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Falha no reembolso
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente ao reembolso da encomenda n.º 11282, no valor de 303,29€, que até à presente data não foi efetuado. Após solicitar a devolução do montante pago, foi-me comunicado pelo Apoio ao Cliente que o reembolso poderia demorar até 14 dias a ser validado e refletido na minha conta. Contudo, esse prazo foi ultrapassado sem que o valor tenha sido restituído. Perante esta situação, no dia 28/02/2026 enviei um email a solicitar esclarecimentos relativamente ao estado do referido reembolso. Até à presente data não obtive qualquer resposta, nem foi apresentado qualquer justificação para o atraso verificado. Importa ainda salientar que, apesar de não ter sido indicado que o prazo mencionado correspondia a 14 dias úteis, concedi essa margem adicional de tolerância. Ainda assim, mesmo após o decurso desse eventual prazo, o valor de 303,29€ continua por reembolsar, não tendo sido prestada qualquer informação ou solução por parte da entidade. Esta situação configura uma clara falta de cumprimento das obrigações para com o consumidor, nomeadamente no que respeita à restituição de valores devidos após cancelamento/devolução de uma encomenda, bem como uma falha no dever de resposta e de informação ao cliente.
Reclamação preliminar / Pedido de mediação – Tesla Model Y 2024 – Falha MCU (ecrã preto) – Garantia
Exmos. Senhores da DECO PROTeste, Venho por este meio apresentar uma reclamação preliminar / pedido de mediação contra a Tesla Portugal, Sociedade Unipessoal Lda, relativa à recusa de reparação gratuita de uma falha grave no meu veículo Tesla Model Y, adquirido novo em setembro de 2024. Dados do reclamante / proprietário do veículo: • Nome: Marcos Axel Grade dos Santos Sund • NIF: 232661436 • Morada: Beco da Manjerona Lote 41, 2’ ESQ. 8500-772 Portimão • Contacto telefónico: 917951985 • Email: marcossund@hotmail.com • O veículo foi adquirido em nome da minha empresa Capítulo de Honra Unipessoal LDA, NIPC 517421038, com sede em Beco da Manjerona Lote 41, 2’ ESQ. 8500-772 Portimão , mas o uso é misto (profissional e particular). Solicito análise se se enquadra na proteção de consumidor para bens de consumo. Dados do veículo: • Marca/Modelo: Tesla Model Y (2024) • VIN: XP7YGCES8RB487181 (ou XP7YGCE5RB487181, conforme documentos) • Data de compra/entrega: Setembro de 2024 (novo, fatura de compra em anexo ou disponível) • Quilometragem atual: Aproximadamente 136.000 km • Data da falha: 21 de fevereiro de 2026 Descrição detalhada dos factos: • O veículo foi comprado novo em Portugal, em nome da minha empresa, em setembro de 2024. • A 21 de fevereiro de 2026 (cerca de 17 meses após a entrega), o ecrã principal (MCU - Media Control Unit) ficou completamente preto, deixando o veículo offline e sem acesso remoto. • Perdi funções essenciais: navegação, câmaras, informações de carregamento, controlo de limpa para-brisas, entre outras. O carro é praticamente undriveable em condições normais. • A Tesla diagnosticou remotamente uma possível falha no MCU, informando que pode necessitar de substituição. • Emitiram uma estimativa/orçamento de €2.363,54 (incluindo peças e mão-de-obra) para troca do MCU, sem inspeção física prévia do veículo. • O veículo permanece offline desde 21/02/2026, sem acesso remoto pela Tesla. • A primeira data disponível para inspeção/reparação no Service Center é 12 de março de 2026. • Solicitei apoio de goodwill (cobertura de cortesia), mas foi recusado, alegando que o veículo está fora da garantia contratual (devido à quilometragem superior a 80.000 km, apesar de menos de 2 anos de uso). • Tenho prints das comunicações com a Tesla, posts no X (Twitter) onde relatei publicamente a situação (com tags à Tesla e Elon Musk), e a estimativa enviada. Enquadramento legal: • O veículo tem menos de 2 anos desde a entrega (dentro do prazo de 3 anos da garantia legal de