Reclamações públicas

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T. M.
12/11/2025
saramago e dias

Não Cumprem a garantia de obra

Exmos Senhores. Esta empresa instalou-me janelas e estores em meados de 2023. Os estores (2 quartos e sala) desde o inicio que deram problemas, não vedavam a luz exterior, foram incorretamente instalados. Um dos estores (sala) saíu do sitio, e com o vento partiram, e a janela da cozinha está danificada (situações ocorreram em janeiro de 2025). Reportei as situações via mensagem, email, e tentei ligar diversas vezes, nunca atendiam as chamadas. Passado semanas enviaram email a dizer que iriam deslocar-se ao local, até á data não o fizeram, apesar de vários emails enviados por mim, e chamadas efetuadas, sem resposta. Ou seja, a empresa não cumpriu com a garantia legal, e não demonstra qualquer intenção de o fazer, como demonstra na sua ausência de resposta, apesar das inúmeras tentativas da minha parte.

Resolvida
L. F.
12/11/2025
ATCN - PROJETOS, LDA

Incumprimento de contrato de prestação de serviços de arquitetura

Celebrei um contrato de prestação de serviços de arquitetura com o escritório do Atelier Casal Novo (ATCN - PROJETOS, LDA) pela mão do Arquiteto Dinis Rosa para a elaboração do projeto de arquitetura e das respetivas especialidades (estruturas, águas, eletricidade, térmica, etc.), relativo ao imóvel situado na Pala, Baião. O contrato estabelece um preço fixo para a totalidade dos serviços, sem qualquer cláusula de atualização ou revisão de preços. Apesar disso, o referido arquiteto informou-me que não irá executar o projeto de especialidades, alegando aumento de custos de mercado — argumento sem fundamento contratual e sem suporte legal. Esta recusa constitui um incumprimento contratual grave e demonstra falta de profissionalismo, ética e respeito pelo cliente, por parte do Arquiteto Dinis Rosa, princípios que se esperam de um membro da Ordem dos Arquitectos. A postura do escritório tem sido de desinteresse e total falta de compromisso com as obrigações assumidas, que se considera incompatível com os deveres de conduta deontológica da profissão. O comportamento do arquiteto está a causar prejuízos financeiros e atrasos injustificados, prejudicando o progresso do projeto e demonstrando falta de rigor e de respeito pela confiança depositada na relação profissional estabelecida. Desta feita, solicita-se o cumprimento integral do contrato celebrado, com a execução do projeto de especialidades conforme acordado; ou, caso o arquiteto mantenha a recusa, A resolução do contrato, com devolução proporcional dos valores pagos e indemnização pelos prejuízos causados.

