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Debitos em conta não autorizados

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Grenke Renting S.A

10/12/2015

Na aquisição do programa de facturação PHC, fui aconselhada pelo tecnico da PHC a fazer a compra em prestações através da Grenke Renting, que seria a empresa com que trabalhavam para creditos, ao qual acedi em 01/10/2014 e efectuamos um contracto no valor mensal de 231.08€ com iva incluido por 12 meses com inicio a 01/10/2015 data em que efectuaram o 1º debito, + valor de seguro de 96€ a pagar uma unica vez.este mês de Dezembro ao verificar as contas da empresa deparei-me com os debitos da Grenke no mes de Novembro e Dezembro os quais não deveriam já constar.Enviei um email á grenke com a identificação do contracto e pedi a restituição dos valores debitados nessas datas qual o meu espanto quando recebo resposta com o seguinte texto:Exma. Sra. Marisa, No seguimento do assunto em apreço, confirmamos que o contrato de locação n.º 094-9212 teve o seu termo inicial a 30-09-2015. Existem, no entanto, certas limitações que são impostas contratualmente, nomeadamente a necessidade de existir um aviso prévio por parte do locatário 3 meses antes da data de término do contrato, conforme Secção 18 das Condições Gerais de Locação. Acontece que quando não existe um aviso prévio da parte do locatário para a não renovação do contrato, a GRENKE assume que O CLIENTE ESTÁ CONFORTAVEL COM O MODELO ACTUAL e avança para a renovação por um período de 6 meses. Tendo em consideração a vossa intenção no término, e sendo para nós fundamental a sua satisfação como cliente, iremos, a título excepcional, terminar o contrato a 31-12-2015 sem vos cobrar qualquer outra renda mensal ou valor residual pela aquisição do software.************-Ora ,não sendo isto o aluguer de um serviço ou um seguro de saúde, automovel ou qualquer outro tipo de acordo renovável,mas sim a compra de um produto não entendo como podem dizer que teria de avisar o termino do contracto com 3 meses de antecedência, nem como podem afirmar que estando o cliente confortável com a situação continuem a debitar o valor por mais 6 meses ( quando comprei o carro, cheguei ao fim do contracto e os débitos cessaram automaticamente).e ainda se acham no direito de manterem o valor do debito dos 2 meses e EXCEPCIONALMENTE não me cobrarem qualquer outra renda mensal.Resolvi a situação pedindo ao banco o retorno dos ultimos 2 débitos efectuados,penso que ainda tenho de pedir o retorno de mais um debito referente a outubro deste ano que penso ter sido tambem pago a mais, mas por não ter a certeza decidi contactar a deco para me certificar antes.

Mensagens (1)

Grenke Renting S.A

Para: A. C.

11/12/2015

Exmos. Senhores,É com alguma surpresa que recebemos uma reclamação através da vossa Associação, já que o contrato em apreço foi celebrado entre a GRENKE e a BOOKSELECT, UNIPESSOAL, LDA., e não com a sócia-gerente Marisa Galhardo a título pessoal. Mais, o contrato não visa sequer o financiamento da aquisição, pelo cliente, do programa de facturação PHC, tratando-se, ao invés, de um contrato de locação operacional, através do qual a GRENKE adquiriu o referido software ao fornecedor ANTURIO CORPORATION - CONSULTADORIA INFORMÁTICA, LDA. para o colocar à disposição do locatário mediante o pagamento de uma renda mensal. Como tal, qualquer comparação à aquisição de um bem a prestações ou à contratação de um seguro de saúde parece-nos despropositada.Cumpre-nos esclarecer que a GRENKE RENTING, S.A., NIPC 508259509, com sede na Av. D. João II, Lote 1.17.03 - 4.° A, em Lisboa (actualmente designado por n.° 45 - 4.° A, 1990-084 Lisboa), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 100.000,00 Eur, celebrou com o locatário BOOKSELECT, UNIPESSOAL, LDA., o contrato de locação ou aluguer de bens móveis n.° 094-14229, que teve como objecto locado o software PHC, adquirido GRENKE por compra, com a finalidade de ser alugado pelo período mínimo de 12 meses, renováveis posteriormente a 01/10/2015, por sucessivos períodos de 6 meses, até efectivo cancelamento de licença de utilização.O que resulta da reclamação apresentada pela Sra. Marisa é, lamentavelmente, o desconhecimento dos termos do contrato celebrado connosco, que poderá dever-se a uma ineficaz comunicação por parte do fornecedor. Aproveitamos para acrescentar que o nosso contrato menciona os contactos da GRENKE caso surja alguma questão antes da assinatura do contrato, sendo que no momento de formalização temos o cuidado de entrar em contacto com os nossos clientes para solicitar confirmação dos seus dados e esclarecer eventuais dúvidas. Ao consultar as Condições Gerais de Locação, que integram os documentos do contrato, a Sra. Marisa poderá verificar não afirmaria que o contrato tem justamente por objecto um aluguer.Veja-se a secção 1 das Condições Gerais:1. Bem e Obrigação de amortização total do Locatário, devolução do bem locado:1. O bem locado é adquirido pelo Locador no interesse do Locatário, após indicação prévia do Locatário do bem a ser locado e da identidade do fornecedor do bem. Após ter adquirido o bem, o Locador entregará o bem ao Locatário, sujeito ao Contrato de Locação incluindo estas Condições Gerais de Locação, a Confirmação de Aceitação e os Termos e Condições Gerais Relativos ao Seguro de Propriedade.2. O Locatário tem a obrigação de amortização total dos custos do Locador incorridos em conexão com a aquisição do bem locado e com a execução do contrato, bem como do lucro estimado. Após cessação do contrato de locação, o Locatário deverá entregar o bem locado ao Locador (confrontar secção 18).Quanto à reclamação de débitos não autorizados, temos a informar que o contrato obriga a um aviso prévio de não renovação por parte do locatário 3 meses antes da data de término, conforme secção 18:18. Fim do contrato, cessação, renovação, devolução do bem locado, inexistência de direito deaquisição do Locatário:1. Ambas as partes podem impedir a renovação do contrato e faze-lo cessar por denúncia, na data do respectivo termo, se comunicarem por escrito e com um aviso prévio de 3 meses, antes do fim do termo inicial base, a sua decisão de não renovação do contrato.2. No caso de o direito de cessação não ser exercido, o contrato será renovado por sucessivos períodos de 6 meses, até ser denunciado por escrito por uma das partes, com um período de aviso prévio de 3 meses relativamente ao termo de cada renovação.3. Este contrato não assegurará ao Locatário o direito de adquirir a propriedade do bem locado.4. Caso o contrato de locação tenha terminado de acordo com os números 1 e 2, o Locatário deverá devolver o bem locado até ao fim do contrato. A devolução está sujeita às disposições da secção 16números 2 e 3.Apesar de o contrato se renovar automaticamente por 6 meses, a GRENKE decidiu abdicar da cobrança de 3 dos 6 meses de renovação, atendendo à excelente relação comercial com a BOOKSELECT, UNIPESSOAL, LDA. e tendo em conta que é, para nós, fundamental a satisfação dos nossos clientes.Na expectativa de que estes esclarecimentos sejam suficientes, subscrevemo-nos com a máxima consideração.Atenciosamente,GRENKE RENTING, S.A. www.deco.proteste.pt/reclamar/condicoes-de-utilizacao


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