Beja
Designação do(s) Programa(s)
1. Apoio ao arrendamento, no âmbito do Regulamento Cuba + Social
2. Arrendamento de imóveis propriedade do município, em regime de renda apoiada
Condições de acesso
De acordo com o Regulamento Cuba + Social.
- Residência e recenseamento no concelho há, pelo menos, um ano.
- Situação de comprovada carência económica.
- Não estar em situação de dívida perante o município.
- Ser titular de contrato de arrendamento.
- Não ser o beneficiário ou qualquer elemento do seu agregado familiar proprietário de habitação no concelho, desde que a mesma reúna condições de habitabilidade.
- Não residir em habitação que seja propriedade da Câmara Municipal.
Valor do apoio
O apoio ao arrendamento a atribuir será de 20% do valor comprovadamente pago, até ao limite de 15% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado.
Tipo de habitação
Imóveis de propriedade privada, com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
12 meses. Para continuar a beneficiar do apoio, os requerentes deverão submeter nova candidatura.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de acesso.
Candidatura
Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura junto dos serviços competentes, em formulário próprio, cedido pela autarquia, e dentro do prazo previsto para o efeito (geralmente, durante o mês de novembro).
Para a instrução da candidatura são necessários os documentos que se encontram identificados no Regulamento Cuba + Social, Artigo 15.º.
As candidaturas podem ser feitas online, através do balcão eletrónico, e de forma presencial.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 30 famílias já foram apoiadas com apoio ao arrendamento e 11 famílias com contratos em regime de renda apoiada.
Designação do(s) programa(s)
Medida de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
De acordo com o regime aplicável.
Valor do apoio
250 euros mensais.
Tipo de habitação
Habitações com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
Durante três meses, podendo prolongar-se por mais três meses, caso se mantenha a situação de fragilidade económica.
Fatores de exclusão
- Se forem proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, fora do concelho.
- A habitação arrendada não pode ser propriedade de parentes ou afins de nenhum membro do agregado familiar.
- Beneficiarem de habitação social ou de outro imóvel propriedade do município.
- Beneficiarem de outros apoios ao arrendamento do Município ou de outras entidades.
- Não possuírem contrato de arrendamento.
- Ter dívidas ao município.
Candidatura
As candidaturas submetem-se nos serviços de Ação Social do município, com os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão do requerente.
- Atestado da Junta de Freguesia (comprovativo de residência, composição do agregado familiar e recenseamento no concelho há, pelo menos, três anos).
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
- Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças, no caso da não entrega da declaração de IRS.
- Comprovativos de todos os rendimentos e prestações sociais (vencimento, subsídio de desemprego, bolsa de formação, pensão social, pensão de alimentos).
- Prova de situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, no caso dos maiores de idade sem rendimentos.
- Declaração da Repartição de Finanças comprovativa dos valores patrimoniais do agregado familiar.
- Comprovativos das despesas (água, eletricidade, comunicações, TV, telemóvel, gás e doenças crónicas).
- Contrato de arrendamento.
- Comprovativo do proprietário do imóvel relativo ao incumprimento do contrato de arrendamento.
- Comprovativo do número de identificação bancária – IBAN.
Dá-se prioridade no apoio a candidatos cujo agregado familiar seja monoparental, constituído por menores, pessoas com deficiência e/ou incapacidade superior a 60% (comprovada mediante atestado médico), idosos e/ ou elementos familiares com doenças crónicas (comprovada através de relatório médico).
A candidatura tanto pode ser online e presencial.
Número de famílias apoiadas
12 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira
Condições de acesso
A candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira depende do cumprimento, cumulativo, dos requisitos que se encontram estabelecidos no Regulamento n.º 455/2025, de 3 de abril, Artigo 5.º.
- A candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou de interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, depende do cumprimento, cumulativo, das seguintes condições:
- Ser funcionário e agente do Estado e de Forças de Segurança, deslocado e destacado no concelho, para o exercício das suas funções profissionais.
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado no concelho ou a menos de 100 quilómetros, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e do seu agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais.
- Ser titular de contrato de contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e dispor dos respetivos recibos de renda da habitação.
Valor do apoio
- A Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, um limite máximo de 150 euros mensais, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente.
- Para o apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, será prestado um apoio financeiro fixo de 150 euros mensais.
Tipo de habitação
Para efeito de acesso à atribuição do apoio, é considerada adequada à dimensão do agregado familiar a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no Anexo II da Lei 81/2014, de 19 de dezembro.
Se a tipologia da habitação não corresponder à dimensão do agregado familiar, a renda a considerar, para efeitos de cálculo, é o valor da renda máxima admitida (RMA) para a tipologia adequada ao agregado familiar.
Duração do apoio
- O apoio financeiro relativo ao apoio ao arrendamento para habitação permanente é prestado pelo período de seis meses, com possibilidade de três renovações, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justifiquem essa renovação.
- O apoio financeiro relativo ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, é prestado pelo período de um ano, renovável por mais um ano.
Fatores de exclusão
No âmbito do apoio respeitante à habitação permanente, não poderão beneficiar do apoio os munícipes ou elementos do seu agregado familiar que tenham usufruído do disposto no Regulamento nos últimos três anos.
