Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Nova fatura cobrança coerciva
Ex.mos Senhores, Não obstante a minha reclamação n.º 45404656 e a vossa resposta, enviada por email em 25/10/2025, na qual V. Ex.as garantem a não cobrança das faturas prescritas, verifico que foi emitida a nova fatura n.º FT 20250, recebida por mim em 30/10/2025, no montante de € 2.294,47, a qual inclui novamente todos os valores prescritos. Esta situação confirma, uma vez mais, a intenção de V. Ex.as procederem à cobrança coerciva desses valores, uma vez que, terminado o prazo de pagamento fixado em 05/11/2025, V. Ex.as recorrem à penhora de contas bancárias, tal como já ocorreu no processo referente à penhora sobre a minha conta no banco Millennium (ref. RF 25290980172661, processo 16754/PM/2025), no montante de € 138,96, cujo pagamento efetuei em 20/10/2025, conforme consta do Documento Resumo de Cobrança n.º 9640, acrescido de juros de mora, taxas de justiça e custas do processo. Ou seja, V. Ex.as, valendo-se da posição de fornecedor exclusivo de água canalizada, não só não responderam à minha reclamação inicial de 07/08/2025, como continuam a promover a cobrança coerciva de valores prescritos através da emissão de faturas que, ao não serem pagas, originam processos de execução fiscal com custos muito agravados. Permanece igualmente por esclarecer a vossa afirmação, presente no email de 25/10/2025, onde referem: “No que concerne aos valores atualmente em aberto, no montante total de € 1.238,31, correspondentes a avisos de débito regularmente emitidos entre 07/07/2025 e 15/07/2025, esclarece-se que tais valores se mantêm plenamente exigíveis, constituindo uma obrigação legal e contratual do consumidor.” Como é possível V. Ex.as indicarem o montante de € 1.238,31, alegadamente referente a apenas seis meses de consumo? Tal valor corresponderia a consumos superiores a € 200/mês, quando o meu consumo real ronda, por excesso, € 40/mês. Mais uma vez, fica evidente a tentativa de integração encapotada de valores prescritos no montante exigido. Reitero, por isso, o pedido para que V. Ex.as esclareçam detalhadamente o cálculo do valor de € 1.238,31. Recordo que, no mesmo email, V. Ex.as afirmam, e cito: “No que respeita à prescrição parcial invocada (...), confirma-se que o montante de € 1.050,19, correspondente a faturas emitidas entre 15/07/2019 e 17/02/2025, se encontra prescrito (...). Consequentemente, o referido valor será anulado.” Acresce que, apesar da minha reclamação de 07/08/2025, e das várias deslocações presenciais que realizei às vossas instalações com o objetivo de regularizar a situação, sempre me foi dito que o processo dependia exclusivamente do despacho da Senhora Chefe de Divisão, não sendo possível proceder a qualquer pagamento até à sua decisão — decisão essa que continua inexplicavelmente por emitir, impedindo a resolução do problema. Desde essa data já liquidei os seguintes montantes: • 17/09/2025 — Faturas n.º FT 20250/01391525 (€41,65), FT 20250/01578241 (€41,40), FT 20250/01208878 (€38,47) e Aviso de Débito n.º ND 20251/1002360 (€44,20). • 05/08/2025 — Aviso de Corte emitido em 21/07/2025 (€36,39), cujo mês de referência não é indicado. • 20/10/2025 — Fatura n.º FT 20250/01783538 (€6,29). • 20/10/2025 — Pagamento da penhora referente ao Documento Resumo de Cobrança n.º 9640 (€138,96) e do Documento Resumo de Cobrança n.º 9641 (€60,81); em ambos os casos, os meses a que os valores dizem respeito não estão identificados, pelo que solicito esclarecimento. Face ao período já reconhecidamente prescrito e aos diversos valores que já paguei, reitero o pedido de esclarecimento urgente sobre o cálculo dos € 1.238,31, bem como a suspensão imediata de quaisquer faturas ou procedimentos coercivos até que a situação seja cabalmente esclarecida por V. Ex.as — esclarecimento esse que é aguardado desde agosto. Solicito resposta urgente, de forma a permitir a regularização da situação o mais brevemente possível. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça
Cobrança Coerciva de faturas com mais de 6 meses
À DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Assunto: Reclamação sobre cobrança indevida de faturas de água – SIMAS de Oeiras e Amadora Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação referente à cobrança indevida e incoerente de faturas de água pelo SIMAS de Oeiras e Amadora e solicitar a vossa intervenção e orientação para a regularização da situação dentro da legalidade. No dia 4 de agosto de 2025, o SIMAS procedeu ao débito em conta de valores referentes a 34 meses de consumo de água, correspondentes a períodos muito anteriores ao prazo legal de cobrança. Tendo verificado a irregularidade, recusei o pagamento e, em 7 de agosto de 2025, apresentei reclamação por carta registada, invocando o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que estabelece que o direito à cobrança de serviços públicos essenciais prescreve após seis meses. Solicitei nessa reclamação: • A anulação das faturas prescritas; • A emissão de fatura correspondente aos últimos seis meses de consumo, para regularização imediata; • A suspensão de qualquer cobrança coerciva ou interrupção de fornecimento associada a valores prescritos. Apesar destas diligências, não obtive qualquer resposta. Desloquei-me presencialmente ao SIMAS em 21 de agosto de 2025 e, posteriormente, em 17 de setembro de 2025, sempre manifestando disponibilidade para pagar os seis meses legalmente devidos, mas a reclamação continuava pendente de resposta da Sr.