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Recusa de cancelamento de contrato e obstáculos ao exercício do direito de arrependimento – Impress
Venho por este meio solicitar apoio relativamente a uma situação de conflito com a clínica Impress e a entidade financeira seQura (SVEA Bank AB), no âmbito de um contrato de tratamento com alinhadores invisíveis financiado. No dia 31/03/2026 celebrei um contrato com a clínica Impress, tendo posteriormente contratado financiamento à distância com a seQura. Encontro-me atualmente dentro do prazo legal de 14 dias para exercer o direito de arrependimento relativamente ao contrato de crédito, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009. Solicitei o cancelamento tanto à clínica como à entidade financeira dentro deste prazo. No entanto, fui informada pela seQura de que o cancelamento depende da comunicação por parte da clínica, recusando assim dar seguimento direto ao meu pedido de revogação do contrato de crédito. Por sua vez, a clínica Impress recusa o cancelamento com o argumento de que o tratamento é um produto personalizado e que os alinhadores já se encontram em produção ("Informamos que este tratamento é um tratamento personalizado, desenvolvido exclusivamente de acordo com as necessidades individuais do paciente. Por esta razão, não pode ser devolvido ou transferido para outro paciente, uma vez que não é aplicável a terceiros. (O prazo para entrega do seu kit é de cerca de 8 a 10 semanas após terminar os pré-tratamentos indicados pela equipa médica na consulta de avaliação"). No entanto, mesmo após ligação com o gestor hoje 07/04/2026: • Não foi apresentada qualquer prova concreta do início da produção; • Não foi fornecida data de início nem documentação comprovativa; • O tratamento ainda não foi iniciado; • Fui informada anteriormente que o processo levaria várias semanas até à fase de produção; • Não foi prestado consentimento expresso e informado para início imediato da produção com perda do direito de livre resolução. Adicionalmente, o contrato foi assinado antes de uma avaliação clínica completa, o que levanta dúvidas quanto à qualidade da informação pré-contratual fornecida. Encontro-me assim numa situação em que: • A entidade financeira impede o exercício direto do direito de arrependimento; • A clínica recusa o cancelamento sem comprovação adequada; • Existe risco de cobrança indevida apesar de estar dentro do prazo legal. Desta forma, solicito apoio para: • Garantir o exercício do meu direito de arrependimento; • Esclarecer a legalidade da recusa apresentada pela clínica; • Impedir quaisquer cobranças indevidas; • Apoiar na obtenção de eventual reembolso de valores já pagos. Agradeço desde já a vossa análise e apoio urgente, tendo em conta que me encontro dentro do prazo legal para exercer os meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Julia Casseb
Não consigo efetuar o cancelamento
Venho externar minha indignação e insatisfação com a Medicare, no que diz respeito as informações sobre cancelamento. Em 2025 fui surpreendido com a renovação automatica do plano. Algo que, pelos relatos no aqui, aparentemente é comum na prestação de serviço deles. Neste mesmo contato, fui informado que em Abril de 2026 poderia efetuar o cancelamento do serviço. Antes da faturação, que é feita no dia 15. Hoje, 06/04/26, fui novamente surpreendido. Fui informado que teria até o dia 03/04/26 para realizar o cancelamento. Vale lembrar que dia 03/04 foi feriado e o dia o útil subsequente seria no dia 06/04/23. As informações são sempre divergentes, quando entro em contato antes nunca há a possibilidade de cancelamento. Dizem que temos que informar 30 dias antes da última faturação. E agora informam que é o dia de celebração do contrato. Terei que buscar medidas judiciais para solucinar o problema?
Falta de profissionalismo ELEMENT
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à qualidade do serviço prestado no Element Gym da Areosa, em particular no que diz respeito à assistência por parte de um dos instrutores. Ao longo de várias ocasiões, tenho verificado uma clara falta de disponibilidade e profissionalismo, nomeadamente na ausência de apoio quando solicitado e na prestação de assistência de forma seletiva entre utentes. Foram diversas as situações em que pedidos de ajuda não foram atendidos ou foram ignorados, demonstrando desinteresse no cumprimento das suas funções. Adicionalmente, ocorreu recentemente um episódio relacionado com dificuldades no sistema de acesso à saída do ginásio, no qual não foi prestada a assistência necessária para a resolução do problema. Durante essa situação, o referido instrutor adotou uma postura desadequada, tendo sido desrespeitoso, grosseiro e pouco colaborante, o que agravou significativamente o desconforto vivido. Considero que este tipo de comportamento não é compatível com o nível de profissionalismo expectável num serviço desta natureza, comprometendo não só a experiência dos utentes, como também a confiança na entidade. Face ao exposto, solicito a devida análise desta situação e a implementação de medidas que garantam um atendimento adequado, profissional e equitativo a todos os clientes.
