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Tempo de reparação ultrapassado em 5 meses
Exmos. Senhores, Em 25/01/2024 adquiri, uma Máquina de secar roupa . Sucede que este apresenta defeito: Teve um problema técnico por a segunda vez quase consecutiva. Comuniquei-vos o problema, em 16/12/2025, para que procedessem à reparação. O artigo encontra-se na vossa posse desde 23/12/2025, mas até agora já se passaram mais de 4 meses sem que me devolvessem o artigo reparado. Depois de centenas de chamadas contínuo sem resposta da minha máquina, dizem apenas que não tem reparação e falta dar a autorização para a loja me dar uma nova, mas isto acontece à 4 meses e levo sempre a mesma resposta, é uma vergonha estar tanto tempo sem a máquina e ainda gozarem com as pessoas, se apenas falta uma autorização para emitir a notabde crédito não senentende uma espera de 4 meses quando o prazo de reparação é de 30 dias. Sejam sérios por favor e tenham em conta o transtorno que causam nas pessoas por uma simples autorização de MESES. Exijo, portanto, que procedam á resolução do problema. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Recusa de garantia
Referencia supra - Processo de garantia - Iniciado junto da entidade No âmbito de um processo de garantia/reparação, a empresa organizou diretamente a recolha e transporte do equipamento através de transportadora por si designada. Posteriormente, fui informado de que o produto teria chegado danificado devido a “embalagem inadequada”, motivo pelo qual a garantia foi recusada e o equipamento considerado irreparável. Contudo, apesar dos meus pedidos expressos, a empresa nunca apresentou: - registo fotográfico do estado do equipamento à receção; - relatório técnico detalhado; - identificação concreta das alegadas falhas de embalagem; - nem prova de que os danos tenham sido causados pelo cliente. A empresa limitou-se a repetir genericamente que a embalagem era insuficiente, sem fundamentar tecnicamente essa conclusão. Importa ainda salientar que o transporte foi organizado pela própria empresa, pelo que a responsabilidade pelo manuseamento e transporte do equipamento não pode ser automaticamente imputada ao consumidor sem prova objetiva. Considero, assim, que: - a recusa da garantia é infundada; - houve falta de transparência e de fundamentação técnica; - e não foram prestadas as informações necessárias para permitir ao consumidor exercer adequadamente os seus direitos. Solicito: - reapreciação do processo; - envio de toda a documentação técnica e elementos probatórios relativos aos alegados danos; - e resolução adequada da situação ao abrigo dos direitos do consumidor.
Garantia recusada – forno Bosch com ferrugem nas grelhas laterais internas
Adquiri um forno da marca Bosch na Rádio Popular há aproximadamente dois anos e meio. O forno sempre foi utilizado com extremo cuidado e encontra-se em estado impecável, conforme demonstram as fotografias anexas. As grelhas laterais internas começaram a apresentar pontos de ferrugem e corrosão nas zonas de união/soldadura, apesar de terem sido limpas apenas com detergente da loiça e, ocasionalmente, com vinagre de limpeza, conforme orientação expressamente fornecida pelo vendedor da Rádio Popular no momento da compra. Importa referir que a grelha horizontal e o tabuleiro, sujeitos às mesmas condições de utilização e limpeza, não apresentam qualquer sinal de deterioração. Tal facto leva-me a crer que se trata de um problema localizado de material ou acabamento das grelhas laterais, e não de mau uso. Após várias trocas de e-mails com a Bosch, foram apresentadas justificações contraditórias. Inicialmente foi mencionada a função de pirólise; depois foi informado que não seria possível avaliar a situação apenas por fotografias; posteriormente a causa foi atribuída ao uso de vinagre; e, por fim, a marca concluiu tratar-se de manuseamento inadequado, recusando a cobertura em garantia e informando que qualquer deslocação de técnico e eventual substituição das peças seriam cobradas. Não concordo com esta conclusão, sobretudo porque componentes submetidos às mesmas condições de uso não apresentam qualquer anomalia. Considero que existem fortes indícios de defeito de material ou de fabrico. Solicito, assim, a intervenção da DECO para analisar o caso e intermediar a resolução junto da Bosch, no sentido de obter a substituição das grelhas laterais sem qualquer custo para mim. As fotografias do produto e toda a troca de mensagens por e-mail já foram previamente enviadas à DECO para análise da situação.
