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Reclamação por recusa de cumprimento de proposta de venda de veículo e pagamento incompleto do sinal

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. M.

Para: Santogal

06/03/2026

Por razões de confidencialidade, os nomes dos intervenientes e a matrícula da viatura são propositadamente omitidos, sendo os mesmos facultados caso tal venha a revelar-se necessário. Venho apresentar reclamação contra a Santogal relativamente à proposta de venda n.º 001252, referente à viatura Peugeot e-2008 Allure Elétrico, de cor preto com o número interno 3044420. Em 28/02/2026, após visualizar o veículo anunciado no site da empresa pelo preço de €14.000,00, dirigi-me ao stand da Renault de Loures, sito na Quinta velha, Rua do Moinho Velho, 2660-524 - Loures, onde o vendedor confirmou o preço, consultou o site e imprimiu as características da viatura. Mais tarde, por indicação do mesmo vendedor, procedi ao pagamento de €1.000,00 para reserva do negócio. Após esse pagamento, recebi email com a proposta/contrato, com o preço total de €14.000,00 e garantia de 18 meses, tendo-me sido dito por escrito que bastava responder por email a concordar com a proposta. Assim fiz. No dia 02/03/2026, fui informado de que a empresa não pretendia realizar a venda, alegando um alegado erro de inserção do preço no sistema. No dia seguinte, foi-me recusada a venda pelo preço acordado, sendo depois invocada a falta de assinatura do responsável de vendas, pelo próprio. Considero esta posição indevida, porque: • a empresa apresentou proposta escrita com todos os elementos essenciais; • o vendedor autorizou expressamente a aceitação por email; • o preço foi confirmado presencialmente e por escrito; • a empresa recebeu o montante entregue para reserva; • e apenas depois tentou afastar o negócio com fundamento em formalidades internas e em alegado erro que não era manifesto para o consumidor. Entendo que estão reunidos os pressupostos dos arts. 441.º e 442.º do Código Civil, pelo que, recusando a empresa o cumprimento do negócio após receção do sinal, é devida a restituição do sinal em dobro. A atuação da empresa também contraria a boa fé nas negociações e no cumprimento (arts. 227.º e 762.º CC) e traduz, no mínimo, uma atuação incompatível com a proteção devida ao consumidor. Considero ainda que a Santogal não pode beneficiar de um mecanismo formal/interno para receber quantias e criar a aparência de vínculo, e depois negar o vínculo quando descobre que o preço era “baixo” relativamente ao mercado. Apesar de eu não ter aceite a devolução simples do sinal, a empresa transferiu unilateralmente €1.000,00 em 05/03/2026. Assim, considero que esse valor apenas abate ao montante global devido, mantendo-se em falta o remanescente de €1.000,00 para perfazer a restituição em dobro. Acresce que, entretanto, a viatura foi recolocada à venda por preço superior, o que reforça que a recusa resultou da intenção de não cumprir o preço inicialmente acordado. Pretendo apoio/intervenção no sentido de ser pago pela empresa o remanescente de €1.000,00, correspondente à parte ainda em dívida da restituição do sinal em dobro.


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