Dossiês

Évora

Alandroal

Designação do(s) programa(s)

Regulamento Municipal da Promoção da Coesão Social do Concelho de Alandroal

Condições de acesso

A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade do indivíduo e/ ou da família, com base nas condições que constam do artigo 31º do Regulamento Municipal da Promoção da Coesão Social do Concelho de Alandroal.

Valor do apoio

Apoio ao arrendamento para habitação, desde que a renda não seja superior a 250 euros/mês:

Rendimento, per capita, inferior a 100 euros: 80 euros/mês

Rendimento, per capita, inferior a 150 euros:  60 euros/mês

Rendimento, per capita, inferior a 200 euros: 50 euros/mês

Tipo de habitação

Habitação permanente do beneficiário. 

Duração do apoio

Os apoios concedidos são de natureza pontual e temporária, até ao limite de 12 meses. Findo este período, em circunstâncias especiais e caso a situação socioeconómica persista, poderá ser dada continuidade ao apoio, por iguais períodos de tempo.

Fatores de exclusão

São fatores de exclusão o incumprimento das condições previstas para a atribuição dos apoios, assim como as falsas declarações prestadas pelo beneficiário ou por qualquer dos elementos do seu agregado familiar. 

Candidatura

Compete à autarquia a decisão sobre a atribuição dos apoios concedidos. A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços de Ação Social do município, e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Fotocópia dos documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar (BI/CC; NIF; NISS).
  • Fotocópia da última declaração de rendimentos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação, ou certidão de isenção emitida pela repartição de Finanças.
  • Comprovativo do rendimento mensal atual do agregado familiar.
  • Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar.
  • Certidão atualizada da descrição predial do imóvel a recuperar (caderneta predial atualizada).

As candidaturas tanto podem ser presenciais, como online. 

Número de famílias apoiadas

60.

Arraiolos
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Borba
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Estremoz
O município não tem programa de apoio ao arrendamento, mas situações mais problemáticas são encaminhadas para as respostas existentes.
 
Évora

Designação do(s) programa(s)

Arrendamento Apoiado - Habévora

Condições de acesso

As condições de acesso para atribuição dos apoios estão disponíveis no Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora, Artigo 6.º, em regime de arrendamento apoiado.

Valor do apoio

O valor do apoio encontra-se para consulta no Relatório e Contas da Habévora.

Tipo de habitação

Frações habitacionais. 

Duração do apoio

Contrato de arrendamento de acordo com a Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual. 

Fatores de exclusão

Os fatores de exclusão e de impedimento ao apoio estão previstos no Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora, Artigo 7.º e Artigo 10.º. 

Candidatura

A inscrição do candidato formaliza-se mediante a entrega do formulário próprio e devidamente preenchido nos serviços da Habévora, Rua de Diogo Cão, n.º 19 R/C, em Évora. O formulário deve ir acompanhado pelos documentos indicados no Anexo II do Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora.

Número de famílias apoiadas

Informação não disponível. 

Montemor-o-Novo
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Mora
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Mourão
O município não tem programa de apoio ao arrendamento. 
Portel
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Redondo
O município não dispõe de programa de apoio ao arrendamento.
Reguengos de Monsaraz
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.

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