conformidade, conforme Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva UE 2019/771 e altera o DL 67/2003). • A falha no MCU é grave e afeta a conformidade do bem (funções essenciais do veículo). • Presume-se que o defeito existia à data da entrega (ónus da prova cabe à Tesla nos primeiros anos). • A recusa de reparação gratuita sem inspeção física e a emissão de orçamento elevado sem verificação parecem violar os deveres de assistência e conformidade. • Mesmo sendo compra em nome da empresa, argumento que se trata de bem de consumo com uso não exclusivamente profissional. Documentos em anexo (ou a enviar na plataforma Reclamar): • Fatura de compra do veículo (setembro 2024) – [anexa ou menciona que envias na plataforma] • Estimativa/orçamento da Tesla (€2.363,54) • Prints de comunicações com o Service Center (recusa de goodwill, diagnóstico remoto) • Prints dos meus posts no X relatando o problema (para comprovar timeline e visibilidade) • Qualquer outro email ou registo relevante Pedido à DECO PROTeste: • Análise do caso e mediação junto da Tesla Portugal para obtenção de reparação gratuita (substituição do MCU sem custos) ao abrigo da garantia legal de conformidade. • Orientação sobre se o facto de ser compra em nome da empresa afeta os direitos (e como argumentar uso misto). • Caso necessário, apoio para instauração de processo no Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) ou outras vias. • A reparação está agendada para 12 de março de 2026; pretendo evitar pagar os €2.363,54 se for defeito coberto por lei. Agradeço desde já a vossa atenção urgente e apoio. Estou disponível para fornecer mais informações ou documentos. Com os melhores cumprimentos, Marcos Sund 917951985 Marcossund@hotmail.com Capítulo de Honra Unipessoal LDA.
Promoções não aplicadas. Valor pago errado
Exmos. Senhores, Pela 4 transação consecutiva, em que eu me apercebi. Paguei um avlor errado ou não me foi creditado o devido valor em crédito cartão. Numa empresa da vossa dimensão é vergonhoso enganar os clientes e cobrar um valor diferente do anunciado ou não creditar os clientes dos créditos publicitados. São tantas as situações que nem me dou ao trabalho de as identificar Cumprimentos.
Reclamação á Lei do Recall
Exmo. Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à aplicação da nova regra que determina a reprovação automática na inspeção periódica obrigatória de veículos que possuam campanhas de recall por realizar. No meu caso concreto, a validade da inspeção periódica do meu veículo termina no dia 9 de março de 2026. No exercício do meu direito enquanto consumidor e proprietário do veículo, desloquei-me voluntariamente a um centro de inspeção no dia 6 de março de 2026, portanto dentro do prazo legalmente previsto para a realização da inspeção. Foi nesse momento que tive conhecimento, pela primeira vez, de que a existência de uma campanha de recall pendente impediria a aprovação do veículo na inspeção. Até essa data, não fui alvo de qualquer comunicação oficial direta por parte das entidades competentes, nomeadamente do IMT, nem recebi qualquer notificação formal que me alertasse para o impacto desta nova regra na realização da inspeção do meu veículo. Considero extremamente grave que uma alteração com impacto direto na circulação de veículos e na mobilidade dos cidadãos tenha sido colocada em vigor no dia 1 de março de 2026 sem que tenha existido um período de transição razoável que permitisse aos proprietários regularizar eventuais situações pendentes junto das marcas automóveis. Importa ainda salientar que a resolução de campanhas de recall não depende exclusivamente da vontade ou diligência do proprietário do veículo. A realização destas intervenções está condicionada à disponibilidade das oficinas autorizadas das respetivas marcas, as quais, perante a entrada em vigor súbita desta medida, não possuem capacidade para responder de forma imediata ao elevado número de pedidos que naturalmente surgem. Assim, cria-se uma situação