back

Reclamação á Lei do Recall

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

07/03/2026

Exmo. Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à aplicação da nova regra que determina a reprovação automática na inspeção periódica obrigatória de veículos que possuam campanhas de recall por realizar. No meu caso concreto, a validade da inspeção periódica do meu veículo termina no dia 9 de março de 2026. No exercício do meu direito enquanto consumidor e proprietário do veículo, desloquei-me voluntariamente a um centro de inspeção no dia 6 de março de 2026, portanto dentro do prazo legalmente previsto para a realização da inspeção. Foi nesse momento que tive conhecimento, pela primeira vez, de que a existência de uma campanha de recall pendente impediria a aprovação do veículo na inspeção. Até essa data, não fui alvo de qualquer comunicação oficial direta por parte das entidades competentes, nomeadamente do IMT, nem recebi qualquer notificação formal que me alertasse para o impacto desta nova regra na realização da inspeção do meu veículo. Considero extremamente grave que uma alteração com impacto direto na circulação de veículos e na mobilidade dos cidadãos tenha sido colocada em vigor no dia 1 de março de 2026 sem que tenha existido um período de transição razoável que permitisse aos proprietários regularizar eventuais situações pendentes junto das marcas automóveis. Importa ainda salientar que a resolução de campanhas de recall não depende exclusivamente da vontade ou diligência do proprietário do veículo. A realização destas intervenções está condicionada à disponibilidade das oficinas autorizadas das respetivas marcas, as quais, perante a entrada em vigor súbita desta medida, não possuem capacidade para responder de forma imediata ao elevado número de pedidos que naturalmente surgem. Assim, cria-se uma situação manifestamente injusta em que o cidadão é penalizado por circunstâncias que não controla, podendo ver o seu veículo reprovado na inspeção e, consequentemente, ficar impedido de circular legalmente, mesmo tendo cumprido o prazo legal para realizar a inspeção e mesmo não tendo tido conhecimento prévio da existência desta obrigação. Esta situação levanta sérias dúvidas quanto ao respeito por princípios fundamentais da atuação administrativa, nomeadamente: – o princípio da informação e transparência perante os cidadãos; – o princípio da proporcionalidade na aplicação de medidas administrativas; – e o princípio da proteção da confiança legítima dos consumidores. Não é aceitável que uma medida desta natureza entre em vigor sem que os proprietários dos veículos sejam previamente informados por canais oficiais adequados, como comunicação direta por carta, notificação eletrónica ou informação obrigatória através dos próprios centros de inspeção com antecedência suficiente. Os meios de comunicação social não podem, nem devem, ser considerados o único meio de divulgação de alterações legais com impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos. Deste modo, considero que a aplicação imediata desta regra, sem período de adaptação razoável e sem comunicação direta aos proprietários dos veículos, coloca muitos cidadãos numa situação de incumprimento involuntário e de clara desvantagem. Solicito, por isso, que o IMT analise esta situação e considere a necessidade de rever a forma como esta medida está a ser aplicada, nomeadamente através da criação de um período transitório ou de mecanismos que salvaguardem os proprietários que, de boa-fé, se apresentaram dentro do prazo legal para realizar a inspeção periódica obrigatória. Apresento esta reclamação no exercício do meu direito enquanto consumidor e cidadão, esperando que esta situação seja devidamente analisada e que sejam tomadas medidas que garantam maior justiça, transparência e previsibilidade na aplicação de normas com impacto direto na mobilidade dos portugueses.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.