Resolvida
A. B.
12/11/2025

Leroy Merlin Loulé- E-Lar

Eu, André Bravo venho expor a conduta inaceitável da Leroy Merlin Loulé e da equipa técnica subcontratada e pedir a vossa ajuda para tentar solucionar o problema. • Serviço Contratado no dia 10/10: Instalação de Termoacumulador, Forno e Placa, incluindo a obrigatória remoção dos equipamentos a gás substituídos, no âmbito do Programa E-LAR. • Referência da Instalação: 477126 • Equipamentos Envolvidos: Termoacumulador (Ariston Velis PRO WIFI 100L), Forno (Electrolux EOF3H40X) e Placa (Teka IDY 641Y BK). • Histórico de Incumprimento Sistemático: O serviço falhou 9 agendamentos, demonstrando total desorganização: • 4 datas de incumprimento escrito: 24/10, 29/10, 03/11 e 07/11/2025 (conforme e-mail e SMS). • 3 datas de incumprimento telefónico: Tentativas de agendamento no próprio dia 27/10, 28/10 e 29/10 (sem aviso prévio que permitisse ausência do trabalho). • Data da Tentativa de Instalação e Abandono: 7 de Novembro de 2025. Descrição Detalhada O processo de agendamento foi caótico e desrespeitoso, com 9 falhas de agendamento comprovadas, o que demonstra a negligência da vossa logística. A recusa em avisar com antecedência (27, 28 e 29/10) demonstrou falta de respeito pela nossa disponibilidade profissional. Desde o dia 27/10 que temos os novos equipamentos no meio da nossa casa, o que representa um risco de segurança e transtorno inaceitável, uma vez que temos dois filhos pequenos. Na tentativa do dia 7 de novembro, a equipa recusou-se a identificar a empresa a que pertencem com o fundamento que não estavam autorizados a identificarem-se pela Leroy Merlin, levantando sérias preocupações de segurança, em conversa telefónica com o Leroy informaram que a empresa é a Buscatálogo, (que pesquisando não se encontra nada de trabalhos relativos a instalações) representada pelo Sr. Nuno Lopes (928313007), que segundo o Leroy só trabalham com este técnico porque é o único com quem trabalham certificado em gás canalizado (canalização que não tenho), mas mesmo que assim fosse, o mesmo nem se dirige ao local de instalação fazendo-se representar por dois colaboradores. Alegou a existência de uma norma que obriga a um disjuntor de 30 Amperes SÓ PARA O TERMOACUMULADOR tentando coagir-nos a assinar um Termo de Responsabilidade para anular a garantia da instalação. Quando confrontado por mim e pela minha esposa sobre a base legal desta exigência (pedimos várias vezes) o técnico recusou-se a identificá-la, respondendo para contactarmos o IPQ para nos indicarem a tal Norma. Este tipo de prática duvidosa ou imposição falhou, uma vez que a minha esposa e eu somos engenheiros civis. A nossa experiência em fiscalização e gestão de obra permitiu-nos reconhecer e contestar este tipo de táticas de má-fé em contexto de execução de trabalhos. Informamos o técnico por várias vezes que nós iriamos assinar o termo de responsabilidade após verificar a veracidade da norma e que em 5 minutos ficava o assunto resolvido. Confrontado com o conhecimento de queixas online sobre o mesmo modus operandi, o técnico rejeitou sumariamente a instalação e abandonou o local, sem qualquer justificação, dizendo somente que o Leroy Merlin iria entrar em contacto tendo feito com que tenha perdido um dia de férias em vão. No dia 10/11 a Leroy liga a dizer que só há disponibilidade para o dia 5 de dezembro e que tínhamos 2 opções: o instalador que já tinha ido lá ou a devolução dos produtos. Aproveitaram também para nos indicar o nome da norma NP3401 e fomos verificar que na verdade o que é pedido é “ um disjuntor diferencial de 30 mA”, uma peça que custa 20 e poucos euros e que entretanto já foi instalada. Teria sido bem mais facil se os instaladores soubessem explicar o problema e melhor, já que são profissionais da área até podiam ter sido eles a instalar e nós pagávamos esse serviço como é natural. Em vez disso tentaram coagir-nos a assinar um termo para não termos garantia de instalação. Nisto tudo, nem a Leroy nem a empresa instaladora se preocuparam com o bem estar do consumidor. Causaram-nos grandes transtornos, consumo excessivo do nosso tempo e retenção de um valor avultado (cerca de 600 euros) sem a contrapartida do serviço. Face à quebra de confiança, à má gestão do processo e aos danos causados, exijo a devolução imediata dos produtos e o reembolso da totalidade do valor pago na íntegra. Rejeito liminarmente qualquer tentativa de cobrança de custos de transporte ou manuseamento, dado que a responsabilidade e o incumprimento contratual recaem exclusivamente sobre a Leroy Merlin e/ou a empresa instaladora contratada. Peço à DECO PROTESTE que intervenha neste processo para garantir o meu direito ao reembolso integral e para que este processo seja encerrado de forma definitiva e justa.

Encerrada
R. M.
12/11/2025
ELLA HAIR

Envio de produto errado

Encomendei um vestido pela página do instagram, chegou à cobrança ontem, um vestido completamente diferente. Apercebi-me que, ao contrário do que era esperado, o envio foi feito se Santo Antão do Tojal. Pedi um reembolso e não consigo que me respondam.

