Incumprimento de contrato de prestação de serviços de arquitetura
ATCN - PROJETOS, LDA
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L. F.
Para: ATCN - PROJETOS, LDA
Celebrei um contrato de prestação de serviços de arquitetura com o escritório do Atelier Casal Novo (ATCN - PROJETOS, LDA) pela mão do Arquiteto Dinis Rosa para a elaboração do projeto de arquitetura e das respetivas especialidades (estruturas, águas, eletricidade, térmica, etc.), relativo ao imóvel situado na Pala, Baião. O contrato estabelece um preço fixo para a totalidade dos serviços, sem qualquer cláusula de atualização ou revisão de preços. Apesar disso, o referido arquiteto informou-me que não irá executar o projeto de especialidades, alegando aumento de custos de mercado — argumento sem fundamento contratual e sem suporte legal. Esta recusa constitui um incumprimento contratual grave e demonstra falta de profissionalismo, ética e respeito pelo cliente, por parte do Arquiteto Dinis Rosa, princípios que se esperam de um membro da Ordem dos Arquitectos. A postura do escritório tem sido de desinteresse e total falta de compromisso com as obrigações assumidas, que se considera incompatível com os deveres de conduta deontológica da profissão. O comportamento do arquiteto está a causar prejuízos financeiros e atrasos injustificados, prejudicando o progresso do projeto e demonstrando falta de rigor e de respeito pela confiança depositada na relação profissional estabelecida. Desta feita, solicita-se o cumprimento integral do contrato celebrado, com a execução do projeto de especialidades conforme acordado; ou, caso o arquiteto mantenha a recusa, A resolução do contrato, com devolução proporcional dos valores pagos e indemnização pelos prejuízos causados.
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ATCN - PROJETOS, LDA
Para: L. F.
Boa tarde, Em resposta a esta queixa - e dando, desde já, a indicação de que a mesma deverá ser tornada pública - queremos esclarecer o seguinte: A queixa apresentada carece de fundamento fático, legal e contratual. É verdade que foi celebrado um contrato para elaboração de um projeto de Arquitetura e Especialidades, no dia 28.02.2022,entre os clientes Luís Fernandes e Paulo Machado e o Gabinete de Arquitetura Atelier Casal Novo, L.da,para recuperação de uma construção existente, destinada a AL, em Baião, abrangendo as seguintesfases: Estudo Prévio, Projeto de licenciamento, Projetos de Especialidades e Projeto de Execução. I – Porém,é falso que haja qualquer incumprimento contratual por parte do ATCN, LDA. ou do arquiteto Dinis Rosa: i) OEstudo Préviofoi apresentado pelo arquiteto Dinis Rosaem 28.05.2022eem 07.07.2022os clientes deram indicação para avançar para oProjeto de Licenciamento, tendo sido alertados para a necessidade de apresentarem Certidão Predial atualizada,o que só fizeram em28.03.2023 (representando um atraso de 9 meses por mera incúria destes). ii) Em30.07.2022tinham manifestado intenção de colocar o imóvel à venda, tendo solicitado ao Gabinete o envio do projeto para agentes imobiliários, o que foi feito. iii)No dia 19.04.2023foi submetido oPedido de Licenciamentoque gerou o n.º de processo LE-EDI 14/2023, tendo os clientes sido notificados pela CMem 26.09.2024que o Projeto de Arquiteturafoi aprovadocondicionado à apresentação dos Projetos de Especialidadesindispensáveis ao deferimento do processo. Os serviços atinentes a estas duas primeiras fases foram integralmente prestados em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, incluindo as condições, fases e valores acordados. II –Foi decisão dos clientes não prosseguir para a fase da elaboração dos Projetos Especialidades –porque estavam na expectativa da venda do imóvel (desde 30.07.2022) - pelo que o Gabinete retirou o processo do mapa de trabalhos interno. III - Nodia 01.07.2025,os clientes receberam uma notificação da CM de Baião informando que o processo tinha sido suspenso devido à não apresentação do Projeto de Especialidades no prazo previsto e que assim se manteria por 6 meses, altura em que seria declarada a caducidade do processo, tendo sido aconselhados a solicitar a prorrogação do prazo, e tendo sido relembrados telefonicamente dessa necessidade em telefonema de21.08.2025. IV - Em29.09.2025- não tendo ainda logrado vender o imóvel – informaram que pretendiam reunir com uma empresa de construção, para iniciar as obras,mas sem avançar com o processo de especialidades,tendo sido desaconselhados por não ser possível uma orçamentação séria sem tal projeto. V - Foram, ainda, nesta data, alertados para a necessidade de revisão do valor das fases seguintes, atentas as alterações legislativas e as alterações das circunstâncias verificadas quase 4 anos após a celebração do contrato. VI – É necessário introduzir nos Projetos de Especialidades (que está a cargo de um engenheiro civil e não do Gabinete) os estudos técnicos impostos pelas alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor - em março de 2024 - da Portaria 71-A/2024 (que revogou a Portaria 113/2015 vigente aquando da celebração do contrato): - projeto de reforço sísmico (em função do relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica), AVAC, sistemas de gestão técnica centralizada, Estudo formal de conformidade com Regulamento Geral do Ruído, digitalização obrigatória, entre outros. VII – Acresce que se verificaram atualizações das tabelas de preços na área dos serviços de projetos, tanto por parte dos fornecedores externos (engenheiros), bem como dos custos operacionais e de contexto, pelo que os preços das fases seguintes teriam de ser ajustados em proporção. VIII – Os clientes – apesar de responsáveis pelos atrasos quer na apresentação da Certidão Predial, quer pela suspensão da elaboração dos Projetos de Especialidades (cuja ‘reativação’ da sua elaboração nunca solicitaram, apesar dos avisos do Município), não quiseram sequer saber o valor resultante dos aditamentos impostos pelas alterações legislativas, mostrando posição inflexível e optaram por publicar queixa neste Portal. IX - Sendo dever do arquiteto observar, cumprir e promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas urbanísticas em vigor, não só lhe compete conhecer as alterações legislativas relevantes, como também integrá-las nos projetos que elabora e coordena. X -Assim, avançar com os projetos de especialidades desconsiderando alterações legislativas entradas em vigor em 2024 não configuraria apenas uma falha técnica, mas antes uma violação dos deveres profissionais e éticos que regem o exercício da arquitetura, pelo que, ao contrário do que invoca o queixoso, nunca nos negamos a prosseguir com o processo, apenas não o poderíamos fazer sem a devida clarificação e atualização das condições. Já por isso o contrato prevê o pagamento faseado e apenas se exigiram as fases concluídas (Adjudicação, Estudo Prévio e Submissão da Arquitetura na Câmara Municipal). XI – Quanto à alegada retenção de elementos do projeto de Arquitetura por parte do gabinete, é 100% falso dado que por várias vezes foram enviados por mail (inclusive nos mails trocados com os agentes imobiliários nos quais os clientes estavam em cópia) e ainda em 2 de outubro de 2025, ou seja cerca de 2 meses antes desta queixa, foi enviado mail com aviso prévio por mensagem, com todos os elementos e ficheiros editáveis. XII – A invocação de um alegado incumprimento contratual pelo queixoso não é mais do que um mero expediente para evitar o pagamento do aumento lógico e legítimo dos projetos de especialidades — aumento esse, como já explicado, decorrente das alterações legislativas e da demora na entrega de elementos essenciais (documentais e definidores), pelos quais somos totalmente alheios. Não está em causa uma verdadeira controvérsia quanto ao cumprimento do contrato, mas sim uma justificação artificial e posterior, utilizada como pretexto para não honrar as obrigações inerentes à conclusão do Projeto.” XIII. Em face da queixa, por se ter perdido irremediavelmente o laço de confiança e pretenderem os clientes o desrespeito das alterações legislativas verificadas, o Gabinete e o arquiteto Dinis Rosa decidiram denunciar o contrato em dezembro de 2025, do que foram os clientes notificados. XIV. Atenta a natureza infundada da queixa e os prejuízos causados ao bom nome e reputação profissional quer à ATCN, quer ao arquiteto visado, encontra-se a ser preparada, para além do mais, queixa-crime. Sem prejuízo do exposto, mantemo-nos disponíveis para esclarecimentos adicionais em sede própria. Dinis Rosa No dia 12/11/2025, às 12:00, escreveu:
ATCN - PROJETOS, LDA
Para: L. F.
