Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço UAÇÃO) Cumprimentos.

Resolvida
A. A.
12/09/2024

REEMBOLSO DE COBRANÇA INDEVIDA

Prezados, senhores. No dia 08/09/2024 entrei no site da empresa FINDA.NET para tentar localizar o celular de uma amiga e para isso descontaram imediatamente o valor de R$6,37 do meu cartão final Nº. 3726. Entretanto não consegui resultado com a tentativa de localização a qual me fez acabar desistindo da empresa mencionada e buscando alguma solução com outra, aceitando assim , mesmo com nenhuma prestação de serviço o valor cobrado anteriormento. No entanto, no dia 09/09/2024 empresa descontou o valor de R$168,59 para pagamento do plano mensal o qual eu discordo e peço que seja realizado o reembolso de tudo que foi descontado, utilizando assim o prazo de 7 dias de arrependimeto garantido no artigo 49º CDC. Conta para devolução: Banco: Banco C6 S.A 336 Agência: 0001 Conta poupança: 27093196-1 Titular: Anne Freitas

Encerrada
A. C.
12/09/2024

COBRANÇA INDEVIDA

No dia 11/9 pedi o rastreio de um numero de telefone no site finda do qual nao deu certo no valor de 6 reais. no dia 12/9 Recebi uma cobrança do site do qual nao pedi, nao assinei, nao contratei no valor de 160,00 Desejo meu reembolso imediatamente.

Encerrada
F. C.
12/09/2024

Taxa contribuição audiovisual

Exmos. Senhores, Alterei o contrato de fronecimento de energia para outra empresa comercializadora, na fatura final foi-me apresentada para pagamento 9 meses de taxa audovisual, quando este contrato está isento de aplicabilidade da taxa pelo facto de os consumos anuais até á data ser inferores a 400 KWh. Não entendo a cobrança da taxa do ultimo mês de faturação e muito menos entendo a aplicação de retroativos , que penso ser de todo ilegal. Não entendo de todo este tipo de procedimento e ao telefonar para a linha de apoio a cliente da EDP comercial, a informação prestada, foi que a taxa só será aplicada após os consumos, ultrapassarem os 400 KWh/ano e terá inicio no a aplicação da taxa em Janeiro do ano seguinte, no entanto não foi isso que aconteceu!!! Deixo em anexo a fatura que ilustra o exposto. Cumprimentos.

Encerrada
T. P.
12/09/2024

Cobrança indevida FINDA.net

O site finda.net oferece um serviço se rastreamento de localização via número de telemóvel. Para fazer o rastreamento o site obra 0,50€, porém, dois dias após a realização do rastreamento o site faz uma cobrança indevida no valor de 39,50€, SEM AUTORIZAÇÃO E AVISO. quero a devolução do meu dinheiro.

Encerrada
A. L.
11/09/2024

Reembolso não efetuado

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o NIF: 250500833. Uma vez que o telemóvel já foi devolvido e o pedido de reembolso feito há mais de um mês e com data limite de resolução de 09/09/2024. Solicito a correção imediata da situação e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos. André Costa

Resolvida
A. V.
11/09/2024

Envio de faturas do Contrato cancelado

Exmos. Senhores, No dia 17/06/2024 foi na NOS pedir o cancelamento do contrato dos serviços do internet móvel e o colaborador da Nos disse-me que tinha que ser através da ligação telefónica e assim o fiz, e depois disseram para voltar a passar na loja e assinar o contrato de rescisão e assim fiz no dia 19/06/2024. A verdade é que a NÓS não cancelou o contrato e continua a me enviar as faturas todos os meses para pagar sendo que já nem tenho ou uso os cartões. A nós enviou-me as faturas do mês de Junho, Julho e , Agosto para pagar sendo que o contrato foi cancelado em Junho (em anexo). O contrato estava em nome da empresa Tática Vertical (Com a certidão em anexo). Ajudem-me a resolver essa situação por favor, tenho as provas da rescisão do contrato assinado (em anexo). Cumprimentos.

Encerrada
P. L.
11/09/2024

Auto notificação indevido - viatura de outra pessoa

Exmos. Senhores, Bom dia, No passado dia 6 de Julho de 2024, estive nas vossas instalações em Almada para apresentar defesa referente ao auto de contraordenação nr. 033681880 . Entretanto, como não obtive resposta, já procedi ao pagamento da contraordenação para não ter outros problemas associados. Exijo no entanto que me devolvam o valor pago de 60 eur, pois como referi na defesa apresentada, a viatura não me pertencia à data da contraordenação, e tal podem com certeza verificar junto das entidades competentes. Aguardo a vossa resposta em conformidade. Cumprimentos, Pedro Lopes

Resolvida
F. B.
11/09/2024

Faturação indevida

Exmos. Senhores, O signatário tinha contratualizado o acesso aos canais de desporto (SportTV; BTV; Eleven) por um ano, por 40,990€ mensais, Acontece que a NOS renovou unilateralmente o serviço por mais um ano por 49,990€, sendo que a rescisão do contratualizado só valerá em agosto de 2025, Não está em causa a renovação do serviço, mas a alteração do custo do serviço sem pré aviso. Passou de 40,990€, para 49,990€. Assim, perante a alteração das condições contratuais sem pré aviso, pretende a rescisão do serviço ou a manutenção do mesmo pelo valor contratualizado Cumprimentos.

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.