Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Pensão de reforma
Exmos Senhores, Sou reformada pela idade desde 9 de Setembro de 2023. Submeti os documentos para a reforma 3 meses antes da data, tendo só começado a receber a reforma a 9 de Setembro. O que se passa é o seguinte. Apesar de estar reformada, continuei sempre a trabalhar. Devia receber anualmente um acrescimo na pensão por continuar a trabalhar. Já passados 2 anos não recebi absolutamente nada. Segundo informação da Segurança Social, tal deve-se ao facto da minha pensão estar no estado "provisório". Como é que se explica que tenho uma pensão provisória há mais de 2 anos. Ligo constantemente para a segurança social e envio mensagens e a resposta há mais de um ano é a seguinte "está em análise". Ninguém me explica o que se passa, simplesmente me dizem que realmente é estranho. Hoje ao telefone cheguei a perguntar à senhora que me atendeu se era necessário ir para a televisão, tendo-me respondido que se calhar era melhor" Que país é este? Estou extremamente revoltada porque estou a ser prejudicada e sem saber como resolver o assunto.
Aposentação não paga na totalidade
Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (introduzir número de conta) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que me foi cobrada a comissão no valor de (introduzir valor) euros. Sendo que a minha última reforma paga pela entidade já referida sem que me fosse dada nenhuma explicação, agradeço que junto dos serviços me justifiquem o porquê da diferença de menos de quase 300 euros a menos.cumprimentos, Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos. José Maria lessa
Penhora de contas bancárias indevidamente
Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.
Prestação social de Inclusão
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, A data considerada para o inicio da Prestação social de Inclusão não deve ser a indicada, atendendo ao facto de que estive 1 ano à espera da realização da Junta Médica, totalmente alheia à minha vontade, para a obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), conforme atestam os exames médicos. Inclusive no AMIM poderão verificar nas Observações referência a que a incapacidade existe desde 2023. O utente não deve ser prejudicado por motivos alheios à sua vontade, sendo o Estado Português o responsável pela situação. Cumprimentos. Cumprimentos.
Atraso na atribuição apoio extraordinario
Boa tarde,Ainda hoje, dia 13.09.2023, tive presencialmente na repartição de finanças da Costa de Caparica, sem antes de anteriormente ter insistido, após as diversas diligências efectuadas junto da segurança social e centro nacional de pensões, através de presencialmente e video-chamadas. Com o prejuízo destas duas últimas instituições (centro nacional de pensões e segurança social) terem inadvertidamente no final de 2022, fornecido para a AT dados errados em relação à minha pessoa, como de pensões tivesse recebido, e perante essa errónea informação, foi o bastante para ter sido excluído do direito ao apoio extraordinário de 125€.Presumindo que a AT possa confirmar e verificar, como foi em definitivo corrigido a devida correção pelo centro nacional de pensões, não constando qualquer recebimento de quaisquer pensões dos anos anteriores, aguardo o deferimento da AT, para que seja e como devia ter sido no seu inicio, somente e devido atribuido o respectivo apoio extraordinário no valor de 125€.Interessa-me saber, qual a entidade a que posso recorrer, para requerer sobre os juros de mora, face ao prejuízo do erro grosseiro perpetrado pela segurança social e centro nacional de pensões, sem manifestarem o imediato interesse da sua resolução, até porque perante a errónea informação fornecida por essas duas entidades, foi o suficiente para que fosse excluído dos elegíveis na atribuição do referido apoio extraordinário, agora e após o reconhecimento do erro dessas mesmas instituições, não é o bastante para que a AT inverta e valide o pagamento do valor que me é devido por direito.
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