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Inundações de água no Aptº e abuso da retirada do ar condicionado.
1º--Como procurador do apartamento existente no BLOCO 4 - Piso 6 - Nº 6ºtº. que além de ter sido alvo de imensas inundações apesar de apresentados pela Ex. Srª administradora e aceites em Assembleia que a convenceram grande parte das situações eram devidas à cobertura, mas que após substituída TUDO continuaria na mesma, a mais é que as queixas apresentadas surtiam efeitos na prática mas que apenas durante alguns meses, depois tudo acontecia como se nada tivesse sido feito reparado... 2º--Atualmente acontece um outro problema embora este nada tenha a ver com o anterior, tem SIM com o prejuízo causado quando a Srª administradora como sempre autoritária, manda retirar os 3 equipamentos de ar condicionada de qualquer forma por trolhas, que além de enviarem os gases para a atmosfera, deixaram os equipamentos sem jamais puderem ser utilizados... a)--Isto quando eu previamente lhe solicitara que logo que fosse necessário proceder à sua retirada, me fosse informado para eu mandar um profissional qualificado "já antes contratado" efetuar o serviço para posteriormente o reinstalar em local proposto por ela. b)--Tudo devido as fachadas estarem a ser isoladas com o CAPÔ.
Viatura desaparecida após reboque -Lusitania
CUIDADO COM A ASSISTÊNCIA EM VIAGEM DESTA SEGURADORA. A Lusitânia levantou do local de sinistro a nossa viatura, 29/01/2026 através de uma tal de empresa de assistência "RNA" que chamou uma empresa de reboque, com sede devoluta, sem parque conhecido, simplesmente, e desapareceram com a viatura, até aos dias de hoje não sabemos do seu paradeiro!. A única chamada de recebemos foi de um desconhecido a pedir dinheiro para entregarem a viatura devido a parqueamento. Ocultam o seu paradeiro exato e condicionarem a sua devolução ao pagamento de custos de parqueamento superiores a mil euros, a Lusitânia nem as gravações das chamadas disponibiliza. Estamos privados do uso do veículo, material e das ferramentas de trabalho que estavam no seu interior. A Lusitânia, pode algar o que entender, mas no final o resumo é simples: Volvidos 4 meses, Onde está a viatura? O assunto já está em tribunal, e a ser trabalhos pela comunicação social, mas fica a informação. ONDE ESTÁ A NOSSA VIATURA QUE REBOCARAM DO LOCAL DO ACIDENTE DE 29/01/2026? NADA MAIS!!! A nossa viatura foi rebocada pelos serviços da Lusitania a 29/01/2026. 6 Meses depois, simplesmente, DESAPARECEU ou está em paradeiro que desconhecemos. Onde está a viatura que vos foi confiada, NADA MAIS!!! Desde 29/01/2026 que não sabemos do paradeiro da viatura.
NOS - Cancelamento de tarifário indevido e pedido de ajuste no contrato
Em finais de 2022, aderi ao tarifário NOS Kids para a minha filha. No entanto, devido a falhas constantes na aplicação, sobretudo na gestão dos contactos, decidi cancelar este serviço. Quando fui à loja do Mar Shopping, informaram-me que, caso cancelasse este tarifário, teria uma nova fidelização de 24 meses, pois o mesmo tinha sido associado ao meu pacote (TV, NET e VOZ) sem a minha autorização em janeiro de 2025. A funcionária que me atendeu percebeu imediatamente que isto foi um erro por parte da NOS e pediu que o tarifário fosse retirado do contrato e, posteriormente, cancelado, já que este serviço não tinha fidelização. Após vários dias à espera de um contacto, acabei por ligar para o apoio à contratação, mas não conseguiram resolver a situação. Disseram para apresentar uma reclamação ao provedor da NOS, à qual nunca obtive resposta. Na última vez que liguei, informaram-me que não podiam fazer nada e sugeriram que continuasse a pagar pelo tarifário, mesmo sem o utilizar. Não estou a pedir muito, até porque sou cliente NOS há mais de 20 anos! Apenas quero que o tarifário NOS Kids seja removido do meu pacote original, o seu cancelamento imediato e o devido ajuste no valor do contrato, sem qualquer renovação ou nova fidelização. Aguardo contacto com brevidade. Obrigado Cumprimentos, Filipe Costa
Cancelamento dentro do prazo dos 14 dias e cobrança indevida