Equipamento novo com defeito de origem e recusa de devolução
No dia 22 de abril de 2026, recebi uma Trotinete Elétrica KuKirin M4 Max (Chassis: A01XM4MX8FPA07380), adquirida no Marketplace da Decathlon Portugal, vendida pelo parceiro ENGWE, no valor de 354,00 €. O equipamento foi entregue com defeito de fábrica, apresentando os erros E-02 e E-09 no visor. Aceitei a substituição do painel de instrumentos por indicação do suporte. Após a instalação, o erro E-02 desapareceu, mas o erro E-09 (sobreaquecimento) voltou a surgir após 5 minutos de utilização. Reportei a avaria com provas fotográficas e vídeo no portal da Decathlon. O vendedor limitou-se a sugerir que deixasse o equipamento "parado por alguns instantes", ignorando tratar-se de um defeito estrutural grave num equipamento novo, e tem arrastado o processo com respostas evasivas para esgotar o prazo legal de 30 dias para devolução. Face a esta postura e à falta de resolução, apresentei queixa no Livro de Reclamações Eletrónico (Referência: ROR00000000045592635). Sendo a Decathlon a plataforma intermediária e responsável pelo processamento do pagamento, partilha a responsabilidade perante o consumidor. Rejeito sujeitar-me a mais testes, reparações ou desculpas técnicas infundadas. Exijo a intervenção imediata da Decathlon para garantir a devolução integral do valor pago (354,00 €) e o agendamento da recolha do equipamento. Agradeço uma resolução célere deste processo. Com os melhores cumprimentos, Luís Marques
Microondas voltou com mesmo defeito
Comprei um microondas nesta loja tive um defeito onde ele desliga sozinho apos iniciar o processo, levei na radio popular de Chaves onde o mesmo voltou com o mesmo defeito, fui a loja de Vila real hoje 10/05 onde cheguei para a atendente e disse que o microondas nem aberto foi para reparo pois ainda estava com plasticos embaixo dos parafusos e nao tinham qualquer marcas de abertura, a resposta dela foi, nao sou tecnica reclamei como diz a lei que nao queria mais o produto ela disse que essa lei nao existia ai perguntei és advogada?. Resumindo eu nao quero mais esse produto de PÉSSIMA qualidade da marca eletronica e quero meu dinheiro de volta ou um vale para comprar outro de outra marca, só em deslocamento ja perdi mais dinheiro do que vale esse microondas
Garantia
Exmos. Senhores, Venho apresentar nova reclamação relativamente a um exaustor adquirido na Rádio Popular, o qual se encontra avariado durante o período de garantia. Após ter acionado a garantia, fui informado de que a reparação não seria assumida por alegadamente a avaria resultar de má instalação do equipamento. Posteriormente, a própria Rádio Popular encaminhou a situação para a empresa responsável pela montagem do exaustor. Contudo, após deslocação técnica à minha residência, foi-me comunicado pela empresa instaladora que o equipamento se encontra corretamente instalado, não existindo qualquer problema de montagem. No dia 27 de março de 2026, o meu cônjuge recebeu um telefonema do número 220915509 informando que o assunto estaria em vias de resolução. No entanto, até à presente data, já em maio, continuo sem qualquer resposta concreta, reparação, substituição ou solução definitiva. Entretanto, devido ao não funcionamento adequado do exaustor, os vapores têm vindo a provocar danos nos móveis da cozinha, situação que se agrava diariamente e que poderá originar prejuízos adicionais. Com os melhores cumprimentos, Ângela Ambrósio
Pedido do reembolso do valor pago pelo equipamento
Exmos. Senhores, Em 02.08.2024 adquiri, um Aspirador SE 4002 1400W Karcher por 239.95€. A fatura recibo é n° 12922/2024. Sucede que este apresenta defeito: a máquina deixou de deitar o produto de limpeza. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 26.03.2026, para que procedessem à reparação. O artigo encontra-se na vossa posse desde essa data, como passaram mais de 30 dias sem que me devolvessem o artigo reparado considero o contrato incumprido da vossa parte, pelo que exijo que me devolvam o dinheiro pago pelo equipamento ou a troca por um equipamento novo. Se isso não acontecer tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Garantia reduzida a 6 meses sem informação legal disponível no site
Venho apresentar reclamação relativamente à recusa de garantia de uma televisão da marca KUNFT adquirida na Worten A compra foi efetuada com NIF empresarial, porém no momento da compra não foi apresentada qualquer informação sobre redução do prazo de garantia, nem existe na fatura ou documentação entregue qualquer cláusula que indique limitação da garantia para 6 meses ou venda com condições específicas de uso profissional. Após reportar a avaria do equipamento, fui informada verbalmente de que a garantia seria apenas de 6 meses por a compra ter sido realizada com contribuinte de empresa. No entanto: * não me foi apresentado qualquer fundamento legal ou contratual; * não existe referência expressa a esse prazo na documentação da compra; * e o Decreto-Lei n.º 84/2021 não estabelece automaticamente um prazo de 6 meses para compras empresariais. Tenho conhecimento de que o regime de proteção do consumidor pode diferir em relações B2B, porém entendo que qualquer limitação de garantia deve ser claramente comunicada e contratualmente definida, o que não aconteceu neste caso. Assim, solicito apoio para: * verificar a legalidade da recusa da garantia; * confirmar se a loja pode aplicar unilateralmente um prazo de apenas 6 meses sem informação prévia clara; * e intervir junto da Worten para resolução da situação. Solicito ainda que a Worten seja instada a indicar por escrito: * a cláusula contratual aplicável; * ou a base legal específica utilizada para limitar a garantia do equipamento a 6 meses.