FACTURA COM VALORES A MAIS
Exmos. Senhores Desde 02/01/2026 tenho vindo a enviar E-mails, cerca de 16, 3 contactos presenciais ao Balcão. e alguns telefonemas, quando atendem. Hoje, dia 03/04, nunca tive uma unica resposta. A minha Esposa teve que ser socorrida de urgência neste Hospital no de 31/12/2025, pelas 15h40, pelas 23 horas a médica disse-me que estava melhor mas que teria que ficar internada nessa noite, por necessitar de continuar mais algum tempo em tratamento e exames. Foi internada. No dia seguinte estava melhor. e depois das últimas análises, por volta das 20h00, a médica foi vê-la, disse que estava bem melhor e que iria dar Alta. Teve Alta às 22h00 do dia 1 de Janeiro de 2026. Passamos a noite de fim de ano no Hospital. Portanto, esteve internada 1 noite. Não duas noites, como facturaram, e eu paguei ser me ter apercebido. Devem devolver o valor de 1 noite paga a mais, por isso não respondem a todos os contactos que já fiz, nem sequer respondem aos E-mails. Nunca imaginei que este hospital procedesse com esta desonestidade e desprezo pelos utentes.
Recebi uma encomenda por engano muito inferior ao valor pago
Paguei uma máquina de soldar da Festool por 50 euros e enviaram-me uma caixa de ferramentas no valor de 5 euros
Burla
Pedido: XWVALXVQK Após inúmeras reclamações junto da empresa, desde fevereiro 2025, continuo a aguardar a devolução do valor correspondente a um produto pago e nunca enviado no montante de 35,98.
Dificuldade de cancelamento de mensalidade
Exmos. Senhores, venho por este meio, assim como outras dezenas de pessoas reclamar em relação á dificuldade de cancelamento de mensalidade do plano de saúde da medicare, tentei contacto por telefone e e-mail e a resposta deles é sempre a mesma, que não podem fazer nada e sou obrigada a pagar 50€ mensais até dezembro para aí sim poderem cancelar o meu plano, e mesmo informando que era inviável para mim, e após a minha sugestão de pelo menos reduzir o plano para um mais barato, ainda assim disseram que não podiam fazer nada e eu teria de continuar a pagar e esperar por dezembro para a não renovação.
Práticas agressivas na venda de aparelho auditivo e recusa da resolução dentro do prazo legal
Quero reportar uma situação grave ocorrida com uma pessoa idosa da minha família, de 72 anos, diabética e vulnerável, relacionada com a venda forçada de um aparelho auditivo. No dia 21.03.2026, foi contactada por telefone para um alegado rastreio auditivo gratuito. Apesar de inicialmente recusar, acabou por aceitar devido à insistência, acreditando tratar-se de uma consulta legítima, tendo-lhe sido oferecido transporte de ida e volta. Foi então conduzida para uma tenda na zona de Santo António, ilha da Madeira, onde permaneceu das 11h00 às 15h00, sem que lhe fosse permitido regressar a casa apesar de o solicitar repetidamente. Durante esse período, estando sem comer e com problemas de saúde, foi sujeita a forte pressão psicológica para adquirir um aparelho auditivo com valor superior a 7000 EUR. Foram feitas afirmações alarmistas e enganosas, incluindo que, caso não adquirisse o equipamento, poderia ficar surda, desenvolver Alzheimer ou até ficar acamada. Após cerca de quatro horas sob pressão, acabou por assinar um contrato de crédito com a Credibom para possibilitar a compra do aparelho. No dia 24.03.2026, dentro do prazo legal de livre resolução, tentámos devolver o aparelho e cancelar o contrato na loja física da Madeira. A empresa dificultou o processo e recusou aceitar a devolução, alegando a falta de um acessório que nunca foi entregue. Com orientação da DECO, o equipamento foi enviado por correio registado para a sede, mas a empresa recusou recebê-lo, encontrando‑se a encomenda ainda nos CTT. Consideramos existir a prática de métodos comerciais desleais e agressivos, coação e aproveitamento da vulnerabilidade de uma pessoa idosa, que foi literalmente recolhida na sua própria casa para ser conduzida a este processo de venda. Solicito apoio para: Garantir a aceitação da devolução do equipamento; Assegurar o direito à resolução do contrato de crédito dentro do prazo legal; Apoiar os procedimentos necessários para responsabilização da empresa. Trata-se de uma situação que coloca em risco outros consumidores, especialmente pessoas idosas. O mais preocupante é que, após contacto com diversas entidades competentes, fomos informados de que situações semelhantes estão a acontecer frequentemente, todos os dias. A pergunta que deixo é: como é possível que isto esteja a acontecer repetidamente sem que sejam tomadas medidas eficazes? Quem presencia estas práticas e nada faz torna-se cúmplice destes esquemas.
