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Aluguer de veículo
Exmos. Senhores, No dia 09-08-2025, efetuei a reserva de um veículo através do vosso site com a referência PT234249130, no valor de 109€. Apenas cerca de 30 minutos após a reserva, por motivos de saúde súbitos (ataque de pânico e ansiedade), solicitei o cancelamento imediato e o reembolso. Contudo, foi-me informado que não é possível qualquer devolução, alegando políticas internas. Recordo que, de acordo com a legislação da União Europeia e nacional, o consumidor tem direito a ser previamente informado, de forma clara e inequívoca, sobre todas as condições aplicáveis, incluindo eventuais exclusões de cancelamento e reembolso (artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 24/2014). Caso tais condições não tenham sido apresentadas antes da confirmação da reserva, a sua aplicação é inválida por falta de informação pré-contratual. Adicionalmente, considerando que o serviço não foi utilizado e que o cancelamento foi efetuado de imediato, solicito que reavaliem a situação e procedam ao reembolso integral do valor pago. Aguardo a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos Joana Marques
Reserva não cumprida no alojamento GuestReady – Seven Farm
Exmos. Senhores, No dia 10 de agosto, efetuei, através da plataforma Booking.com, uma reserva para o alojamento GuestReady – Seven Farm, com estadia prevista entre 11 e 13 de agosto. A reserva foi confirmada pela plataforma e recebi a indicação para contactar diretamente o alojamento. Contudo, ao fazê-lo, fui informado(a) pela responsável de que não havia quartos disponíveis para as datas reservadas, alegando que o alojamento já se encontrava completamente lotado. Foi-me sugerida apenas a possibilidade de estadia a partir de 17 de agosto, datas que não correspondem às que efetivamente reservei e que não me são adequadas. Esta situação é totalmente inaceitável, uma vez que a reserva foi confirmada e o pagamento já efetuado, facto que me levou a organizar toda a deslocação com base na garantia de disponibilidade. Face ao exposto, solicito a imediata devolução integral do montante pago, bem como a devida apuração da situação e aplicação de medidas que impeçam a repetição deste tipo de ocorrência, que prejudica gravemente os consumidores. Aguardo resposta célere. Com os melhores cumprimentos, Diogo Costa
Falta de reembolso por cancelamento da Booking
Exmos. Senhores, No dia 29 de abril de 2024, efectuei uma reserva na vossa plataforma para a Villa Samaritana - Casa da Vinha, para os dias 2 e 3 de agosto de 2024 (Código de confirmação: 4388988414). No dia 20 de junho de 2024, fui surpreendida com o cancelamento unilateral desta reserva. Nessa sequência, fui contactada pela Booking.com e informada de que poderia reservar qualquer outra acomodação disponível na plataforma, sendo que a diferença de valor até 201,53 EUR seria coberta, desde que a nova reserva fosse para as mesmas datas da reserva original. No dia 21 de junho de 2024, efectuei nova reserva para as mesmas datas, no Solar Quinta da Portela - Douro (Código de confirmação: 6755700310). Após a viagem, enviei a factura e todos os comprovativos necessários para os contactos disponibilizados. No entanto, até ao momento: - Não obtive qualquer confirmação do reembolso acordado; - Recebo apenas pedidos adicionais de dados já anteriormente enviados; - O tempo de resposta por parte do vosso apoio ao cliente é excessivamente longo, sem qualquer avanço concreto na resolução do caso. Nestes termos, solicito que: Seja efectuado de imediato o reembolso da diferença de valor, conforme acordado (até ao limite de 201,53 EUR); Seja-me enviada confirmação por escrito com a data de processamento do pagamento. Aguardo resposta urgente a esta reclamação, dentro do prazo legal, para evitar ter de recorrer a outros meios de resolução de conflitos. Com os melhores cumprimentos, Ana Rita Brito
Recusa de rescisão contratual
Sou sócia do Ginásio Solinca – unidade Quinta do Conde, contrato n.º 4517, iniciado a 10 de abril de 2025. No dia 29 de julho de 2025, comuniquei por escrito à Solinca a minha intenção de rescindir o contrato com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, apresentando aviso prévio e garantindo a regularização de todos os pagamentos pendentes. A empresa recusou o pedido alegando que apenas é possível o cancelamento antecipado em caso de doença, desemprego ou mudança de residência para mais de 50 km, conforme cláusula do contrato. Contudo, esta cláusula viola o disposto no Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais) e na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), sendo considerada abusiva por limitar o direito de denúncia contratual com aviso prévio, retirando liberdade ao consumidor e impondo uma obrigação desproporcional. Além disso, o contrato não prevê qualquer taxa ou penalização por cancelamento antecipado, pelo que não existe base legal para cobrança adicional. Mesmo após a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045336657), a empresa insiste em manter-me vinculada até 13 de abril de 2026, desconsiderando totalmente a legislação aplicável. Peço a intervenção da DECO para assegurar que o meu direito à denúncia contratual imediata seja respeitado, sem penalizações ou cobranças adicionais, e que esta prática seja corrigida para evitar prejuízos a outros consumidores.
