Exma. Senhora,
Acusamos a receção do seu contacto e agradecemos a exposição adicional da sua posição.
Após nova análise ao processo, cumpre-nos reiterar que a decisão anteriormente comunicada se mantém inalterada. O artigo em causa foi devidamente analisado no âmbito do procedimento de garantia, não tendo sido identificado qualquer defeito de fabrico ou de material que permita a ativação da garantia da marca, nos termos legalmente aplicáveis.
Relativamente à solicitação de disponibilização de relatório técnico ou documentação interna da análise efetuada, reafirmamos o já esclarecido: o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor em matéria de conformidade dos bens, não impõe ao vendedor a obrigação de elaborar, facultar ou disponibilizar relatórios técnicos, pareceres internos ou identificação dos intervenientes na análise, não conferindo ao consumidor o direito de acesso a esse tipo de documentação.
A avaliação efetuada seguiu os procedimentos definidos pelo fabricante e pelo vendedor, encontrando-se plenamente conforme com o enquadramento legal em vigor. A discordância do consumidor quanto ao resultado da análise não invalida, por si só, a conclusão técnica obtida, nem constitui fundamento legal para a reversão da decisão tomada.
Sem prejuízo do exposto, e como sempre, mantemos assegurado o cumprimento integral das obrigações legais que nos são aplicáveis enquanto vendedor, nos termos do referido diploma legal.
Relativamente a qualquer eventual contacto ou intervenção por parte de entidades de defesa do consumidor, a empresa prestará todos os esclarecimentos que se mostrem legalmente devidos, no estrito cumprimento da legislação aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
Sara Salgado
Customer CareManager
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