Reclamações públicas
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Atraso grave na entrega e falsas informações de rastreio (Tracking: 65612342416)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a GLS Portugal devido à grave falha de serviço e falta de transparência na gestão da entrega associada ao número de tracking 65612342416. A encomenda em causa foi expedida no dia 27 de maio com um serviço contratado de 3 a 7 dias úteis. No dia 3 de junho de 2026, recebi uma notificação oficial da vossa parte a garantir que a entrega seria efetuada na minha morada nesse mesmo dia. Contudo, a entrega não ocorreu. Ao consultar o rastreio detalhado no vosso sistema, verifiquei que a encomenda se encontrava, afinal, retida nas vossas instalações em Madrid. É inadmissível a emissão de notificações falsas a garantir entregas quando a mercadoria está retida noutro país. Esta situação causou-me graves prejuízos, visto tratar-se de uma peça automóvel urgente, cuja ausência mantém o meu veículo totalmente imobilizado. Exijo uma resposta urgente sobre a localização exata da mercadoria e a data concreta em que a entrega será realizada.
Autoridade Tributária e Aduaneira
A lei 80/2021, de 29 de Novembro, clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. No seu Artigo 4º-A lê-se: 1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior. 2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado. Acontece que a AT ignora esta lei. Quem, como eu e muitos outros cidadãos, teve um grau de incapacidade multiuso de 80%, atribuido por Junta Médica em 2016, viu todos os direitos que a lei atribui serem ignorados porque a reavaliação realizada em 2024 (atraso devido à Covid-19) fixou a capacidade em 54% para a mesma patologia (tumor prostático). Assim, venho reclamar a reposição dos meus direitos e benefícios face à comprovada incapacidade de 80%. Anexo os atestados médicos referidos.
Cancelamento de contrato não processado, renovação automática não consentida
Sou cliente da Medicare desde 2024 e venho por este meio apresentar reclamação formal pela violação dos meus direitos enquanto consumidor, nomeadamente: falta de informação clara sobre a cláusula de renovação automática na adesão ao contrato; incumprimento da empresa em processar o cancelamento solicitado; e cobrança indevida após confirmação escrita, por parte da própria Medicare, da não renovação do contrato. — Cronologia dos factos — Em 2024, aquando da adesão ao plano de saúde Medicare, não fui devidamente informado, de forma clara e inequívoca, da existência de cláusula de renovação automática. A informação, a ter sido prestada, foi-o de modo sumário e não compreensível, o que constitui incumprimento do dever de informação previsto na lei do consumidor. Em 2025 (data aproximada), contactei a Medicare para solicitar o cancelamento do contrato. Fui informado de que não era possível cancelar durante a vigência do contrato, mas deixei expresso e inequívoco o desejo de não renovação para o período seguinte. Esse registo não foi efetuado pelos serviços, contrariando as minhas instruções. Em agosto de 2025, em contacto com uma atendente, reafirmei o desejo de não renovação para o período 2026/2027. A atendente não registou o pedido nem me deu qualquer retorno. 03 de abril de 2026 — Foi feriado. No primeiro dia útil após o feriado, dentro do prazo de um mês antes do vencimento do contrato (03 de maio de 2026) que me havia sido indicado como prazo limite —, contactei novamente a Medicare para formalizar o cancelamento. No dia 06 de abril de 2026, enviei email a relatar a situação e a solicitar resolução. No dia 16 de abril de 2026, a Medicare respondeu a informar que o contrato ficaria ativo até maio de 2027, alegando que o agendamento de cancelamento havia sido realizado para essa data. No mesmo dia, respondi por email a exigir o cancelamento imediato, invocando o pedido já efetuado em agosto de 2025. No dia 17 de abril de 2026, recebi email da Medicare com o seguinte teor: confirmação de que o plano ficaria ativo até ao término do mês de maio de 2026, com débito da última mensalidade nesse mês. Apesar desta confirmação escrita, fui cobrado no mês de junho de 2026. Ao verificar o portal, o contrato encontrava-se ainda ativo. Em contacto com um atendente, fui informado de que o email de 17 de abril "não constava no sistema" e que poderia ser "um erro de digitação", sendo-me solicitado que reenviasse o referido email para verificação. Esta resposta é inadmissível e coloca em causa a minha boa-fé enquanto cliente. — Pedidos — Face ao exposto, solicito: 1. O cancelamento imediato do contrato, sem qualquer encargo adicional; 2. O reembolso integral do valor cobrado indevidamente no mês de junho de 2026; 3. Confirmação escrita, no prazo máximo de 5 dias úteis, do cancelamento efetivo e da data de cessação do contrato. Informo ainda que, caso não seja obtida resposta satisfatória, procederei à apresentação de reclamação junto do Livro de Reclamações, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), da DECO e de demais entidades competentes. Junto como prova o email de 17 de abril de 2026, enviado pela própria Medicare, que confirma a não renovação e o término do contrato em maio de 2026. Aguardo resposta no prazo de 5 dias úteis.
