Exmos. Senhores,
Exmos. Senhores,
A data considerada para o inicio da Prestação social de Inclusão não deve ser a indicada, atendendo ao facto de que estive 1 ano à espera da realização da Junta Médica, totalmente alheia à minha vontade, para a obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), conforme atestam os exames médicos. Inclusive no AMIM poderão verificar nas Observações referência a que a incapacidade existe desde 2023.
O utente não deve ser prejudicado por motivos alheios à sua vontade, sendo o Estado Português o responsável pela situação.
Cumprimentos.
Cumprimentos.