Reclamações públicas
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Tratamento incompleto
muito insatisfeito com essa clínica após um tratamento com a mesma estou com um problema gravíssimo e eles se negaram a atender me com urgência
Danos materiais encomenda
Venho por este meio comunicar a V. Exas. os danos materiais ocorridos durante o transporte, pelo serviço de expedição de uma encomenda, contratado à TNT no dia 3AGO20. Tratou-se de uma encomenda particular, constituída por três volumes, num total de 71 kg, de Leiria (local de recolha) para Berlim (local de destino), tendo a mesma sido fraccionada durante o seu percurso e entregue em dias diferentes (2+1). As duas primeiras foram entregues no dia 7AGO20, apresentando-se uma delas em muito mau estado, não respeitando a informação de frágil. Dessa forma, apesar do material dentro do volume ir bem acondicionado, danificaram-se, irremediavelmente, 3 dos artigos transportados: 1 iMac 21,5’’’ com estrutura e ecrã partidos 1 painel frontal de sistema de som Sony HT-XT3 partido 1 bule de café (vidro) partido.Dei conta, nesse mesmo dia - 7AGO20 - à TNT, por e-mail (support.pt@tnt.com customerservice.pt@tnt.com) enviando fotos justificativas do material danificado, inclusive do estado de entrega da encomenda.Após esse e-mail, fiz outros nos dias 10,13, 14 e 17AGO20, respetivamente, não tendo recebido até à data nenhum e-mail de resposta, situação que considero inaceitável por parte da TNT perante a reclamação efetuada por um cliente! De igual modo efetuei vários telefonemas, em vários dias, tendo-me sido dito que iriam deixar uma anotação para me ser enviada uma resposta com a máxima brevidade. Tal nunca aconteceu!Num dos e-mails enviados remeti os orçamentos de reparação/substituição dos artigos danificados, obtidos junto dos representantes oficiais, no valor total de 1.555,41€.Efetuei o pagamento do serviço prestado, antecipadamente, no dia 3AGO20, por transferência bancária, não tendo, até à data recebido o respetivo recibo/fatura!Tenho toda esta informação devidamente documentada, com os e-mails trocados com uma colaboradora da TNT com as instruções para proceder ao pagamento.De igual modo, enviei nessa data, por e-mail, todo o conteúdo do material transportado e dimensões e pesos dos volumes.Finalmente, tentando formalizar a reclamação no endereço de internet da TNT, é pedido o e-mail para receber um link comprovativo (que recebo) sendo o mesmo remetido para o mesmo sítio, pedindo novamente o e-mail para envio do link e por aí fora, entrando em ‘looping’ não permitindo o respetivo avanço do processo de reclamação.Pelo exposto, venho solicitar a colaboração da Deco, na tentativa de obter uma resposta da TNT para a reclamação efetuada, com vista à reparação/reposição dos danos materiais.Atenciosamente, com os melhores cumprimentos,João Santos
Demora no reembolso de seguro auto.
Assunto: Reembolso de Contrato Nº 7010538014 cancelado.NIF: 298.815.079Exmo(a) Sr(a),Faço referência ao Contrato Nº 7010538014, anulado com efeito em 05/06/2020.Em 22/07/2020 recebi e-mail da LOGO (cliente@logo.pt) informando que o estorno no valor de 180,24 Euros fora devolvido através de carta cheque.Na mesma data, respondi informando que atualmente estou vivendo no Brasil, razão pela qual solicitei que o reembolso fosse realizado mediante crédito em conta bancária de minha titularidade.Na sequencia da minha resposta, à LOGO me pediu comprovativo de IBAN de minha titularidade, o que foi prontamente enviado na mesma data.Em 29/07/2020, encaminhei um e-mail à LOGO solicitando uma posição quanto ao meu reembolso. Como não obtive retorno, em 03/08/2020 e em 07/08/2020, encaminhei novos e-mails à LOGO reforçando a minha solicitação quanto ao status do meu reembolso, entretanto não obtive nenhuma resposta.Tendo em vista a total ausência de retorno, encaminhei um e-mail para reclamações@logo.pt, explicando sobre o ocorrido e pedindo uma solução célere para meu caso. Entretanto, até o momento, não recebi nenhuma resposta, mostrando o total ausência de foco no atendimento ao cliente.Tendo em vista que todas as minhas tentavas de contacto com a LOGO foram frustradas, venho através da presente missiva requerer que a LOGO efetue, com urgência, o crédito em minha conta corrente, no valor do reembolso referente à anulação do meu contrato.Com os melhores cumprimentos,Daniel de Azevedo Soares Fialdini
