Reclamações públicas

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E. S.
14/03/2024

Ausência de cuidados de Saúde primários

Exmos. Senhores,Fui pai no dia 09 de janeiro de 2024, o meu filho teve a primeira consulta no posto de saúde, no entanto fomos informados pela Drª. (coordenadora UCSP Vale do Arunca), que o meu filho não terá médico atribuído e nem será acompanhado por um médico para fazer as consultas futuras. Apenas, o acompanhamento da Sr.ª enfermeira, da qual não duvido das suas capacidades, pelo contrário, a enfermeira , é talvez das profissionais que encontrei mais responsáveis e dedicadas, porém não é médica e não se destina a fazer consultas de medicina infantil. Naturalmente, eu como pai (acredito como todos os outros), queremos o melhor para os nossos filhos e este cenário, aos meus olhos é inaceitável, abominável e arcaico.No passado, tenho tido inúmeros episódios desagradáveis com o serviço de saúde no posto médico, como medicamentos a terem de ser pagos na totalidade por falta de receituário, o transporte de utentes para consultas ser suportado o pagamento na totalidade pelo utente por falta de resposta ou capacidade de resposta e tenho relevado, mas no caso acima exposto, considero ser o limite do tolerável e aceitável. As pessoas deverão ter respostas e deverão ser atendidas, com os tão aclamados serviços básicos.

Encerrada
M. F.
13/03/2024

Clinica não permite o cancelamento mesmo quando o tratamento não é possível

No dia 2 de Janeiro de 2024 fui consultada na Clínica Smile2Impress para efeitos de avaliação e apresentação de plano de tratamentos e orçamento para colocação de alinhadores.Após a referida consulta, fui informada pela Sra. Natacha de Sousa - Pacient Manager de que o meu caso seria então encaminhado para a equipa de Ortodontia e, nas semanas seguintes, receberia uma simulação resultado do tratamento em vídeo, após a análise do qual eu teria a possibilidade de confirmar o tratamento.Fui, ainda, informada, que, para poder dar início ao tratamento deveria:«Pagar o valor de entrada (para assegurar as condições apresentadas em clínica) e decidir como pretende fazer o pagamento restante sendo que dispõe até ao final do mês de Janeiro de 2024 para avançar com este processo.Poderá optar pelo pagamento total e não efectuar este pagamento de entrada se preferir.Após este período perde a campanha e valor apresentado em consulta ficando e sujeito às condições vigentes à data em que avançar com a produção.Este pagamento pode ser efectuado a pronto ou em mensalidades e, nesta 2ª opção temos a possibilidade de fazer o pagamento até 12x sem juros ou num prazo mais alargado mas com juros.»E fui desde logo alertada de que, se não efetuasse a totalidade do tratamento e não apenas a referida entrada, iria perder o benefício de 300€ de desconto.Face a esta informação, questionei acerca do procedimento que me havia sido explicado de que após a recepção de um vídeo com a simulação do resultado do tratamento eu teria a possibilidade de confirmar, ou não, o tratamento, tendo-me sido assegurado pela Sra. Natacha de Sousa - Pacient Manager de que tal possibilidade se manteria e que o referido vídeo me seria entregue até ao final do mês de janeiro.Porém, tal não aconteceu, e:- no dia 5 de fevereiro foi efetuado o débito do valor de € 299,00 na minha conta bancária, sem que o vídeo tivesse sido enviado e a confirmação do tratamento efetuada, e- no dia 5 de março o foi efetuado novo débito do valor de € 299,00 na minha conta bancária, sem que o vídeo tivesse sido enviado e a confirmação do tratamento efetuadaNão obstante as reclamações que eu fui sucessivamente apresentando por email, nomeadamente nos dias 31/01/2024, 14/02/2024, 22/02/2024 e 4/03/2024, e os dois pagamentos já efetuados, o vídeo de simulação do resultado do tratamento apenas me foi apresentado no dia 5 de Março de 2024!Acresce que, na sequência do envio do indicado vídeo, fui contactada no dia 7 de Março de 2024, pela Médica responsável pelo tratamento da parte da Clínica Smile2Impress a qual me comunicou que não seria possível assegurar, com este tratamento, os resultados pretendidos.Perante esta informação, de imediato contactei a Sra. Natacha de Sousa - Pacient Manager da Clínica, comunicando a não aprovação do tratamento.Sucede que, na sequência deste contacto, fui informada por Juan Daniels - Post Sales Specialist de que não poderia proceder ao cancelamento, pois o mesmo deveria ser efetuado no prazo de 14 dias a contar da data da realização do pedido.Ora, parece-me bastante evidente que, tendo o vídeo e proposta de tratamento sido enviados apenas no dia 5 de Março, ademais com a indicação de que o resultado pretendido não poderia ser assegurado, e não tendo o mesmo sido aprovado por mim, conforme condições e garantia que me foram transmitidas no início do processo, não se poderá considerar que o dito prazo de 14 dias já tenha sido ultrapassado, e, diria, que tão pouco tenha iniciado a contagem do mesmo, na medida em que o tratamento não foi aprovado.A Clinica continua a dizer que terei de pagar os montantes na tua totalidade, mesmo quando o tratamento não é possível para a minha condição.