manifestamente injusta em que o cidadão é penalizado por circunstâncias que não controla, podendo ver o seu veículo reprovado na inspeção e, consequentemente, ficar impedido de circular legalmente, mesmo tendo cumprido o prazo legal para realizar a inspeção e mesmo não tendo tido conhecimento prévio da existência desta obrigação. Esta situação levanta sérias dúvidas quanto ao respeito por princípios fundamentais da atuação administrativa, nomeadamente: – o princípio da informação e transparência perante os cidadãos; – o princípio da proporcionalidade na aplicação de medidas administrativas; – e o princípio da proteção da confiança legítima dos consumidores. Não é aceitável que uma medida desta natureza entre em vigor sem que os proprietários dos veículos sejam previamente informados por canais oficiais adequados, como comunicação direta por carta, notificação eletrónica ou informação obrigatória através dos próprios centros de inspeção com antecedência suficiente. Os meios de comunicação social não podem, nem devem, ser considerados o único meio de divulgação de alterações legais com impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos. Deste modo, considero que a aplicação imediata desta regra, sem período de adaptação razoável e sem comunicação direta aos proprietários dos veículos, coloca muitos cidadãos numa situação de incumprimento involuntário e de clara desvantagem. Solicito, por isso, que o IMT analise esta situação e considere a necessidade de rever a forma como esta medida está a ser aplicada, nomeadamente através da criação de um período transitório ou de mecanismos que salvaguardem os proprietários que, de boa-fé, se apresentaram dentro do prazo legal para realizar a inspeção periódica obrigatória. Apresento esta reclamação no exercício do meu direito enquanto consumidor e cidadão, esperando que esta situação seja devidamente analisada e que sejam tomadas medidas que garantam maior justiça, transparência e previsibilidade na aplicação de normas com impacto direto na mobilidade dos portugueses.
Sinistro
Atempadamente exposta à Mapfre a situação de avaria de um recuperador, em dezembro de 2025, coberta pela cláusula referente a danos causados por descargas elétricas, foi indeferido o pagamento das despesas, no valor de quase 900€, alegando a seguradora que "poderia não se tratar" do claramente exposto em relatório técnico. Ou seja, foi contrariada e negada (embora não taxativamente...) uma informação veiculada por técnicos da especialidade, sendo que o perito da seguradora que se deslocou ao local não era profissional em recuperadores. Portanto, mesmo na dúvida condicional, e empresa Mapfre não assumiu a sua responsabilidade.É a infeliz realidade que temos...Em anexo, as comunicações efetuadas e documentos enviados.
Sinistro por resolver
Assunto: Ausência de resposta e informações da parte da Zurich Insurance Europe AG Sucursal em Portugal. Apólice Nº 005802918. Cliente Nº 021175260. Sinistro Nº 009525485. No dia 16 de fevereiro de 2026, efetuei uma participação de um sinistro ocorrido na minha moradia. Ficou registado com o Nº 009525485. Desde então, passaram 19 dias sem que houvesse da parte da seguradora qualquer diligência para resolver a situação, pese embora, os vários emails enviados e contatos telefónicos efetuados. Foi dado conta à seguradora, por mais do que uma vez, que o sinistro se reportava a uma porta interior de vidro branco lacado e laminado que estilhaçou em uma das faces e que a qualquer momento poderia quebrar na totalidade ou cair podendo provocar danos materiais e pessoais. De nada tem valido os contatos nem a sensibilização para a resolução rápida do problema. A seguradora ao longo de todo o tempo tem-se mostrado completamente alheia e insensível à questão apresentada e aos diversos contatos. Num dos contatos telefónicos a assistente da Zurich chegou mesmo a dizer ao meu marido que não tinham avançado com o processo porque não tinham na sua posse o meu