Classificação
- Total de reclamações
- 38
- Número de reclamações*
- 12
- Reclamações resolvidas*
- 83%
- Média de dias para responder*
- 18 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Cancelamento em data indevida
Caros, Cortaram minha água, mas eu pedi para ser somente após o dia 18/09. Preciso que seja religada urgente até tal data por favor. Isso consta no pedido que segue em anexo. Um extremo absurdo o que aconteceu. Grata, Lenita
Problemas na contratação de agua
Exmos. Senhores, Nasci em Portugal, sou português e falo português. Hoje dia 30 de Junho fui ao posto de Oeiras do SIMAS com a intenção de formalizar um novo contrato para o fornecimento de agua. Ontem consultei no site os documentos necessários para formalizar a minha intenção e constatei que a escritura de compra e venda era um dos documentos mencionados, pelo que levei este documento comigo. Fui atendido pelo Sr. João Pinto que inexplicavelmente não aceitou a escritura como documento válido, com o argumento de que apenas aceitam documentos com menos de 1 ano. Contestei referindo que o site indicava a escritura como documento válido. Perante a recusa de aceitar a escritura como documento válido, não tive alternativa senão obter uma caderneta predial o que me obrigou a repetir um trajeto de 15 km, repetir o pagamento do parquímetro e reiniciar o meu lugar na fila de espera e a gastar em tudo isto mais de 2horas. Não sei se se trata de excesso de zelo do funcionário ou eventual má informação prestada pelo site. Mas o que refere o site como documentos necessários para a celebração do contrato é: " Contrato de Promessa de Compra e Venda/Escritura/Caderneta Predial Urbana (atualizada =< 12 meses) " . A referência a atualização inferior a 12 meses, só tem sentido no contexto da Caderneta Predial, uma vez que o CPCV e a escritura não são documentos sujeitos a atualização. Pretender estender a limitação dos 12 meses ao CPCV e à escritura, interpretação dos funcionários, carece de sentido. Se fosse essa a intenção então deveriam indicar claramente que a antiguidade da escritura não deve ser superior a 12 meses e assim seria para todos claro que escrituras com antiguidade superior, não seriam aceites. Se, no site, assim estivesse redigido, eu teria levado logo de inicio obtido a CP e teria poupado uma deslocação por informação INCORRETA e teria simultâneamente economizado alguns euros e algum tempo. Por isso, peço que redijam de forma mais clara a frase acima transcrita, ou eventualmente, que formem os funcionários no sentido de melhorar a interpretação da mesma. Cumprimentos.
Cobrança de Selo Violado
Exmos. Senhores, Hoje recebi a fatura digital e para minha enorme surpresa há uma cobrança extra no valor de 100,00 Euros referentes a um sub selo violado em 2025. Primeiro que nunca mexemos naquilo. Sequer sei que selo é este ou do que se trata. Só abrimos a caixa para passar a leitura. Segundo que o contador está exatamente igual ao dia que chegamos, em janeiro deste ano. No dia da contratação foi enviado uma foto do mesmo e segue daquela forma. Peço que seja retirado da fatura este valor absurdo que estão cobrando por algo que não fizemos e sequer sabemos do que se trata. Cumprimentos.
Atendimento para efeitos de tarifa social
Exmos. Senhores, Desloquei-me já 4 vezes ao balcão do Simas em Oeiras para entregar documentação para atribuição da tarifa social . Todas as vezes foi alegada uma falta de documento para não receberem o pedido,culminando hoje dia 21/05/2025 com a recusa para a recepção da solicitação e respectiva dos documentação ao exigiram a entrega do modelo 3 deste ano cujo prazo de entrega só termina no próximo dia 30 de Junho,pois ainda só possuo a do ano passado. Como o decreto lei nº 147/2017 determina. no artigo 8º que a verificação dos critérios de manutenção da mesma só se verifica solicitando a camara municipal à DGAL a verificação da mautenção dos critérios de atribuição ,considero inadmissivel a recusa de receber apor parte destes serviços de receber a solicitação... pelo que venho expor a minha reclamação face ao sucedido ... Com os melhores cumprimentos.
Recisão de contrato antecipado
Exmos. Senhores, Venho por este meio informar que, a partir do dia 15 de maio de 2025, estarei a mudar de residência. Com o intuito de encerrar os contratos relacionados ao imóvel onde atualmente resido, acedi ao site da SIMAS para verificar qual seria o procedimento mais adequado para rescindir o contrato de fornecimento de água. No vosso portal, encontrei a opção de preencher um formulário online para solicitar o cancelamento do contrato. No entanto, em momento algum foi indicado qual seria o prazo mais apropriado para o envio deste formulário, tendo em consideração a data prevista para a desocupação do imóvel. Durante o preenchimento do referido formulário, foi-me solicitada a “data prevista para a desocupação do imóvel”, campo no qual inseri corretamente o dia 15/05/2025. Apesar disso, a água foi cortada no dia 19/04/2025, ou seja, quase um mês antes da data indicada e sem qualquer aviso prévio. Ao contactar o apoio ao cliente, além de não obter uma solução para o problema, fui atendida com extrema falta de cordialidade. A colaboradora informou-me que, ao submeter o formulário, o contrato é automaticamente considerado rescindido, independentemente da data indicada. Essa informação, no entanto, não consta em nenhuma parte do site, o que considero uma falha grave de comunicação. Presumivelmente, se existe um campo para indicar a data de saída, seria lógico que o desligamento do serviço ocorresse nessa data, e não antes. Adicionalmente, gostaria de manifestar a minha preocupação em relação à falta de segurança no vosso sistema. O contrato em questão está em nome do meu pai, e mesmo assim consegui proceder à rescisão sem qualquer procuração ou assinatura por parte do titular do contrato. Não foi enviado qualquer pedido de confirmação ao contratante, o que abre margem para que terceiros cancelem contratos sem o consentimento do titular, algo bastante preocupante. Também me foi informado pela mesma colaboradora que, para efetuar o desligamento da água, o técnico responsável deveria recolher a assinatura do cliente no momento da visita. No entanto, tal não aconteceu. A água foi simplesmente cortada, sem qualquer tipo de validação ou consentimento do titular, nem da moradora do apartamento (eu). Em suma, identifico aqui diversas falhas por parte da SIMAS: • Ausência de informações claras no site e no formulário; • Fragilidades no processo de segurança e validação de identidade do solicitante; • Deficiências no atendimento ao cliente; • Procedimentos pouco transparentes e mal comunicados. • Entre outros..... Diante deste cenário, a única alternativa que me foi apresentada seria a reativação do contrato, o que não é viável, considerando que: 1. O contrato está em nome do meu pai, que já não reside em Portugal; 2. Mesmo com uma procuração, a reativação levaria no mínimo uma semana. Gostaria, portanto, de saber o que a SIMAS propõe como solução para esta situação, considerando que estarei privada de um bem essencial como a água . Não existe outra alternativa senão deslocar-me para um hotel – e questiono quem assumirá essa despesa, causada por uma falha no vosso processo. Aguardo um posicionamento e uma resolução urgente para este caso. Cumprimentos.
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