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Telemóvel Substituição
Exmos. Senhores, Tenho um seguro, que o iniciei na WORTEN, por uma compra que fiz lá de um Iphone 17 pro. Entretanto, o meu Iphone estragou e na Worten não me deram um telefone de substituição. Liguei ao seguro (que pago mensalmente) para pedir um e disseram que não tenho direito. Como faço, não tendo um telefone extra para me comunicar durante o tempo que não o terei? Trabalho com necessidade de estar contactável e não faz sentido nenhum contratanto um seguro, que não é barato não ter direito a isto. Fico sem palavras realmente, e sem saber o que fazer. Para além de que tenho os meus cartões virtuias sem os poder usar. Agradeço a resposta, Uxue
Recusa de indemnização adequada por cadeira auto de bebé após acidente
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTeste relativamente à atuação da seguradora Tranquilidade – Companhia de Seguros, S.A., no âmbito da regularização de um sinistro automóvel do qual o seu segurado foi responsável. Na sequência do acidente, ficou comprometida uma cadeira auto de bebé (Sistema de Retenção Infantil) que se encontrava instalada no meu veículo. De acordo com as orientações técnicas do fabricante e do representante autorizado da marca em Portugal, qualquer cadeira auto envolvida num acidente rodoviário deve ser obrigatoriamente substituída, independentemente da gravidade do embate ou da existência de danos visíveis, por inexistir método fiável que permita garantir a integridade estrutural interna após impacto. Essa orientação foi formalmente comunicada à seguradora através de declaração técnica emitida pelo representante da marca, bem como mediante apresentação da fatura de aquisição da cadeira. Apesar disso, a Tranquilidade: • recusou a reposição integral do dano; • exigiu de forma reiterada uma avaliação técnica individual da cadeira, documento que não é tecnicamente possível nem emitido para este tipo de equipamento, precisamente por razões de segurança; • apresentou sucessivas propostas parciais (200 €, 300 € e, por fim, 450 €), todas insuficientes para permitir a aquisição de uma cadeira nova equivalente. A seguradora mantém a sua posição, afirmando que não pagará valor superior a 450 €, aplicando critérios de desvalorização comercial a um equipamento que não pode ser equiparado a um bem comum, por se tratar de um dispositivo de segurança infantil. Esta atuação contraria o princípio da reconstituição natural do dano, previsto no artigo 562.º do Código Civil, uma vez que, se o acidente não tivesse ocorrido, a cadeira continuaria a ser utilizada. A necessidade de substituição resulta exclusivamente do sinistro, não existindo qualquer enriquecimento da minha parte. Entendo que a posição da seguradora: • é tecnicamente infundada; • é juridicamente incorreta; • e coloca em causa a segurança de uma criança, ao tratar um Sistema de Retenção Infantil como um bem sujeito a simples depreciação económica. Solicito, assim, o apoio da DECO PROTeste para: • analisar a legalidade da atuação da seguradora; • intervir junto da entidade reclamada; • e promover a correta regularização do sinistro, assegurando uma indemnização compatível com a natureza do bem danificado e com a legislação aplicável. Cumprimentos.
Dívida
Exmos Senhores venho por este meio fazer a minha reclamação sobre os valores que me pedem. Portanto no ano passado falei com o meu gestor do banco para fazerem um acordo comigo para eu ir pagando mensalmente um valor ao qual foi negado pelo banco. Hoje liguei novamente para tentar fazer um novo acordo para poder pagar mensalmente ao qual o funcionário me disse que eu teria que pagar de entrada quase 2.000€ e depois ir pagando mensalmente mais de duzentos euros durante 10 anos. Isto é impossível porque vivo sozinho e não tenho os 2000€ para dar de entrada nem irei conseguir pagar duzentos e tais por mês porque depois não tenho para comer. Sempre tentei fazer acordo para poder pagar a dívida ao qual já foi recusado e agora pedem valores altíssimos. Quero regularizar a minha divida e fazer um acordo mas dentro das minhas possibilidades. Obrigado
Pedido de Reembolso por Danos Sucessivos e Falha Grave na Prestação de Serviço