contato de email, o que é falso. Ainda ontem, dia 06/03/2026, recebi um email da Zurich Com o assunto: “Caro/a Cliente, vai receber por email, a informacao relativa ao premio da sua apolice de seguro 005802918”. Afinal tem ou não o meu endereço de email?! Passados 19 dias o perito ainda não veio ao local do sinistro. Através desta reclamação pretendo que a seguradora ZURICH acelere o processo e responda objetivamente ao tomador do seguro. A postura da seguradora demonstra uma clara irresponsabilidade, falta de profissionalismo e de respeito por quem ao longo de quase 15 anos sempre tem cumprido com a sua parte neste contrato comercial que implica deveres das duas partes. Os deveres do consumidor têm sido sempre cumpridos com pontualidade. Os deveres do fornecedor ZURICH, deixam muito a desejar. Anita Cristina Rodrigues Costa
Levantamento bloqueado
Levantamento bloqueadoFiz um depósito de 155€ no dia 27 de fevereiro em uma máquina de pagamento em um mercado da PlayShow. A máquina não pediu meus dados, nome nem NIF, apenas permitiu fazer o pagamento. Posteriormente, a Betano pediu a comprovação da origem do dinheiro, e eu enviei o comprovante do depósito. Mesmo assim, o comprovante foi recusado várias vezes. Tentei enviar novamente na sexta-feira, mas foi recusado. Passei praticamente o dia todo tentando resolver e não tive nenhuma resposta da Betano. No dia seguinte liguei para o suporte e expliquei toda a situação: que o comprovante não tem nome porque o pagamento foi feito em uma máquina eletrônica da PlayShow, em uma loja física, onde não é solicitado NIF ou identificação. Mesmo assim, não resolveram a minha situação. Apenas disseram que iam encaminhar para o setor responsável e que o sistema iria analisar. Continuei tentando resolver no sábado e no domingo, enviando mensagens e explicando novamente o ocorrido, mas não obtive nenhuma solução. O depósito foi feito por mim, com o meu dinheiro, em uma máquina eletrônica da PlayShow, que simplesmente não solicita identificação no momento do pagamento. É uma vergonha uma empresa tão grande como a Betano PT demorar tanto para resolver uma situação tão simples. Já faz uma semana inteira que estou tentando resolver esse problema, enviando mensagens e explicando tudo várias vezes, e até agora ninguém resolveu o meu caso. Estou extremamente frustrada com a situação. Só quero fazer o levantamento do meu próprio dinheiro, nada mais. No entanto, parecem tratar a situação como se eu estivesse fazendo algo errado, como se o dinheiro fosse de origem suspeita, quando na verdade é um dinheiro honesto, fruto do meu trabalho. Fica aqui a minha reclamação, porque é inadmissível uma empresa desse tamanho demorar tanto para resolver um caso tão simples.
Danos provocado pelo serviço de reboque
No passado dia 04.06.2025, foi feito um pedido de assistência/reboque por avaria da minha Viatura Alfa Romeo MiTo na zona do Campo Grande em Lisboa para esta ser rebocada para uma oficina na zona de Vialonga. Ao chegar ao locar para descarga (na oficina), o operador do reboque na descarga deixou que o pneu que estava junto da guia do passeio encosta-se a esta e lhe tenha provocado um grande golpe lateral. Fiz a reclamação junto da minha companhia ao que esta inicialmente me pediram as características dos pneus montados pensando eu que seria para repor os 2 pneus (da frente) devido ao dano provocado. Lamentavelmente responderam-me que não aceitavam o dano provocado, alegando que o pneu já se encontrava em mau estado e danificado. Em resposta, fiz acompanhar fotos onde facilmente é perceptível que o corte é daquele momento devido á cor e lindeza que a borracha mostra. Alegaram, que não poderiam aceitar a reclamação com o argumento "Verificamos que o estrado do reboque utilizado é liso e não possui grampos ou superfícies cortantes, o que impossibilita que o simples contacto do pneu com o estrado, provoque rasgos". Por esta resposta, é perceptível que há uma tentativa de desvirtuar a causa, uma vez que eu referi que o dano ocorreu na movimentação da viatura junto do passeio e não no estrado do reboque. Não obtendo outra resposta à minha pretensão, tentei fazer a anulação da apólice ao que me responderam que isso não é permitido por lei. Estando assim de momento com a viatura impossibilitada de circular, venho solicitar o Vosso apoio para ver que passo poderei dar e a quem recorrer. Desde já fico muito grato, aguardando as Vossas prezadas notícia. Atenciosamente, Júlio Morais
