Reclamações públicas

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D. A.
17/08/2020

Demora no reembolso de seguro auto.

Assunto: Reembolso de Contrato Nº 7010538014 cancelado.NIF: 298.815.079Exmo(a) Sr(a),Faço referência ao Contrato Nº 7010538014, anulado com efeito em 05/06/2020.Em 22/07/2020 recebi e-mail da LOGO (cliente@logo.pt) informando que o estorno no valor de 180,24 Euros fora devolvido através de carta cheque.Na mesma data, respondi informando que atualmente estou vivendo no Brasil, razão pela qual solicitei que o reembolso fosse realizado mediante crédito em conta bancária de minha titularidade.Na sequencia da minha resposta, à LOGO me pediu comprovativo de IBAN de minha titularidade, o que foi prontamente enviado na mesma data.Em 29/07/2020, encaminhei um e-mail à LOGO solicitando uma posição quanto ao meu reembolso. Como não obtive retorno, em 03/08/2020 e em 07/08/2020, encaminhei novos e-mails à LOGO reforçando a minha solicitação quanto ao status do meu reembolso, entretanto não obtive nenhuma resposta.Tendo em vista a total ausência de retorno, encaminhei um e-mail para reclamações@logo.pt, explicando sobre o ocorrido e pedindo uma solução célere para meu caso. Entretanto, até o momento, não recebi nenhuma resposta, mostrando o total ausência de foco no atendimento ao cliente.Tendo em vista que todas as minhas tentavas de contacto com a LOGO foram frustradas, venho através da presente missiva requerer que a LOGO efetue, com urgência, o crédito em minha conta corrente, no valor do reembolso referente à anulação do meu contrato.Com os melhores cumprimentos,Daniel de Azevedo Soares Fialdini

Resolvida
A. F.
17/08/2020

Não reparação do bem dentro da garantia

No dia 31 de Julho de 2020 comprei a viatura BMW série 3 318d touring pack M do ano de 2016 no valor de 24 300€ no stand Edaxgroup Coimbra, na Rua da Pampilhosa nº336, Luso. Na altura da compra garantiram-me que o carro tinha ido à inspecção no mês de Julho, três dias antes da compra. O stand Edaxgroup garantiu-me também que assumiria qualquer problema caso surgisse algum problema após efectuar um check-up numa oficina da própria marca (BMW). Assim o fiz e dirigi-me à BMW na Póvoa de Varzim, apenas dois dias após a compra, dia 3 de Agosto de 2020 qual é a minha surpresa após o check-up, o carro apresentou problemas. Foi diagnosticado:fuga de óleo nos dois amortecedores da frente, do qual necessita substituição dos mesmose fuga de óleo no diferencial traseiro.Entrei em contacto com o stand Edaxgroup para que estes procedessem à reparação, ao qual se negaram, justificando que estes seriam problemas de desgaste. É importante enaltecer que tinha comprado o automóvel há dois dias, não tendo havido espaço temporal para o desgaste acusado, principalmente após o automóvel ter passado positivamente e sem problemas na inspecção efectuada. Penso que seria importante saber qual o centro de inspecção aqui envolvido, assim como o técnico que aprovou, pois estão a colocar em causa a segurança rodoviária. Uma vez que estamos a falar de um grande grupo automóvel, não percebo o impasse em resolver um problema de fácil compreensão e que está a prejudicar um cliente que comprou um automóvel semi-novo de uma marca conceituada como a BMW.Lamentável também terem-me entregue a viatura com vários toques de pancada na pintura do qual aquando mostrei interesse na compra, chamei à atenção desses riscos e foi-me dito que tudo iria ser reparado a nível de pintura, meu espanto quando vou ver a viatura para efectivar a compra, reparo que não foi feito qualquer tipo de reparação na pintura.Chamei à atenção para o acordo verbal que tinhamos feito em relação à reparação da pintura, ao qual o vendedor me disse que o valor acordado tinha sido conforme se encontrava a viatura com os toques e riscos, do qual não era verdade. Infelizmente assim aceitei para não atrasar mais a compra e criar um debate que não me levaria a lado nenhum, não deixa de ser uma situação desagradável e lamentável, a qual mostra, juntamente com os problemas mais relevantes mencionados acima, falta de compromisso, profissionalismo e seriedade do grupo automóvel Edaxgroup.

