Atempadamente exposta à Mapfre a situação de avaria de um recuperador, em dezembro de 2025, coberta pela cláusula referente a danos causados por descargas elétricas, foi indeferido o pagamento das despesas, no valor de quase 900€, alegando a seguradora que "poderia não se tratar" do claramente exposto em relatório técnico. Ou seja, foi contrariada e negada (embora não taxativamente...) uma informação veiculada por técnicos da especialidade, sendo que o perito da seguradora que se deslocou ao local não era profissional em recuperadores. Portanto, mesmo na dúvida condicional, e empresa Mapfre não assumiu a sua responsabilidade.É a infeliz realidade que temos...Em anexo, as comunicações efetuadas e documentos enviados.