Classificação
- Total de reclamações
- 39
- Número de reclamações*
- 13
- Reclamações resolvidas*
- 84%
- Média de dias para responder*
- 28 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Cobrança Coerciva de faturas com mais de 6 meses
À DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Assunto: Reclamação sobre cobrança indevida de faturas de água – SIMAS de Oeiras e Amadora Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação referente à cobrança indevida e incoerente de faturas de água pelo SIMAS de Oeiras e Amadora e solicitar a vossa intervenção e orientação para a regularização da situação dentro da legalidade. No dia 4 de agosto de 2025, o SIMAS procedeu ao débito em conta de valores referentes a 34 meses de consumo de água, correspondentes a períodos muito anteriores ao prazo legal de cobrança. Tendo verificado a irregularidade, recusei o pagamento e, em 7 de agosto de 2025, apresentei reclamação por carta registada, invocando o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que estabelece que o direito à cobrança de serviços públicos essenciais prescreve após seis meses. Solicitei nessa reclamação: • A anulação das faturas prescritas; • A emissão de fatura correspondente aos últimos seis meses de consumo, para regularização imediata; • A suspensão de qualquer cobrança coerciva ou interrupção de fornecimento associada a valores prescritos. Apesar destas diligências, não obtive qualquer resposta. Desloquei-me presencialmente ao SIMAS em 21 de agosto de 2025 e, posteriormente, em 17 de setembro de 2025, sempre manifestando disponibilidade para pagar os seis meses legalmente devidos, mas a reclamação continuava pendente de resposta da Sr.ª Chefe de Divisão. Além disso, foi-me apresentado um conjunto de valores incoerentes, incluindo: • Fatura FT 20250 de 13/08/2025: 1.324,16 € • Aviso de Corte de 01/09/2025: 2.487,52 € • Fatura FT 20250 de 15/09/2025: 2.493,16 € • Aviso de Corte de 17/09/2025: 2.327,44 € Tal situação gera confusão e impossibilita qualquer regularização voluntária, colocando-me perante cobrança coerciva indevida e valores que ultrapassam vários milhares de euros. Em 17 de outubro de 2025, fui ainda notificado pelo Banco Millennium BCP sobre penhora emitida pela Câmara Municipal de Oeiras/SIMAS, no montante de 138,96 €, apesar das minhas diligências e pagamentos parciais. Face ao exposto, solicito a vossa intervenção para: 1. Avaliar a legalidade da cobrança das faturas prescritas; 2. Orientar-me sobre como regularizar a situação sem infringir a lei; 3. Apoiar na mediação junto do SIMAS para assegurar que apenas os últimos seis meses de consumo sejam cobrados; 4. Garantir transparência e coerência na emissão de faturas e avisos de cobrança. Anexo cópia de todas as faturas, avisos, cartas registadas e comprovativos de pagamento relativos ao caso. Agradeço desde já o vosso apoio e parecer sobre esta situação que tem vindo a causar grande prejuízo e confusão. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça NIF: 123594952 Morada: Rua Gertrudes Santos Flores N.º 3, Caxias, 2760-141 Caxias. Contacto: [telefone:911968049 / joseluisrabaca@netcabo.pt] Anexos: 1. Cópia das cartas registadas de 07/08 e 04/09/2025 2. Cópia das faturas e avisos de corte 3. Comprovativos de pagamento 4. Comunicação de penhora Caxias 22 de outubro de 2025
Cancelamento em data indevida
Caros, Cortaram minha água, mas eu pedi para ser somente após o dia 18/09. Preciso que seja religada urgente até tal data por favor. Isso consta no pedido que segue em anexo. Um extremo absurdo o que aconteceu. Grata, Lenita
Problemas na contratação de agua
Exmos. Senhores, Nasci em Portugal, sou português e falo português. Hoje dia 30 de Junho fui ao posto de Oeiras do SIMAS com a intenção de formalizar um novo contrato para o fornecimento de agua. Ontem consultei no site os documentos necessários para formalizar a minha intenção e constatei que a escritura de compra e venda era um dos documentos mencionados, pelo que levei este documento comigo. Fui atendido pelo Sr. João Pinto que inexplicavelmente não aceitou a escritura como documento válido, com o argumento de que apenas aceitam documentos com menos de 1 ano. Contestei referindo que o site indicava a escritura como documento válido. Perante a recusa de aceitar a escritura como documento válido, não tive alternativa senão obter uma caderneta predial o que me obrigou a repetir um trajeto de 15 km, repetir o pagamento do parquímetro e reiniciar o meu lugar na fila de espera e a gastar em tudo isto mais de 2horas. Não sei se se trata de excesso de zelo do funcionário ou eventual má informação prestada pelo site. Mas o que refere o site como documentos necessários para a celebração do contrato é: " Contrato de Promessa de Compra e Venda/Escritura/Caderneta Predial Urbana (atualizada =< 12 meses) " . A referência a atualização inferior a 12 meses, só tem sentido no contexto da Caderneta Predial, uma vez que o CPCV e a escritura não são documentos sujeitos a atualização. Pretender estender a limitação dos 12 meses ao CPCV e à escritura, interpretação dos funcionários, carece de sentido. Se fosse essa a intenção então deveriam indicar claramente que a antiguidade da escritura não deve ser superior a 12 meses e assim seria para todos claro que escrituras com antiguidade superior, não seriam aceites. Se, no site, assim estivesse redigido, eu teria levado logo de inicio obtido a CP e teria poupado uma deslocação por informação INCORRETA e teria simultâneamente economizado alguns euros e algum tempo. Por isso, peço que redijam de forma mais clara a frase acima transcrita, ou eventualmente, que formem os funcionários no sentido de melhorar a interpretação da mesma. Cumprimentos.
Cobrança de Selo Violado
Exmos. Senhores, Hoje recebi a fatura digital e para minha enorme surpresa há uma cobrança extra no valor de 100,00 Euros referentes a um sub selo violado em 2025. Primeiro que nunca mexemos naquilo. Sequer sei que selo é este ou do que se trata. Só abrimos a caixa para passar a leitura. Segundo que o contador está exatamente igual ao dia que chegamos, em janeiro deste ano. No dia da contratação foi enviado uma foto do mesmo e segue daquela forma. Peço que seja retirado da fatura este valor absurdo que estão cobrando por algo que não fizemos e sequer sabemos do que se trata. Cumprimentos.
Atendimento para efeitos de tarifa social
Exmos. Senhores, Desloquei-me já 4 vezes ao balcão do Simas em Oeiras para entregar documentação para atribuição da tarifa social . Todas as vezes foi alegada uma falta de documento para não receberem o pedido,culminando hoje dia 21/05/2025 com a recusa para a recepção da solicitação e respectiva dos documentação ao exigiram a entrega do modelo 3 deste ano cujo prazo de entrega só termina no próximo dia 30 de Junho,pois ainda só possuo a do ano passado. Como o decreto lei nº 147/2017 determina. no artigo 8º que a verificação dos critérios de manutenção da mesma só se verifica solicitando a camara municipal à DGAL a verificação da mautenção dos critérios de atribuição ,considero inadmissivel a recusa de receber apor parte destes serviços de receber a solicitação... pelo que venho expor a minha reclamação face ao sucedido ... Com os melhores cumprimentos.
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