O não cumprimento dos critérios de admissão definidos é outro fator de exclusão, sendo que o acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos necessários.
Candidatura
Após a correta instrução da candidatura, o município dispõe de 30 dias úteis para a apreciação da candidatura. Durante este prazo, poderão ser realizadas visitas domiciliárias pelos serviços à morada apresentada no requerimento do pedido de apoio ao arrendamento.
A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do município é efetuada exclusivamente através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos documentos que estão elencados no Regulamento, Artigo 6.º.
A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, é efetuada através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos seguintes documentos, quando aplicável:
- Declaração emitida pela entidade empregadora comprovativa que o agregado familiar ou parte do agregado familiar se encontra deslocado por motivos profissionais para efeitos do disposto na alínea a) do nº2 do Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 26/2021;
- Apresentar contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e fotocópia do último recibo de renda da habitação.
- Fotocópia traçada do documento de identificação pessoal, válido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura à atribuição de apoio ao arrendamento”.
- Declaração emitida pela AT comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, bem como, a caderneta predial urbana no caso de existência de bens imóveis em nome dos membros do agregado familiar a que respeita.
O formulário e demais documentação deverão ser submetidas via e-mail, por correio, ou diretamente nos serviços do Balcão Único do Município.
Número de famílias apoiadas
Desde 2010, o município aprovou a atribuição de 396 apoios ao arrendamento.
Designação do(s) apoio(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas.
Tem como finalidade conceder apoio económico a agregados familiares em situação de vulnerabilidade socioeconómica, com vista a assegurar o acesso a condições habitacionais dignas e adequadas, através da atribuição de um subsídio destinado a comparticipar o valor mensal da renda.
Condições de acesso
- Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Residir, de forma permanente, na área geográfica do Município de Vidigueira há, pelo menos, dois anos consecutivos, e encontrar-se devidamente recenseado no mesmo.
- Não ser o requerente, nem qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, independentemente da localização do mesmo.
- O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar não pode ultrapassar uma vez, ou uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado, cujo agregado familiar seja composto por mais do que um elemento ou de um único elemento, respetivamente, fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio.
- Ter habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor, cujo valor da renda não exceda o montante de 400 euros mensais.
- O senhorio não pode ser parente ou afim na linha reta, nem até ao 3.º grau da linha colateral.
- Não beneficiar de qualquer outro subsídio ou apoio no âmbito do arrendamento urbano ou de programas similares, excetuando-se os casos em que o apoio seja cumulativo com o valor atribuído através do Rendimento Social de Inserção.
Valor do apoio
O apoio financeiro corresponde a uma comparticipação de até 50% do valor da renda mensal efetivamente paga, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o montante máximo de 200 euros por mês.
Esta percentagem é calculada com base no valor constante no contrato de arrendamento, devidamente comprovado através de documentação oficial, garantindo que o apoio se ajusta à realidade económica do agregado familiar.
Tipo de habitação
São elegíveis as habitações que se encontrem em condições adequadas de habitabilidade, ou seja, imóveis que ofereçam as mínimas condições de segurança, salubridade e conforto. Estas habitações devem estar devidamente legalizadas e prontas a habitar, sem necessidade de obras estruturais ou de reparações significativas para a sua utilização.
Duração do apoio
O apoio atribuído poderá ser renovado de forma sucessiva, até ao limite máximo de quatro anos, que podem ser seguidos ou intercalados, desde que, em cada renovação, se verifique a manutenção das condições iniciais que deram origem à concessão do subsídio.
Cada pedido de renovação está sujeito a nova análise e aprovação pelos serviços municipais competentes.
No caso dos munícipes com idade superior a 65 anos, não se aplica o limite temporal de quatro anos, podendo o apoio manter-se enquanto se verificarem as condições de elegibilidade previstas no regulamento.
Fatores de exclusão
As situações que contrariem as condições definidas no regulamento, ou que envolvam a prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante, poderão determinar a exclusão do programa ou a cessação do apoio.
Candidatura
As candidaturas ao programa devem ser apresentadas presencialmente no Balcão Único do Município de Vidigueira, mediante o preenchimento do formulário próprio designado por Requerimento de Candidatura.
Este formulário deve ser devidamente assinado pelo requerente e acompanhado de todos os documentos comprovativos exigidos para a instrução do pedido.
A submissão do processo dá origem à abertura de um procedimento administrativo, sujeito a análise técnica e validação pelos serviços competentes.
Para formalizar a candidatura, devem ser entregues os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido do requerente.
- Contrato de arrendamento (cópia), devidamente assinado e legalmente válido.
- Cópia da nota de liquidação do IRS referente ao último ano fiscal.
- Cópia dos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar (relativos aos últimos 3 meses).
- Certidão comprovativa da inexistência de imóveis em nome do requerente ou de qualquer elemento do agregado familiar.
Atualmente, o município disponibiliza duas formas de apresentação de candidaturas: presencialmente, no Balcão Único do Município, e através do envio da documentação por e-mail para os serviços competentes.
Não se encontra, de momento, disponível uma plataforma digital específica para submissão online com formulário integrado.
Não existe um sistema de classificação ou hierarquização formal das candidaturas submetidas. Todas as candidaturas são analisadas de acordo com a ordem de entrada e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento.
Número de famílias apoiadas
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