Reclamações públicas

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A. S.
25/03/2026

Reclamação por falsa tentativa de entrega

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de entrega associado à encomenda com o código de rastreio DS317825725PT. Pela terceira vez consecutiva, o estado da encomenda foi atualizado como “levantamento solicitado pelo destinatário” ou equivalente, quando tal não corresponde à verdade. Em nenhuma das ocasiões foi efetuada qualquer tentativa real de entrega no meu domicílio, nem foi feito contacto (campainha, telefone ou outro meio). Importa salientar que me encontrava em casa no momento indicado para a entrega, pelo que não existe qualquer justificação para a informação registada. Esta situação recorrente demonstra uma falha grave no serviço prestado, causando transtorno e obrigando-me a deslocações desnecessárias para levantamento das encomendas. Solicito, assim: • A verificação desta situação junto do distribuidor responsável pela zona; • A correção dos procedimentos de entrega; • Garantia de que futuras entregas serão realizadas corretamente. Agradeço uma resposta e resolução célere deste problema. Com os melhores cumprimentos, Ana Michelly

Encerrada
A. M.
25/03/2026
STUFF2BOX, UNIPESSOAL, LDA

Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens

A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.

Resolvida

Atraso cartão e sem respostas

Dia 4 de setembro 2025 fiz uma entrevista, foi indeferido, dia 12 de outubro 2025 foi enviado tudo certo, até dia de hoje nenhuma resposta. Pessoa com datas posteriores já comentam recebido. Já se passaram 90 dias úteis tenho, por lei, direito do deferido e receber o cartão, pois se quer uma conta de banco consigo abrir pelo o vosso atraso.. não seja minha culpa e sim vossa.

Encerrada
S. P.
25/03/2026

Produto defeituoso

Exmos senhores/as, Venho por.este meio efetuar esta reclamação pois efetuei a compra de um produto da vossa marca, os headphones Bluetooth WH-1000XM4 que após apenas uma ano de uso ficaram inutilizaveis, dado terem-se partido na conexão entre o troco e o auscultador em si sem qualquer queda ou algo do género. Já havia tentado múltiplas vezes arranjá-los sem sucesso pelo que efetuou esta reclamação para demonstrar a minha insatisfação com o produto.

Encerrada
R. O.
25/03/2026

Processo de Sinistro e falta de Estorno

Venho apresentar uma reclamação relativamente ao meu processo de sinistro ocorrido a 17/04/2025, no qual não tive qualquer responsabilidade. Apesar disso, fui orientada a acionar danos próprios e pagar franquia, tendo ainda sofrido um aumento injusticado do prémio de 569,50 € para 852,57 €. Posteriormente, foi-me comunicado que seriam devolvidos a franquia (500 €) e o valor pago a mais. No entanto, a 28/02 fui informada de um recálculo para 747,49 €, com devolução de apenas 101,74 €, sem justicação clara. Após insistência e intervenção do mediador (Santogal), fui ressarcida parcialmente: 87,07 € em 10/03/2026 25,05 € em 17/03/2026 37,43 € em 24/03/2026 O prémio foi corrigido para 574,67 €, mas permaneceu em falta cerca de 26 €, valor que a seguradora recusou pagar, tendo sido assumido pelo mediador. Face ao exposto, solicito: Regularização imediata de todos os valores; Esclarecimento detalhado dos cálculos; Conrmação de ausência de penalização no meu histórico

Resolvida
Y. S.
25/03/2026

Falta de retorno

Fiz o contrato com a Medicare dia 09/03 e no dia 17/03 entrei em contato para fazer o cancelamento pois não gostei do plano contratado, desde então nao me retornam, não cancelaram o plano e já está quase ao fim do mes em que devo fazer o pagamento.

Encerrada
V. P.
25/03/2026

Devoluçãodo valorpago de encomenda cancelada

Venho por este meio solicitar a devolução do valor de 51.44 euros, o qual esta indevidamente retido pela Eurobikes, referente à encomenda SOW25/10220. Fiz a encomenda de óleo de motor no site da EuroBikes (https://www.eurobikes.pt/) o qual é propriedade da eurobikes, com sede em Av. Arquitecto Miguel Ángel Beloqui Nº12 30007, Murcia, Espanha. Como excederam em larga escala o prazo de entrega dos artigos e após troca de várias mensagens a encomenda foi cancelada pela eurobikes no dia 24/11/2025, com a informação de que seria processado o reembolso no prazo de 14 dias o que não sucedeu. Após nova insistência no dia 15/12/2025 solicitaram IBAN (o qual enviei no mesmo dia, IBAN PT50 0061 0050 00554463500 69) para procederem ao reembolso, mas não o fizeram. No dia 05 de janeiro de 2026, afirmaram através do separador mensagens do site que tinham solicitado novamente o reembolso, mas tal não aconteceu até ao dia de hoje.

