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Fatura sem tarifa social
Bom dia O meu anterior operador de comercialização de energia, a empresa G9 não aplicou o desconto relativo à tarifa social de energia nos período de faturação de setembro 2025 e outubro 2025 indicando que não tenho direito à tarifa social de energia. Indicam-me que segundo informações fornecidas pelo Operador de Rede de Distribuição, o ponto de entrega em causa não tem associada a Tarifa Social. Já pedi ajuda à DGEG e ninguém me esclarece para que a G9 possa corrigir a faturação efetuada em Setembro e Outubro . Podem por favor ajudar-me a resolver este problema pois eu tenho direito à Prestação Social do abono de família e à à tarifa social como mostro nos documentos da segurança social anexos. Muito Obrigada pela vossa ajuda e atenção Melhores Cumprimentos Isabel Rebelo 919861146
Nova fatura cobrança coerciva
Ex.mos Senhores, Não obstante a minha reclamação n.º 45404656 e a vossa resposta, enviada por email em 25/10/2025, na qual V. Ex.as garantem a não cobrança das faturas prescritas, verifico que foi emitida a nova fatura n.º FT 20250, recebida por mim em 30/10/2025, no montante de € 2.294,47, a qual inclui novamente todos os valores prescritos. Esta situação confirma, uma vez mais, a intenção de V. Ex.as procederem à cobrança coerciva desses valores, uma vez que, terminado o prazo de pagamento fixado em 05/11/2025, V. Ex.as recorrem à penhora de contas bancárias, tal como já ocorreu no processo referente à penhora sobre a minha conta no banco Millennium (ref. RF 25290980172661, processo 16754/PM/2025), no montante de € 138,96, cujo pagamento efetuei em 20/10/2025, conforme consta do Documento Resumo de Cobrança n.º 9640, acrescido de juros de mora, taxas de justiça e custas do processo. Ou seja, V. Ex.as, valendo-se da posição de fornecedor exclusivo de água canalizada, não só não responderam à minha reclamação inicial de 07/08/2025, como continuam a promover a cobrança coerciva de valores prescritos através da emissão de faturas que, ao não serem pagas, originam processos de execução fiscal com custos muito agravados. Permanece igualmente por esclarecer a vossa afirmação, presente no email de 25/10/2025, onde referem: “No que concerne aos valores atualmente em aberto, no montante total de € 1.238,31, correspondentes a avisos de débito regularmente emitidos entre 07/07/2025 e 15/07/2025, esclarece-se que tais valores se mantêm plenamente exigíveis, constituindo uma obrigação legal e contratual do consumidor.” Como é possível V. Ex.as indicarem o montante de € 1.238,31, alegadamente referente a apenas seis meses de consumo? Tal valor corresponderia a consumos superiores a € 200/mês, quando o meu consumo real ronda, por excesso, € 40/mês. Mais uma vez, fica evidente a tentativa de integração encapotada de valores prescritos no montante exigido. Reitero, por isso, o pedido para que V. Ex.as esclareçam detalhadamente o cálculo do valor de € 1.238,31. Recordo que, no mesmo email, V. Ex.as afirmam, e cito: “No que respeita à prescrição parcial invocada (...), confirma-se que o montante de € 1.050,19, correspondente a faturas emitidas entre 15/07/2019 e 17/02/2025, se encontra prescrito (...). Consequentemente, o referido valor será anulado.” Acresce que, apesar da minha reclamação de 07/08/2025, e das várias deslocações presenciais que realizei às vossas instalações com o objetivo de regularizar a situação, sempre me foi dito que o processo dependia exclusivamente do despacho da Senhora Chefe de Divisão, não sendo possível proceder a qualquer pagamento até à sua decisão — decisão essa que continua inexplicavelmente por emitir, impedindo a resolução do problema. Desde essa data já liquidei os seguintes montantes: • 17/09/2025 — Faturas n.