Reclação de defeito estrutural não aceite
Exposição de factos e fundamentação jurídica da não aceitação da segunda reclamação (Decreto‑Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro) No âmbito da reclamação apresentada relativamente a uma raquete de padel da marca Cork Padel, adquirida pelo consumidor pelo valor de €399,00, vem a empresa expor os factos e fundamentar juridicamente a decisão de não aceitação da segunda reclamação apresentada sobre o mesmo artigo, à luz do disposto no Decreto‑Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece o regime aplicável à venda de bens de consumo e às garantias associadas. 1. Factos relevantes 1.1. O consumidor adquiriu uma raquete de padel da referida marca, a qual, após poucas semanas de utilização em condições normais, apresentou uma fissura estrutural. 1.2. Na sequência dessa ocorrência, foi apresentada reclamação junto da empresa. Embora não tenha sido possível comprovar de forma inequívoca a existência de um defeito de fabrico imputável ao produtor ou fornecedor, a empresa, a título excecional e sem reconhecimento de responsabilidade, procedeu à substituição do bem, nos termos previstos no regime da garantia. 1.3. Decorridas cerca de 4 a 5 semanas de utilização em contexto de treino regular, o bem de substituição apresentou novamente uma fissuração localizada exatamente no mesmo ponto estrutural do produto inicialmente adquirido. 1.4. Foi então apresentada uma segunda reclamação, solicitando nova substituição do artigo. 2. Enquadramento legal 2.1. Nos termos do artigo 13.º do Decreto‑Lei n.º 84/2021, em caso de falta de conformidade do bem, o consumidor tem direito à reposição da conformidade, nomeadamente através da reparação ou substituição, desde que tal não seja impossível nem constitua um encargo desproporcionado para o profissional. 2.2. O mesmo diploma legal estabelece ainda que as soluções previstas devem ser adequadas, eficazes e razoáveis, tendo em consideração: o valor que o bem teria se estivesse conforme; a gravidade da alegada falta de conformidade; e a possibilidade de a solução proposta resolver definitivamente o problema. 2.3. A repetição de uma falha estrutural idêntica, no mesmo local, em dois bens distintos, utilizados em condições comparáveis e por períodos semelhantes, evidencia que a situação não corresponde a um defeito pontual ou isolado suscetível de ser resolvido por sucessivas substituições. 2.4. Pelo contrário, esta reincidência é tecnicamente compatível com uma deficiência de natureza estrutural, potencialmente associada ao processo produtivo, às matérias‑primas utilizadas ou ao próprio desenvolvimento e conceção do produto, circunstância que extravasa o âmbito normal da aplicação do mecanismo de substituição previsto no regime da garantia. 3. Fundamentação da decisão 3.1. A empresa já procedeu, uma vez, à reposição da conformidade do bem, através da substituição integral do produto, em cumprimento do disposto no Decreto‑Lei n.º 84/2021, e sem reconhecimento da existência de defeito de origem. 3.2. A apresentação de uma segunda reclamação, assente na repetição exata da mesma falha estrutural, demonstra que a substituição por produto idêntico não constitui uma solução eficaz nem definitiva, podendo configurar uma medida desproporcionada, nos termos legalmente previstos. 3.3. Nestes termos, e no respeito pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equilíbrio contratual, a empresa decidiu não aceitar a segunda reclamação apresentada, por se entender que a situação não se enquadra num regime de substituições sucessivas, mas antes numa questão cuja resolução adequada deverá ocorrer ao nível da reavaliação técnica e do desenvolvimento do produto pelo fabricante.
Recusa de acionar a garantia de compra
Exmos. Senhores, Em meados de 2025 adquiri uma viatura, com garantia por 5.500€ ,com retoma de 2.500€ (FORD). SEAT IBIZA DE 2010. Sucede que este apresentava defeitos: que o vendedor , reconheceu já virem na altura da venda do carro, e passado mais de 1 ano a tentar empatar a ida da mesma ao concecionario, passou mais de 1 ano.(Prazo da garantia). Agora recusa assumir o arranjo desses mesmos defeitos na marca. Quando de início , disse:" se for preciso, mete se o carro na marca e eu assumo. Comuniquei de imediato o problema, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o problema seria arranjado fora do concecionario. Mas após varias tentativas. Nada se resolveu. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei mais o valor da retoma e todos os gastos adicionais que já fiz (4 pneus novos entre outros. Manutenção e avarias. Fechadura etc..) ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
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