Encerrada

Pagamento indevido

Portalegre, 11 Novembro 2025. Excelentíssimos Senhores Meu nome. Joaquim Fernando Silva Canário Cartão Deco + Associado Nº 4797694-74 Meu nome no cartão Joaquim Canário Venho por este meio reclamar, a seguinte situação com em causa, a Securitas Direct, tenho um contrato assinado, de prestação de serviços, assinado em 20 Outubro 2020, e porque tenho a minha propriedade á venda, participei á Securitas, a minha intenção de cancelar o nosso contrato em 27 Outubro do corrente ano, por conversação telefónica, com a ( Fidelização ) onde me foi dito que a Securitas, tinha renovado, sem meu conhecimento (automaticamente) o meu contrato Mesmo assim enviei, em 9 deste mês de Novembro um mail, com pedido com pedido de cancelamento, e rescisão, do meu contrato ( posso mandar cópia ). No dia 3 deste mês de Novembro, foi pela Securitas retirada, a quantia de 51.70 euros, da minha conta bancária, depois de eu ter bloqueado, o Débito Direto num Multi Banco, foi depois de uma visita ao meu banco, que fui informado de que a Securitas, tinha a possibilidade de desbloquear, a minha interdição de pagamento, por (Débito Direto) e assim encaixar a mensalidade de Outubro deste ano. Depois de eu ter pedido a anulação do meu contrato, que abusivamente, e, sem que a Securitas me tenha informado, de que é feita anualmente uma ( RENOVAÇÂO AUTOMATICA ) à data, dia, e mês, do ano, em que foi feito, o contrato inicial. Sendo assim, certamente que a Securitas, vai desbloquear outra vez, o meu (Débito direto) e, ficarei na obrigação de pagar cada mês, ao dia 3, a quantia de 51.70 euros, até enviar a carta registada 1 mês, antes de acabar este ( RENOVO AUTOMÁTICO ) com a duração de 1 ano, ou seja, até 20 de Setembro, do próximo ano. Peço encarecido, que tenham em atenção, a ajuda, e, solução, deste caso. Agradecido. Joaquim Fernando Silva Canário.

Encerrada
A. A.
11/11/2025

Cobrança Indevida e prática comercial desleal ou abusiva

Para: Norwegian Lab 10/11/2025 Exmos. Senhores, O meu nome é André Alves venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Norwegian Lab, sediada na Noruega, com os seguintes contactos: Website: https://www.norwegianlab.com E-mail: support@norwegianlab.com / contact@norwegianlab.com Produto: Craveless (suplemento alimentar) No mês de junho, após visualizar uma publicação nas redes sociais, acedi ao site da empresa com o intuito de obter mais informações sobre o produto, tendo preenchido um formulário de cadastro. Resebi um email com o meu nome e morada correta e freguesia estava mal e código postal,nunca recebi nada da encomenda Em momento algum efetuei qualquer pagamento, nem solicitei o envio de produtos. Não paguei sequer a primeira parcela promocional de €7,90, justamente por ter lido os termos e percebido que implicariam cobranças posteriores elevadas e automáticas. Apesar disso, fui surpreendida meses depois com uma notificação extrajudicial enviada por um escritório de advocacia (Castilho Legal Corp), exigindo o pagamento de €370,12 alegadamente por produtos que nunca recebi e serviços que nunca solicitei. Esta situação configura, a meu ver, uma prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que transpõe a Diretiva Europeia 2005/29/CE. Em especial, enquadra-se como: Ação enganosa (Art. 7.º e 8.º), por induzir o consumidor a erro quanto à natureza da oferta e à existência de uma subscrição automática; Omissão enganosa (Art. 9.º), por não fornecer de forma clara e destacada os elementos essenciais para uma decisão informada; Envio de bens não solicitados (Art. 13.º), que não gera qualquer obrigação de pagamento por parte do consumidor. Assim, venho solicitar respeitosamente: A intervenção da DECO junto da empresa Norwegian Lab e da Castilho Legal Corp; O cancelamento imediato de qualquer subscrição ou renovação automática associada aos meus dados; A anulação da cobrança de €370,12, por ser abusiva, sem fundamento legal e baseada numa prática comercial desleal; A garantia de que não serão tomadas medidas judiciais contra mim por uma dívida inexistente. Coloco-me à disposição para fornecer quaisquer documentos ou esclarecimentos adicionais e agradeço desde já a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos, Andre Alves e-mail andrealves211990@gmail.com N/Refa: 19185804

