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Babygrow com defeito

Não resolvida Pública

Goncalves&Goncalves

Reclamar

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

S. S.

Para: Goncalves&Goncalves

21/01/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO num conflito de consumo que mantenho com a loja La Jeunesse, situada no Spacio Shopping (Olivais), relativo a um babygrow da marca Mayoral, adquirido como oferta de nascimento em outubro de 2025, no valor aproximado de 30 €. O artigo foi utilizado uma única vez, aquando da primeira utilização pelo meu bebé recém-nascido, momento em que se verificou um rasgão na costura da perna, evidenciando defeito de fabrico, conforme confirmado verbalmente por uma funcionária de uma loja oficial da marca Mayoral. Devido ao meu estado de pós-parto e à distância da loja, apenas algumas semanas depois consegui deslocar-me à loja revendedora para reportar a situação. A loja recusou a substituição, invocando indevidamente a ultrapassagem do prazo de 30 dias, apesar de se tratar de um defeito abrangido pela garantia legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021. Sem a minha autorização, a loja procedeu à reparação do babygrow, devolvendo-o com uma costura visivelmente diferente da original, caracterizando um simples remendo, o que considero inadequado para um artigo de recém-nascido e não conforme com a lei. A loja mantém a recusa em substituir o artigo por um novo ou devolver o valor pago. Já apresentei reclamações no Livro de Reclamações físico e eletrónico, encontrando-se o conflito em fase de encaminhamento para o Centro de Arbitragem. Solicito, assim, o apoio e enquadramento da DECO relativamente aos meus direitos enquanto consumidora, nomeadamente quanto à recusa da loja em cumprir a garantia legal e à entrega de um artigo reparado sem autorização e reparado com uma costura feita as três pancadas sujeito a abrir novamente futuramente. Com os melhores cumprimentos, Sara Simões

Mensagens (3)

Goncalves&Goncalves

Para: S. S.

21/01/2026

Exmos. Senhores, Na sequência do contacto recebido e do pedido de intervenção apresentado pela consumidora, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos, de forma objetiva e factual. O artigo em causa (babygrow da marca Mayoral) foi adquirido em outubro de 2025 e utilizado pelo consumidor. Apenas várias semanas após a utilização (Janeiro) foi reportada a existência de um rasgão numa costura, não sendo possível, nessa data, confirmar de forma objetiva se o dano resultou de defeito de fabrico ou de utilização do artigo, o artigo em questão apresentava vários sinais de uso. Não obstante, e agindo de boa-fé e no estrito cumprimento do Decreto-Lei n.º 84/2021, a loja procedeu à reparação gratuita do artigo, enquanto meio legalmente previsto e prioritário para a reposição da conformidade, tendo a intervenção sido concluída no prazo de 4 dias. Após a reparação, o artigo ficou funcional, seguro e apto para o uso a que se destina, não apresentando qualquer defeito que comprometa a sua utilização. Importa esclarecer que a legislação aplicável não exige que uma reparação seja esteticamente idêntica à original, mas sim que elimine a falta de conformidade e mantenha o bem conforme, nos termos dos artigos 2.º e 18.º do referido diploma legal. A alegação de que a costura “não é idêntica” traduz uma apreciação subjetiva, não configurando, por si só, uma situação de não conformidade legal. Segue foto em anexo. Mais se esclarece que a substituição do artigo por um novo não era possível por inexistência de stock de artigo idêntico, circunstância expressamente prevista na lei, nem se verifica fundamento legal para a resolução do contrato ou devolução do valor pago, uma vez que a reparação foi possível, adequada e realizada em prazo razoável. Relativamente à alegação de que a reparação foi efetuada “sem autorização”, esclarece-se que o Decreto-Lei n.º 84/2021 não exige consentimento prévio expresso do consumidor quando o vendedor opta por um dos meios legais de reposição da conformidade, desde que esse meio seja legítimo, adequado e não cause prejuízo ao consumidor, o que se verifica no presente caso. Assim, a loja considera ter cumprido integralmente todas as suas obrigações legais enquanto vendedora, não se verificando qualquer incumprimento da garantia legal nem fundamento para a pretensão de substituição do artigo por um novo ou devolução do valor pago. Mantemo-nos disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários no âmbito da análise do presente conflito. Com os melhores cumprimentos, A gerência La Jeunesse Enviado a partir do Outlook para iOS

S. S.

Para: Goncalves&Goncalves

21/01/2026

Exmos. Senhores, Acuso a receção da vossa comunicação, cujo conteúdo não posso aceitar, pelos motivos que passo a expor. Em primeiro lugar, importa esclarecer que o babygrow em causa, apesar de adquirido em outubro de 2025 como oferta, foi utilizado apenas aquando do nascimento do bebé, tendo o defeito surgido na primeira e única utilização, circunstância que só poderia ser detetada nesse momento. A alegação de que o artigo apresentava “vários sinais de uso” não corresponde à realidade e não é objetivamente comprovada, sendo normal que um artigo de recém-nascido apresente vestígios de utilização pontual, o que não exclui nem afasta a existência de defeito de fabrico. É normal um bebé recém nascido bolsar daí estar sujo na gola não é por ter bolsado na parte de cima que significa que tem muito uso. E deixei claro na primeira vez que me dirigi a loja que sim usamos no centro de saúde e ele bolsou, tirei logo mal me apercebi que tinha a perna toda rasgada. Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, presume-se que qualquer falta de conformidade manifestada no prazo legal já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor o ónus da prova em contrário, o que não foi feito. Relativamente à reparação efetuada, reitero que não autorizei a reparação, tendo desde o início solicitado a substituição por um artigo novo, atenta a natureza do bem (artigo de recém-nascido) e o defeito ocorrido na primeira utilização. Acresce que a reparação realizada não repôs a conformidade, uma vez que a costura se apresenta visivelmente distinta da original, configurando um remendo, suscetível de comprometer a durabilidade e a segurança do artigo. Importa salientar que, nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, a reparação só é admissível se repuser efetivamente a conformidade do bem, não podendo o consumidor ser obrigado a aceitar uma solução que, objetivamente, não garanta essa conformidade. Não está em causa uma mera apreciação estética, mas sim a qualidade, resistência e segurança de um artigo destinado a um recém-nascido. Quanto à alegada inexistência de stock, esclarece-se que tal circunstância não elimina o direito do consumidor à substituição ou, em alternativa, à resolução do contrato, nos termos legais, quando a reparação não é adequada ou suficiente para repor a conformidade. Por fim, não posso concordar com a interpretação de que o vendedor possa impor unilateralmente um meio de reposição da conformidade, ignorando a vontade expressa do consumidor, sobretudo quando o meio adotado se revela inadequado ao tipo de bem em causa. Assim, mantenho integralmente a minha posição e o pedido de substituição do artigo por um novo ou, em alternativa, a devolução do valor pago, motivo pelo qual o conflito se mantém para apreciação pelas entidades competentes. Com os melhores cumprimentos, Sara Simões

S. S.

Para: Goncalves&Goncalves

21/01/2026

Aliás já não sou a primeira cliente a ter dificuldades em resolver problemas com esta loja. Gostam de fugir as suas responsabilidades. Roupa com pouca qualidade mais vale comprar em lojas oficias pois resolvem o problema na hora.

Assistência solicitada 21 janeiro 2026

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