º FT 20250/01391525 (€41,65), FT 20250/01578241 (€41,40), FT 20250/01208878 (€38,47) e Aviso de Débito n.º ND 20251/1002360 (€44,20). • 05/08/2025 — Aviso de Corte emitido em 21/07/2025 (€36,39), cujo mês de referência não é indicado. • 20/10/2025 — Fatura n.º FT 20250/01783538 (€6,29). • 20/10/2025 — Pagamento da penhora referente ao Documento Resumo de Cobrança n.º 9640 (€138,96) e do Documento Resumo de Cobrança n.º 9641 (€60,81); em ambos os casos, os meses a que os valores dizem respeito não estão identificados, pelo que solicito esclarecimento. Face ao período já reconhecidamente prescrito e aos diversos valores que já paguei, reitero o pedido de esclarecimento urgente sobre o cálculo dos € 1.238,31, bem como a suspensão imediata de quaisquer faturas ou procedimentos coercivos até que a situação seja cabalmente esclarecida por V. Ex.as — esclarecimento esse que é aguardado desde agosto. Solicito resposta urgente, de forma a permitir a regularização da situação o mais brevemente possível. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça
Elevada faturação
Exmos srs, Mais uma vez a Edp decide de forma randomizada e conforme bem entende fazer duas faturações no mesmo mês. Vem uma fatura para pagar dia 3 de novembro e outra no dia 19. Afinal fazem o que querem? Quaqntas faturas são? Os pagamentos não são mensais? Sei que está a chegar o natal mas eu não sou o pai. Não existe nenhum mecanismo de controlo deste tipo de abusos que sistematicamente fazem? Gostava de ser diplomático mas esta via necessita de entendimento das partes, E uma delas, a EDP, está abusadamente nem aí para este tipo de assuntos. Há alguma via judicial que posssa ser seguida, uma vez que através de comunicações as coisas não se resolvem com esta empresa milionária? Agradeço muito (eu e muitos) a vossa ajuda
Falha na inspeção de gás
Exmos. Senhores, Estou me mudando e contratei a EDP, que enviou a ISQ para fazer a inspeção de gás. O gás já estava funcionando porque o proprietário anterior deixou assim, a meu pedido, para fazer apenas a troca de titularidade na EDP. A primeira inspeção, ocorrida em 30/09, foi reprovada pelo técnico, que deixou claro em seu relatório que o esquentador não estava funcionando corretamente e o exaustor nem funcionava. Também ficou explícito em seu relatório que não havia qualquer outro problema crítico. Paguei a inspeção e providenciei a troca do equipamento. Na segunda inspeção da ISQ, ocorrida em 28/10, feita por outro técnico, foi dito que o tubo de metal flexível do esquentador, que já estava no mesmo local na época da primeira visita, estaria em não conformidade e, consequentemente, seria um problema crítico. Por esse motivo, meu gás foi cortado e sou obrigado a pagar uma nova (terceira) inspeção. É extremamente injusto, além de pôr em xeque a idoneidade da ISQ, que eu seja penalizado a pagar mais 50 euros (valor por visita) por uma visita a mais, devido a um item de segurança crítico que não foi observado na primeira visita. Nesse espaço de 1 mês, além de ter instalado o novo esquentador, eu já teria trocado o tubo em questão. Não acho de boa-fé ser imposto o corte de gás e ser obrigado a pagar mais inspeções por algo que poderia ter sido reportado antes, evitando todo esse transtorno que afeta apenas a mim, o consumidor, que sou o elo mais fraco dessa cadeia e, portanto, mais fácil de ser subjugado. Como agravante, entrei em contato com a Portgás que confirmou o corte no fornecimento de gás por motivo de “fuga”, o que não é verdade já que isso não foi identificado nos testes feitos pelo técnico e não consta em nenhum relatório. Já fui contactado pela EDP e informaram que nada pode ser feito, sendo necessário corrigir o problema e solicitar/pagar uma nova inspeção. Lamento o tratamento dado ao consumidor por parte da EDP e aguardo providências. Cumprimentos.