Exmos. Senhores, Como titular da apólice nº AC4 0101282, utilizo esta plataforma para expor uma reclamação formal relativa ao processo de reparação do meu equipamento iPhone 13 (número de série: [350408424751015]), ao abrigo do seguro contratado com a empresa Domestic & General. Resumo dos Factos: Primeira Intervenção (04/11 a 19/11/2025): O equipamento foi entregue para reparação exclusiva da tampa traseira. Após a entrega, detetei imediatamente que o telemóvel apresentava um ruído interno (peça solta) e anomalias graves na vibração/Taptic Engine, defeitos que não existiam previamente. Segunda Intervenção (20/11 a 05/12/2025): O aparelho foi recolhido para correção dos danos causados pela própria seguradora. Após 15 dias de espera e falta de transparência na comunicação, o equipamento foi devolvido. Estado Atual: Embora a vibração tenha sido corrigida, o ecrã apresenta agora falhas graves de hardware (pixéis coloridos, faixas coloridas nas notificações e bloqueios de imagem), tornando o uso do equipamento inviável e instável. Após apresentar o pedido de reembolso à seguradora, a mesma pede que entregue o telemóvel para uma terceira intervenção. No entanto, entendo que o prestador de serviços tem o dever de entregar o bem nas condições de conformidade contratadas. A sucessão de erros técnicos (primeiro a vibração, agora o ecrã) demonstra uma manifesta incapacidade técnica do centro de reparação e uma quebra de confiança irreparável. A insistência da seguradora numa terceira tentativa de reparação é, neste contexto, abusiva. Não sou obrigada a sujeitar-me a um ciclo infinito de reparações deficientes que depreciam o valor do bem e causam transtorno pessoal e profissional. Pedido: Face ao exposto, e visto que o serviço de reparação danificou componentes estruturais do meu iPhone 13 (ecrã e sistema elétrico), rejeito uma nova tentativa de reparação. Solicito o reembolso do valor do equipamento (429,00 €) ou a substituição por um equipamento novo de características iguais ou superiores, conforme os meus direitos de proteção ao consumidor. Cumprimentos.
Conta fechada e montante retido
minha conta de utilizador “MartinhaGarcia” e impediu o levantamento do montante disponível, no valor aproximado de €2.128,30, alegando a existência de “contas duplicadas”. Contudo, nego tal situação, uma vez que sempre utilizei apenas uma conta e um único dispositivo pessoal (telemóvel). Importa referir que já realizei anteriormente vários depósitos e levantamentos com sucesso na plataforma, inclusive através de MB Way, sem nunca ter sido levantada qualquer suspeita ou irregularidade. Desde o bloqueio, tenho solicitado por diversas vezes que me sejam apresentadas provas técnicas concretas que fundamentem a alegação (endereços IP, dispositivos, datas e horas de acesso), mas a empresa limita-se a enviar respostas genéricas, sem qualquer fundamentação objetiva. Considero, assim, que a retenção do montante e o bloqueio da conta são indevidos e carecem de base factual e legal, pelo que solicito a intervenção da entidade competente para obtenção de esclarecimento formal e regularização da situação, com desbloqueio da conta e pagamento do valor devido.
Juros Devidos não pagos
Exmos Senhores Doutores, venho encaminhar, email infra, comprovativo da queixa que fiz no banco CTT. A situação refere-se à abertura uma conta de certificados de aforro, nos CTT de Vila Real de Santo António. Fiz um reforço de X€ no dia 22 /12/2025, por transferência bancária, para o IBAN dos CTT (ver anexo enviado para vossa excelências por email). Como nunca recebi um extrato, hoje dia 13/02/2026, dirigi-me ao CTT de Vila Real de Santo António, pedi extrato, mas o reforço do dia 22/12/2025 não vinha no extrato. Questionei sobre a omissão do movimento, foi-me dito que eu não tinha ido fazer a subscrição do depósito. Nunca fui informado que tinha que ir aos CTT subscrever. Venho reclamar porque me disseram que o depósito só conta a partir de hoje, dia 13 de fevereiro de 2026, ou seja, perdi os juros desde o dia 22 de dezembro de 2025. Penso que não faz sentido nenhum, porque o dinheiro entrou na conta dos CTT em dezembro, e tem estado a render na conta deles desde essa data. A funcionária disse-me, mas não se preocupe, você não é o único. Pois claro que não, é um modus operandi dos CTT, não informam os clientes, e ainda lhes atribuem a culpa. Não informam, que devem fazer a subscrição e deixam de pagar juros devidos, à data da transferência. Estou a reclamar, porque, quero receber os juros devidos, desde 22 de dezembro de 2025. Com os melhores cumprimentos. - Forwarded message --------- De: SITE_CTT NO REPLY [noreply.ctt@ctt.pt] Date: sexta, 13/02/2026 à(s) 11:59 Subject: Banco CTT : Formulário de Contacto To: O seu formulário de contacto foi enviado com sucesso. Iremos analisar a sua mensagem e em breve entraremos em contacto consigo. Obrigado. Copia do mail enviado: Data de Registo: 2026-02-13 11:59:32 Cliente: Sim Número de conta: Loja CTT: Não Aplicável Assunto: Reclamações Informação adicional: Abri uma conta de certif de aforro, nos CTT de Vila Real de Santo António,.Fiz reforço no dia 22 /12/25 X€ por transf bancária. Como não recebi extracto, hoje dia 13/02/26, dirigi-me ao CTT de VRSA, pedi extracto, mas o reforço do dia 22/12 não vinha no extracto. Nunca fui informado que tinha que vir subscrever. Venho reclamar pq disseram que o depósito so conta a partir de hoje.
