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DIVIDA TOTALMENTE PAGA
Fui alvo de um processo de penhora por parte da UNICRE de uma divida não paga. Essa mesma divida foi descontada pela minha empresa no total 16.742.27€. A divida ficou concluída e totalmente para em setembro 2025. Depois de consultar o mapa do centro de responsabilidades do banco de portugal, vi que ainda tinha em divida o valor de 3mil euros. Contatei a unicre, enviei todo o processo e pagamentos que a minha empresa me forneceu, e so apos 3 emails a unicre simplesmente respondeu que o meu processo tinha transitado para uma empresa '"summit@eos-portugal.pt"'.
Reclamação Formal – Processo de Reembolso de Bagagem Atrasada (Apólice nº 259BGOLD - Atraso Bagagem
Boa tarde, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao processo de sinistro referente à minha viagem realizada em novembro de 2025 devido à total ausência de resolução por parte desta entidade. No dia 1 de novembro, a minha bagagem foi retida em Luanda (Angola). Conforme as coberturas da apólice contratada, o meu seguro engloba especificamente o atraso de bagagem e passado um dia, no dia 2 de novembro, solicitei a ativação do seguro. Tentei aceder ao portal do cliente para reportar a ocorrência, mas este encontrava-se (e permanece) inacessível. Devido a esta falha técnica da vossa parte, vi-me obrigada a realizar toda a comunicação via e-mail. Enviei todos os comprovativos necessários, incluindo o PIR (Property Irregularity Report), talões de bagagem e a confirmação de que a mala se encontrava atrasada (e não perdida).Perante a ausência dos meus bens, procedi à compra de bens essenciais, mantendo-me rigorosamente dentro dos limites de reembolso previstos na apólice. Todas as faturas foram devidamente enviadas para a Belt Seguros. Passados mais de dois meses, continuo a aguardar o reembolso que me é devido por direito. Tenho sido confrontada com sucessivas desculpas, entraves burocráticos e uma comunicação interna deficitária entre as vossas equipas, que parecem desconhecer o histórico do processo a cada contacto. Esta demora injustificada e a má gestão do sinistro constituem um incumprimento contratual e uma falta de respeito para com o cliente que, no momento de maior vulnerabilidade, não obteve o apoio contratado. Caso não exista reembolso nos próximos dias e envio da respetiva prova, irei escalar esta queixa para as autoridades competentes. Fico a aguardar feedback. Atenciosamente, Adriana Pereira
Faturação abusiva sob coação
Exmos. Srs. Nr cliente C964960063; NIF 12863907 Fatura de comunicações FT202592/2710953 de 17-09-2025 Esta reclamação é tempestiva. Foi efetuada faturação abusiva constante na fatura em epígrafe através de mensagens de coação no durante ferias no México com aviso de términos do fornecimento de comunicações caso não se efetuasse a subscrição de pacotes de dados não solicitados. Este ato constitui uma quebra contratual por parte da operadora de telecomunicações, dando ao consumidor o direito de resolver o contrato sem penalizações. As cobranças excessivas, ou incumprimento das condições contratuais, são justa causa para rescisão do contrato sem penalizações, durante o período de fidelização. Legislação aplicável • Lei das Comunicações Eletrónicas - Secção V • Lei n.º 16/2022 Pacotes subscritos por coação através deSMS em 25 agosto 2025 1- Aditivo compra única 5GB Cobrança de €9,990 (1,998 €/MB) 2- Consumos adicionais Tráfego de dados em roaming 26,37 MB Cobrança de €184,536 (6,997 €/MB) Discrepância de valores/preços por MB na faturação entre 1,998 €/MB e 6,997 €/MB A cobrança abusiva e indevida por parte de uma operadora de comunicações constitui uma quebra contratual grave (incumprimento contratual), dando ao consumidor o direito de resolver o contrato existe jurisprudência que tem vindo a consolidar este entendimento. Enquadramento Jurídico e Jurisprudência Incumprimento Contratual: A jurisprudência reconhece que o envio repetido de faturas confusas, a reclamação de valores indevidos e os avisos de suspensão de serviço injustificados podem configurar um incumprimento grave das obrigações do operador, justificando a resolução do contrato pelo utente. Serviços Essenciais: Os contratos de comunicações eletrónicas estão sujeitos à Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26-07) em muitos aspetos, o que impõe deveres acrescidos de transparência e qualidade de serviço às operadoras.
