Reclamações públicas

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B. P.
15/10/2024

Reclamação Formal - Conta Bloqueada e Saldo Retido

Exmos. Senhores, Venho por este meio formalizar a minha reclamação relativamente ao bloqueio da minha conta na Viva Wallet, ocorrido em março de 2024, por alegada suspeita de fraude. Fui informado pelo departamento de fraudes que seria realizada uma investigação, com uma duração prevista de três meses. No entanto, passados sete meses, continuo sem qualquer esclarecimento ou resolução, o que considero uma situação inaceitável. A conta em questão possui um saldo retido superior a 4000€, e até à presente data, não me foi fornecida qualquer justificação concreta para o bloqueio contínuo, nem houve qualquer ação para transferir o saldo ou reverter as transações. Importa referir que, à data do bloqueio, informei o vosso departamento de fraudes que as transações em questão resultaram de testes realizados com as minhas contas bancárias, todas em meu nome, através do TPA da Viva Wallet. Tais testes foram efetuados após vários pedidos para que a funcionalidade de "transações offline" fosse desativada do TPA por questões de segurança. O saldo adicionado à minha conta Viva Wallet foi debitado das minhas contas bancárias e, apesar de todos os meus esforços, a situação permanece por resolver. Já entrei em contacto convosco várias vezes por diferentes meios, e, infelizmente, as respostas recebidas limitam-se a informar que devo aguardar pela decisão do departamento responsável, sem qualquer novidade ou progresso visível. Exijo uma resposta formal e a resolução imediata deste problema. Solicito que: 1. Sejam transferidos os fundos retidos para uma conta bancária à minha escolha; 2. Em alternativa, que as transações sejam revertidas, devolvendo o dinheiro às minhas contas de origem. Caso não obtenha uma resposta satisfatória nos próximos 15 dias, reservarei o direito de avançar com uma queixa formal junto das autoridades competentes e entidades de regulação do setor. Aguardo a vossa resposta urgente e uma solução definitiva para este problema. Com os melhores cumprimentos, Bruno Pereira mail@brunomiguel.eu

Encerrada
M. A.
15/10/2024

Comissão de manutenção de conta

Ex-mos Senhores, Sou cliente do BPI desde os tempos do BBI e tenho vindo a verificar que este banco cobra uma comissão de manutenção da conta à ordem de 7,99 euros + IS, quando a caixa só cobra 3,33 euros + IS. Já pensei em mudar para a CGD mas, confesso, a antiguidade como cliente do BPI - há mais de 30 anos - tem-me travado a coragem da mudança. Que fazer? É legal esta cobrança? Melhores cumprimentos.

Encerrada
D. A.
10/10/2024

Burla por phishing

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu extremo descontentamento por parte dos métodos de proteção da empresa CGD. No passado dia 8/10/24 fui alvo de uma burla por Phishing. Fiquei sem o valor na totalidade da minha conta e a entidade nao se responsabiliza. A questão agora é , não existem quaisquer comunicações aos clientes suficientemente acessíveis para perceber que os contactos da CGD (neste caso mensagem e a linha de apoio 217900790) são usados como máscara para este tipo de crime, a empresa desta dimensão não tem qualquer tipo de proteção contra estes acontecimentos, como não tem nenhuma proteção para os seus clientes para poder ressarcir os mesmos. Portanto, a CGD sendo uma entidade pública consegue ser um banco tanto ou mais inseguro que entidades privadas. Nem mesmo num banco como a CGD as poupanças de um cidadão estão salvaguardadas. Venho, então, por este meio tentar de alguma forma encontrar solução para a minha situação específica e também prudência para situações futuras. Cumprimentos.

Encerrada
D. A.
09/10/2024

Conta Bloqueada

Exmos. Senhores, O meu filho tem uma conta na Skrill e tem a conta bloqueada desde o dia 26 de setembro. O dinheiro que está nessa conta é o seu ordenado e não tem mais dinheiro a não ser o que está na conta. Já tentámos tudo para contactar a empresa. Fizemos vários emails e continuamos sem informações nem solução. Tentámos também contactar pelo telefone. Da 1ª vez conseguimos falar (em inglês) com um senhor que nos disse que ia ver o que passava e ia entrar em contacto connosco, o que não aconteceu. Ontem ligámos para o mesmo número e disseram-nos que não nos podiam ajudar porque aquele contacto era só para contas abertas nos Estados Unidos da América... O nº de cliente é o 271555585 (a conta está em nome de uma amiga). Já não sabemos o que fazer e precisamos da vossa ajuda... O meu filho está a viver com dinheiro emprestado... Obrigada. Cumprimentos. Dulce Areia

