Exmos. Srs.
Nr cliente C964960063; NIF 12863907
Fatura de comunicações FT202592/2710953 de 17-09-2025
Esta reclamação é tempestiva.
Foi efetuada faturação abusiva constante na fatura em epígrafe através de mensagens de coação no durante ferias no México com aviso de términos do fornecimento de comunicações caso não se efetuasse a subscrição de pacotes de dados não solicitados.
Este ato constitui uma quebra contratual por parte da operadora de telecomunicações, dando ao consumidor o direito de resolver o contrato sem penalizações.
As cobranças excessivas, ou incumprimento das condições contratuais, são justa causa para rescisão do contrato sem penalizações, durante o período de fidelização.
Legislação aplicável
• Lei das Comunicações Eletrónicas - Secção V
• Lei n.º 16/2022
Pacotes subscritos por coação através deSMS em 25 agosto 2025
1- Aditivo compra única 5GB Cobrança de €9,990 (1,998 €/MB)
2- Consumos adicionais
Tráfego de dados em roaming 26,37 MB Cobrança de €184,536 (6,997 €/MB)
Discrepância de valores/preços por MB na faturação entre 1,998 €/MB e 6,997 €/MB
A cobrança abusiva e indevida por parte de uma operadora de comunicações constitui uma quebra contratual grave (incumprimento contratual), dando ao consumidor o direito de resolver o contrato existe jurisprudência que tem vindo a consolidar este entendimento.
Enquadramento Jurídico e Jurisprudência
Incumprimento Contratual: A jurisprudência reconhece que o envio repetido de faturas confusas, a reclamação de valores indevidos e os avisos de suspensão de serviço injustificados podem configurar um incumprimento grave das obrigações do operador, justificando a resolução do contrato pelo utente.
Serviços Essenciais: Os contratos de comunicações eletrónicas estão sujeitos à Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26-07) em muitos aspetos, o que impõe deveres acrescidos de transparência e qualidade de serviço às operadoras.