Processo de Sinistro
Exmos. Senhores, Sinistro casa relativo a Fuga/Infiltração de Água, apólice MR50063357, com o número de Processo 26MR001518. Cujo gestor é Mariana Cândido. A 11 de janeiro de 2026 contatei a Fidelidade para comunicar a ocorrência de uma rotura na tubagem de abastecimento de água da minha habitação, localizada no quintal/patamar, imediatamente após o contador e a aproximadamente 1 metro de profundidade. A fuga não é visível à superfície devido ao pavimento em pedra, mas foi identificada pelo facto de o contador continuar a registar consumo mesmo com todas as torneiras e equipamentos fechados, e escutando ouve-se a água a sair pela rotura, o que confirma a existência de uma perda contínua de água no subsolo, tendo também aumentado muito a fatura de água. Alertei ainda para o facto de uma rotura subterrânea na canalização a vazar durante muito tempo poder fazer estragos na estrutura da casa. A gestora do processo nunca enviou perito e solicitou-me um parecer técnico para a origem da rotura, eu respondi que não tinha e nem a quem o solicitar, nem iria pagar um parecer técnico para uma reparação de 600€. Liguei para a linha de apoio ao cliente, que depois de explicar a situação e muita insistência disse que iria solicitar a peritagem. O seguro é o obrigatório do Crédito à habitação e este tipo de sinistros tem cobertura, e em 5 minutos qualquer perito constataria a verdade dos factos. Não voltei a ser contatado pela Gestora Mariana Cândido, o perito nunca apareceu e ontem recebi um SMS a informar que o processo tinha sido encerrado. Peço seriedade/idoneidade por parte da companhia de Seguros Fidelidade, pois não está a ser honesta. Atenciosamente, Edgar Faustino.
Falta de conformidade – Unidade de substituição entregue ao abrigo de seguro
Venho expor publicamente a forma como a Domestic & General geriu o meu processo de sinistro, que começou como uma situação simples e acabou num processo prolongado, com múltiplas falhas técnicas e ausência de solução definitiva. LINHA TEMPORAL DOS FACTOS Novembro de 2025 O meu iPhone sofre um dano acidental e é enviado para reparação ao abrigo da apólice. Final de Novembro de 2025 Recebo o primeiro equipamento reparado. O telefone é devolvido já com defeitos graves: - Flash avariado - Impossibilidade de realizar chamadas Reportei imediatamente a situação, pois a reparação foi claramente mal executada. 20 de Novembro de 2025 A seguradora recolhe novamente o equipamento para nova avaliação técnica. 24 de Dezembro de 2025 Recebo um equipamento diferente do original (IMEI distinto), apresentado como solução final do processo. 08 de Janeiro de 2026 A apólice é cancelada. Janeiro de 2026 (após utilização normal) Começo a verificar um novo problema grave: - Aviso do sistema Apple: “Não é possível confirmar se este iPhone tem uma bateria Apple genuína.” - Capacidade da bateria aparece como 0% - O equipamento não carrega corretamente O QUE ESTÁ EM CAUSA Estamos perante um padrão sucessivo de falhas: 1. Primeira reparação mal executada. 2. Segunda intervenção. 3. Entrega de equipamento diferente do original. 4. Instalação de bateria não genuína ou incorretamente instalada. 5. Defeito apenas detetado após o cancelamento da apólice. Nunca fui informado de que receberia um equipamento com qualquer peça não genuína. SITUAÇÃO ATUAL Após múltiplos contactos, fui sucessivamente encaminhado entre departamentos, sem resposta objetiva nem solução concreta. O equipamento encontra-se inutilizável. Não se trata de desgaste normal nem de novo dano. Trata-se de consequências diretas das intervenções técnicas realizadas sob responsabilidade da seguradora. O QUE PRETENDO Após duas intervenções falhadas e entrega de equipamento com componente não genuíno, a confiança está completamente quebrada. Não pretendo nova reparação. Pretendo a resolução definitiva da situação através do pagamento do valor do equipamento. CONSIDERAÇÃO FINAL O que começou como um sinistro simples transformou-se num processo de meses, marcado por falhas técnicas sucessivas e ausência de responsabilidade clara. Espero que a Domestic & General resolva esta situação de forma célere e responsável. Caso contrário, o processo seguirá pelas vias regulatórias e judiciais adequadas.