Resolvida
R. M.
13/03/2024

Dívida com Medicare/Indebt

Assunto: Dívida em cobrançaNIF: 232898138N/Ref.ª: 610112595Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento de valor de 222.4 euros referente a valores vencidos no contrato n.º 546317 do Cartão Medicare Platinium, informo que essa mesma dívida, além de incorreta, devido a ter tentado cancelar o contrato em 2020 e não me ter sido permitido.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da dívida com efeitos imediatos.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Ricardo Jorge de Jesus Pereira Mónica

Encerrada
A. P.
13/03/2024

Seguro de Saúde Falacioso

Contratei o seguro KeepWells Top que tem parceria com a Advancecare e ao consultar o site figurava e continua a figurar uma determinada Clínica como entidade parceira. Avancei para agendamento de consulta dentária e procedimento (restauração de dente e higienização) e quando cheguei à clínica fui informada de que esta já não detinha protocolo com a KeepWells há mais de um ano e tive de pagar o valor total da consulta e procedimento. O cliente não é obrigado a saber que apenas alguns médicos da clínica têm protocolo, caso contrário deveriam colocar no site da KeepWells Clínica X - Dr. Y para não induzir o cliente em erro.Penso que se trata de publicidade enganosa e que não deve ser o cliente a sair prejudicado por uma informação que não está explícita no site onde são disponibilizadas as entidades parceiras. Além disso apenas agendei consulta nesta clínica por ser uma das que figurava como parceira no site da KeepWells. Não posso sair prejudicada quando pago as mensalidades e tenho tudo em ordem. Acresce, ainda, que o médico que me atendeu tem protocolo com a Advance Care e o seguro KeepWells é uma parceria com essa entidade. Assim sendo, o mais justo seria eu receber o reembolso do valor de desconto em cartão, tal como acontece e está especificado no site para entidades parceiras. Cumprimentos,Andreia Ponte

Encerrada
Z. C.
13/03/2024

Resolução de contrato - falta de transparência em todo o processo

Processo de angariação de Clientes nada transparente - contrato que não cumpre com requisitos legais nunca foram facultadas as faturas de pagamento mensal.Exponho o email que enviei (data 14-02-24) à Medicare após um contacto telefónico:Boa tarde,Fui contactada por uma colaboradora vossa, julgo que da área financeira, a informar-me que tenho o Plano de Saúde Platinium Mais (45100208206) que contratei por pagar desde agosto do ano passado - mês em que se renova automaticamente, início a 23/08/2022. O contratei está entre aspas porque efetivamente não assinei nada, foi tudo à distância... através de uma chamada telefónica.Existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!O problema é que as empresas por telefone não dão as informações todas (as que não lhes interessam) e esperam que por preguiça as pessoas depois não leiam 16 páginas de letras pequenas que lhes chegam por email.As empresas por vezes também não fazem o que deviam ao exigirem o contrato assinado por ambas as partes. Portanto, a lei (e bem) protege o consumidor.Na verdade, eu não quis dar continuidade a este Plano por isso suprimi os pagamentos.Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.Entre as definições ajustadas à Diretiva, destacam-se as de «contrato celebrado à distância» e de «suporte duradouro». Das modalidades de venda destacam-se designadamente, a «venda automática», as «vendas especiais esporádicas», e o «fornecimento de bens não solicitados».No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, referindo-se, a título de exemplo, a informação sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.Destaca-se também a previsão de regras que impõem o cumprimento de determinados requisitos quanto à disponibilização da informação pré-contratual e à celebração do contrato à distância e do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.Um dos aspetos inovadores do presente decreto-lei, refere-se à obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à entrega, bem como os meios de pagamento aceites.O direito de livre resolução - direito igualmente harmonizado na Diretiva - encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo modelo se encontra no Anexo ao presente decreto-lei.Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução deste Plano de Saúde a considerar da data que deixei de pagar, agosto de 2023 - não tendo nunca usufruído do plano a partir desta altura.Aguardo a vossa confirmação desta resolução.A este email (reenviado também dia 05-03-24 - por considerar que não houve uma resposta digna a minha exposição da primeira vez), foram enviadas as resposta que anexo.No dia 15 de fevereiro, recebi uma chamada telefónica de uma colaboradora vossa, que, desconhecendo o email que enviei, não foi capaz de me esclarecer nada sobre a exposição que fiz. Concluiu que os serviços do plano Medicare estavam suspensos por falta de pagamento (podem confirmar isso na gravação para a qual autorizei) - sendo legitimo porque não usei os serviços e não quero os serviços. Expliquei ainda a esta colaboradora que nunca me foi enviado um formulário para rescisão de contrato, considerando este aspeto mais um detalhe na falta de transparência de todo o processo, demasiado facilitador para a entidade que influencia a tomada de decisão via telefone.