Não reparação do bem dentro da garantia
No dia 31 de Julho de 2020 comprei a viatura BMW série 3 318d touring pack M do ano de 2016 no valor de 24 300€ no stand Edaxgroup Coimbra, na Rua da Pampilhosa nº336, Luso. Na altura da compra garantiram-me que o carro tinha ido à inspecção no mês de Julho, três dias antes da compra. O stand Edaxgroup garantiu-me também que assumiria qualquer problema caso surgisse algum problema após efectuar um check-up numa oficina da própria marca (BMW). Assim o fiz e dirigi-me à BMW na Póvoa de Varzim, apenas dois dias após a compra, dia 3 de Agosto de 2020 qual é a minha surpresa após o check-up, o carro apresentou problemas. Foi diagnosticado:fuga de óleo nos dois amortecedores da frente, do qual necessita substituição dos mesmose fuga de óleo no diferencial traseiro.Entrei em contacto com o stand Edaxgroup para que estes procedessem à reparação, ao qual se negaram, justificando que estes seriam problemas de desgaste. É importante enaltecer que tinha comprado o automóvel há dois dias, não tendo havido espaço temporal para o desgaste acusado, principalmente após o automóvel ter passado positivamente e sem problemas na inspecção efectuada. Penso que seria importante saber qual o centro de inspecção aqui envolvido, assim como o técnico que aprovou, pois estão a colocar em causa a segurança rodoviária. Uma vez que estamos a falar de um grande grupo automóvel, não percebo o impasse em resolver um problema de fácil compreensão e que está a prejudicar um cliente que comprou um automóvel semi-novo de uma marca conceituada como a BMW.Lamentável também terem-me entregue a viatura com vários toques de pancada na pintura do qual aquando mostrei interesse na compra, chamei à atenção desses riscos e foi-me dito que tudo iria ser reparado a nível de pintura, meu espanto quando vou ver a viatura para efectivar a compra, reparo que não foi feito qualquer tipo de reparação na pintura.Chamei à atenção para o acordo verbal que tinhamos feito em relação à reparação da pintura, ao qual o vendedor me disse que o valor acordado tinha sido conforme se encontrava a viatura com os toques e riscos, do qual não era verdade. Infelizmente assim aceitei para não atrasar mais a compra e criar um debate que não me levaria a lado nenhum, não deixa de ser uma situação desagradável e lamentável, a qual mostra, juntamente com os problemas mais relevantes mencionados acima, falta de compromisso, profissionalismo e seriedade do grupo automóvel Edaxgroup.
garantia automovel
Venho por este meio comunicar a vossa excelencia que no dia 18-09-2019 comprei uma carrinha peugeot partner pelo valor de 5.700.00 euros.No dia 07-08-2020 ia para setubal e a carrinha avariou , chamei o reboque e a carrinha foi para a oficina, o mecanico foi ver o que se passava e viu que o motor da carrinha estava partido.contatei o stand onde comprei a carrinha e o proprietario do stand disse que a carrinha nao tinha garantia automovel.dirijime ao stand que fica situado na Ponte de Sor(Portalegre) falei com o dono do mesmo a qual me se queria garantia automovel de uma viatura que so tinha custado 5.700.00 euros.Pedi o livro de reclamaçoes e fiz uma reclamaçao por escrito
Aluno nº39548- Propinas em dívida- Ano letivo 2012/2013
Exmos senhores,Venho por este meio pedir auxílio na resolução de uma execução fiscal que fui alvo pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.No ano lectivo de 2012/2013 fui colocado no Mestrado de Engenharia Civil especialização Edificações com o nº de aluno 39548. Antes de iniciar o ano letivo fiquei desempregado, como seria insuportável o pagamento das propinas optei por anular a minha inscrição no mestrado. Desloquei-me ao ISEL onde me indicaram que para efetuar a anulação teria que preencher um requerimento geral. Posteriormente e após contacto telefónico para o departamento indicaram-me que teria que aceder ao serviço de internet interno para enviar a documentação para anulação da matrícula. Acedi ao portal administrativo referente aos “Serviços administrativos Mestrados” com o acompanhamento a ser efetuado pela Drª Ana Bonifácio da Costa (Núcleo de Mestrados) que no dia 27/12/2012 indicou-me que tinham recebido toda a informação referente ao processo de anulação da inscrição do mestrado e que o mesmo estaria finalizado. Confirmação que recebi posteriormente por telefone. Em 2014 