Encerrada
D. D.
25/03/2026

Cobrança indevida da EDreams Portugal - 23/03

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a eDreams relativamente a uma cobrança indevida no valor de 90€, associada a uma subscrição eDreams Prime, à qual nunca aderi nem autorizei, tendo ainda sido utilizados os meus dados bancários sem o meu consentimento expresso. Descrição dos factos: 18/02/2026: Procedi à criação de uma conta na plataforma e efetuei a compra de uma passagem aérea com destino a Barcelona. Durante o processo, foi-me apresentado um suposto período experimental de uma subscrição premium (eDreams Prime), sem que tivesse sido prestada informação clara, visível e inequívoca de que, após esse período, seria automaticamente cobrado o montante de 90€. Na mesma ocasião, realizei o pagamento da viagem, não tendo autorizado a retenção dos meus dados bancários para quaisquer cobranças futuras, nem tendo sido solicitado qualquer consentimento explícito nesse sentido. 23/03/2026: Verifiquei que foi debitado, sem aviso prévio, o valor de 90€ da minha conta, referente a uma alegada subscrição eDreams Prime. Após tomar conhecimento da cobrança, tentei contactar o serviço de apoio ao cliente da empresa, não tendo conseguido obter qualquer solução ou esclarecimento eficaz relativamente à situação. Importa ainda referir que apenas após o débito indevido analisei os e-mails enviados pela empresa, onde qualquer menção à subscrição surge de forma pouco destacada, em letra reduzida e em rodapé, o que não cumpre os requisitos legais de informação clara, transparente e adequada ao consumidor. Tal conduta constitui uma violação do dever de informação previsto no artigo 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, podendo igualmente enquadrar-se como prática comercial desleal ou enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008. Fundamentos da reclamação: - Débito indevido de um serviço que não subscrevi nem autorizei; - Utilização não autorizada dos meus dados bancários; - Falta de transparência na informação prestada ao consumidor; - Prática suscetível de induzir o consumidor em erro; - Cobrança efetuada após o prazo de 14 dias, o que levanta dúvidas quanto a uma eventual tentativa de contornar o direito de livre resolução. Face ao exposto, e considerando a ausência de resolução por parte da eDreams, solicito a intervenção desta entidade no sentido de serem adotadas as medidas adequadas. Importa ainda salientar que tenho conhecimento de que situações semelhantes têm ocorrido com outros utilizadores da mesma plataforma, o que poderá indicar a existência de uma prática recorrente e sistemática. Pedido: Requeiro a restituição integral do montante de 90€, indevidamente cobrado, por ausência de consentimento e incumprimento dos deveres legais de informação.

Resolvida
J. M.
25/03/2026

Cobrança feita sem ter feito gasto

Exmos. Senhores venho por este meio fazer a minha reclamação. Fiz um carregamento de carro elétrico ao qual foi devidamente debitado um valor correto pelo carregamento mas o que não está correto é me terem debitado 70€ da minha conta sem justificação nenhuma porque não gastei esse valor só me retiraram esse valor indevidamente e preciso que o reponham. Ao fim de ter passado em loja física ninguém me soube explicar o porquê, fiquei tanto tempo em chamada telefónica ao qual ninguém me atendeu e já fiz 3 reclamações uma no portal da queixa online e duas na vossa aplicação dos carregamentos ao qual até agora ninguém me respondeu.

Resolvida
V. P.
25/03/2026

NÃO TROCARAM O CONTADOR... MAS DIZEM QUE TROCARAM

Em janeiro, mandaram-me uma mensagem a dizer que iriam substituir o contador. A 26 de Janeiro, disseram que o trocaram. Entretanto, em contacto, havia uma fatura parva com 7000 de gastos, quando o meu contador ia em 2000 e tal... telefonei para a EDP comercial, e zeraram essa conta, e disseram que iriam resolver a questão, pois teria havido uma troca de moradas. Fiquei a aguardar resposta, como prometido, e nada. Liguei novamente, fiz nova queixa, e o pessoal agiu como se fosse a primeira vez que ouviram. Nova espera, e a resposta que o contador foi trocado. Eu reparei que não aconteceu, e informei novamente a EDP comercial. A contagem continua a seguir o mesmo número, e não aquele que vem nas faturas. Eu pedi nova revisão, e vocês, com toda a arrogância do mundo, como se eu e a minha esposa fôssemos parvos, mandaram uma mensagem para a EDP comercial a dizer que trocaram, apesar de todas as evidências em contrário... como... O RAIO DO CONTADOR É O MESMO, A CONTAGEM ESTÁ NOS MILHARES, PELO QUE... se calhar, não somos nós, eu e a minha esposa, que estamos malucos. Portanto, peço o agendamento de uma visita, com a minha presença, que é para ver se desta vez percebem onde moro, porque não sei em que raio de morada vocês substituíram o contador... porque, neste momento, estou a pagar energia noutro sítio qualquer, e nem me interessa qual é o sítio. Eu quero é que venham cá testemunhar a vossa incompetência, para ver se perdem essa tendênciazinha de chamar parvos aos outros, quando o erro foi vosso. Como disse, as faturas vêm com um contador zerado a 26 de janeiro, o meu contador está na ordem dos 2000... continua a contar exatamente de forma contínua como se nunca tivesse sido trocado, como, imaginem lá, não foi!!!!!!!!!! Portanto, quero isto resolvido! Entretanto, envio a reclamação à DECO... que erros todos cometem, chamar parvos de forma velada aos outros quando o erro é nosso, isso já é outra coisa, que eu não admito. Quero que venham cá, mas comigo cá, uma visita agendada, com fotos do contador, para prova futura, e, já agora, um pedido de desculpa da empresa... que isto é parvo que dói.

Encerrada

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