Danos Materiais em casa
Exmos. Senhores Contratei os serviços da House Shine – Santarém, 4h de 15 em 15 dias, pagando adiantado (situação que não estava expressa no orçamento que me enviaram) 176.01€/dia. Dia 27/1/2026, ocorreu a limpeza da minha casa, com uma funcionária que não integra a equipa habitual. Dois dias depois da limpeza, verifiquei que as tampas de duas sanitas, não apresentavam o sistema de amortecimento de queda, como acontecia antes desta limpeza. Por dificuldade de comunicação (devido às tempestades, ocorridas em Portugal), só no dia 31 consegui enviar o email, com a descrição da situação e solicitando a resolução da mesma. Não obtive resposta a esse email e a 11/2/2026, enviei novo email, solicitando novamente resposta. A 13/2/2026, responderam: "Boa tarde Sra F.J, Peço desculpas pela demora. A Luciana me passou o seu email, uma vez que estou no dia-a-dia com as equipas. Muito obrigada pela sua mensagem, lamento imenso que tenha acontecido esta situação com as tampas das sanitas da sala e do quarto de visitas. Compreendo perfeitamente o incómodo, ainda mais quando se trata de algo que habitualmente funciona bem. As nossas funcionárias vão a sua casa de 15 em 15 dias e, ambas conhecem bem o funcionamento do sistema de amortecimento lento dessas tampas (a Kelly inclusive tem na casa dela) e que têm o cuidado ao manusear na forma correcta. Questionei quanto as limpezas anteriores e não notaram qualquer anomalia. Por isso, neste momento, também não conseguimos identificar exatamente o que poderá ter acontecido nem em que momento se verificou a avaria (se foi algo gradual ou repentino). Agradeço-lhe novamente a confiança e a simpatia com que nos comunica. Com os melhores cumprimentos, ADRIANO BORTONE Martins & Bortone Lda Tlf: (+351) 243 357 162 Tlm: (+351) 925 978 038 Rua do Matadouro Regional, lote.22 Un.30 2005 – 002 Santarém www.houseshine.pt Siga a House Shine no Facebook Instagram:@houseshinesantarem " No dia 15/2/2026 enviei novo email, onde expliquei porque sei qual foi o dia concreto em que ocorreu a avaria e que nesse dia a equipa foi constituída por um elemento que habitualmente não vem a minha casa. Não obtive resposta, pelo que no dia 25/2/2026, decidi contactar telefonicamente a empresa. Atendeu-me a Sr.ª Luciana Bortone, que em voz alterada e numa sessão de verborragia, sem deixar que eu falasse, repetiu por várias vezes: • que era ridícula a queixa que eu apresentava, por uma tampa de 30€ (independentemente do valor, considero que o que se estraga, deve ser ressarcido) ; • que eu não podia provar que tinham sido as funcionárias (efetivamente não tenho câmaras de filmar, mas a minha casa tem 4 anos, não temos crianças e estas casas de banho, praticamente não são utilizadas); • que as “coisas” se estragam mesmo sem serem utilizadas (não de um dia para o outro e neste caso a menos que se force o fecho do tampo da sanita); • que há situações de doença muito mais graves do que esta situação (concordo, mas nada tem a ver com os serviços que prestam); • que aparecerem coisas estragadas, faz parte do risco de ter pessoas a limpar a casa “só não acontece a quem não limpa” (concordo e é exatamente por isso que optei com contratar uma empresa de limpeza, que na sua publicidade refere ter seguro de acidente e de responsabilidade civil). Quando consegui falar pedi para virem a minha casa para poder mostrar como estava o tampo da sanita – recusou! Dizendo que tinha um vídeo da tampa, onde podia