Dossiês

Madeira

Calheta
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Câmara de Lobos
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Funchal

Designação do(s) programa(s)

Subsídio Municipal ao Arrendamento

Condições de acesso

São elegíveis para o apoio ao arrendamento os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residência permanente no município há, pelo menos, um ano. 
  • Rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 225% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado.  
  • Valor máximo da renda mensal até 900 euros. 
  • Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado. 
  • Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de propriedade, co-propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre imóvel destinado à habitação, excetuando situações de co-propriedade. 
  • Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.

Valor do apoio

Os valores atribuídos variam entre os 100, 125 e 205 euros. Em caso de majoração, acrescem 25 euros ao valor atribuído. 

Tipo de habitação

Arrendamento no mercado privado, com contrato para habitação permanente. 

Duração do apoio

O apoio é atribuído durante o ano de candidatura, com possibilidade de renovação. 

Fatores de exclusão

As candidaturas são excluídas sempre que o munícipe não se enquadre nas condições de acesso. 

Candidatura

As candidaturas serão objeto de apreciação no prazo de 60 dias consecutivos. Durante esse período, poderá ser solicitada a junção de novos documentos, bem como realizadas diligências tidas como necessárias para o efeito. Do resultado da apreciação, e demais atos processuais, serão os candidatos devidamente notificados.

Os documentos a apresentar estão disponíveis para consulta no Artigo 7.º do Regulamento n.º 38/2024, de 16 de janeiro ou no site do município

As candidaturas são formalizadas online. Caso os requerentes não o consigam, devem recorrer à Loja do Munícipe ou ao Gabinete de Apoios Sociais

Número de famílias apoiadas

2068.

Machico

O município não tem programa de apoio ao arrendamento.

Ponta do Sol
O município não tem programa de apoio ao arrendamento, mas tem programas de apoio à habitação, nomeadamente à reabilitação de casas para pessoas com mais dificuldades económicas. 
Porto Moniz
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Porto Santo
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Ribeira Brava
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Santa Cruz
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Santana
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
São Vicente

Designação do(s) programa(s)

Programa de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento

Condições de acesso

A atribuição do Subsídio Municipal ao Arrendamento depende da verificação, cumulativa, das condições de acesso identificadas no Artigo 5.º do Regulamento

Valor do apoio

200 euros. Pagamento é mensal.

Tipo de habitação

Qualquer tipo de habitação.

Duração do apoio

Cada agregado familiar pode usufruir do apoio até ao limite de três anos, com possibilidade de prorrogar nos termos do Artigo 13.º do Regulamento.

Fatores de exclusão

Os fatores que determinam a exclusão do beneficiário e respetivo agregado familiar do programa estão identificados no Artigo 11.º do Regulamento

Candidatura

A candidatura é formalizada até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os documentos que se encontram elencados no Artigo 6.º do Regulamento.

As candidaturas são submetidas de forma presencial. 

Número de famílias apoiadas

Atualmente, 13 famílias recebem o apoio. No total, o município já apoiou 25 famílias.

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