recebi uma carta com a indicação que teria propinas em atraso para contactar via e-mail os serviços administrativos neste caso a Tesouraria. Enviei novamente a documentação e a confirmação que o processo estava finalizado. Não obtive resposta de qualquer serviço administrativo do ISEL.Passados convenientemente 8 anos do início do processo (o tempo máximo de prescrição de uma taxa prevista na Lei Geral Tributária na qual a propina se insere) e 6 anos depois do último contacto, uma carta à qual eu respondi e não obtive resposta, foi emitida uma dívida em cobrança Coerciva à Autoridade Tributária (processo nº3557202001080822) na qual me foi enviada no dia 6 de Agosto e rececionada no dia 14 de Agosto com um total a pagar de 745,96€ incluindo 183,81€ de juros de mora. Após receber a carta com a emissão de dívida, tentei contactar telefonicamente o ISEL e fui informado que todos os serviços estão encerrados devido à atual situação da epidemia Covid-19. Não houve qualquer interesse em verificar os documentos que foram enviados por mim em 2012 e novamente em 2014. É lamentável não receber nenhuma carta registrada nem nenhuma tentativa de contato do ISEL antes da emissão da carta pela AT em cobrança coerciva.
Cobrança de Taxa indevida EPI aos utentes
A Clínica de São Cristovão em Lisboa, passou a cobrar aos utentes e associados uma taxa referente a EPI (Equipamento de Proteção Individual) a cada consulta ou ato médico desde o dia 7 de Agosto, com a justificativa que outras entidades praticam o mesmo critério com valores diferentes!!Ora, de acordo com as normas governamentais é responsabilidade da empresa/instituição/entidade fornecer e custear os Equipamentos de Proteção Individual dos seus funcionários e não os clientes e utentes.
Permitem fazer um pedido e pagar o mesmo que dizem não termos acesso para o fazer
Bom dia,No passado dia 05/07/2020, tentei efectuar a extinção de reserva de propriedade de um veiculo pessoal, no site da IRN. Preenchi todos os campos e efectuei o upload dos documentos. Logo após a estes passos, foi pedido o pagamento, sem qualquer aviso de impossibilidade/ competência para fazer a extinção. Efectuei o pagamento solicitado referente à alteração com os seguintes dados:Montante: 27,60 €No dia seguinte recebo um e-mail da parte do IRN, em como o pedido havia sido recusado pois não tinha autonomia para o fazer.Paguei esse valor para extinção da reserva de propriedade online (que não foi feita), entrei com o cartão de cidadão e respectiva assinatura digital tal como refere no site... Permitem que o processo avance, enviam as entidades para o pagamento e por fim é recusado e ficam com o meu dinheiro, e tenho que pagar novamente para ser feito presencialmente? Pagar aquilo que já estava pago!Via telefone fui informado, que quando é feito um pedido online de extinção de reserva de propriedade, e este é rejeitado, o cidadão terá que pagar um juro de 25€!Como sobravam apenas 2,60€, e também fui informado que apenas efectuam devoluções de quantias superiores a 5€, fiquei sem o valor que paguei no site.Gostaria de saber se tudo isto é legal. Após toda esta história fui ler os FAQ's do site e em lado algum somos informados que a rejeição do pedido terá um custo de 25€.Não deveria ser descontado o que já teria pago, na loja do cidadão?Obrigado,Orlando Almeida
Impugnação de Ata
Rececionada a ata número 49, relativa à Assembleia Ordinária de Condóminos realizada aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte, procedeu-se à impugnação da mesma devido à existência de irregularidades. Como previsto no número dois do artigo 1433º (Impugnação das deliberações) do Decreto-Lei nº 47344/66, foi solicitada a convocação de uma assembleia extraordinária para se proceder à revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.Por carta datada de onze de agosto de dois mil e vinte, a administração do condomínio comunica não ter encontrado “qualquer irregularidade na convocação ou funcionamento da assembleia de condóminos(...)”. Como tal, venho por este meio contestar os pontos defendidos pela empresa:Ponto 1: Pelo ponto 1 do artigo 1433º do Decreto-Lei nº 47344/66, a administração do condomínio não pode argumentar que “As deliberações posteriores sobrepõem-se e anulam as deliberações anteriores, pelo que passam a válidas a 20/07/2020.”