Bom dia, No dia 23/07 fui contactada pela NOS e celebrei um contrato para um pacote de televisão, internet e telemóveis. Contudo, encontrava-me fidelizada com a MEO e, dentro do prazo de 14 dias, decidi exercer o meu direito de livre resolução. No dia 05/08 dirigi-me a uma loja NOS e solicitei o cancelamento. Perguntei ao operador se teria de assinar algum documento ou receber comprovativo, tendo-me sido dito que não e que deveria apenas regressar no dia seguinte para tratar da portabilidade. No dia 06/08, após efetuar a portabilidade, voltei a perguntar pelo comprovativo e obtive novamente a mesma resposta. No dia 07/08 às 16h53 recebi uma chamada da NOS, onde fui informada que, apesar do cancelamento dentro dos 14 dias, teria de pagar cerca de 400 € pela instalação. Este valor nunca me foi comunicado e, no contrato, a instalação consta como oferta. Solicitei à operadora que indicasse a cláusula que justificaria a cobrança, mas não soube esclarecer-me. No dia 11/08 dirigi-me pela terceira vez à loja para obter comprovativo do cancelamento de 05/08. O operador confirmou no sistema que o pedido foi registado nessa data, mas informou que não podia fornecer um comprovativo formal. Apenas me mostrou o registo no computador e entregou um print de ecrã, que anexarei à reclamação. Após falar com seu responsáveis, foi-me enviada uma mensagem para confirmar o cancelamento. Contudo, essa mensagem indica que o cancelamento produziria efeitos apenas em 01/09, durante o período de fidelização, o que não corresponde ao meu pedido. Anexarei também o print dessa mensagem. Solicito o comprovativo do cancelamento efetuado em 05/08, dentro dos 14 dias, a anulação da cobrança de instalação que acho um valor abusivo e a gravação da chamada de 07/08/2026, às 16h53. Aguardo resposta formal por escrito.
Serviço degradado (~8 Mbps) e recusa de rescisão por justa causa sem penalização
Exmos. Senhores, Sou titular do contrato n.º S960723870, relativo aos serviços de Internet e TV na morada do serviço (Fundada): Rua da Fonte, n.º 8, Fouto, 6110-015 Vila de Rei, e venho expor e reclamar o seguinte: O serviço apresenta degradação contínua e grave, com velocidades na ordem dos 8 Mbps de download — muito abaixo do contratado e do mínimo exigível para uso normal; Numa primeira chamada, a própria NOS realizou testes, reconheceu que eu tinha razão e registou-o em relatório interno; Numa chamada seguinte, foi-me dito que "a partir de 3 Mbps é considerado válido" — argumento sem qualquer suporte legal ou contratual; A NOS admitiu a avaria por escrito (SMS): "Para minimizar o constrangimento causado no seu serviço, vamos atribuir 100 GB de internet a todos os seus cartões de telemóvel até a situação estar resolvida…"; Tenho registo em vídeo, com data e hora (11/08/2026, 14h02), de trabalhos com carro-grua na antena que serve Vila de Rei, confirmando que a falha está na infraestrutura da operadora; Solicitei a rescisão do contrato por justa causa, por incumprimento da operadora. A NOS recusa-a sem penalização e chegou a propor-me o cancelamento apenas mediante pagamento — o que recusei, pois não pago por um serviço que não me é prestado. Acresce que a NOS promove os seus serviços com publicidade a velocidades e qualidade que não entrega — o que configura, no mínimo, publicidade enganosa (Decreto-Lei n.º 57/2008). Já apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045688785), no Provedor do Cliente NOS e no Portal da Queixa (https://portaldaqueixa.com/brands/nos/complaints/nos-degradacao-acentuada-do-servico-de-internet-e-tv-e-recusa-de-rescisao-sem-penalizacao-160717926?utm_source=internal&utm_medium=email&utm_campaign=users_complaint_new&utm_content=viewComplaint), sem resolução até à data. Pretendo: a rescisão imediata do contrato por justa causa, sem qualquer pagamento, penalização ou fidelização, com confirmação escrita. Caso a NOS insista, requeiro a mediação da DECO PROTESTE e reservo-me o direito de recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e à ANACOM. Anexo: SMS da operadora; capturas do vídeo da antena; teste de velocidade; fatura/contrato; comprovativos das reclamações anteriores.