Encerrada

garantia automovel

Venho por este meio comunicar a vossa excelencia que no dia 18-09-2019 comprei uma carrinha peugeot partner pelo valor de 5.700.00 euros.No dia 07-08-2020 ia para setubal e a carrinha avariou , chamei o reboque e a carrinha foi para a oficina, o mecanico foi ver o que se passava e viu que o motor da carrinha estava partido.contatei o stand onde comprei a carrinha e o proprietario do stand disse que a carrinha nao tinha garantia automovel.dirijime ao stand que fica situado na Ponte de Sor(Portalegre) falei com o dono do mesmo a qual me se queria garantia automovel de uma viatura que so tinha custado 5.700.00 euros.Pedi o livro de reclamaçoes e fiz uma reclamaçao por escrito

Resolvida
A. A.
17/08/2020

Aluno nº39548- Propinas em dívida- Ano letivo 2012/2013

Exmos senhores,Venho por este meio pedir auxílio na resolução de uma execução fiscal que fui alvo pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.No ano lectivo de 2012/2013 fui colocado no Mestrado de Engenharia Civil especialização Edificações com o nº de aluno 39548. Antes de iniciar o ano letivo fiquei desempregado, como seria insuportável o pagamento das propinas optei por anular a minha inscrição no mestrado. Desloquei-me ao ISEL onde me indicaram que para efetuar a anulação teria que preencher um requerimento geral. Posteriormente e após contacto telefónico para o departamento indicaram-me que teria que aceder ao serviço de internet interno para enviar a documentação para anulação da matrícula. Acedi ao portal administrativo referente aos “Serviços administrativos Mestrados” com o acompanhamento a ser efetuado pela Drª Ana Bonifácio da Costa (Núcleo de Mestrados) que no dia 27/12/2012 indicou-me que tinham recebido toda a informação referente ao processo de anulação da inscrição do mestrado e que o mesmo estaria finalizado. Confirmação que recebi posteriormente por telefone. Em 2014 recebi uma carta com a indicação que teria propinas em atraso para contactar via e-mail os serviços administrativos neste caso a Tesouraria. Enviei novamente a documentação e a confirmação que o processo estava finalizado. Não obtive resposta de qualquer serviço administrativo do ISEL.Passados convenientemente 8 anos do início do processo (o tempo máximo de prescrição de uma taxa prevista na Lei Geral Tributária na qual a propina se insere) e 6 anos depois do último contacto, uma carta à qual eu respondi e não obtive resposta, foi emitida uma dívida em cobrança Coerciva à Autoridade Tributária (processo nº3557202001080822) na qual me foi enviada no dia 6 de Agosto e rececionada no dia 14 de Agosto com um total a pagar de 745,96€ incluindo 183,81€ de juros de mora. Após receber a carta com a emissão de dívida, tentei contactar telefonicamente o ISEL e fui informado que todos os serviços estão encerrados devido à atual situação da epidemia Covid-19. Não houve qualquer interesse em verificar os documentos que foram enviados por mim em 2012 e novamente em 2014. É lamentável não receber nenhuma carta registrada nem nenhuma tentativa de contato do ISEL antes da emissão da carta pela AT em cobrança coerciva.

Resolvida
U. Y.
17/08/2020

Cobrança de Taxa indevida EPI aos utentes

A Clínica de São Cristovão em Lisboa, passou a cobrar aos utentes e associados uma taxa referente a EPI (Equipamento de Proteção Individual) a cada consulta ou ato médico desde o dia 7 de Agosto, com a justificativa que outras entidades praticam o mesmo critério com valores diferentes!!Ora, de acordo com as normas governamentais é responsabilidade da empresa/instituição/entidade fornecer e custear os Equipamentos de Proteção Individual dos seus funcionários e não os clientes e utentes.