Encerrada
G. A.
11/11/2025
Escolas de condução Saldanha lda

Exame teorico código condução

Segue que paguei um segundo exame teórico no dia 06/08/2025 e o IMT tem demorado cerca de 04 meses para marcar o exame, na altura informei da possibilidade de uma viagem em novembro e se isso serviria como justificativa para remarcarem meu exame para o período seguinte, na possível situação de o exame ser marcado para novembro. No último dia do mês de outubro, a escola de condução entrou em contacto e me informou que o exame seria dia 18/11/2025. Em resposta eu disse ok. Para confirmar que recebi a msg e que estava ciente do dia da prova, já que eu ainda não tinha certeza da data da minha viagem. Ocorreu que minha viagem calhou de ser para dia 17/11/2015. Na semana seguinte ao dia 31, entrei em contato com a escola e disse que não conseguiria fazer o exame por conta da viagem, assim como eu já os havia informado antes, mas não tinha data da viagem, a escola não se manifestou, não falou nada ,uns dias depois perguntei se precisava do bilhete para justificar a remarcação e a escola disse que sim. Enviei lhes o bilhete no dia de hoje 10/11/2025 e fui informada pela escola que o IMT não aceitou a justificativa há uma semana da prova. Ou seja, querem me cobrar novamente pra remarcar o exame. Não houve nenhuma informação por parte da escola que eu teria que apresentar a justificativa o quanto antes ou mesmo que houvesse período mínimo legal pra apresentar essa justificativa e através de alguns sites que andei pesquisando vi que o período mínimo é de cinco dias úteis para apresentar a justificativa. Ou seja, continuo dentro do prazo mínimo legal, mas ainda sim a escola de condução diz ser impossível remarcar sem custo. Pois o IMT não aceitou a justificativa.

Encerrada
A. V.
11/11/2025
NB.CONSTRUÇÃO NILSON BARBOSA

OBRAS MAL EXECUTADAS e BURLA

EX. Senhores NB.CONSTRUÇÃO NILSON BARBOSA Antonio José de Paiva Videira, com a morada na Rua Santa Teresa D’Avila Ed.2 - 7B, C.C 09290616, NIF 143156209, neste momento como representante da Administração do Condomínio da Rua Santa Teresa D’Avila Ed.2,2660-331 Santo Antonio dos Cavaleiros com 109 Focos, desde 28/02/2025, NIF 900239824, em conjunto com outros moradores e colaborantes desta administração, Miguel Baptista Monteiro Martins NIF 213827522 Piso 7H; Paulo Jorge Ferreira Correia NIF 114131198 Piso 4D; José Manuel Pereira Medeiros NIF 153214040 Piso 71; Eduardo Paulo da Silva Guerra NIF 175140685 Piso 5G; Jüdice Bicker Martins Ribeiro NIF 238350797 Piso 8J; Foi solicitada como é legal, o pedido de orçamentos para reparação ou obras de metade do Terraço deste edifício por o mesmo se encontrar com bastantes frestas e infiltrações depois de queixas de alguns condóminos moradores 9C/9B /9A pisos inferiores ao respetivo Terraço. Após reunião foi escolhido a empresa NB. Construção Nilson Barbosa Unipessoal Lda NIF 517339889 com Sede no Beco da Tendinha Nº5 Arrentela Seixal código Postal 2840-144, Alvará 108543-PAR CLSS2, telefones 939634559 / 934404904.Proposta efetuada a 31/08/2025 com utilização e critérios de trabalho em condições e eficácia, como seria de prever. Prazo de execução 20 a 30 dias iniciados a 10/09/2025, foram utilizados dias com 2 trabalhadores, outros 4 e a maior parte dos dias nenhum. Sempre com a desculpa de muito calor e da nossa parte o alerta que poderia começar a chover mais tarde ou mais cedo. Produto possivelmente inadequado ou obra mal executada infiltrações em 4 apartamentos 9A/9B/9C/9D e todo o corredor do 9 Piso. Sempre pedindo dinheiro por não o ter para avanço da obra, o qual foi avançado 600 €+ 600 €. Contrato inicial 8.000 € e por dificuldade do serviço +1200 € Orçamentada em 9200 €. Em 15/09/2025 entrada 3000 €, 30/09/2025 , 2500 €, 09/10/2025 ,3000 €,10/10/2025 ,700 € Recibos passados em 06/10/2025,8000 €,07/10/20251200 € Transferências do Banco C.G.Depósitos Mediante os estragos devido a infiltrações ,nos apartamentos do 9 Piso, foi acionado o seguro condomínio (Caravela Seguros) que passou todas as responsabilidades á empresa contratada e às tarefas de manutenção. Este condomínio teve gastos elevadíssimos na compra de vários materiais como lonas e produtos para evitar mais estragos pois o Sr Nilson Barbosa não se preocupou mais, deixou de atender o telefone e de aparecer, ainda possuindo as chaves de acesso ao prédio e á obra, tudo leva a crer de tendência de burla. Aguardo e apresento esta queixa e como seria normal resposta e justificação do acontecido. Os meus cumprimentos Antonio Videira - condedificio2@gmail.com Rua Santa Teresa Dávila Ed.2 – 7 B 2660-331 Santo Antonio dos Cavaleiros NILSON BARBOSA UNIPESSOAL Lda- nbconstrucaoo@gmail.com BECO DA TENDINHA Nº5 2840-144 ARRENTELA SEIXAL