Privação de Bem, Incumprimento da Garantia Legal e Inércia do El Corte Inglés, S.A.
ASSUNTO: Reclamação contra El Corte Inglés, S.A. – Incumprimento da Garantia Legal e Ausência de Resposta Exmos. Senhores, Venho, na qualidade de mandatário da consumidora abaixo identificada, solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um litígio de consumo que permanece sem resolução junto do El Corte Inglés, S.A. Consumidora: Maria de Fátima Porto Santana, nacional do Brasil, portadora do passaporte n.º FW383755, residente na Rua Matipó, 401/302, Santo António, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 30350210. 1. DOS FACTOS Em 9 de abril de 2025, a consumidora adquiriu no estabelecimento do El Corte Inglés, em Lisboa, uma bolsa de senhora BRIC’S Milano “Gondola Lavanda Shopping” (EAN 08016623917627), pelo valor de € 202,30, conforme Fatura n.º SC 01402531/00020156. Com menos de 10 meses de utilização normal e cuidadosa, o produto apresentou descamação generalizada do revestimento interior, defeito visível, objetivo e devidamente documentado através de fotografias. Em 18 de fevereiro de 2026, a consumidora entregou a bolsa ao vendedor para acionamento da garantia legal, tendo sido emitido o comprovativo de Reparação n.º BL0029. Na ocasião, foi expressamente comunicado que a consumidora regressaria ao Brasil em 24 de fevereiro de 2026. 2. DA FALTA DE RESOLUÇÃO DO PROCESSO Apesar de terem decorrido vários meses desde a entrega do produto, o El Corte Inglés não procedeu à reparação da bolsa, não apresentou proposta de substituição, não efetuou qualquer reembolso e não devolveu o bem à consumidora. Durante todo este período, a consumidora permaneceu privada da utilização do produto sem qualquer solução efetiva ou previsão concreta para resolução do processo. 3. DA GARANTIA LEGAL APLICÁVEL Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro: — O consumidor beneficia de garantia legal de três anos relativamente aos bens móveis; — As desconformidades manifestadas nos primeiros dois anos presumem-se existentes à data da entrega do bem; — O vendedor é diretamente responsável perante o consumidor pelos direitos decorrentes da garantia legal; — O consumidor tem direito à reparação ou substituição do bem e, verificadas determinadas circunstâncias, à redução do preço ou à resolução do contrato; — A reparação ou substituição deve ser efetuada gratuitamente, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. No presente caso, decorreram vários meses desde a entrega do produto sem que qualquer dessas soluções tenha sido implementada. 4. DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL Perante a ausência de resposta do vendedor, foi remetida ao El Corte Inglés, em 18 de maio de 2026, notificação formal solicitando a resolução extrajudicial do litígio. Nessa comunicação foi solicitado: — A devolução imediata da bolsa; — A reparação gratuita do bem; ou — A substituição por produto equivalente; ou — O reembolso integral do valor pago. Foi concedido prazo de cinco dias úteis para resposta. Contudo, o referido prazo expirou sem que tivesse sido apresentada qualquer resposta formal à consumidora ou ao seu mandatário. Posteriormente, em 1 de junho de 2026, a consumidora deslocou-se pessoalmente ao El Corte Inglés de Lisboa, tendo sido atendida pelo Sr. Hélder Reis, Coordenador do Departamento de Serviço ao Cliente. Segundo informação transmitida por esse colaborador, a advogada responsável pelo processo encontrava-se a recolher elementos para responder à notificação enviada. Todavia, não foi apresentada qualquer proposta de resolução nem indicado qualquer prazo para conclusão do processo. 