ª Chefe de Divisão. Além disso, foi-me apresentado um conjunto de valores incoerentes, incluindo: • Fatura FT 20250 de 13/08/2025: 1.324,16 € • Aviso de Corte de 01/09/2025: 2.487,52 € • Fatura FT 20250 de 15/09/2025: 2.493,16 € • Aviso de Corte de 17/09/2025: 2.327,44 € Tal situação gera confusão e impossibilita qualquer regularização voluntária, colocando-me perante cobrança coerciva indevida e valores que ultrapassam vários milhares de euros. Em 17 de outubro de 2025, fui ainda notificado pelo Banco Millennium BCP sobre penhora emitida pela Câmara Municipal de Oeiras/SIMAS, no montante de 138,96 €, apesar das minhas diligências e pagamentos parciais. Face ao exposto, solicito a vossa intervenção para: 1. Avaliar a legalidade da cobrança das faturas prescritas; 2. Orientar-me sobre como regularizar a situação sem infringir a lei; 3. Apoiar na mediação junto do SIMAS para assegurar que apenas os últimos seis meses de consumo sejam cobrados; 4. Garantir transparência e coerência na emissão de faturas e avisos de cobrança. Anexo cópia de todas as faturas, avisos, cartas registadas e comprovativos de pagamento relativos ao caso. Agradeço desde já o vosso apoio e parecer sobre esta situação que tem vindo a causar grande prejuízo e confusão. Com os melhores cumprimentos, José Luís Gomes Rabaça NIF: 123594952 Morada: Rua Gertrudes Santos Flores N.º 3, Caxias, 2760-141 Caxias. Contacto: [telefone:911968049 / joseluisrabaca@netcabo.pt] Anexos: 1. Cópia das cartas registadas de 07/08 e 04/09/2025 2. Cópia das faturas e avisos de corte 3. Comprovativos de pagamento 4. Comunicação de penhora Caxias 22 de outubro de 2025
Cancelamento em data indevida
Caros, Cortaram minha água, mas eu pedi para ser somente após o dia 18/09. Preciso que seja religada urgente até tal data por favor. Isso consta no pedido que segue em anexo. Um extremo absurdo o que aconteceu. Grata, Lenita
Problemas na contratação de agua
Exmos. Senhores, Nasci em Portugal, sou português e falo português. Hoje dia 30 de Junho fui ao posto de Oeiras do SIMAS com a intenção de formalizar um novo contrato para o fornecimento de agua. Ontem consultei no site os documentos necessários para formalizar a minha intenção e constatei que a escritura de compra e venda era um dos documentos mencionados, pelo que levei este documento comigo. Fui atendido pelo Sr. João Pinto que inexplicavelmente não aceitou a escritura como documento válido, com o argumento de que apenas aceitam documentos com menos de 1 ano. Contestei referindo que o site indicava a escritura como documento válido. Perante a recusa de aceitar a escritura como documento válido, não tive alternativa senão obter uma caderneta predial o que me obrigou a repetir um trajeto de 15 km, repetir o pagamento do parquímetro e reiniciar o meu lugar na fila de espera e a gastar em tudo isto mais de 2horas. Não sei se se trata de excesso de zelo do funcionário ou eventual má informação prestada pelo site. Mas o que refere o site como documentos necessários para a celebração do contrato é: " Contrato de Promessa de Compra e Venda/Escritura/Caderneta Predial Urbana (atualizada =< 12 meses) " . A referência a atualização inferior a 12 meses, só tem sentido no contexto da Caderneta Predial, uma vez que o CPCV e a escritura não são documentos sujeitos a atualização. Pretender estender a limitação dos 12 meses ao CPCV e à escritura, interpretação dos funcionários, carece de sentido. Se fosse essa a intenção então deveriam indicar claramente que a antiguidade da escritura não deve ser superior a 12 meses e assim seria para todos claro que escrituras com antiguidade superior, não seriam aceites. Se, no site, assim estivesse redigido, eu teria levado logo de inicio obtido a CP e teria poupado uma deslocação por informação INCORRETA e teria simultâneamente economizado alguns euros e algum tempo. Por isso, peço que redijam de forma mais clara a frase acima transcrita, ou eventualmente, que formem os funcionários no sentido de melhorar a interpretação da mesma. Cumprimentos.
Cobrança de Selo Violado
Exmos. Senhores, Hoje recebi a fatura digital e para minha enorme surpresa há uma cobrança extra no valor de 100,00 Euros referentes a um sub selo violado em 2025. Primeiro que nunca mexemos naquilo. Sequer sei que selo é este ou do que se trata. Só abrimos a caixa para passar a leitura. Segundo que o contador está exatamente igual ao dia que chegamos, em janeiro deste ano. No dia da contratação foi enviado uma foto do mesmo e segue daquela forma. Peço que seja retirado da fatura este valor absurdo que estão cobrando por algo que não fizemos e sequer sabemos do que se trata. Cumprimentos.
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