Encerramento de conta Revolut por alegado “abuso” de litígios em contexto de fraude
Exmos. Senhores, Sou cliente da Revolut e fui recentemente vítima de fraude, com várias operações não autorizadas efetuadas com o meu cartão da Universo e descobri que o mesmo aconteceu no cartão da Revolut. Perante esta situação, usei o sistema de litígios com comerciantes disponibilizado pela própria Revolut, contestando as operações que não reconheço. Já apresentei queixa na polícia e tenho NUIPC atribuído, bem como documentação das transações fraudulentas e das comunicações com a Revolut. Apesar disso, a Revolut está agora a alegar que estou a “abusar” dos litígios com comerciantes e ameaça encerrar a minha conta, em vez de apoiar a resolução da situação de fraude. Nenhuma das operações contestadas foi devidamente reembolsada ou resolvida; limitei-me a utilizar os mecanismos que a própria instituição indica como forma de contestação de transações não autorizadas. Considero esta atuação injusta e pouco profissional, por penalizar um cliente vítima de fraude e por tentar encerrar a conta em consequência de litígios legítimos e fundamentados. Solicito a intervenção da DECO Proteste para: analisar a conduta da Revolut neste caso; assegurar que não sou penalizado por ter recorrido a mecanismos de contestação em contexto de fraude; obter uma resposta clara da Revolut quanto às razões concretas para o alegado “abuso” e para a ameaça de encerramento da conta; garantir a proteção dos meus direitos enquanto consumidor de serviços financeiros. Com os melhores cumprimentos, FM
Não responde aos abonos
Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.
Não responde aos abonos
Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.
Sinistro
Exma. Dra. Sofia Enriquez, Antes de mais espero que se encontre bem. Na qualidade de representante do lesado, dado que o Sr.º Marco Barbosa recorreu ao nosso escritório para apresentar uma reclamação à Generali, venho pela presente, contestar a decisão proferida no âmbito do processo de sinistro em epígrafe, por considerar que a regularização efetuada não contempla a totalidade dos danos decorrentes do acidente, nem indemniza integralmente os prejuízos sofridos pelo lesado, contrariando o princípio da reparação integral consagrado no ordenamento jurídico português. O acidente ocorreu no dia 19 de maio de 2026, na EN206, tendo sido provocado pelo vosso segurado que, ao sair de um sinal de STOP, não cedeu a prioridade, obrigando o condutor da viatura 92-RB-76 a efetuar uma manobra evasiva para evitar uma colisão de maior gravidade. Em consequência direta dessa manobra, a viatura embateu num passeio e entrou numa berma em terra, ficando imobilizada e sofrendo diversos danos materiais. Desde o primeiro momento, aquando da participação do sinistro, o lesado comunicou expressamente a existência de danos na viatura, incluindo o vidro para-brisas, facto que consta da participação e que é corroborado pelas fotografias tiradas no local do acidente, bem como pelas imagens da viatura já sobre o reboque, onde é claramente visível que o para-brisas se encontrava partido. Apesar disso, e não obstante as sucessivas diligências efetuadas pela oficina reparadora convencionada (ROR), cujos técnicos solicitaram por diversas vezes a intervenção do perito para reapreciação do dano, foi decidido não assumir a substituição do para-brisas, alegando-se inexistir nexo causal entre esse dano e os restantes danos observados na lateral direita da viatura. Salvo o devido respeito, esta conclusão não encontra suporte técnico nem jurídico. Em primeiro lugar, o facto de o dano no para-brisas não se localizar na zona inferior direita não permite, por si só, excluir a sua origem no acidente. A conclusão apresentada assenta numa mera presunção, desacompanhada de qualquer demonstração técnica que afaste, de forma objetiva, a possibilidade de o dano ter resultado da dinâmica do sinistro. Importa recordar que o veículo, na sequência da manobra evasiva imposta pela atuação do vosso segurado, entrou numa berma em terra, circunstância documentalmente comprovada pelas fotografias juntas ao processo. É do conhecimento técnico comum que, em situações desta natureza, a projeção de pedras ou outros detritos pelo movimento