Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
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Reclamações recentes
Penhora de contas bancárias indevidamente
Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.
Prestação social de Inclusão
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, A data considerada para o inicio da Prestação social de Inclusão não deve ser a indicada, atendendo ao facto de que estive 1 ano à espera da realização da Junta Médica, totalmente alheia à minha vontade, para a obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), conforme atestam os exames médicos. Inclusive no AMIM poderão verificar nas Observações referência a que a incapacidade existe desde 2023. O utente não deve ser prejudicado por motivos alheios à sua vontade, sendo o Estado Português o responsável pela situação. Cumprimentos. Cumprimentos.
Atraso na atribuição apoio extraordinario
Boa tarde,Ainda hoje, dia 13.09.2023, tive presencialmente na repartição de finanças da Costa de Caparica, sem antes de anteriormente ter insistido, após as diversas diligências efectuadas junto da segurança social e centro nacional de pensões, através de presencialmente e video-chamadas. Com o prejuízo destas duas últimas instituições (centro nacional de pensões e segurança social) terem inadvertidamente no final de 2022, fornecido para a AT dados errados em relação à minha pessoa, como de pensões tivesse recebido, e perante essa errónea informação, foi o bastante para ter sido excluído do direito ao apoio extraordinário de 125€.Presumindo que a AT possa confirmar e verificar, como foi em definitivo corrigido a devida correção pelo centro nacional de pensões, não constando qualquer recebimento de quaisquer pensões dos anos anteriores, aguardo o deferimento da AT, para que seja e como devia ter sido no seu inicio, somente e devido atribuido o respectivo apoio extraordinário no valor de 125€.Interessa-me saber, qual a entidade a que posso recorrer, para requerer sobre os juros de mora, face ao prejuízo do erro grosseiro perpetrado pela segurança social e centro nacional de pensões, sem manifestarem o imediato interesse da sua resolução, até porque perante a errónea informação fornecida por essas duas entidades, foi o suficiente para que fosse excluído dos elegíveis na atribuição do referido apoio extraordinário, agora e após o reconhecimento do erro dessas mesmas instituições, não é o bastante para que a AT inverta e valide o pagamento do valor que me é devido por direito.
Atraso da informação para reforma unificada
Para: Centro Nacional de Pensões23/08/2023(1) Submeti à Caixa Geral de Aposentações (CGA), em 3 de JULHO de 2023, um pedido de Pensão de Aposentação (Unificada). Como existe um período de descontos de trabalho para a Segurança Social (5 anos), a CGA requereu elementos ao Centro Nacional de Pensões (CNP) em 11 de JULHO de 2023. (2) Dado que não obtive qualquer resposta, questionei várias vezes, a última das quais em 23 de Agosto, telefonicamente a CGA sobre a situação do meu processo. Esta informou-me que aguardava resposta do CNP e sugeriu-me telefonar para a Segurança Social (SS). (3) Telefono para a Segurança Social e quando me transferem para o CNP, desligam o telefone, tendo acontecido por várias vezes.(4) Assim o meu processo mantêm-se pendente desde o dia 11/7 por uma informação que corresponde a 5 anos de descontos e que em papel me foram fornecidos em 4 dias.Como só posso pedir o início do processo, 3 meses antes dos 66 anos e 4 meses, a partir de Outubro a empresa deixár-me-á de pagar.(5) Não havendo qualquer razão para este atraso, para além de uma total impunidade e falta de informação, agradecia a disponibilidade da informação solicitada, para que a CGA possa dar continuidade ao processo.
Repartição de rendimentos
Em 24/01/2023 recebi uma carta com os rendimentos de 2022 mas não estão corretos pois vêm com retroativos eu necessito que me solicitassem a declaração de rendimentos repartida para efeitos de IRS, rendimentos de 2020,2021 e 2022.Já entrei em contato com o centro Nacional de Pensões no dia 23/05/2023 e nadaJá entrei em contato com a provedoria da justiça e aguardo retorno.Tenho urgência em resolver o assunto pois tenho de entregar o IRSGrato pela atenção dispensada,
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