Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Debitos em conta não autorizados
Na aquisição do programa de facturação PHC, fui aconselhada pelo tecnico da PHC a fazer a compra em prestações através da Grenke Renting, que seria a empresa com que trabalhavam para creditos, ao qual acedi em 01/10/2014 e efectuamos um contracto no valor mensal de 231.08€ com iva incluido por 12 meses com inicio a 01/10/2015 data em que efectuaram o 1º debito, + valor de seguro de 96€ a pagar uma unica vez.este mês de Dezembro ao verificar as contas da empresa deparei-me com os debitos da Grenke no mes de Novembro e Dezembro os quais não deveriam já constar.Enviei um email á grenke com a identificação do contracto e pedi a restituição dos valores debitados nessas datas qual o meu espanto quando recebo resposta com o seguinte texto:Exma. Sra. Marisa, No seguimento do assunto em apreço, confirmamos que o contrato de locação n.º 094-9212 teve o seu termo inicial a 30-09-2015. Existem, no entanto, certas limitações que são impostas contratualmente, nomeadamente a necessidade de existir um aviso prévio por parte do locatário 3 meses antes da data de término do contrato, conforme Secção 18 das Condições Gerais de Locação. Acontece que quando não existe um aviso prévio da parte do locatário para a não renovação do contrato, a GRENKE assume que O CLIENTE ESTÁ CONFORTAVEL COM O MODELO ACTUAL e avança para a renovação por um período de 6 meses. Tendo em consideração a vossa intenção no término, e sendo para nós fundamental a sua satisfação como cliente, iremos, a título excepcional, terminar o contrato a 31-12-2015 sem vos cobrar qualquer outra renda mensal ou valor residual pela aquisição do software.************-Ora ,não sendo isto o aluguer de um serviço ou um seguro de saúde, automovel ou qualquer outro tipo de acordo renovável,mas sim a compra de um produto não entendo como podem dizer que teria de avisar o termino do contracto com 3 meses de antecedência, nem como podem afirmar que estando o cliente confortável com a situação continuem a debitar o valor por mais 6 meses ( quando comprei o carro, cheguei ao fim do contracto e os débitos cessaram automaticamente).e ainda se acham no direito de manterem o valor do debito dos 2 meses e EXCEPCIONALMENTE não me cobrarem qualquer outra renda mensal.Resolvi a situação pedindo ao banco o retorno dos ultimos 2 débitos efectuados,penso que ainda tenho de pedir o retorno de mais um debito referente a outubro deste ano que penso ter sido tambem pago a mais, mas por não ter a certeza decidi contactar a deco para me certificar antes.
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