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Angra do Heroísmo

Designação do(s) programa(s)

Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho de Angra do Heroísmo

Condições de acesso

Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, as condições que estão descritas no Artigo 4.º do Regulamento Municipal

Valor do apoio

Prestação pecuniária variável, de caráter transitório, para a comparticipação dos encargos inerentes ao arrendamento de uma habitação condigna.

Tipo de habitação

Habitações no mercado privado de arrendamento, onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.

Duração do apoio

O apoio será atribuído por um período de 12 meses consecutivos, com a possibilidade de duas renovações, caso se comprove a manutenção dos pressupostos socioeconómicos e habitacionais que determinaram a sua concessão, bem como a impossibilidade da respetiva melhoria, por motivos não imputáveis aos candidatos.

Fatores de exclusão

Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, as condições de acesso ao apoio, caso contrário há lugar a exclusão da candidatura. 

Candidatura

A candidatura deverá ser entregue, entre janeiro e dezembro do ano civil, junto do serviço municipal de habitação, ou através da plataforma MyAngra.

Para a instrução do processo, o candidato deve apresentar o requerimento que se apresenta no Anexo I do Regulamento, a que se junta a documentação elencada no Artigo 11.º do mesmo Regulamento.

A autarquia dispõe de simulador de candidatura no atendimento da Unidade de Habitação e Ação Social

Número de famílias apoiadas

318 famílias.

Calheta (ilha de São Jorge)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Corvo (ilha do Corvo)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Horta (ilha do Faial)

Designação do(s) programa(s)

Faial Habita - Apoio ao Arrendamento Habitacional

Condições de acesso

A atribuição do apoio constante do Programa depende da verificação, cumulativa, das condições de acesso previstas no Artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita».

Valor do apoio

Os valores variam de acordo com o rendimento mensal ilíquido, per capita, do agregado familiar: entre os 30 e os 120 euros mensais, ou 300 euros anuais para os candidatos que usufruem de outros apoios. 

Tipo de habitação

A renda não pode ultrapassar os 600 euros mensais, nem ser inferior a 150 euros.

A tipologia da habitação tem de estar de acordo com o número de elementos do agregado familiar.  

Duração do apoio

12 meses, com possibilidade de renovação.

Fatores de exclusão

As exclusões estão previstas no Artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita».

Candidatura

Em cada ano civil é aberto um período de candidatura, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas, que será devidamente publicitado. 

O processo de candidatura ao Programa "Faial Habita" é efetuado através de formulário próprio constante do Anexo A do Regulamento, acessível na homepage da Câmara Municipal da Horta, que deve ser submetido online ou apresentado nos serviços da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos referidos no Artigo 7.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita», devidamente digitalizados. 

Número de famílias apoiadas

49 famílias.

Lagoa (ilha de São Miguel)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Lajes das Flores (ilha das Flores)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. Dispõe apenas de um apoio no âmbito da disponibilização de habitações.
Lajes do Pico (ilha do Pico)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Madalena (ilha do Pico)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Ponta Delgada (ilha de São Miguel)

Designação do(s) programa(s)

1. Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais

2. Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado

Condições de acesso

São elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos apresentados no Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Habitacionais, Artigo 4.º. 

Valor do apoio

A atribuição do apoio financeiro é determinada em função do rendimento per capita do agregado familiar, calculado de acordo com a fórmula prevista no Artigo 9.º do Regulamento.

O valor do rendimento per capita apurado indicará qual o escalão aplicável e a percentagem correspondente do valor da renda a comparticipar, conforme Anexo II do Regulamento.

Os valores máximos a considerar correspondem aos montantes de referência definidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. Ao valor do apoio financeiro apurado, acresce 15 % por cada uma das situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar especificadas no Regulamento Municipal, Artigo 10.º. 

Tipo de habitação

O apoio financeiro previsto destina-se à comparticipação parcial do montante da renda devida e decorrente dos contratos de arrendamento para fins habitacionais. 

Duração do apoio

Os apoios são válidos pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade do beneficiário.

Os apoios financeiros podem ser renovados, por igual período de tempo, até ao limite máximo de três anos, mediante a apresentação de candidatura de renovação, devidamente justificada.

Fatores de exclusão

Está impedido de aceder ao apoio financeiro o cidadão ou algum elemento do respetivo agregado familiar que se encontre numa das situações identificadas no Regulamento, Artigo 5.º. 