Corte de eletricidade indevido por lei
No dia 28/10/2025 , recebi uma mensagem da E-Redes a informar que viriam à minha residência entre as 15h e as 18h do dia 30/10/2025. Tentei contactar a E-REDES nesse mesmo dia e no dia seguinte, até dei a contagem e sem sucesso, através do número oficial disponibilizado. Ontem, dia 30/10/2025, compareceram no local enquanto eu estava a trabalhar e, como não estava ninguém em casa para abrir a porta, cortaram-me o fornecimento de energia elétrica. Este corte foi realizado sem o cumprimento da antecedência mínima de 5 dias úteis prevista na lei (Decreto-Lei n.º 97/2018, artigo 91.º e seguintes) e sem qualquer justificação válida (como emergência, falta de pagamento ou risco de segurança). Recebi apenas uma mensagem 2 dias antes, o que não cumpre o aviso legal obrigatório. Como consequência, fiquei sem eletricidade em casa e tenho alimentos perecíveis a estragar-se no frigorífico e congelador, o que me está a causar prejuízos materiais e transtornos significativos rotineiros. Contactei novamente a E-Redes hoje, e informaram-me que a reposição da energia só será feita quando a equipa voltar ao local, o que considero totalmente inaceitável. Estou sem luz, com bens alimentares a estragar-se e sem qualquer previsão concreta de resolução. Sublinho que: Não fui previamente notificada com o prazo legal mínimo; Não foi apresentada qualquer causa de força maior; O corte foi efetuado sem presença do titular e sem autorização; A E-Redes está a recusar repor a energia de imediato, mesmo após contacto. Solicito, portanto: 1. Restabelecimento imediato do fornecimento elétrico; 2. Verificação e apuramento da irregularidade cometida pela E-Redes; 3. Compensação pelos danos materiais sofridos (alimentos estragados e eventuais danos em eletrodomésticos); 4. Garantia de que esta situação não se repetirá.
Dano em propriedade
Exmos. Senhores, Bom dia, -A E-redes mudou um poste junto a um muro situado ao lado da casa minha mãe; sendo que, depois dessa mudança de poste, o pátio junto ao muro (do lado interior) da propriedade da minha mãe; começou a aparecer com água desde essa altura. Contactei a E-redes acerca da situação; sendo que, dias depois responderam-me que tinha sido verificada a situação, mas que a situação não se devia á atuação da e-redes e que eles podiam mexer na via publica. Na verdade, duvido que essa verificação tenha sido feita porque não fui contactado pela e-redes e pelo lado de fora do muro não é possível verificar/visualizar a situação; dito isto, e como não quero acreditar que os funcionários da e-redes tivessem efetuado uma violação de propriedade; ponho em causa essa verificação. -Em seguida, tentei responder ao email da e-redes; todavia, o email da empresa rejeita a resposta automaticamente (primeira empresa em que isso me acontece); posteriormente, contactei a e-redes por telefone que registou a minha reclamação. Alguns dias depois, tive exatamente a mesma resposta da e-redes; como não fui novamente contactado; continuo a duvidar dessa verificação. Na realidade, o que tenho a certeza é que antes da mudança do poste não entrava água para o pátio e desde esse dia passou a entrar. Por outro, é “vox populi” que por vezes a e-redes fura canos ao efetuar essas mudanças de poste. Dito isto, em virtude de intuir que a e-redes nem sequer efetuou uma verificação presencial da situação e que de uma forma displicente e negligente não quer assumir responsabilidade; não me resta outra alternativa de que recorrer á DECO, ERSE e outras entidades. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Consumos estimados contínuos
Exmos Senhores, Durante vários anos fui cliente da Duriense Gás, até à integração da empresa no grupo FLOENE. Esta empresa dispunha de um serviço ao cliente e de comunicação de leituras, simples, eficiente e transparente, que garantia que a faturação correspondia sempre aos metros cúbicos comunicados. A integração da empresa na Floene alterou os procedimentos de comunicação de leituras e a apresentação das faturas ao cliente, com claro prejuízo para este. Apesar de existir uma plataforma para comunicação de leituras, muitas vezes não funciona, e esta comunicação por telefone tem que ser feita num dia exato (ou pelo menos assim me foi informado telefonicamente), nem sequer constando da fatura um período para comunicação de leituras. Este procedimento dificulta a comunicação regular dos consumos reais, e por sua vez a empresa