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Nacionalidade portuguesa: quem tem direito e como pedir?

As alterações à lei da nacionalidade que entraram em vigor a 19 de maio ainda dependem de regulamentação complementar. Saiba quem tem direito à nacionalidade portuguesa e o que pode mudar.

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20 maio 2026
Pessoa a erguer bandeira de Portugal

iStock

Nos últimos anos, a obtenção da nacionalidade portuguesa tem sido um projeto para muitas pessoas que querem viver em Portugal, atraídas por melhores condições de vida e pela oportunidade de circularem por outros países da Europa. A 19 de maio, entraram em vigor alterações à Lei da Nacionalidade, mas ainda se aguarda regulamentação complementar para definição das regras necessárias à sua aplicação. Veja quem pode ter direito à nacionalidade portuguesa e o que se prevê que mude.

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Quem pode ter direito à nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou pode ser obtida durante a vida.

A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge e da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores.

Confira abaixo alguns exemplos para poder ter direito à nacionalidade portuguesa.

Nacionalidade de origem

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português.
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português.
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.
  • Quem tiver, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declarar que quer ser português e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
  • Quem nasceu no território português, filho de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento.
  • Quem nasceu no território português, filho de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declarar que quer ser português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos.
  • Quem nasceu em território português e que não possui outra nacionalidade.

Aquisição de nacionalidade por casamento ou união de facto

  • Estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração durante o casamento.
  • Estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa (depois da emissão da decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal).

A aquisição da nacionalidade com estes fundamentos depende de determinados requisitos, como por exemplo:

  • não podem constituir perigo ou ameaça para a segurança;
  • não podem ter sido condenados com pena de prisão efetiva superior a três anos por crime de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa.

Aquisição de nacionalidade por naturalização

A nacionalidade portuguesa pode ser concedida a quem satisfaça os seguintes requisitos cumulativos:

  • seja maior de idade (pela lei portuguesa);
  • resida legalmente em território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
  • comprove, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
  • conheça suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
  • declare a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  • não tenha sido condenado, com trânsito em julgado com pena de prisão efetiva superior a três anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;
  • não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
  • no seja destinatário de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia (Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto);
  • tenha capacidade para assegurar a sua subsistência.

Os menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa desde que, no momento do pedido, um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos e o menor esteja inscrito e a frequentar regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável. Caso já seja imputável, deve:

  • declarar a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado com pena de prisão efetiva superior a três anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;
  • não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
  • não ser destinatário de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia (Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto);
  • ter capacidade para assegurar a sua subsistência.

Outros casos de concessão de nacionalidade

  • Indivíduos que sejam descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos.

Neste caso, não é necessário residirem legalmente em território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou dez anos, no caso de nacionais de outros países.

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É possível acumular a nacionalidade portuguesa com outras nacionalidades?

A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades, por exemplo, a brasileira. Assim, pela lei de Portugal não precisa de abdicar da sua nacionalidade originária para obter a nacionalidade portuguesa.

No caso do Brasil, por exemplo, é possível acumular as duas nacionalidades, obtendo dupla nacionalidade.

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Que documento comprova a nacionalidade portuguesa?

Para comprovar a nacionalidade portuguesa é apenas necessário cartão do cidadão ou passaporte.

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Posso perder a nacionalidade portuguesa?

Sim, mas apenas por sua vontade. Nesse caso, pode pedir para deixar de ter nacionalidade portuguesa, preenchendo uma declaração em que expressa a sua intenção.

Contudo, só pode deixar de ter nacionalidade portuguesa se tiver outra nacionalidade, uma vez que a lei portuguesa não permite que uma pessoa se torne apátrida (isto é, que fique sem qualquer nacionalidade). Este pedido pode ser feito online, caso tenha um advogado ou solicitador. Caso não tenha, tem de ser feito presencialmente ou enviado por correio.

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Como fazer o pedido de nacionalidade portuguesa?