Candidatura

As candidaturas são instruídas obrigatoriamente mediante formulário próprio, disponível no site do município e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos documentos que se encontram discriminados no Regulamento, Artigo 7.º. 

Número de famílias apoiadas

Em 2024, 176 agregados.

Povoação (ilha de São Miguel)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Praia da Vitória (Terceira)

Designação do(s) programa(s)

Regulamento de Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho da Praia da Vitória

Condições de acesso

Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Residir em regime de permanência na área do município.
  • Idade igual ou superior a 18 anos.
  • O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para o pagamento da renda habitacional.
  • Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso de habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, em condições de habitabilidade.
  • O rendimento mensal per capita do agregado familiar não deve ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado.
  • O candidato ou um dos elementos do agregado familiar disponha de contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor, e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
  • A tipologia da habitação seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento.

O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:

T0 ou T1: até 250 euros

T2: até 350 euros

T3: até 400 euros

T4 ou superior: até 450 euros

Valor do apoio

A determinação do valor do subsídio mensal a atribuir ao requerente para o pagamento da renda será realizado mediante a tabela que se encontra identificada no Artigo 10.º do Regulamento

Tipo de habitação

Habitações para arrendar na área geográfica do concelho.

Duração do apoio

O subsídio será atribuído por um período de 12 meses consecutivos, com a possibilidade de três renovações, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais não se alteraram.

Fatores de exclusão

São fatores de exclusão à candidatura ao apoio os critérios que se encontram definidos no Regulamento, Artigos 14.º e 15.º.

Candidatura

O processo de candidatura será remetido ao município, devendo o candidato apresentar o requerimento (Anexo I, do Regulamento), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a que se juntam os documentos previstos no Regulamento, Artigo 6.º. 

Serão prioritariamente propostos os processos que configurem as seguintes situações:

  • Agregados familiares que incluam pessoas com deficiência ou acamados.
  • Agregados familiares que incluam idosos.
  • Agregados familiares que incluam crianças.
  • Situações de violência doméstica.

As candidaturas podem ser feitas presencialmente ou por e-mail.

Número de famílias apoiadas

150.

Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Santa Cruz da Graciosa (ilha Graciosa)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Santa Cruz das Flores (ilha das Flores)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
São Roque do Pico (ilha do Pico)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Velas (ilha de S. Jorge)
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Vila do Porto (ilha de Santa Maria)
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Vila Franca do Campo (ilha de São Miguel)

Designação do(s) programa(s)

1. Arrendamento Apoiado 

2. Fundo de Emergência Social (FES)

Condições de acesso

São elegíveis os candidatos que comprovem viver em condições de insuficiência económica e que não disponham de nenhuma habitação.

Valor do apoio

Cálculo de renda apoiada.

No caso do Fundo de Emergência Social, atribui-se o valor máximo de um Salário Mínimo Regional em vigor, por ano civil. 

Tipo de habitação

Habitações propriedade do concelho e do mercado de arrendamento privado. 

Duração do apoio

Para o Arrendamento Apoiado, a duração é a que está indicada por lei, 10 anos, com possibilidade de renovação.

No caso do Fundo de Emergência Social, um ano civil. 

Fatores de exclusão

O não cumprimento dos deveres de inquilino, como o pagamento das rendas mensais, e alteração da condição socioeconómica do agregado familiar. 

Candidatura

Para o Arrendamento Apoiado, os requerentes devem apresentar o pedido junto da Junta de Freguesia da sua área de residência, que depois é encaminhado para o município. 

No caso do Fundo de Emergência Social, a candidatura é submetida, em formulário próprio, no Gabinete de Apoio Social da autarquia. Os documentos necessários à formalização dos processos de candidatura são: 

  • Documentos de identificação de todos os membros do agregado familiar.
  • Comprovativo de rendimentos de todos os que exercem uma atividade profissional.
  • Subsídios sociais, caso existam. 
  • Comprovativo de frequência escolar. 
  • Declaração comprovativa da não titularidade de propriedades de todos os membros do agregado. 

Para o Fundo de Emergência Social, além dos documentos mencionados, é necessário apresentar o comprovativo da renda. 

Número de famílias apoiadas

Atualmente, existem 134 inquilinos a beneficiar do apoio de Renda Apoiada em casas do município. 

No Fundo de Emergência Social foram apoiados, até à data, 413 pedidos.

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