ver que não estava danificada porque abria e fechava (este vídeo foi feito sem nosso consentimento, e o motivo da queixa não é que o tampo não abre ou fecha) Não sei se este tipo de avarias é ressarcido ou não, acho que deveria ser, no entanto independentemente disso, senti-me: Insultada, Maltratada e Desconsiderada e isso não admito a nenhuma empresa. Mais informo que os tampos das minhas sanitas são da marca: " The Gap SQUARE - Tampa e aro para sanita com queda amortecida Referência: A801472004 " num valor entre 90€ - 100€ Já não é a primeira vez que as funcionárias desta empresa, negam terem estragado alguma coisa, dizendo que a encontraram já estragada, ou deixam objetos partidos, colocados como se não estivessem. Tendo em conta a reação da gerência, parece-me que faz parte da cultura organizacional desta empresa, não assumir a sua responsabilidade. Cumprimentos FJ
Reclamação por recusa de cumprimento de proposta de venda de veículo e pagamento incompleto do sinal
Por razões de confidencialidade, os nomes dos intervenientes e a matrícula da viatura são propositadamente omitidos, sendo os mesmos facultados caso tal venha a revelar-se necessário. Venho apresentar reclamação contra a Santogal relativamente à proposta de venda n.º 001252, referente à viatura Peugeot e-2008 Allure Elétrico, de cor preto com o número interno 3044420. Em 28/02/2026, após visualizar o veículo anunciado no site da empresa pelo preço de €14.000,00, dirigi-me ao stand da Renault de Loures, sito na Quinta velha, Rua do Moinho Velho, 2660-524 - Loures, onde o vendedor confirmou o preço, consultou o site e imprimiu as características da viatura. Mais tarde, por indicação do mesmo vendedor, procedi ao pagamento de €1.000,00 para reserva do negócio. Após esse pagamento, recebi email com a proposta/contrato, com o preço total de €14.000,00 e garantia de 18 meses, tendo-me sido dito por escrito que bastava responder por email a concordar com a proposta. Assim fiz. No dia 02/03/2026, fui informado de que a empresa não pretendia realizar a venda, alegando um alegado erro de inserção do preço no sistema. No dia seguinte, foi-me recusada a venda pelo preço acordado, sendo depois invocada a falta de assinatura do responsável de vendas, pelo próprio. Considero esta posição indevida, porque: • a empresa apresentou proposta escrita com todos os elementos essenciais; • o vendedor autorizou expressamente a aceitação por email; • o preço foi confirmado presencialmente e por escrito; • a empresa recebeu o montante entregue para reserva; • e apenas depois tentou afastar o negócio com fundamento em formalidades internas e em alegado erro que não era manifesto para o consumidor. Entendo que estão reunidos os pressupostos dos arts. 441.º e 442.º do Código Civil, pelo que, recusando a empresa o cumprimento do negócio após receção do sinal, é devida a restituição do sinal em dobro. A atuação da empresa também contraria a boa fé nas negociações e no cumprimento (arts. 227.º e 762.º CC) e traduz, no mínimo, uma atuação incompatível com a proteção devida ao consumidor. Considero ainda que a Santogal não pode beneficiar de um mecanismo formal/interno para receber quantias e criar a aparência de vínculo, e depois negar o vínculo quando descobre que o preço era “baixo” relativamente ao mercado. Apesar de eu não ter aceite a devolução simples do sinal, a empresa transferiu unilateralmente €1.000,00 em 05/03/2026. Assim, considero que esse valor apenas abate ao montante global devido, mantendo-se em falta o remanescente de €1.000,00 para perfazer a restituição em dobro. Acresce que, entretanto, a viatura foi recolocada à venda por preço superior, o que reforça que a recusa resultou da intenção de não cumprir o preço inicialmente acordado. Pretendo apoio/intervenção no sentido de ser pago pela empresa o remanescente de €1.000,00, correspondente à parte ainda em dívida da restituição do sinal em dobro.
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