Lutuosa do Novo Banco
Exmos. Senhores, Na sequência do óbito do meu pai, em março de 2024, vi-me confrontada com o facto de ter que participar ao Novo Banco o óbito, uma vez que o meu pai era ex-funcionário do Novo Banco. Realizei reclamação para a abertura de uma carta de lutuosa, muito antiga, para a qual o meu pai descontava há muitos anos. Fui informada que o pagamento da Lutuosa do Banco será feito quando aberta a carta da Lutuosa do meu pai e que "Neste momento o tempo de espera é de cerca de 5 anos. Temos tido ao longo dos anos cada vez menos novos subscritores e mais falecimentos, o que gerou uma lista de espera já que a Lutuosa é uma coleta junto dos subscritores, limitada a 12€ por mês." Estranhando o prazo tão alargado de 5 anos, sem sequer ter conhecimento de quem são os beneficiários, remeti o seguinte email: "Na qualidade de uma das herdeiras do meu pai, e por desconhecer quem são os beneficiários da carta da Lutuosa, solicito os v. bons ofícios no sentido de me fazer chegar por esta via as condições gerais e de subscrição da mesma, uma vez que considero 5 anos um tempo extremamente exagerado para abertura de uma carta e da Lutuosa para a qual o meu pai contribuiu tantos anos, pelo que pretendo analisar os termos da mesma." Ora, incluí em anexo o regulamento que me foi remetido pelo Novo Banco mas destaco que no artigo 11.o se afirma que "No caso do subscritor falecer e aberto o envelope que contêm a sua declaração se verificar que a pessoa nele indicada também tenha falecido o subsídio reverterá a favor do cofre da “Lutuosa”." o que parece ultrapassar as regras estabelecidas na lei portuguesa para a sucessão de heranças e não me parece que a Lutuosa possa ter no seu regulamento uma cláusula contra a lei, contra aquilo que cada funcionário espera da sua contribuição mensal durante tantos anos. Aliás, este regulamento que me foi enviado, não está assinado, não tem data, até pode, por hipótese, ter sido feito depois do meu pai ter subscrito a lutuosa e sem que alguma vez ele tenha tido conhecimento destas cláusulas. Acresce que conheço situações semelhantes em outras lutuosas de outros bancos em que esta cláusula não existe. Existe sim uma que determina que caso os beneficiários não se encontrem vivos à data da morte do titular, serão os herdeiros legais a receber aquele valor da lutuosa que é o que legalmente faz sentido. É que o artigo 15.o determina que "O pagamento do subsídio será efetuado logo que entre no cofre da “Lutuosa” o montante da subscrição.", mas esta data não se conhece. Prevê-se que sejam 5 anos mas podem ser 6, 7, 8 ou 10 ou 12. Ora, sem conhecer quem são os beneficiários e tendo em conta que a beneficiária poderá ser a minha mãe, atualmente com 76 anos, não parece que estas cláusulas estejam de acordo com o legalmente estabelecido. Se por hipótese pensarmos que a maioria dos falecimentos em Portugal são de homens, em média com 80 anos, e que em idade ativa estes mesmos homens terão começado a trabalhar no Banco (uma vez que nos anos 60 e seguintes, a maioria dos empregados eram seguramente do sexo masculino), então a probabilidade do beneficiário escolhido ser a esposa é bastante elevada. Se as esposas sobrevivas tiverem a mesma idade dos maridos, e tiverem que esperar, no mínimo 5 anos, então a probabilidade destas terem falecido à data da abertura da carta, é também bastante elevada já que a média de idades de falecimento das mulheres em Portugal é de 85 anos. Seguindo este raciocínio, parece uma norma colocada no regulamento propositadamente de modo a que a maior parte das lutuosas reverta a favor dos seus próprios cofres. Como herdeira legítima, acho esta norma abusiva, ilegal e pretendia saber quem é competente em Portugal para fiscalizar/supervisionar estas matérias. Muito pouco se diz neste regulamento e nada se diz sobre a data da abertura da carta da lutuosa e a não ser no 13.o "Se dentro do prazo de trintas dias a contar da data em que a “Lutuosa” tiver conhecimento da morte do subscritor e ninguém se apresentar a fazer a participação, a “Lutuosa” abrirá o envelope perante dois subscritores e convidará os interessados a comparecer para tomarem conhecimento do conteúdo da declaração." Ou seja, se em 30 dias