5. DA SITUAÇÃO ATUAL À presente data: — A bolsa continua sem reparação; — Não foi efetuada substituição do produto; — Não foi efetuado qualquer reembolso; — Não foi devolvido o bem à consumidora; — Não foi apresentada qualquer resposta formal à interpelação enviada pelo mandatário; — Não existe qualquer previsão para resolução do litígio. 6. DO PEDIDO Face ao exposto, solicita-se a intervenção da DECO Proteste junto do El Corte Inglés, S.A., com vista à obtenção de uma solução compatível com os direitos legalmente conferidos à consumidora pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Junta-se a seguinte documentação: — Fatura de aquisição; — Comprovativo de entrega para reparação n.º BL0029; — Registo fotográfico do defeito; — Notificação formal remetida ao El Corte Inglés em 18 de maio de 2026; — Relato da diligência presencial realizada em 1 de junho de 2026; — Demais documentação relevante. Com os melhores cumprimentos, Guilherme Porto Advogado Mandatário da Consumidora
Reclamação Formal contra Guerin Rent-a-Car – Retenção Indevida de Caução de Combustível, Faturação A
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa Guerin Rent-a-Car (Aeroporto de Lisboa), na sequência de graves irregularidades contratuais, práticas abusivas e retenção indevida de valores após a devolução de um veículo de substituição (matrícula BTS9BR), associado ao contrato PT 5478785 e gerido através da minha seguradora (Ageas). 1. Dos Factos e do Sinistro No dia 17 de maio de 2026, encontrava-me imobilizado numa rotunda, no estrito cumprimento das regras de trânsito, a aguardar a oportunidade para avançar. Nesse momento, outro veículo embateu na traseira da viatura de aluguer. Foi preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) em conjunto com o outro condutor, documento que comprova a minha total ausência de responsabilidade no sinistro. 2. Da Devolução da Viatura e Recusa de Documentação No momento da entrega do veículo no balcão do Aeroporto de Lisboa, procedi à devolução do carro com o depósito de combustível totalmente cheio, cumprindo escrupulosamente o acordado. Na mesma ocasião, tentei entregar a Declaração Amigável de Sinistro. Inexplicavelmente, as colaboradoras da Guerin recusaram-se a aceitar o documento. Em contrapartida, emitiram de imediato uma fatura em meu nome no valor de 972,57€ relativa aos danos (Relatório 555899), sem peritagem prévia ou critérios técnicos fundamentados, sob ameaça de contencioso. 3. Da Retenção Ilegal da Caução de Combustível Aquando do levantamento, paguei uma caução especificamente destinada ao combustível no valor de 160,00€. O veículo foi devolvido atestado (conforme comprovativo de abastecimento de 80,87€ e autonomia de 710 km). O valor de 160,00€ chegou a ser restituído na minha conta bancária, mas foi debitado novamente pela Guerin dias depois. Trata-se de uma apropriação indevida de um valor cativado para fins de combustível, usado abusivamente como retaliação ou garantia por um sinistro de terceiros. 4. Da Posição da Empresa Após exposição por email a 22 de maio, a Guerin respondeu a 27 de maio (pela colaboradora Isabel Rafael) limitando-se a informar que a devolução dos valores ficaria dependente da "finalização do sinistro" e do relatório de responsabilidades da seguradora. Esta postura configura manifesta má-fé. O cliente não pode ser financeiramente penalizado nem ver os seus fundos retidos enquanto decorrem trâmites interseguradoras, especialmente quando cumpriu todos os deveres contratuais e apresentou prova de não responsabilidade. Adicionalmente, registo que a viatura apresentava defeito de funcionamento (aviso sonoro do cinto de segurança central permanentemente ativo), facto comunicado na entrega e ignorado. Face ao exposto, exijo: O reembolso imediato do valor de 160,00€ referente à caução de combustível, retido de forma totalmente ilegal. A anulação imediata da fatura de danos n.