Programa Arrendar para Subarrendar está suspenso
Apoio destinado a aumentar o acesso à habitação está suspenso. Programa permite a famílias com quebra de rendimentos arrendarem casa a preços acessíveis.

Foi anulado o último sorteio com candidaturas ao concurso para o sorteio de casas a rendas acessíveis no âmbito do Programa Arrendar para Subarrendar. Este programa faz parte de um pacote de medidas que visam aumentar o acesso à habitação devido à subida vertiginosa dos preços no arrendamento nos últimos anos.
Como funciona o programa?
As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ao proprietário e subarrendadas a preços mais baixos. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.
Os contratos de arrendamento têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.
Caso a disponibilização do imóvel para arrendamento implique a intervenção ao nível da sua reabilitação ou adaptação, o IHRU podia pagar uma caução de duas rendas, mas o valor da renda não pode ser atualizado nesse período.
Os rendimentos prediais relativos aos contratos de arrendamento estão isentos de IRS e IRC, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel.
Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, que pagam um valor fixado pelo IHRU. Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços no Programa de Apoio ao Arrendamento. E não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento médio mensal.
Quem pode concorrer ao programa
As casas são atribuídas pelo IHRU através de um sorteio. Têm prioridade os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos últimos três meses (ou do período homólogo do ano anterior).
Os candidatos sorteados celebram um contrato de subarrendamento (para habitação permanente) com o IHRU, ao abrigo do regime jurídico do arrendamento urbano.
Podem concorrer as famílias com os seguintes rendimentos:
- agregados com uma pessoa cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS (ou seja, rendimentos até 41 629 euros);
- agregados de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros (ou seja, até 51 629 euros);
- agregados com mais de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros e de 5 mil euros por cada pessoa adicional (ou seja, 61 629 euros, tratando-se, por exemplo, de um casal com dois filhos).
Os municípios e as juntas de freguesia também podem promover o Programa Arrendar para Subarrendar para promover o arrendamento de imóveis para posterior subarrendamento.
Lei insuficiente
As casas arrendadas pelo IHRU devem ser entregues nas mesmas condições em que são recebidas, no final do contrato. A DECO PROteste defende que o diploma deveria prever em detalhe as condições de entrega do imóvel, nomeadamente ao nível do estado de conservação das casas. Ou seja, as condições, em concreto, em que a casa deve ser entregue, o que não está explícito na legislação.
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