Encerrada

Transferència Bancária

Exmos. Senhores, Mais do que uma vez (e ontem e hoje repetiu-se) quando pretendo fazer um pagamento por transferência bancária a Moey! é suposto enviar um código por SMS para validar a operação. Ora acontece, como é agora de novo o caso, que esse código nunca é enviado apesar de inúmerias tentativas, ficando assim o dinheiro retido na conta e a transferência por efectuar. Isto é uma situação da maior gravidade que nunca devia acontecer, já que há uma responsabilidade que não é cumprida por culpa exclusiva da Moey!. Estou a chegar à conclusão que se torna perigoso confiar neste banco pertencente à Caixa de Crédito Agrícola. Cumprimentos.

Resolvida
A. M.
08/10/2024

Tirar o meu nome da conta com o meu ex marido

Exmos. Senhores, (Venho aqui reclamar a minha situação, pois eu estou incrédula como uma entidade destas não dá respostas aos seus clientes, nem resolvem os problemas dos clientes. Pois vou explicar o que se passa comigo. Eu tenho uma conta aberta com o meu ex marido já há muitos anos, foi a conta que abrimos para comprar casa, entretanto em 2022 separei-me de vez do meu ex, vendemos a casa para ele comprar uma só com o nome dele e era para fecharmos a conta assim que ele compra-se a casa. Mas ele enganou-me, pois quando lhe disse para irmos fechar a conta, ele disse-me que não podia porque tinha pedido um empréstimo pessoal na CGD, então disse que queria tirar o meu nome da conta. Fomos então á caixa em 2022, preenchemos os papéis e disseram que tínhamos que esperar resposta. Fui 2 ou 3 vezes saber e não tinha nenhuma resposta. Em 2023 casei-me com outra pessoa e pedi para ir comigo novamente ao banco tratar novamente do assunto, chegámos lá e disseram que não tinham qualquer registo, voltamos a preencher os papéis e inclusive cancelei o meu cartão MB e o acesso á caixa direta. Fiquei aguardar uma resposta e nada. Agora em 2024 comecei a receber emails da caixa a falar de incumprimento e outros a pedir para actualizar dados. Achei estranho e perguntei ao meu ex se ele tinha o crédito atraso e ele disse que sim. Então peguei um dia que pude e dirigi-me a um balcão para saber sobre o pedido. Foi quando me disseram que não havia registo do pedido de alteração e para ir a Alenquer onde tratei dos papéis para tentar saber e disse-me também que o plafond da conta estava gasto e que havia 2 prestações em atraso do crédito do meu ex. Fiquei perplexa, então dirigi-me a Alenquer com cópia dos papéis que me tinham dado da última vez e só tiraram cópia dos meus papéis e ficaram com o meu número telemóvel e disseram que ligavam para me dizerem alguma coisa sobre o assunto e nada até hoje. Não tem lógica eu ser obrigada a ter o meu nome na conta com uma pessoa que já não tenho nada e estar casada com outra pessoa e além disso, para mim que é o mais grave é que o meu nome aparece sujo no banco de Portugal sem ter qualquer culpa no cartório.) Cumprimentos.

Resolvida
S. N.
07/10/2024

Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.

Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.

Encerrada
C. T.
07/10/2024

Cancelar conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (introduzir número de conta) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em (introduzir data do pedido), a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
G. F.
07/10/2024

Não encerramento de conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 45669725756 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento no dia 20 de Setembro de 2024 e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
A. V.
01/10/2024

Conta Bloqueada

Exmos Senhores venho por este meio reclamar do Banco Santander Totta, devido a uma situação de bloqueio da minha conta desde 25 Julho de 2024 depois de eu apresentar o Auto da PJ e GNR e requerimento do Juiz da Comarca, os Senhores Administradores do Banco Santander totta continuam com o meu dinheiro cativo na minha conta sem eu o poder movimentar, nem me informando da situação, já reclamei no banco de portugal e nada se resolveu, já reclamei no Balcão e nada, terei que colocar o Banco em tribunal por esta situação, agradecia ajuda nesta situação. António Jorge Matias Ventura Telm-915650018

Encerrada

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