Exmos senhores
No passado dia 10/01/2026 dirigue a uma loja desta cadeira localizada no Shopping de Oeiras n.º 1018 para efetuar uma troca de uma prenda a qual tinha adquirido na mesma loja no passado dia 21/12/2025.
Dirigue á lpja com o artigo colocado no saco de compra e com o talão de troca, cujo o n.º de transação é 38344 efetuada pelo vendedor ER 16319.
O artigo trata-se de um chapéu preto.
Na loja foi me comunicado pela trabalhadora presente naquela superficie pelas 20h que não podia efetuar a troca porque faltava uma etiqueta de papel, á qual eu comuniquei que não tinha etiqueta nenhuma e que tinha solicitado à colega que no ato da compra tirasse o preço.
Mas o que deve ter acontecido é que no ato da compra a colega em vez de tirar o preço deve ter tirado a dita cuja etiqueta porque o preço está no artigo ( até foi um pouco deselegante oferecer um artigo com preço).
Ora um erro toda a gente comete agora á que assumir o erro e não transmitir que o cliente está a mentir e que tinha tirado a etiqueta.. sew eu ativesse tirado tinha tirado o preço.
Continuam em meu poder com o artigo e o talão de troca