Boa tarde,Ainda hoje, dia 13.09.2023, tive presencialmente na repartição de finanças da Costa de Caparica, sem antes de anteriormente ter insistido, após as diversas diligências efectuadas junto da segurança social e centro nacional de pensões, através de presencialmente e video-chamadas. Com o prejuízo destas duas últimas instituições (centro nacional de pensões e segurança social) terem inadvertidamente no final de 2022, fornecido para a AT dados errados em relação à minha pessoa, como de pensões tivesse recebido, e perante essa errónea informação, foi o bastante para ter sido excluído do direito ao apoio extraordinário de 125€.Presumindo que a AT possa confirmar e verificar, como foi em definitivo corrigido a devida correção pelo centro nacional de pensões, não constando qualquer recebimento de quaisquer pensões dos anos anteriores, aguardo o deferimento da AT, para que seja e como devia ter sido no seu inicio, somente e devido atribuido o respectivo apoio extraordinário no valor de 125€.Interessa-me saber, qual a entidade a que posso recorrer, para requerer sobre os juros de mora, face ao prejuízo do erro grosseiro perpetrado pela segurança social e centro nacional de pensões, sem manifestarem o imediato interesse da sua resolução, até porque perante a errónea informação fornecida por essas duas entidades, foi o suficiente para que fosse excluído dos elegíveis na atribuição do referido apoio extraordinário, agora e após o reconhecimento do erro dessas mesmas instituições, não é o bastante para que a AT inverta e valide o pagamento do valor que me é devido por direito.