Encerrada
O. A.
17/08/2020

Permitem fazer um pedido e pagar o mesmo que dizem não termos acesso para o fazer

Bom dia,No passado dia 05/07/2020, tentei efectuar a extinção de reserva de propriedade de um veiculo pessoal, no site da IRN. Preenchi todos os campos e efectuei o upload dos documentos. Logo após a estes passos, foi pedido o pagamento, sem qualquer aviso de impossibilidade/ competência para fazer a extinção. Efectuei o pagamento solicitado referente à alteração com os seguintes dados:Montante: 27,60 €No dia seguinte recebo um e-mail da parte do IRN, em como o pedido havia sido recusado pois não tinha autonomia para o fazer.Paguei esse valor para extinção da reserva de propriedade online (que não foi feita), entrei com o cartão de cidadão e respectiva assinatura digital tal como refere no site... Permitem que o processo avance, enviam as entidades para o pagamento e por fim é recusado e ficam com o meu dinheiro, e tenho que pagar novamente para ser feito presencialmente? Pagar aquilo que já estava pago!Via telefone fui informado, que quando é feito um pedido online de extinção de reserva de propriedade, e este é rejeitado, o cidadão terá que pagar um juro de 25€!Como sobravam apenas 2,60€, e também fui informado que apenas efectuam devoluções de quantias superiores a 5€, fiquei sem o valor que paguei no site.Gostaria de saber se tudo isto é legal. Após toda esta história fui ler os FAQ's do site e em lado algum somos informados que a rejeição do pedido terá um custo de 25€.Não deveria ser descontado o que já teria pago, na loja do cidadão?Obrigado,Orlando Almeida

Resolvida

Impugnação de Ata

Rececionada a ata número 49, relativa à Assembleia Ordinária de Condóminos realizada aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte, procedeu-se à impugnação da mesma devido à existência de irregularidades. Como previsto no número dois do artigo 1433º (Impugnação das deliberações) do Decreto-Lei nº 47344/66, foi solicitada a convocação de uma assembleia extraordinária para se proceder à revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.Por carta datada de onze de agosto de dois mil e vinte, a administração do condomínio comunica não ter encontrado “qualquer irregularidade na convocação ou funcionamento da assembleia de condóminos(...)”. Como tal, venho por este meio contestar os pontos defendidos pela empresa:Ponto 1: Pelo ponto 1 do artigo 1433º do Decreto-Lei nº 47344/66, a administração do condomínio não pode argumentar que “As deliberações posteriores sobrepõem-se e anulam as deliberações anteriores, pelo que passam a válidas a 20/07/2020.”. Existe um Regulamento do Condomínio aprovado em ata, pelo que as deliberações tomadas na Assembleia Ordinária de Condóminos que vão contra aquilo que está estipulado no Regulamento devem ser anuladas. Ponto 2: Mais uma vez, as decisões tomadas em assembleia nunca se podem sobrepor à lei. O valor de qualquer intervenção que seja necessária fazer deve ser dividido pelos condóminos de acordo com a permilagem da sua fração. A lei determina que pode haver um acordo diferente entre os condóminos para que a repartição seja, por exemplo, igual para todos, independentemente da permilagem. Contudo, para que tal ocorra, a decisão tem de ser tomada em assembleia de condóminos com maioria de dois terços do valor total do prédio, sem oposição de nenhum condómino. Isto não se verificou.Ponto 3: Novamente, a administração argumenta algo que não se verifica. Consta na ata número 44 que “(...)foi apresentado pela Presidente a sugestão dada pelo proprietário da fração B, o qual confirmou que a partir do momento em que seja resolvida a infiltração existente no seu armazém, começará a pagar mensalmente o valor de condomínio. No entanto, ficará a dívida desta fração para com o condomínio até à altura em que esteja resolvida a infiltração do seu armazém, saldada, não tendo nada a pagar ao condomínio até essa altura. Apresentada tal proposta aos condóminos presentes, ficou a administração de apresentar o que será pago pelo condomínio em termos de valores de franquia no presente sinistro em fase de resolução e nessa altura decidirá se aceitará as condições propostas, ficando para tal transcrito posteriormente.” Como em atas posteriores não vem qualquer menção a este assunto, nomeadamente se a proposta foi ou não aceite, não pode a atual administração do condomínio dizer que “De acordo com deliberação anterior, constante da ata nº 44, decidiram os condóminos isentar a fração B do pagamento das despesas de condomínio, motivo pelo qual as quotas para as obras foram distribuídas pelos demais condóminos.”. Ponto 4: Relativamente a este ponto, devem ser justificadas decisões contrárias perante situações análogas. Para além disso, é dado a entender que a proposta feita pelo condómino da fração V foi refutada apenas porque este não se encontrava presente na Assembleia Ordinária de Condóminos, o que é totalmente incabível.Por fim, a impugnação alertava para o facto de não terem sido apresentados quaisquer orçamentos para as intervenções necessárias, motivo que me obrigou a votar contra e impugnar a ata. Estes orçamentos continuam em falta e a ESCO não se pronunciou acerca dos mesmos. Devo alertar que nos pontos 2 e 3 do artigo 8.º (Obras de Conservação nas Partes Comuns) do Regulamento do Condomínio, aprovado em ata, isto está explícito.