º [Inserir número da fatura se souber, ou referir o valor de 972,57€] emitida incorretamente em meu nome. A retificação do procedimento da Guerin, que deve processar o sinistro junto das seguradoras através da DAAA em anexo, sem imputar custos ou pressões financeiras ao condutor não culpado. Mais informo que esta queixa é submetida em simultâneo no Livro de Reclamações Eletrónico (com conhecimento à ASAE / AMT) e junto da DECO para o devido apoio jurídico e mediação do conflito. Com os melhores cumprimentos, João Pinto
Recusa de aplicação de promoção efetuado no dia 1 de Junho de 2026 (20:08)
Venho por este meio manifestar a minha insatisfação relativamente à recusa da Uber Eats em aplicar uma promoção válida à minha encomenda, bem como à resposta evasiva que me foi apresentada pelo serviço de apoio ao cliente. No dia 1 de Junho de 2026 (20:08), realizei um pedido ao abrigo de uma promoção que indicava claramente que, na compra de um menu, seria automaticamente atribuído um segundo menu grátis. (ver fotos 6, 7, 8, 9) Contudo, a referida oferta não foi rececionada. Ao contactar o apoio ao cliente da Uber Eats, (ver fotos 1,2,3) obtive a resposta de que a promoção não foi aplicada porque "apenas um artigo elegível estava no carrinho" e que "ambos os artigos devem ser adicionados manualmente". Ora, a própria descrição da promoção referia que o segundo artigo seria atribuído automaticamente, o que configura uma informação contraditória e enganadora para o consumidor. (ver fotos 6,7,8,9) A Uber Eats recusa-se ainda a fazer qualquer ajuste retroativo, remetendo para uma suposta falha minha na adição manual dos artigos, quando a comunicação da promoção induzia o consumidor em legítima expectativa de que o processo seria automático. Face à inexistência de uma solução por parte do prestador de serviço, venho apresentar formal reclamação, por violação dos direitos previstos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), nomeadamente no que respeita à informação, boa-fé e práticas comerciais desleais. Anexo os comprovativos do pedido de que disponho, nomeadamente capturas de ecrã da promoção e da troca de mensagens com o apoio ao cliente da UBER EATS. Sem outro assunto, aguardo a vossa melhor orientação para dar seguimento ao processo de reclamação. Com os melhores cumprimentos, Carlos Lavadinho
Artigo com má qualidade
Venho desde já demostrar o meu descontentamento com a Worten, não é a primeira vez que compro artigos na worten, mas desta maneira será a última e a segunda vez que vou para resulacao de um problema com um forno , mas desta vez só me arranjaram a parte de cima do forno e a parte de ferrugem , que por o que um colaborador me indicou e má qualidade da marca , que culpa tem um cliente se o artigo tem má qualidade ?? Não estamos aqui para jogar dinheiro fora ainda me põe na nota que o forno tem marcas de má uso ? Comprei um forno para por no museu e não usar ?? Sendo que o outro aconteceu a mesma coisa , e que o meu tio tem um no mesmo estado ? Vocês não resolvem o problema do cliente usando desculpas inadequadas
Pedido de Apoio Jurídico – Atraso na Regularização junto da AIMA (AR CPLP)