Importa atualizar, tornando público: Os clientes apresentaram também queixa junto da Ordem dos Arquitectos, entidade reguladora da profissão - que não é conhecida por falhas na sua imparcialidade. Esta analisou os esclarecimentos por nós prestados, considerando-os consistentes e bem fundamentados. Não se identificou fundamento para intervenção adicional pela Provedoria, que pretende arquivar o assunto, recomendando uma resolução amigável - o que já tinha sido tentado, sem sucesso, dada a inflexibilidade dos clientes em acolher uma legítima revisão das condições do contrato. Com esta avaliação oficial, o caso ficará encerrado junto da Ordem dos Arquitetos. No dia 13/01/2026, às 17:13, Atelier Casal Novo ateliercasalnovo@gmail.com escreveu: Boa tarde, Em resposta a esta queixa - e dando, desde já, a indicação de que a mesma deverá ser tornada pública - queremos esclarecer o seguinte: A queixa apresentada carece de fundamento fático, legal e contratual. É verdade que foi celebrado um contrato para elaboração de um projeto de Arquitetura e Especialidades, no dia 28.02.2022,entre os clientes Luís Fernandes e Paulo Machado e o Gabinete de Arquitetura Atelier Casal Novo, L.da,para recuperação de uma construção existente, destinada a AL, em Baião, abrangendo as seguintesfases: Estudo Prévio, Projeto de licenciamento, Projetos de Especialidades e Projeto de Execução. I – Porém,é falso que haja qualquer incumprimento contratual por parte do ATCN, LDA. ou do arquiteto Dinis Rosa: i) OEstudo Préviofoi apresentado pelo arquiteto Dinis Rosaem 28.05.2022eem 07.07.2022os clientes deram indicação para avançar para oProjeto de Licenciamento, tendo sido alertados para a necessidade de apresentarem Certidão Predial atualizada,o que só fizeram em28.03.2023 (representando um atraso de 9 meses por mera incúria destes). ii) Em30.07.2022tinham manifestado intenção de colocar o imóvel à venda, tendo solicitado ao Gabinete o envio do projeto para agentes imobiliários, o que foi feito. iii)No dia 19.04.2023foi submetido oPedido de Licenciamentoque gerou o n.º de processo LE-EDI 14/2023, tendo os clientes sido notificados pela CMem 26.09.2024que o Projeto de Arquiteturafoi aprovadocondicionado à apresentação dos Projetos de Especialidadesindispensáveis ao deferimento do processo. Os serviços atinentes a estas duas primeiras fases foram integralmente prestados em conformidade com o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, incluindo as condições, fases e valores acordados. II –Foi decisão dos clientes não prosseguir para a fase da elaboração dos Projetos Especialidades –porque estavam na expectativa da venda do imóvel (desde 30.07.2022) - pelo que o Gabinete retirou o processo do mapa de trabalhos interno. III - Nodia 01.07.2025,os clientes receberam uma notificação da CM de Baião informando que o processo tinha sido suspenso devido à não apresentação do Projeto de Especialidades no prazo previsto e que assim se manteria por 6 meses, altura em que seria declarada a caducidade do processo, tendo sido aconselhados a solicitar a prorrogação do prazo, e tendo sido relembrados telefonicamente dessa necessidade em telefonema de21.08.2025. IV - Em29.09.2025- não tendo ainda logrado vender o imóvel – informaram que pretendiam reunir com uma empresa de construção, para iniciar as obras,mas sem avançar com o processo de especialidades,tendo sido desaconselhados por não ser possível uma orçamentação séria sem tal projeto. V - Foram, ainda, nesta data, alertados para a necessidade de revisão do valor das fases seguintes, atentas as alterações legislativas e as alterações das circunstâncias verificadas quase 4 anos após a celebração do contrato. VI – É necessário introduzir nos Projetos de Especialidades (que está a cargo de um engenheiro civil