das rodas constitui uma consequência perfeitamente normal e previsível, podendo atingir o para-brisas em diversos pontos da sua superfície, designadamente na zona central superior onde efetivamente se verifica a quebra. Acresce que inexiste qualquer elemento probatório que permita concluir que o dano no para-brisas era pré-existente ao acidente. Pelo contrário: - o lesado participou expressamente esse dano desde a abertura do processo; - as fotografias recolhidas imediatamente após o acidente e do local do acidente - a oficina reparadora insistiu junto do perito pela inclusão desse dano na reparação; - não foi produzida qualquer prova técnica que afaste a relação causal entre o acidente e a quebra do vidro. Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, quem está obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se o evento danoso não tivesse ocorrido. Por sua vez, o artigo 563.º do Código Civil determina que a obrigação de indemnizar abrange todos os danos que constituam consequência do ato sofrido pelo lesado. No presente caso, existe uma sucessão lógica e coerente de acontecimentos: a atuação culposa do vosso segurado obrigou o lesado a realizar uma manobra evasiva; essa manobra conduziu à entrada da viatura numa berma em terra; dessa circulação resultou a possibilidade objetiva e perfeitamente plausível da projeção de um elemento sólido contra o para-brisas, originando a sua quebra. Não existe qualquer elemento técnico que permita excluir esta sequência factual. Assim, perante a prova produzida, a recusa da assunção do para-brisas mostra-se desprovida de fundamentação bastante e contrária ao princípio da reparação integral do dano. Acresce ainda um outro prejuízo que não poderá deixar de ser ressarcido. A viatura permaneceu imobilizada durante cerca de 50 dias, período manifestamente excessivo e diretamente relacionado com a tramitação do processo de regularização do sinistro. A privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável, entendimento que tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, independentemente de ter existido ou não aluguer de veículo de substituição, bastando que fique demonstrada a impossibilidade de utilização do bem e o prejuízo daí decorrente. O lesado viu-se privado da utilização da sua viatura durante praticamente dois meses, suportando todos os incómodos, limitações e prejuízos inerentes a essa indisponibilidade, situação que deve ser devidamente indemnizada, tanto mais quando a demora não lhe é imputável. Nestes termos, requer-se: -A reapreciação da decisão do perito relativamente ao dano verificado no para-brisas, com a consequente assunção da respetiva substituição por se tratar de um dano diretamente decorrente da dinâmica do acidente. -A reapreciação global do processo à luz da prova documental já existente, designadamente da participação de sinistro, do registo fotográfico do local e da viatura, bem como das observações efetuadas pela oficina reparadora. -O pagamento de indemnização pela privação do uso da viatura durante o período aproximado de 50 dias em que a mesma permaneceu imobilizada, por se tratar de um dano patrimonial autónomo, diretamente imputável ao sinistro e ao tempo de regularização do processo. Caso a presente pretensão não mereça acolhimento, desde já se solicita que seja remetido o relatório do perito que fundamente a exclusão do dano no para-brisas, bem como todos os elementos técnicos em que assentem essa decisão, reservando-se o lesado o direito de recorrer aos meios administrativos e judiciais legalmente previstos para salvaguarda dos seus direitos. Note que o cliente também já efetuou exposição junto da ASF. Por vezes não se trata de uma falha da própria Seguradora, mas sim de uma falha gravíssima tanto a nível profissional como técnico de quem representa a Seguradora no seu exterior. Na expectativa de uma reapreciação objetiva do processo e da regularização integral dos prejuízos sofridos pelo lesado, aguardamos a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Av. Narciso Ferreira, nº 71 Loja 6 4760-105 Vila Nova de Famalicão
Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda
Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,
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