Reclamação — Recusa Indevida de Reembolso
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à recusa de reembolso de despesas médicas referentes a sessões de psicoterapia realizadas a 10/11/2025, 17/11/2025 e 24/11/2025, no valor total de 180€ (três sessões de 60€ cada). I. DOS FACTOS 1. O reclamante realizou três sessões de psicoterapia nas datas de 10/11/2025, 17/11/2025 e 24/11/2025, no valor de 60€ cada, totalizando 180€. 2. Ao tentar submeter o pedido de reembolso através da aplicação da ASISA/AdvanceCare, o reclamante deparou-se repetidamente com impedimentos técnicos que impossibilitavam o envio das despesas pela via digital. Esta situação foi reportada à ASISA em múltiplas ocasiões, tendo sido recusado um método alternativo de submissão. 3. O reclamante submeteu o pedido de reembolso em 12/12/2025, dentro do prazo de 90 dias contados da data da última despesa (24/11/2025), conforme exigido pelo artigo 22.º, n.º 4, alínea e) das Condições Gerais. 4. Em 15/12/2025, a ASISA recusou o pedido por alegada falta de informação, sem identificar qualquer prazo para entrega da mesma e sem qualquer comunicação escrita nesse sentido. 5. O reclamante procedeu à obtenção de novo relatório médico junto do prestador de saúde e resubmeteu toda a informação em 20/03/2026. 6. Em 24/03/2026, a ASISA recusou novamente o pedido, alegando que haviam decorrido mais de 90 dias desde a data das despesas. Adicionalmente, um colaborador da ASISA indicou por via telefónica que, a partir da primeira resposta da seguradora, contaria também um novo prazo de 90 dias para resubmissão de informação. II. DO DIREITO 1. O prazo de 90 dias previsto no artigo 22.º, n.º 4, alínea e) das Condições Gerais é contado exclusivamente a partir da data de realização do ato médico. O pedido inicial foi submetido em 12/12/2025, dentro desse prazo, tendo a obrigação contratual sido integralmente cumprida pelo reclamante. 2. As Condições Gerais não preveem, em nenhuma das suas cláusulas, qualquer prazo de resubmissão contado a partir de uma resposta da seguradora. A regra invocada verbalmente por um colaborador da ASISA carece de qualquer suporte contratual e não pode, por isso, ser oponível ao reclamante. 3. O artigo 26.º das Condições Gerais estabelece que as comunicações e notificações entre as partes devem revestir forma escrita e ser prestadas por qualquer meio de que fique registo duradouro. Uma instrução transmitida verbalmente por telefone não preenche este requisito e não produz efeitos contratuais. 4. Os impedimentos técnicos da aplicação, reportados pelo reclamante em diversas ocasiões e sem que tenha sido disponibilizado um método alternativo de submissão, constituem um obstáculo imputável à própria seguradora, não podendo o reclamante ser prejudicado por dificuldades que lhe são alheias. 5. Não seria conforme à boa-fé contratual que a seguradora beneficiasse da sua própria recusa, e dos obstáculos técnicos por si não resolvidos, para criar uma situação de incumprimento de prazo por parte do reclamante. III. DO PEDIDO Face ao exposto, vem o reclamante solicitar: 1. A revisão e deferimento do pedido de reembolso no valor de 180€, relativo às sessões de psicoterapia realizadas a 10/11/2025, 17/11/2025 e 24/11/2025; 2. A identificação, por escrito, da cláusula contratual concreta que suporta a regra dos 90 dias contados a partir da primeira resposta da seguradora, invocada em chamada telefónica; 3. Resposta escrita e fundamentada à presente reclamação no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 28.º das Condições Gerais. O reclamante reserva-se no direito de, não sendo obtida resposta satisfatória, escalar a presente reclamação ao Provedor do Cliente e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Cobrança abusiva
Exmos. Senhores da DECO Proteste, Venho solicitar a vossa intervenção/apoio relativamente a uma situação de clara violação dos direitos do consumidor e falta de transparência por parte do grupo Trofa Saúde Braga Sul. No passado dia 30/03/2026, realizei um exame de diagnóstico (Teste de Picagem/Alergia). Após o pagamento de 82,00€ de honorários médicos e 87,00€ pelo exame em si, foi-me faturada uma taxa adicional de 30,00€ sob a designação de "Uso de Sala de Ambulatório Nível 1". Fundamento a minha indignação nos seguintes pontos: Omissão de Informação Prévia: Em nenhum momento (marcação, admissão ou consulta) fui informado de que a utilização do espaço físico seria cobrada como um item autónomo e extra. Esta prática viola frontalmente o Artigo 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que obriga à informação clara sobre o preço total e encargos suplementares. Venda Vinculada e Abusiva: O exame de picagem é indissociável da utilização de uma sala. Cobrar o exame e, separadamente, a "sala", constitui uma duplicação de faturação. É o equivalente a cobrar o aluguer da cadeira num restaurante após o pagamento da refeição. Desproporcionalidade: A referida taxa de 32€, que o hospital justifica como "consumo de material", é absurda para um exame que apenas utilizou uma gaze, desinfetante e um marcador de pele, materiais que deveriam estar diluídos no custo de 87€ do exame. Já procedi à reclamação no Livro de Reclamações Online e junto da ERS, mas pretendo o apoio da DECO para exigir o reembolso deste valor e para denunciar o que parece ser uma prática sistemática deste grupo hospitalar para inflacionar faturas de forma opaca. Dados da Fatura: N.º da Fatura: BR2026/43255 Valor em disputa: 32,00€ Solicito a vossa análise e, se possível, o contacto junto do prestador para a reposição da legalidade e devolução do montante cobrado indevidamente. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Gabriela Castro 212590324 915876827
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