As alterações à Lei da Nacionalidade que entraram em vigor no dia 19 de maio ainda dependem de regulamentação complementar para definição das regras necessárias à sua aplicação. Abaixo siga o processo de obtenção da nacionalidade que tem vigorado, mas estará sujeito a alterações nos tempos mais próximos.

  1. Comece por verificar se reúne as condições para pedir a nacionalidade portuguesa (veja, acima, "Quem pode ter direito a nacionalidade portuguesa?").
  2. Caso reúna as condições, junte toda a documentação necessária para o processo (veja "Quais os documentos necessários?").
  3. Faça o pedido. Pode fazê-lo ao balcão, por correio ou online.

Ao balcão

O pedido pode ser feito ao balcão, pela própria pessoa, num dos seguintes locais:

É possível agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android e iOS.

Por correio

O pedido de nacionalidade pode ser feito por correio, e o formulário a preencher depende da situação particular. Após preencher o formulário, deve enviar o pedido para a Conservatória dos Registos Centrais, na Rua Rodrigo da Fonseca, 202, 1099-033 Lisboa.

Para fazer o pedido por correio é necessário aceder aos impressos e realizar o pagamento. Para tal, aceda à página de impressos e modelos do IRN. Deve selecionar o impresso e a forma de pagamento.

Pedir a nacionalidade portuguesa online

O pedido de cidadania portuguesa pode ser feito online, mas apenas através de advogado ou solicitador.

O advogado ou solicitador deve aceder a NacionalidadeOnline, autenticar-se com o seu certificado digital e ter assinatura digital ativa.

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Quais os documentos necessários para pedir cidadania portuguesa?

Os documentos a apresentar no pedido de nacionalidade portuguesa variam de acordo com o motivo da solicitação. Se está em condições de pedir a nacionalidade portuguesa, verifique quais os documentos e requisitos necessários de acordo com o seu perfil. Voltar ao topo

5 principais vantagens de ter nacionalidade portuguesa

  1. Maior qualidade de vida. Portugal é um dos países mais seguros e pacíficos do mundo (em 2025 ocupou a 7.ª posição, de acordo com o Global Peace Index), o que faz dele uma escolha para muitas pessoas à procura de segurança e tranquilidade. Além do acesso ao sistema público de ensino, ao tornar-se cidadão português terá acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma estrutura que garante o direito à saúde a todos os cidadãos portugueses.
  2. Acesso ao ensino europeu. O sistema de ensino português é gratuito até o final do ensino secundário (o equivalente ao ensino médio do Brasil). Além de existirem diversas bolsas de estudo, os cursos universitários são mais baratos para os alunos europeus.
  3. Possibilidade de viajar nem necessitar de visto. O passaporte português é um dos mais valiosos do mundo e como cidadão português pode viajar por inúmeros países (quase 200) sem necessidade de um visto.
  4. Possibilidade de ir viver para qualquer país da Europa sem precisar de visto. Se já tiver nacionalidade portuguesa e encontrar uma boa oportunidade de trabalho noutro país da União Europeia, pode mudar-se de Portugal para esse país, mantendo os mesmos direitos. Se é brasileiro e ainda não tem nacionalidade portuguesa, saiba que os brasileiros que chegam a Portugal têm até 90 dias para transitar livremente entre outros países da Europa (turismo, negócios etc.). Após este período, é necessário aguardar a emissão de um visto de autorização de residência.
  5. Livre circulação em qualquer país da Europa. A partir do momento em que tem a nacionalidade portuguesa, passa a ser um cidadão europeu como qualquer outro de um dos países-membros da União Europeia (UE). Todos os cidadãos da UE podem circular livremente por qualquer país-membro, sem precisarem de passaporte e sem grandes burocracias. Além disso, não precisará de enfrentar as morosas filas na imigração ao desembarcar de um voo vindo do Brasil ou de qualquer outro país, desde que a entrada seja num país do espaço Schengen.
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