raramente procede à realização dessas mesmas leituras, determinando que a faturação seja sucessivamente baseada em estimativas. Analisado o registo inicial de metros cúbicos do meu contador (8910) e a minha última contagem a 13/10/2025 (9406) deveria ter pago até à data 496 metros cúbicos, mas pela análise que faço das faturas recebidas, esse valor já atinge os 818 metros cúbicos pagos. Isto ocorre porque quando são enviadas contagens, a empresa cobra os metros cúbicos entre contagens, sem que sejam deduzidos os metros cúbicos estimados e pagos nos meses que intermedeiam esse período. No caso da última contagem enviada, a 14/10/2025, a mesma nem sequer foi tida em conta para emissão da fatura. Parece-me assim existir, para além de uma situação deliberada de dificultar a leitura dos consumos reais na fatura (uma vez que nunca são apresentados os metros cúbicos acumulados que se estima que o contador tenha após fatura por estimativa), também um situação gravosa de dupla faturação, com adiantamento de centenas de euros à empresa, de um consumo não realizado. Face ao exposto, e à complexidade do tema, venho pelo presente solicitar aos estimados/as juristas da Deco, uma opinião sobre o cabimento da minha análise, assim como a apresentação de reclamação devidamente fundamentada junto da empresa. Desde já grata pela ajuda, apresento os melhores cumprimentos
Venda enganosa
Boa tarde exmos., Estou a mais de uma semana a tentar contactar alguém , o comercial Diogo , e inclusive a delegação de leiria, e já enviei emails. Venho deste modo apresentar uma reclamação por escrito. Foi efetuado um contrato pelo comercial Diogo Martins, ao qual foi expressamente pedido que o contrato só iniciasse em Novembro, o contrato só foi assinado com a garantia que ia ser em novembro. Espanto quando em outubro recebemos um e-mail da abanca a afirmar que ia retirar o valor, ligamos e disseram nos, “ nao se preocupe” que não é nada, só começa em novembro. Liguei para Abanca que afirma que o que foi dito pelos senhores não era verdade, se submeteram o contrato, era logo iniciado . Pior, após retirarem dinheiro e nos manifestarmos, v/ excelências desde quinta feira passada, dia 23, estão a afirmar que vão depositar o dinheiro na conta, mas como as transferências para outros bancos podem levar a 24 horas, imediatas sem custos no próprio dia, até hoje 29/10 , nem dinheiro nem uma chamada. A resposta é sempre já falamos com o escritório, “ ainda não fizeram “. Como um serviço que não começa bem , primeiro foi que os litros de água não era suficientes , depois esta situação do banco. Se tivessem sido sinceros , estávamos no prazo de cancelamento do contrato de livre resolução, 30 dias, mas fizeram questão de me enganar e os dias passarem. Aguardo com urgência uma resolução desta situação.
Não pedi para cancelarem o meu contrato
Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente com o número (NIF: 166634484), venho, por este meio, questionar o motivo da vossa decisão unilateral de alteração do serviço contratado em (28-Fev-2025), dado que nunca demonstrei qualquer interesse em alterar os serviços inicialmente contratados. Não entendo porque cancelaram o meu contrato, sem nenhum consentimento meu, assinatura e ou outra qualquer prova... eu própria nem sei quem é a empresa que pediu para cancelar. Considerando o exposto, venho reiterar que não aceito qualquer alteração contratual, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Avaria de máquinas por picos de tensão na rede da EDP
Exmos. Senhores, Venho reclamar com o serviço da EDP porque hoje, dia 29/10/2025, queimaram-se 2 máquinas de limpeza por pressão na Associação de Proprietários do Casal do Trigache (APBCT), por certo, devido a picos de energia na rede. Enquanto se estava a lavar algumas paredes, a primeira máquina parou de funcionar tendo saltado o dijuntor. Liguámos de novo, mas a máquina ficou avariada. Achámos que a causa poderia estar na máquina, mas depois de ligar outra máquina e, passados alguns minutos de utilização, o dijuntor voltou a saltar e, mais uma vez, a máquina ficou inutilizada. Por certo o problema está relacionado com picos de energia na rede. Numa situação destas a responsabilidade é totalmente do fornecedor de eletricidade. Aguardo contato para ressarcimento dos custos com a exigida reparação das máquinas. Cumprimentos, Florentino Serranheira (Presidente da APBCT)
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