Assunto: Pedido de Apoio Jurídico – Atraso na Regularização junto da AIMA (AR CPLP) Exmos. Senhores da DECO PROteste, Eu, MAURA YASMIN VAZ, de nacionalidade angolana, nascida em 18/03/1999, titular do passaporte n.º N2871270, contribuinte fiscal n.º 331397358 e beneficiária da Segurança Social com o NISS n.º 12180649725, venho solicitar a vossa intervenção e orientação relativamente à situação de atraso na tramitação do meu processo junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Entrei legalmente em Portugal no dia 21 de março de 2025, ao abrigo do visto n.º 031063953, emitido no âmbito do regime de mobilidade da CPLP, tendo iniciado os procedimentos necessários para a obtenção da respetiva Autorização de Residência. Apesar de ter cumprido todas as exigências legais e administrativas, até à presente data não obtive qualquer agendamento, decisão ou informação concreta sobre o estado do meu processo. Acresce que, ao tentar utilizar os canais disponibilizados pela AIMA para marcação e acompanhamento do processo, tenho encontrado sucessivos obstáculos administrativos, sem que me seja apresentada uma solução efetiva para a regularização da minha situação. Considero que esta demora excessiva poderá configurar violação de princípios fundamentais da Administração Pública, nomeadamente: Princípio da Boa Administração, previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo; Princípio da Celeridade, previsto no artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo; Princípio da Proteção da Confiança e da Segurança Jurídica, consagrados no ordenamento jurídico português; Dever de Decisão da Administração, previsto nos artigos 13.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), os requerentes não devem ser prejudicados por atrasos exclusivamente imputáveis aos serviços da Administração Pública. A falta de resposta da AIMA está a causar prejuízos concretos à minha estabilidade pessoal, profissional e documental, mantendo-me numa situação de incerteza jurídica incompatível com os princípios do Estado de Direito. Face ao exposto, solicito à DECO PROteste: A análise da minha situação; Orientação jurídica sobre os mecanismos mais adequados para defesa dos meus direitos; Apoio na apresentação de reclamações junto das entidades competentes; Esclarecimento sobre os meios legais disponíveis para obter uma resposta célere da AIMA; Informação sobre eventual recurso à via judicial em caso de persistência da omissão administrativa. Anexo os documentos comprovativos da minha situação, designadamente passaporte, visto, NIF, NISS e demais elementos relevantes. Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e aguardo o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, MAURA YASMIN VAZ Passaporte n.º N2871270 NIF: 331397358 NISS: 12180649725 Morada: Praceta Dom Alfredo Anjos n.º 1, 2.º B, 2660-213 Lisboa Telefone: +351 930 965 439 E-mail: gardelmarciobachacho@gmail.com
Divida desconhecida
Excelentíssimos srs. Venho por este meio pedir ajuda,pois tenho uma dívida no banco de Portugal ao qual desconheço de 2001, Pois não consigo avançar com a minha vida, porque supostamente tenho esta divida com esta empresa,nunca fui contactada. Não sei mais o que fazer,pois a minha vida bloqueou derivado a esta divida que não me pertence. Exigo uma indemnização sobre danos morais. Obrigada Cumprimentos
Bolor em Quarto de Criança e Acesso Não Autorizado ao Domicílio
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a empresa Ukio, operadora de alojamento local com estabelecimento sito em Lisboa, ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) e legislação complementar aplicável, solicitando a intervenção da DECO na defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Identificação da entidade reclamada: Empresa: Ukio Atividade: Operador de Alojamento Local 1. CONTEXTO GERAL Resido no alojamento da Ukio desde 2 de abril de 2026, acompanhado da minha esposa e filhos menores. Desde o primeiro dia de ocupação foram identificadas e comunicadas por escrito à Ukio múltiplas deficiências graves no imóvel. Ao fim de mais de 62 dias de estadia e mais de 43 comunicações escritas, os problemas permanecem sem resolução efetiva e a empresa recusa-se a apresentar uma compensação proporcional aos danos causados. O valor mensal de renda pago é de €3.064, acrescido de utilitários. Trata-se, portanto, de um alojamento de gama elevada que nunca correspondeu ao que foi publicitado e contratado. 