e não do Gabinete) os estudos técnicos impostos pelas alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor - em março de 2024 - da Portaria 71-A/2024 (que revogou a Portaria 113/2015 vigente aquando da celebração do contrato): - projeto de reforço sísmico (em função do relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica), AVAC, sistemas de gestão técnica centralizada, Estudo formal de conformidade com Regulamento Geral do Ruído, digitalização obrigatória, entre outros. VII – Acresce que se verificaram atualizações das tabelas de preços na área dos serviços de projetos, tanto por parte dos fornecedores externos (engenheiros), bem como dos custos operacionais e de contexto, pelo que os preços das fases seguintes teriam de ser ajustados em proporção. VIII – Os clientes – apesar de responsáveis pelos atrasos quer na apresentação da Certidão Predial, quer pela suspensão da elaboração dos Projetos de Especialidades (cuja ‘reativação’ da sua elaboração nunca solicitaram, apesar dos avisos do Município), não quiseram sequer saber o valor resultante dos aditamentos impostos pelas alterações legislativas, mostrando posição inflexível e optaram por publicar queixa neste Portal. IX - Sendo dever do arquiteto observar, cumprir e promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas urbanísticas em vigor, não só lhe compete conhecer as alterações legislativas relevantes, como também integrá-las nos projetos que elabora e coordena. X -Assim, avançar com os projetos de especialidades desconsiderando alterações legislativas entradas em vigor em 2024 não configuraria apenas uma falha técnica, mas antes uma violação dos deveres profissionais e éticos que regem o exercício da arquitetura, pelo que, ao contrário do que invoca o queixoso, nunca nos negamos a prosseguir com o processo, apenas não o poderíamos fazer sem a devida clarificação e atualização das condições. Já por isso o contrato prevê o pagamento faseado e apenas se exigiram as fases concluídas (Adjudicação, Estudo Prévio e Submissão da Arquitetura na Câmara Municipal). XI – Quanto à alegada retenção de elementos do projeto de Arquitetura por parte do gabinete, é 100% falso dado que por várias vezes foram enviados por mail (inclusive nos mails trocados com os agentes imobiliários nos quais os clientes estavam em cópia) e ainda em 2 de outubro de 2025, ou seja cerca de 2 meses antes desta queixa, foi enviado mail com aviso prévio por mensagem, com todos os elementos e ficheiros editáveis. XII – A invocação de um alegado incumprimento contratual pelo queixoso não é mais do que um mero expediente para evitar o pagamento do aumento lógico e legítimo dos projetos de especialidades — aumento esse, como já explicado, decorrente das alterações legislativas e da demora na entrega de elementos essenciais (documentais e definidores), pelos quais somos totalmente alheios. Não está em causa uma verdadeira controvérsia quanto ao cumprimento do contrato, mas sim uma justificação artificial e posterior, utilizada como pretexto para não honrar as obrigações inerentes à conclusão do Projeto.” XIII. Em face da queixa, por se ter perdido irremediavelmente o laço de confiança e pretenderem os clientes o desrespeito das alterações legislativas verificadas, o Gabinete e o arquiteto Dinis Rosa decidiram denunciar o contrato em dezembro de 2025, do que foram os clientes notificados. XIV. Atenta a natureza infundada da queixa e os prejuízos causados ao bom nome e reputação profissional quer à ATCN, quer ao arquiteto visado, encontra-se a ser preparada, para além do mais, queixa-crime. Sem prejuízo do exposto, mantemo-nos disponíveis para esclarecimentos adicionais em sede própria. Dinis Rosa No dia 12/11/2025, às 12:00, escreveu:
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