Reclamações recentes

J. R.
02/11/2025

Nova fatura cobrança coerciva

Ex.mos Senhores, Não obstante a minha reclamação n.º 45404656 e a vossa resposta, enviada por email em 25/10/2025, na qual V. Ex.as garantem a não cobrança das faturas prescritas, verifico que foi emitida a nova fatura n.º FT 20250, recebida por mim em 30/10/2025, no montante de € 2.294,47, a qual inclui novamente todos os valores prescritos. Esta situação confirma, uma vez mais, a intenção de V. Ex.as procederem à cobrança coerciva desses valores, uma vez que, terminado o prazo de pagamento fixado em 05/11/2025, V. Ex.as recorrem à penhora de contas bancárias, tal como já ocorreu no processo referente à penhora sobre a minha conta no banco Millennium (ref. RF 25290980172661, processo 16754/PM/2025), no montante de € 138,96, cujo pagamento efetuei em 20/10/2025, conforme consta do Documento Resumo de Cobrança n.º 9640, acrescido de juros de mora, taxas de justiça e custas do processo. Ou seja, V. Ex.as, valendo-se da posição de fornecedor exclusivo de água canalizada, não só não responderam à minha reclamação inicial de 07/08/2025, como continuam a promover a cobrança coerciva de valores prescritos através da emissão de faturas que, ao não serem pagas, originam processos de execução fiscal com custos muito agravados. Permanece igualmente por esclarecer a vossa afirmação, presente no email de 25/10/2025, onde referem: “No que concerne aos valores atualmente em aberto, no montante total de € 1.238,31, correspondentes a avisos de débito regularmente emitidos entre 07/07/2025 e 15/07/2025, esclarece-se que tais valores se mantêm plenamente exigíveis, constituindo uma obrigação legal e contratual do consumidor.” Como é possível V. Ex.as indicarem o montante de € 1.238,31, alegadamente referente a apenas seis meses de consumo? Tal valor corresponderia a consumos superiores a € 200/mês, quando o meu consumo real ronda, por excesso, € 40/mês. Mais uma vez, fica evidente a tentativa de integração encapotada de valores prescritos no montante exigido. Reitero, por isso, o pedido para que V. Ex.as esclareçam detalhadamente o cálculo do valor de € 1.238,31. Recordo que, no mesmo email, V. Ex.as afirmam, e cito: “No que respeita à prescrição parcial invocada (...), confirma-se que o montante de € 1.050,19, correspondente a faturas emitidas entre 15/07/2019 e 17/02/2025, se encontra prescrito (...). Consequentemente, o referido valor será anulado.” Acresce que, apesar da minha reclamação de 07/08/2025, e das várias deslocações presenciais que realizei às vossas instalações com o objetivo de regularizar a situação, sempre me foi dito que o processo dependia exclusivamente do despacho da Senhora Chefe de Divisão, não sendo possível proceder a qualquer pagamento até à sua decisão — decisão essa que continua inexplicavelmente por emitir, impedindo a resolução do problema. Desde essa data já liquidei os seguintes montantes: • 17/09/2025 — Faturas n.º FT 20250/01391525 (€41,65), FT 20250/01578241 (€41,40), FT 20250/01208878 (€38,47) e Aviso de Débito n.º ND 20251/1002360 (€44,20). • 05/08/2025 — Aviso de Corte emitido em 21/07/2025 (€36,39), cujo mês de referência não é indicado. • 20/10/2025 — Fatura n.º FT 20250/01783538 (€6,29). • 20/10/2025 — Pagamento da penhora referente ao Documento Resumo de Cobrança n.º 9640 (€138,96) e do Documento Resumo de Cobrança n.º 9641 (€60,81); em ambos os casos, os meses a que os valores dizem respeito não estão identificados, pelo que solicito esclarecimento. Face ao período já reconhecidamente prescrito e aos diversos valores que já paguei, reitero o pedido de esclarecimento urgente sobre o cálculo dos € 1.238,31, bem como a suspensão imediata de quaisquer faturas ou procedimentos coercivos até que a situação seja cabalmente esclarecida por V. Ex.as — esclarecimento esse que é aguardado desde agosto. Solicito resposta urgente, de forma a permitir a regularização da situação o mais brevemente possível. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça

Em curso
J. R.
22/10/2025

Cobrança Coerciva de faturas com mais de 6 meses

À DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Assunto: Reclamação sobre cobrança indevida de faturas de água – SIMAS de Oeiras e Amadora Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação referente à cobrança indevida e incoerente de faturas de água pelo SIMAS de Oeiras e Amadora e solicitar a vossa intervenção e orientação para a regularização da situação dentro da legalidade. No dia 4 de agosto de 2025, o SIMAS procedeu ao débito em conta de valores referentes a 34 meses de consumo de água, correspondentes a períodos muito anteriores ao prazo legal de cobrança. Tendo verificado a irregularidade, recusei o pagamento e, em 7 de agosto de 2025, apresentei reclamação por carta registada, invocando o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que estabelece que o direito à cobrança de serviços públicos essenciais prescreve após seis meses. Solicitei nessa reclamação: • A anulação das faturas prescritas; • A emissão de fatura correspondente aos últimos seis meses de consumo, para regularização imediata; • A suspensão de qualquer cobrança coerciva ou interrupção de fornecimento associada a valores prescritos. Apesar destas diligências, não obtive qualquer resposta. Desloquei-me presencialmente ao SIMAS em 21 de agosto de 2025 e, posteriormente, em 17 de setembro de 2025, sempre manifestando disponibilidade para pagar os seis meses legalmente devidos, mas a reclamação continuava pendente de resposta da Sr.ª Chefe de Divisão. Além disso, foi-me apresentado um conjunto de valores incoerentes, incluindo: • Fatura FT 20250 de 13/08/2025: 1.324,16 € • Aviso de Corte de 01/09/2025: 2.487,52 € • Fatura FT 20250 de 15/09/2025: 2.493,16 € • Aviso de Corte de 17/09/2025: 2.327,44 € Tal situação gera confusão e impossibilita qualquer regularização voluntária, colocando-me perante cobrança coerciva indevida e valores que ultrapassam vários milhares de euros. Em 17 de outubro de 2025, fui ainda notificado pelo Banco Millennium BCP sobre penhora emitida pela Câmara Municipal de Oeiras/SIMAS, no montante de 138,96 €, apesar das minhas diligências e pagamentos parciais. Face ao exposto, solicito a vossa intervenção para: 1. Avaliar a legalidade da cobrança das faturas prescritas; 2. Orientar-me sobre como regularizar a situação sem infringir a lei; 3. Apoiar na mediação junto do SIMAS para assegurar que apenas os últimos seis meses de consumo sejam cobrados; 4. Garantir transparência e coerência na emissão de faturas e avisos de cobrança. Anexo cópia de todas as faturas, avisos, cartas registadas e comprovativos de pagamento relativos ao caso. Agradeço desde já o vosso apoio e parecer sobre esta situação que tem vindo a causar grande prejuízo e confusão. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça NIF: 123594952 Morada: Rua Gertrudes Santos Flores N.º 3, Caxias, 2760-141 Caxias. Contacto: [telefone:911968049 / joseluisrabaca@netcabo.pt] Anexos: 1. Cópia das cartas registadas de 07/08 e 04/09/2025 2. Cópia das faturas e avisos de corte 3. Comprovativos de pagamento 4. Comunicação de penhora Caxias 22 de outubro de 2025

Encerrada
L. R.
02/09/2025

Cancelamento em data indevida

Caros, Cortaram minha água, mas eu pedi para ser somente após o dia 18/09. Preciso que seja religada urgente até tal data por favor. Isso consta no pedido que segue em anexo. Um extremo absurdo o que aconteceu. Grata, Lenita

Resolvida
A. C.
30/06/2025

Problemas na contratação de agua

Exmos. Senhores, Nasci em Portugal, sou português e falo português. Hoje dia 30 de Junho fui ao posto de Oeiras do SIMAS com a intenção de formalizar um novo contrato para o fornecimento de agua. Ontem consultei no site os documentos necessários para formalizar a minha intenção e constatei que a escritura de compra e venda era um dos documentos mencionados, pelo que levei este documento comigo. Fui atendido pelo Sr. João Pinto que inexplicavelmente não aceitou a escritura como documento válido, com o argumento de que apenas aceitam documentos com menos de 1 ano. Contestei referindo que o site indicava a escritura como documento válido. Perante a recusa de aceitar a escritura como documento válido, não tive alternativa senão obter uma caderneta predial o que me obrigou a repetir um trajeto de 15 km, repetir o pagamento do parquímetro e reiniciar o meu lugar na fila de espera e a gastar em tudo isto mais de 2horas. Não sei se se trata de excesso de zelo do funcionário ou eventual má informação prestada pelo site. Mas o que refere o site como documentos necessários para a celebração do contrato é: " Contrato de Promessa de Compra e Venda/Escritura/Caderneta Predial Urbana (atualizada =< 12 meses) " . A referência a atualização inferior a 12 meses, só tem sentido no contexto da Caderneta Predial, uma vez que o CPCV e a escritura não são documentos sujeitos a atualização. Pretender estender a limitação dos 12 meses ao CPCV e à escritura, interpretação dos funcionários, carece de sentido. Se fosse essa a intenção então deveriam indicar claramente que a antiguidade da escritura não deve ser superior a 12 meses e assim seria para todos claro que escrituras com antiguidade superior, não seriam aceites. Se, no site, assim estivesse redigido, eu teria levado logo de inicio obtido a CP e teria poupado uma deslocação por informação INCORRETA e teria simultâneamente economizado alguns euros e algum tempo. Por isso, peço que redijam de forma mais clara a frase acima transcrita, ou eventualmente, que formem os funcionários no sentido de melhorar a interpretação da mesma. Cumprimentos.

Encerrada
T. F.
17/06/2025

Cobrança de Selo Violado

Exmos. Senhores, Hoje recebi a fatura digital e para minha enorme surpresa há uma cobrança extra no valor de 100,00 Euros referentes a um sub selo violado em 2025. Primeiro que nunca mexemos naquilo. Sequer sei que selo é este ou do que se trata. Só abrimos a caixa para passar a leitura. Segundo que o contador está exatamente igual ao dia que chegamos, em janeiro deste ano. No dia da contratação foi enviado uma foto do mesmo e segue daquela forma. Peço que seja retirado da fatura este valor absurdo que estão cobrando por algo que não fizemos e sequer sabemos do que se trata. Cumprimentos.

Resolvida

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