após conhecimento da morte, ninguém se apresentar, a Lutuosa abre o envelope e convida os interessados a aparecer. Depreende-se que os interessados sejam os beneficiários e não os herdeiros legítimos. Se os interessados (herdeiros) participarem o óbito, como foi o nosso caso, o envelope já não é aberto para que se conheçam os beneficiários e, em média ao dia de hoje, essa abertura demora cinco anos, mas pode vir a demorar mais, em contraponto aos 30 dias caso não haja participação. É isto? Se entretanto falecer o beneficiário, ainda que estejam vivos herdeiros legítimos, o valor da Lutuosa reverte a favor da mesma. É isto? A 31/03/2025 remeti pedido de informação/esclarecimento ao Banco de Portugal e obtive resposta, em 22/05/2025, remetida pelo Departamento de Supervisão Comportamental: "Informamos, contudo, que o Banco de Portugal não é competente para se pronunciar sobre a matéria em causa." No dia 09/06/2025, remeti o mesmo "Pedido de informação e/ou esclarecimento sobre entidade competente de fiscalização/supervisão de Lutuosas dos Bancos" para a CMVM mas até à data não recebi qualquer resposta. Em 10/7/2025, remeti exatamente o mesmo pedido à ASF, cuja resposta chegou a 25/11/2025 "Sobre a mesma, somos a informar que os elementos fornecidos não nos permitem concluir que esteja envolvida uma entidade supervisionada, nomeadamente um segurador, no caso que trouxe ao nosso conhecimento, pelo que a análise da situação em apreço não se enquadra nas competências da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões". Pelo que, o que pretendo então é que me seja prestada informação, pelo próprio Novo Banco, sobre a entidade competente com poderes de supervisão nesta matéria e pretendo apresentar a competente reclamação junto dessa mesma entidade que desconheço, por enquanto, qual seja. Porque a não existir entidade supervisora, pode o Novo Banco, ou qualquer outro já agora, proceder como quer, escrever clausulas como entender, receber dinheiro dos funcionários e não dar contas de nada a ninguém. Ao fim do dia, se por mera hipótese, os herdeiros legítimos falecerem antes da abertura da carta, há no meu entender locupletação indevida de quantias monetárias que, de acordo com a lei vigente, não lhes são devidas. E esta factualidade, assim descrita, com este regulamento, parece consubstanciar a prática de um crime de Burla Qualificada contra funcionário.
Anular seguro de responsabilidade civil
Exmos. Senhores, Pretendo anular o seguro de responsabilidade civil que tenho com a Tranquilidade, dado que atualmente a Ordem dos Enfermeiros assegura este mesmo seguro, tendo inclusive aumentado as cotas mensais. Efetuei o pedido por mail a 19/01, bem como o reembolso do valor pago em Novembro de 2025, dos meses correspondentes até à data do novo pagamento, ou seja de Fevereiro a Novembro. A resposta só chegou dia 03/02 e negaram o pedido. Ao que lhes respondi nesse mesmo dia, depois de um desabafo inicial, da seguinte forma: "sequência da vossa comunicação, com a negação do meu pedido: - O pedido apresentado não configura uma mera denúncia do contrato, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, mas sim uma resolução por justa causa, ao abrigo do artigo 93.º do mesmo diploma legal. Assim, ocorreu uma alteração superveniente das circunstâncias, não imputável à tomadora do seguro, uma vez que a responsabilidade civil profissional passou a estar integralmente coberta pela Ordem dos Enfermeiros, no âmbito do exercício da atividade profissional, tornando o seguro individual contratado redundante e desprovido de utilidade prática e jurídica. - Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, a resolução do contrato não se encontra sujeita ao prazo de pré-aviso previsto para a denúncia, devendo produzir efeitos a partir da data da comunicação da resolução. Solicita-se, assim, a reapreciação da vossa posição e a confirmação da cessação da apólice em causa, sem lugar a cobrança de prémios futuros." Até à data sem qualquer tipo de resposta, nem mesmo que receberam o mail ou que vão ponderar. A situação é no mínimo abusiva e reveladora de desconsideração pelo segurado. Cumprimentos. Joana Mestrinho
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