2. FALHAS GRAVES VERIFICADAS a) REPRESENTAÇÃO FALSA DO ALOJAMENTO O anúncio de reserva apresentava o alojamento com características que não correspondiam à realidade. Em particular, o terraço exterior era apresentado como um espaço funcional e utilizável. Na realidade, o espaço apresentava, desde a entrada, ervas daninhas, mobiliário com bolor, pavimento em obras incompletas e problemas elétricos. Após mais de dez visitas de manutenção e 55 dias, o terraço foi finalmente remediado — prova inequívoca de que nunca esteve nas condições anunciadas durante a maior parte da estadia. b) AR CONDICIONADO INOPERACIONAL — FALHA CONTÍNUA APÓS 62 DIAS O sistema de ar condicionado esteve inoperacional durante várias semanas, apesar de ter sido reportado repetidamente e por escrito desde o início da estadia. O alojamento conta com crianças pequenas. Ambos os quartos recebem sol direto da tarde, tornando as temperaturas noturnas insuportáveis. A reparação permanente continua por realizar, sem data confirmada, após mais de 62 dias. As unidades portáteis fornecidas como medida temporária são insuficientes — a temperatura interior não baixou abaixo dos 26-27 graus durante a noite, mesmo com as unidades em funcionamento. Este nível de temperatura é inaceitável para crianças pequenas e constitui uma violação grave das condições mínimas de habitabilidade. c) EQUIPAMENTO COM BOLOR ENTREGUE NO QUARTO DE UMA CRIANÇA — RISCO PARA A SAÚDE Em 29 de maio de 2026, a Ukio entregou unidades de ar condicionado portátil como medida temporária. Uma dessas unidades foi colocada no quarto do meu filho menor. Ao seguir as instruções escritas da própria Ukio para encher o reservatório de água, verificámos que o mesmo se encontrava coberto de bolor. A unidade esteve em funcionamento no quarto da criança durante duas noites. Note-se a sequência dos acontecimentos: foi a própria Ukio que nos instruiu por escrito a encher o reservatório. Ao seguirmos essa instrução, descobrimos o bolor. A equipa da Ukio ou não inspecionou o equipamento antes da entrega, ou optou por não divulgar o seu estado. A empresa não apresentou qualquer pedido de desculpa, não respondeu às questões colocadas sobre os procedimentos de inspeção, e tentou encerrar o assunto com uma comunicação de caráter meramente administrativo, incluindo linguagem jurídica de distanciamento de responsabilidade. As fotografias do equipamento com bolor e o número de série da unidade estão documentados e são enviados em anexo. d) ACESSO NÃO AUTORIZADO AO DOMICÍLIO Em data recente, um técnico externo e um colaborador da Ukio acederam ao interior do alojamento na ausência dos ocupantes, sem qualquer autorização ou notificação prévia. A empresa reconheceu este facto por escrito, descrevendo-o como uma "falha na comunicação interna". A situação foi participada à PSP. Existem indícios de que o acesso se estendeu ao andar superior do apartamento, incluindo a casa de banho do quarto do meu filho — facto que a Ukio não desmentiu nem explicou de forma satisfatória em várias comunicações escritas subsequentes. e) AUSÊNCIA DE REGISTO NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO A Ukio não se encontra registada na plataforma obrigatória www.livroreclamacoes.pt, impedindo o exercício do direito de reclamação formal pelo consumidor. Esta violação foi já comunicada à ASAE, onde se encontra denúncia formal ativa. f) AVARIAS ELÉTRICAS RECORRENTES As avarias elétricas foram reportadas desde o início da estadia e nunca foram devidamente reparadas, tendo sido sistematicamente contornadas através da retirada de componentes do circuito elétrico. 3. PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO INADEQUADA E RECUSA DE RESOLUÇÃO Após mais de 62 dias, 43 comunicações escritas e mais de dez visitas de manutenção, a Ukio propôs uma compensação de €1.350. Este valor não reflete minimamente a extensão, a duração e o impacto real dos incumprimentos verificados. A nossa reclamação de compensação foi calculada com base no método de redução proporcional do preço ao abrigo da Diretiva UE 2015/2302 e da Lei de Defesa do Consumidor portuguesa, utilizando a taxa diária de €105,66 (renda de maio de €3.064 ÷ 29 dias). A discriminação é a seguinte: Item 1 — Terraço inutilizável (55 dias × €105,66 × 39%)...€2.262 Item 2 — AC inoperacional — falha original (21 dias × €105,66 × 51%)...€1.131 Item 3 — AC — falha contínua com unidades portáteis inadequadas (14 dias × €105,66 × 40%)...€592 Item 4 — Avarias elétricas (62 dias × €105,66 × 10%)...€655 Item 5 — Acesso não autorizado ao domicílio incl. casa de banho da criança (valor fixo)...€1.000 Item 6 — Equipamento com bolor no quarto da criança — risco para a saúde (valor fixo)...€1.500 Item 7 — Perturbação — mais de 62 dias, 43 emails, mais de 10 visitas (valor fixo)...€500 TOTAL DOCUMENTADO: €7.640 PEDIDO FORMAL DE COMPENSAÇÃO: €7.500 A Ukio recusou-se a negociar de boa fé e tentou impor um acordo de resolução contendo uma cláusula de renúncia a todos os direitos legais e denúncias regulatórias ativas — cláusula que recusámos assinar. 4. ESTADO DAS DENÚnCIAS REGULATÓRIAS Encontram-se atualmente ativas as seguintes denúncias formais: • ASAE — denúncia ativa, incluindo atualização urgente relativa ao equipamento com bolor entregue no quarto da criança • Turismo de Portugal I.P. — denúncia encaminhada para a Câmara Municipal de Lisboa ao abrigo do n.º 2 do art.º 12.º da Lei n.º 93/2021 • Câmara Municipal de Lisboa — caso recebido e em análise • PSP — participação apresentada relativamente ao acesso não autorizado ao domicílio --- 5. PEDIDO DE INTERVENÇÃO Solicito à DECO: 1. Que intervenha junto da Ukio no sentido de obter uma compensação proporcional aos danos causados, no montante de €7.500 2. Que preste apoio jurídico relativamente à forma mais adequada de fazer valer os meus direitos, incluindo a possibilidade de recurso aos Julgados de Paz 3. Que considere a publicação desta reclamação na plataforma Reclamar, de modo a alertar outros consumidores para as práticas desta operadora Documentos enviados em anexo: • Histórico completo de comunicações escritas com a Ukio (mais de 43 emails desde 2 de abril de 2026) • Fotografias do terraço antes e depois da remediação (prova de 55 dias de incumprimento) • Fotografias do equipamento de ar condicionado portátil com bolor, incluindo número de série • Cópia da comunicação escrita da Ukio instruindo-nos a encher o reservatório • Cópia do reconhecimento escrito da Ukio relativamente ao acesso não autorizado ao domicílio • Cópia da proposta de acordo de resolução da Ukio contendo cláusula de renúncia a direitos • Comprovativo de pagamento integral da renda de maio de 2026 Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para disponibilizar documentação complementar que seja considerada relevante. Com os melhores cumprimentos,
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