Cancelamento reserva
1- Efectuamos uma Reserva sábado, 9/08, 15:06 para a Pousada da Juventude de Évora de 10 agosto a 15 agosto. 2- No mesmo dia sábado, 9/08, 21:30 efectuámos o Cancelamento devido às altas temperaturas que iriam estar em Évora de 43 Graus Celsius. 3- Na Reserva nº: 406893 não está nada escrito sobre política de cancelamento. Está apenas escrito "Política de Cancelamento" e segue espaço em branco. 4- No Cancelamento : 406893 está referido: "INFORMAÇÃO DA RESERVA De acordo com a politica de cancelamento da sua reserva, o cancelamento não terá custos associados." 5- Foi efectuado contacto com a Pousada da Juventude de Évora e fomos informados de que não tínhamos direito a receber o valor de 278 euros, devido ao facto de que o cancelamento deveria ter sido no mínimo com 48 horas. 6- Na Pré Reserva e na Reserva não está qualquer indicação na Política de cancelamento (está em branco).
Cancelamento Carjet sem devolução de pré pagamento
Após a chegada ao Funchal às 23:50h do dia 1 de agosto 2025(12:50h após a hora prevista) após duas viagens Lisboa-Funchal com duas aterragens abortadas só bem sucedida na terceira viagem, Dirigi-me à empresa de aluguer de viaturas GOLDCAR Rent a Car, empresa onde efetuei uma reserva online com a referência CJT- 182322945, através do site Carjet ,para levantar a viatura pré paga no valor de 316,04€ para os dias 1 a 9 de agosto e foi transmitido que a mesma estava cancelada, com perda total do valor pago. Tive de recorrer a táxi para sair do aeroporto com gasto adicional de 50.00€. pelo que solicitamos que cubram o valor total da perda, pois tive de alugar uma nova viatura pelo mesmo site - Carjet ,cujo valor total foi 607.20€, o valor mais económico disponível que encontrei. Como é possível fazer o cancelamento de uma reserva cujo pagamento foi efetuado na totalidade com a agravante de o levantamento da mesma não ter sido efetuado por questões climatéricas que impediram que o voo aterrasse. A viatura deveria estar reservada durante o período em que foi pago o seu aluguer. Como é possível puderem aluga-la novamente no mesmo período, vão receber duas vezes pelo mesmo serviço? Solicitamos o reembolso dos 316,04€+50€ do táxi
Cancelamento
O cancelamento foi negado a primeira vez, foi lhes falado sobre o Decreto-Lei n.º 24/2014 ofereceram um desconto parcial em que fui obrigado a aceitar senão ficava sem o dinheiro total. Foi me recusado o reembolso total
Desconto de 3€ em menos de 2 horas hoje
Boa noite. Venho por este meio, fazer uma denúncia e reclamar de descontos feitos em minha conta em uma entidade de nome BEM Operations 45158/201285344. No dia 10/08/2025, do corrente ano. Venho pedir que por favor não me façam mais estes descontos em minha conta, pois vou a polícia denunciar estes descontos feitos em minha conta sem autorização ou permissão pela titular da conta que sou eu.
Falta de Profissionalismo no Atendimento ao Cliente e no Cessamento da Relação Contratual
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à atuação da Sra. Lurdes Monteiro, gestora responsável pelo contrato celebrado entre a empresa Interpass e a minha falecida mãe, Maria Eduarda dos Santos Rodrigues Costa. Desde o momento em que comunicámos a intenção de cessar esta relação contratual, esperávamos, eu, Madalena Costa, e o meu irmão, Francisco Costa, no mínimo, um tratamento profissional e sensível face à situação delicada que vivemos. No entanto, deparámo-nos com uma postura fria e insistente por parte da gestora, que procurou manter o contrato ativo, demonstrando total falta de empatia num momento particularmente difícil para a nossa família. Após o envio da documentação solicitada para o encerramento do contrato, deixámos de receber qualquer tipo de contacto por parte da Sra. Lurdes Monteiro. Apenas conseguimos falar com ela telefonicamente no dia 08/08/2025, e apenas após insistência da nossa parte, no esforço de obter atualizações sobre o processo. Durante essa chamada, fomos informados, de forma surpreendente e pouco clara, de que os documentos enviados haviam sido "perdidos". A conversa decorreu num tom pouco colaborativo, com constantes interrupções por parte da gestora, que demonstrou pouca disponibilidade e nenhuma iniciativa para resolver a situação com o profissionalismo que seria de esperar. Refiro que os documentos em causa foram enviados nos dias 24 e 25 de julho do presente ano, conforme comprovativos em anexo. Acresce ainda o facto de que, ao manifestar a minha intenção de apresentar uma reclamação formal face à falta de acompanhamento e profissionalismo demonstrados, a Sra. Lurdes Monteiro insistiu que a mesma deveria ser enviada diretamente para si própria, e não para os canais institucionais ou para a responsável pelo departamento de reclamações. Tal conduta levanta sérias dúvidas quanto à transparência do processo e à intenção de ocultar o atendimento prestado.
Abuso contratual e recusa de cancelamento – Solinca Colombo
Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo. Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar. Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários. Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor. O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor. Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato. Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008. Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta. Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.
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