Resolvida
I. G.
17/08/2020

Recusa da TAP a efectuar o reembolso em dinheiro relativo a voo cancelado

Boa tarde,Aquando do cancelamento do voo acima mencionado entrei em contacto com a TAP por telefone, sendo-me indicado que só era possível a emissão de um voucher no valor correspondente ao voo não realizado. No entanto, após recepção do voucher no meu email, apercebi-me de que o mesmo indica que Mediante o recebimento do voucher majorado a 20%, o passageiro reconhece e aceita, de forma expressa e definitiva, que não poderá solicitar o reembolso em dinheiro, seja através de cartão de débito, crédito, numerário ou por qualquer outro meio, de parte ou da totalidade do preço de compra do bilhete e eventuais serviços complementares.. Considero vergonhoso a TAP emitir vouchers com esta informação, uma vez que nunca foi sequer discutida a opção de reembolso, sendo-me mesmo indicado pelo funcionário do callcenter que tal não era possível. No entanto, a informação disponível no site da TAP (https://www.flytap.com/pt-il/condicoes-de-aceitacao-e-utilizacao-de-vouchers: A escolha entre o reembolso em dinheiro no valor correspondente ao preço de compra do bilhete, acrescido do preço de eventuais serviços complementares adquiridos pelo passageiro, e o reembolso em voucher no mesmo valor majorado em 20 % (vinte por cento) compete única e exclusivamente ao passageiro.) indica que a opção de reembolso é uma escolha do cliente, opção essa que me foi negada e que seria a preferencial no meu caso. Ademais, esta mesma viagem foi comprada utilizando milhas da conta Miles&Go que nunca foram devolvidas ao saldo do meu cartão.Agradeço resposta com brevidade.

Encerrada
C. C.
17/08/2020

suplemento não autorizado pelo INFARMED

No dia 1 de maio deste ano, fiz a encomenda F77HB36W de um suplemento alimentar de glucosamina e condroitina, no valor de 29,13€. O prazo de entrega seria de alguns dias. No dia 20 de maio, o artigo ficou retido na alfândega a aguardar autorização do INFARMED. Não quis acreditar, mas ao que parece a Pipingrock não pode comercializar produtos no nosso país - mas também não avisa disso os clientes.A autorização não foi dada e o artigo foi devolvido. Informei desse facto a Pipingrock, e continuo a aguardar a devolução do montante que paguei. Em 14 de julho, enviei de novo mail à Pipingrock que ainda não procedeu à devolução do dinheiro que gastei. Já passou mais um mês e a situação continua por resolver.