Encerrada
R. S.
11/11/2025

Cancelamento

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Prosegur Alarmes, em nome de Vargas e Cardoso, Lda (NIF 517626268), relativamente ao contrato de prestação de serviços de alarme e videovigilância. O serviço foi contratado há cerca de oito meses, encontrando-se ativo e pago até à presente data. Contudo, desde o início, as câmeras e o sistema de alarme nunca funcionaram corretamente, apresentando falhas constantes e longos períodos de inatividade. Foram efetuados diversos contactos com o serviço de apoio técnico e comercial da Prosegur, solicitando assistência e resolução dos problemas, mas sem qualquer resultado concreto. O serviço continua sem funcionar, e a empresa demonstra total falta de vontade em corrigir a situação. De boa-fé, propus alternativas razoáveis, nomeadamente a substituição do serviço por um sistema funcional ou a transferência do contrato para outra morada. Em ambas as situações, a Prosegur recusou-se terminantemente, alegando existir uma fidelização válida até 2028 e exigindo o pagamento de um valor elevado para cancelamento, mesmo sem prestar o serviço corretamente. Esta conduta é inaceitável e configura incumprimento contratual, nos termos do Código Civil (arts. 801.º e seguintes). A empresa não cumpre a sua parte do contrato e, por isso, não pode exigir fidelização nem penalizações. Adicionalmente, uma fidelização de vários anos (até 2028) é manifestamente desproporcionada e abusiva, uma vez que: • O prazo excede o razoável e não é justificado por qualquer benefício concreto; • Tal informação nunca foi comunicada de forma clara no momento da contratação; • E, acima de tudo, a empresa não presta o serviço contratado.

Resolvida
H. D.
11/11/2025

Cobrança indevida

Há um mês através do aplicativo macadam vi uma oferta da empresa ON THAT ASS que oferecia 2 boxers gratuitas como forma de recompensa do aplicativo macadam, fiz o resgate destas 2 boxers no site ON THAT ASS onde me pediram dados do cartão de crédito/débito, como achei estranho pois se tratava de uma oferta gratuita acabei por informar os dados de um cartão que gerei on-line com o valor máximo de 1€. Portanto, me cobraram este 1€ porém não fiz queixas pois não é nenhum valor significativo de se questionar a sério, mas após um mês recebi vários e-mails seguidos me cobrando o valor de 11,99€ que seria o valor da subscrição mensal para receber mais boxers, porém eu em momento algum pedi uma subscrição, e no e-mail dizem que vão cobrar juros e podem até me cobrar judicialmente, portanto quero que apenas cancelem isso pois como não recebi nenhuma boxer não sou obrigada a pagar. Tentei contactá-los porém não há endereço de e-mail muito menos atendimento de algum atendente real, o que há é apenas atendimento automático que não me ajuda em nada nesta questão.

Encerrada

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