Encerrada
J. M.
12/03/2024

Erro no valor da fatura

Tendo comprado na loja Celeiro do Arrábida Shoping, V N Gaia, o artigo em promoção c spring molho soja yuzu ponzu bio 150ml, de 4,04€, este foi debitado ao preço original de 8.09€. Entretanto a etiqueta laranja com o desconto descolou e deitei-o ao lixo. Já em casa detetei o erro do funcionário.Voltei à loja e lá disseram que só com a etiqueta é que podiam retificar o erro por eles cometido! Disse que podiam ver que naquele dia tinham essa promoção e retificavam o seu erro. A resposta foi fazerem-me ir procurar no meio do lixo todo, a dita etiqueta.!! Encontrada devolveram a diferença! Acho inqualificável este procedimento. E de má vontade. Nem desculpa pediram!!!

Encerrada
I. M.
12/03/2024

Problema com Fatura

Caros Srs.,Venho por este meio reclamar da seguinte situação: Tenho Seguro de Saúde Multicare através do qual fui realizar procedimento ao qual me informaram antecipadamente o valor através do seguro de 46,75 € (Factura: FT FC24/73422 de 17.01.2024). Durante esse procedimento foi detetado que iria ser necessário a realização de mais um procedimento igual e com urgência sobre o risco de se tornar em doença grave ou de já ser. Foi marcado novo procedimento para o dia 29.02.2024, fui anestesiada e quando acordei foi-me informado que não tinha sido possível efetuar o procedimento e a remoção do que era necessário, pois o preparado que havia funcionado anteriormente desta vez não foi eficiente, e que então trocariam de preparado e teria que repetir. Ao fazer o check-out tentei efetuar pagamento, como sempre faço, por uma questão de cautela e organização, no entanto a administrativa disse-me que provavelmente os profissionais tinham ido almoçar e que não era assim possível fazê-lo, que enviariam a fatura por e-mail. Marquei novo procedimento para o dia 05.03.2024, desta vez com sucesso. Quando saí foi-me apresentada uma conta daquele procedimento de 1102,97€ (Fatura: FT FC24/298699). Um valor muitíssimo superior ao que me foi apresentado no início e que corresponde a mais de um mês do meu trabalho. Perguntei sobre a fatura do dia 29.02.2024 e foi-me dito que para além da presente fatura, não tinha mais nada em dívida, estranhei, mas pensei que fosse por talvez o procedimento não ter sido realizado, a administrativa não me sabia dizer e sobre o valor desta última fatura disse-me para esclarecer com o seguro. No dia seguinte, tentei perceber junto com o meu seguro e hospital o que se havia passado para este valor tão elevado e foi-me esclarecido que tinha ultrapassado o plafon e que agora estava a pagar valores de tabela do seguro. Neste mesmo dia (06.03.2024) recebi então a fatura do dia 29.02.2024 no valor de 375€ (Fatura: FT FC24/302576). Durante este processo em um momento de fragilidade, por incerteza de doença grave, nunca me foi alertado a diferença de valor, nem tão pouco suspeitei de tão elevado aumento uma vez que nem sequer recebi o valor dos 375€ do dia 29, que já me teria dado um alerta de que os valores agora eram outros. Tendo recebido estes dois valores praticamente juntos, sem qualquer prévia suspeita e aviso. A informação de valor deve ser comunicada com antecedência, sobretudo se este altera, tem que ser verificado. Tudo o que foi feito foi previsto, não houve nada extra imprevisto que não fosse possível saber o valor antecipadamente. Parece-me uma prática ou de desorganização, ou de má fé, tendo eu sido levada a crer em valores que não eram reais, ao me comunicar um valor da primeira vez e não fazer das restantes, assumi que o valor seria o mesmo, ou não muito diferente. Não tinha razões para pensar que podia ser diferente.

Encerrada
A. V.
11/03/2024

Cobrança indevida

Contracto 3120032174,NIF 167076507.ja vai para mais de 2 anos a dívida não para,pelo telefone foi uma conversa,na qual podia parar o contrato quando quisesse , depois tens 1 ano de filiação,e outras que só sabes depois de lhes dares os teus dados . não utilizei nada da Medicare, NÃO LHES DEVO NADA.

Encerrada
S. S.
11/03/2024

Contrato Medicare

Venho por este meio comunicar que a empresa Medicare informou na altura de adesão que poderia rescindir contrato com apenas cancelar o débito direto, o que não se verificou, já que no dia de hoje, 11 de março de 2024, fui contactada para regularizar uma dívida de mais de 400€.Quando cancelei o débito direto foi devido ao valor começar a ser um peso no orçamento familiar, visto estar desempregada.

Encerrada
V. A.
11/03/2024

Valor em dívida regularização

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100147370.No dia 23/03/2022 fui contactado via telefone para aderir a MEDICARE.Em novembro 2022 fiz o pedido de cancelamento e informaram que não poderia cancelar somente em fevereiro 2023, mantive o DD e em fevereiro 2023 entrei em contacto para canelar, ao qual não procederam ao cancelamento informando que tinha sido automaticamente renovado por mais um ano, do qual eu pedi que fosse cancelado! O motivo que me leva a cancelar como informei na altura deve-se ao facto de já não ser possível pagar o seguro e ter um por parte da minha empresa.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada

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