. Existe um Regulamento do Condomínio aprovado em ata, pelo que as deliberações tomadas na Assembleia Ordinária de Condóminos que vão contra aquilo que está estipulado no Regulamento devem ser anuladas. Ponto 2: Mais uma vez, as decisões tomadas em assembleia nunca se podem sobrepor à lei. O valor de qualquer intervenção que seja necessária fazer deve ser dividido pelos condóminos de acordo com a permilagem da sua fração. A lei determina que pode haver um acordo diferente entre os condóminos para que a repartição seja, por exemplo, igual para todos, independentemente da permilagem. Contudo, para que tal ocorra, a decisão tem de ser tomada em assembleia de condóminos com maioria de dois terços do valor total do prédio, sem oposição de nenhum condómino. Isto não se verificou.Ponto 3: Novamente, a administração argumenta algo que não se verifica. Consta na ata número 44 que “(...)foi apresentado pela Presidente a sugestão dada pelo proprietário da fração B, o qual confirmou que a partir do momento em que seja resolvida a infiltração existente no seu armazém, começará a pagar mensalmente o valor de condomínio. No entanto, ficará a dívida desta fração para com o condomínio até à altura em que esteja resolvida a infiltração do seu armazém, saldada, não tendo nada a pagar ao condomínio até essa altura. Apresentada tal proposta aos condóminos presentes, ficou a administração de apresentar o que será pago pelo condomínio em termos de valores de franquia no presente sinistro em fase de resolução e nessa altura decidirá se aceitará as condições propostas, ficando para tal transcrito posteriormente.” Como em atas posteriores não vem qualquer menção a este assunto, nomeadamente se a proposta foi ou não aceite, não pode a atual administração do condomínio dizer que “De acordo com deliberação anterior, constante da ata nº 44, decidiram os condóminos isentar a fração B do pagamento das despesas de condomínio, motivo pelo qual as quotas para as obras foram distribuídas pelos demais condóminos.”. Ponto 4: Relativamente a este ponto, devem ser justificadas decisões contrárias perante situações análogas. Para além disso, é dado a entender que a proposta feita pelo condómino da fração V foi refutada apenas porque este não se encontrava presente na Assembleia Ordinária de Condóminos, o que é totalmente incabível.Por fim, a impugnação alertava para o facto de não terem sido apresentados quaisquer orçamentos para as intervenções necessárias, motivo que me obrigou a votar contra e impugnar a ata. Estes orçamentos continuam em falta e a ESCO não se pronunciou acerca dos mesmos. Devo alertar que nos pontos 2 e 3 do artigo 8.º (Obras de Conservação nas Partes Comuns) do Regulamento do Condomínio, aprovado em ata, isto está explícito.
Recusa da TAP a efectuar o reembolso em dinheiro relativo a voo cancelado
Boa tarde,Aquando do cancelamento do voo acima mencionado entrei em contacto com a TAP por telefone, sendo-me indicado que só era possível a emissão de um voucher no valor correspondente ao voo não realizado. No entanto, após recepção do voucher no meu email, apercebi-me de que o mesmo indica que Mediante o recebimento do voucher majorado a 20%, o passageiro reconhece e aceita, de forma expressa e definitiva, que não poderá solicitar o reembolso em dinheiro, seja através de cartão de débito, crédito, numerário ou por qualquer outro meio, de parte ou da totalidade do preço de compra do bilhete e eventuais serviços complementares.. Considero vergonhoso a TAP emitir vouchers com esta informação, uma vez que nunca foi sequer discutida a opção de reembolso, sendo-me mesmo indicado pelo funcionário do callcenter que tal não era possível. No entanto, a informação disponível no site da TAP (https://www.flytap.com/pt-il/condicoes-de-aceitacao-e-utilizacao-de-vouchers: A escolha entre o reembolso em dinheiro no valor correspondente ao preço de compra do bilhete, acrescido do preço de eventuais serviços complementares adquiridos pelo passageiro, e o reembolso em voucher no mesmo valor majorado em 20 % (vinte por cento) compete única e exclusivamente ao passageiro.) indica que a opção de reembolso é uma escolha do cliente, opção essa que me foi negada e que seria a preferencial no meu caso. Ademais, esta mesma viagem foi comprada utilizando milhas da conta Miles&Go que nunca foram devolvidas ao saldo do meu cartão.Agradeço resposta com brevidade.
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