Reparação de AirPods não efetuada
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à reparação dos meus AirPods, enviados para assistência técnica ainda dentro do período de garantia legal. Após a análise do equipamento, fui informada de que teria de pagar 200€ pela reparação dos fones, valor este que considero inaceitável e injustificável, tendo em conta que o preço total do produto novo foi de 140€. Não faz qualquer sentido que o custo de reparação parcial seja superior ao valor de aquisição do equipamento completo. Recordo que, nos termos da legislação em vigor sobre garantias de bens de consumo, qualquer defeito ocorrido dentro do prazo de garantia é da inteira responsabilidade da marca, não podendo ser imputado ao consumidor qualquer custo pela reparação, substituição ou resolução do contrato, salvo prova de mau uso — o que não foi demonstrado. Assim, não aceito qualquer pagamento pelo referido “arranjo” e exijo que a situação seja resolvida sem custos para mim, através de reparação gratuita do equipamento, substituição por produto equivalente, ou reembolso do valor pago conforme previsto na lei. Quero deixar claro também que não tive acesso a qualquer relatório ou preço da reparação foi me dito só quando me dirigi à loja para levantar os AirPods tudo isto porque supostamente não atendi uma chamada!! Ainda insinuaram que fiz de “propósito” levar o equipamento para reparação agora porque a garantia estava a acabar (informação que eu não tinha a certeza) e afirmaram que até hoje o equipamento não deu problemas por isso também não seria agora que ia dar, quando um cliente compra algum equipamento ou seja o que for espera sempre que não avarie ou não se danifique!!!
Conflito na resolução do contrato
Venho solicitar apoio relativamente a um contrato de renting celebrado com a empresa GRENKE Renting S.A. Em dezembro de 2024 celebrei um contrato de renting para um equipamento (impressora), no âmbito de uma sociedade para um centro de estudos. A sociedade terminou posteriormente de forma negativa, tendo ficado sem qualquer rendimento associado ao negócio e mantendo eu, sozinha, a responsabilidade pelo contrato. Encontro-me atualmente desempregada, sem rendimentos, sem poupanças e sem qualquer apoio financeiro familiar. Esta situação foi comunicada à empresa por escrito, por diversas vezes, informando a impossibilidade total de continuar a pagar as prestações. O equipamento encontra-se desativado, guardado e sem qualquer utilização desde há vários meses, não gerando qualquer benefício ou rendimento. Apesar de todas as comunicações e da exposição da minha situação económica, a empresa recusa qualquer solução alternativa, recusando a cessação do contrato ou outra forma de resolução proporcional, exigindo o pagamento integral das rendas vincendas e mantendo o contrato ativo, situação que me é objetivamente impossível de cumprir. Solicito, assim, o apoio da DECO para análise da legalidade da atuação da empresa, mediação do conflito e orientação quanto aos meus direitos enquanto consumidora, nomeadamente quanto à possibilidade de resolução do contrato, entrega do equipamento e limitação de encargos face à minha comprovada situação de carência económica. Em anexo envio alguns email trocados, embora tenha faltado mais e-mail, inclusive o primeiro e-mail que enviei a expressar esta situação, com data de 02/07/2025
Cancelamento incompleto
Boa tarde, No dia 6 de janeiro efetuei um pedido para cancelamento do meu serviço NOS, ao qual já não estou fidelizado (terminou no dia 8). Estava à espera de receber uma mensagem para confirmar o cancelamento e a informar a data para devolução do equipamento, mas nunca recebi. Não sei assim se o processo ficou completo ou não. Também tem sido complicado fazer pedidos de cancelamento porque, sempre que devolvem a chamada, ninguém atende. Estou desde novembro/dezembro para tentar cancelar o meu serviço, mas sem sucesso. Agradecia resolução desta situação o mais depressa possível. Obrigado.
Pedido de cancelamento incompleto
Boa tarde, No dia 6 de janeiro efetuei um pedido para cancelamento do meu serviço NOS, ao qual já não estou fidelizado (terminou no dia 8). Estava à espera de receber uma mensagem para confirmar o cancelamento e a informar a data para devolução do equipamento, mas nunca recebi. Não sei assim se o processo ficou completo ou não. Também tem sido complicado fazer pedidos de cancelamento porque, sempre que devolvem a chamada, ninguém atende. Estou desde novembro/dezembro para tentar cancelar o meu serviço, mas sem sucesso. Agradecia resolução desta solução o mais depressa possível. Obrigado.