Resolvida

Negligência médica veterinária

Venho por este meio fazer reclamação da Clínica Médico Veterinária de Estarreja pela total negligência de exames que não foram feitos e pela total falha no diagnóstico realizado a um cão vitima de atropelamento ao qual prestei auxilio no dia 7 de Agosto de 2020.O animal em causa foi atropelado na via publica e apesar de ter contactado as autoridades estes não compareceram no local. Estando o cão em sofrimento e agonia decidi contactar varias clinicas da zona de Estarreja para me auxiliarem na situação, ao qual a Dra. Isabel da Clinica Medico Veterinária de Estarreja com o NIF 171168674 e com a morada na Rua Manuel Lopes Rodrigues n.º32 R/C Esq. 3860-374 Estarreja, se disponibilizou para me ajudarem na recolha do animal e trata-lo. Verificou-se que o cão não tinha chip tratando-se assim de um cão abandonado, no entanto era minha intenção adota-lo e assumir todos os custos com ele nunca me opondo a qualquer exame que tivesse que ser feito, o meu objetivo era salva-lo. O animal ficou internado, sedado e medicado e como combinado iria busca-lo no dia seguinte. Posto isto no dia 8 de Agosto como combinado fui busca-lo, e o que me foi transmitido pela Dra. Isabel é que não era necessário fazer algum tipo de exame visto que tinha feito palpação e que o problema do cão era ter as pernas fraturadas mas que dali a 15 dias voltaria a andar. A Dra. referiu também que tinha muitos anos de experiencia e que poderia confiar plenamente no diagnostico feito. Fiquei indignada por não ter sido realizado nenhum exame, mas confiei a médica não era eu, até porque é suposto que a Dra. saiba o que esta a fazer. Mais indignada fiquei quando me foi apresentada a conta para pagar no valor de 348.38 Euros sem ter sido realizado exames, e saindo da clinica com um saco cheio de medicação paguei esse valor em numerário visto que a clinica não tem multibanco e também não me foi dada fatura solicitei por telefone a fatura que me foi passada com a data de dia 13 de Agosto. O tratamento do cão iria continuar a ser feito por mim, seguindo a risca o guia de tratamento que a Dra. passou visto que teria que regressar a lisboa de onde sou e ia leva-lo comigo. Mantive sempre contacto telefónico com a Dra. Isabel referindo que o cão não tolerava a medicação nem agua e que estava sempre a vomitar, referi também que o cão não fazia as necessidades e a resposta que obtive foi que era normal. Segunda feira dia 10 de Agosto o cão continuava prostrado, a vomitar, sem beber agua, e sem fazer necessidades, decidi leva-lo ao Hospital Veterinário do Restelo com o saco da medicação que a Dra. havia passado. Foram feitas analises, bem como uma ecografia, e as noticias do estado de saúde do animal eram más. O cão estava gravemente afetado por dentro, teria que ser submetido a uma cirurgia mas tinha que ser estabilizado primeiro, o que foi complicado no estado grave em que ele se encontrava. Segundo a Dra. do Hospital Veterinário do Restelo o primeiro diagnostico era fundamental para salvar o cão e claramente houve neglicência cão viria a falecer nesse mesmo dia por volta da 00h20m.Casos como este não podem voltar a acontecer, irei reportar esta situação á Ordem dos Médicos Veterinários, para que a pessoa em questão neste caso a Dra. Isabel da Clinica Medico Veterinária de Estarreja seja responsabilizada pela má conduta que teve durante todo este procedimento, que pôs em causa a vida do cão que esteve sempre em sofrimento e em verdadeira agonia. Solicitei entretanto, ao Hospital Veterinário do Restelo as analises, a certidão de óbito do cão que já me foram enviadas e aguardarei pelos restantes exames, bem como o relatório medico. Irei também tomar todas as medidas necessárias para que sejam apuradas responsabilidades.

Encerrada

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