Atraso na rescisão do contrato
Exmos senhores Desde de 30 de dezembro 2025 que aguardo o encerramento do contrato pedido a 29 de dezembro 2025 e continuo a receber faturas de pagamento. Motivo da rescisão: venda do imóvel. Grato pela atenção António Cid
Cobrança abusiva, falta de transparência e manutenção indevida de registo na CRC | Servdebt / Whites
Exmos. Senhores da DECO, Venho solicitar a intervenção da DECO face a uma situação grave envolvendo cobrança de dívida antiga, falta de transparência e manutenção indevida de registo negativo na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Entidades envolvidas Hefesto – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A. Whitestar Asset Solutions, S.A. Servdebt Capital Asset Management, S.A. Exposição dos factos Tomei conhecimento da existência de uma dívida antiga apenas através da consulta da CRC, ao tratar de outro assunto bancário. Nunca fui previamente informada de forma clara e documentada sobre a cessão do crédito, valores totais ou identidade das entidades responsáveis. Acresce que não resido no endereço antigo há mais de 10 anos, pelo que eventuais comunicações postais nunca me chegaram ao conhecimento. Em agosto de 2025, contactei a Whitestar por e-mail: em 20/08/2025, recebi apenas uma resposta genérica, sem valores, propostas ou documentação; em 22 e 23/08/2025, enviei novos e-mails, incluindo proposta de quitação, sem qualquer resposta. Apenas a partir de 3 de outubro de 2025 passei a ser contactada pela Servdebt, que assumiu a negociação. Pagamento efetuado No dia 30 de outubro de 2025, efetuei o pagamento de €564,00, conforme proposta apresentada pela Servdebt, com o objetivo de encerrar definitivamente o processo. O pagamento foi confirmado telefonicamente, com a garantia de encerramento do processo e atualização do registo na CRC. Contudo: não recebi declaração de quitação; não recebi confirmação escrita; o registo na CRC não foi corrigido; o valor reportado chegou a aumentar. Alegada “nova” dívida Após o pagamento, fui surpreendida com a referência a uma alegada dívida adicional de €208,28, jamais mencionada: em e-mails; em propostas; em contactos telefónicos; ou em qualquer documento anterior. Esta informação surgiu apenas depois do pagamento, o que considero uma prática abusiva e contrária ao dever de informação ao consumidor. Situação atual Atualmente: a Servdebt não responde; a Whitestar remete responsabilidades; o meu nome continua negativado na CRC; e existe clara descoordenação entre entidades do mesmo grupo, com prejuízo direto para mim. Pedido à DECO Solicito apoio da DECO para: analisar a legalidade destas práticas de cobrança; exigir transparência e informação completa; apoiar a correção do registo na CRC; e orientar-me na defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Atuei sempre de boa-fé, tentei negociar e efetuei um pagamento elevado face ao meu rendimento (salário mínimo nacional), sem que a situação fosse resolvida. Gostaria, contudo, de salientar que a alegada dívida encontra-se em incumprimento desde 2013 e que, nos termos do artigo 310.º, n.º 1, alínea b) do Código Civil Português, as obrigações dessa natureza prescrevem no prazo de cinco anos. Anexo comprovativos de pagamento e comunicações relevantes. Com os melhores cumprimentos,
Seguradora recusa cessação antecipada de seguro e retenção de prémio não consumido
Sou tomador de um seguro automóvel da OK! Seguros (apólice n.º 960767309) e solicitei a cessação antecipada do contrato, não tendo ocorrido qualquer sinistro e respeitando o pedido exclusivamente a período futuro de cobertura ainda não iniciado. A seguradora recusou a cessação e a restituição do prémio não consumido, alegando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2008, a cessação antecipada só é admissível em caso de venda, abate ou extinção da matrícula da viatura, interpretação que considero incorreta e excessivamente restritiva. Apesar de várias tentativas de resolução direta e de pedidos formais para indicação do fundamento legal concreto, a seguradora mantém a recusa, invocando de forma genérica os artigos 110.º e 111.º do referido diploma, sem atender ao princípio de que o prémio é a contrapartida do risco efetivamente assumido. Face à situação, apresentei reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e solicito o apoio da DECO PROteste para apreciação do caso e defesa dos meus direitos enquanto consumidor.
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