Classificação
- Total de reclamações
- 94
- Número de reclamações*
- 17
- Reclamações resolvidas*
- 100%
- Média de dias para responder*
- 7 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Recusa de rescisão contratual
Sou sócia do Ginásio Solinca – unidade Quinta do Conde, contrato n.º 4517, iniciado a 10 de abril de 2025. No dia 29 de julho de 2025, comuniquei por escrito à Solinca a minha intenção de rescindir o contrato com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, apresentando aviso prévio e garantindo a regularização de todos os pagamentos pendentes. A empresa recusou o pedido alegando que apenas é possível o cancelamento antecipado em caso de doença, desemprego ou mudança de residência para mais de 50 km, conforme cláusula do contrato. Contudo, esta cláusula viola o disposto no Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais) e na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), sendo considerada abusiva por limitar o direito de denúncia contratual com aviso prévio, retirando liberdade ao consumidor e impondo uma obrigação desproporcional. Além disso, o contrato não prevê qualquer taxa ou penalização por cancelamento antecipado, pelo que não existe base legal para cobrança adicional. Mesmo após a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045336657), a empresa insiste em manter-me vinculada até 13 de abril de 2026, desconsiderando totalmente a legislação aplicável. Peço a intervenção da DECO para assegurar que o meu direito à denúncia contratual imediata seja respeitado, sem penalizações ou cobranças adicionais, e que esta prática seja corrigida para evitar prejuízos a outros consumidores.
Abuso contratual e recusa de cancelamento – Solinca Colombo
Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo. Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar. Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários. Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor. O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor. Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato. Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008. Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta. Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.
Reclamação formal – Furto de telemóvel nas instalações do Solinca Colombo
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a Solinca - unidade do Centro Comercial Colombo, na qualidade de cliente e associado. No passado dia 5 de julho de 2025, entre as 17h30 e as 19h00, fui vítima de um furto no balneário masculino das instalações. O meu cacifo encontrava-se trancado com cadeado de senha, mas foi arrombado e o meu telemóvel (iPhone 15 Pro Max) foi furtado, causando-me um prejuízo superior a 1.400€. Apesar de compreender que a Solinca possa alegar ausência de responsabilidade por objetos deixados nos cacifos, importa destacar que o próprio contrato de inscrição na academia proíbe a utilização de telemóveis nas áreas de cardio e musculação, exceto em situações que não perturbem outros utentes. “A utilização de telemóveis é proibida na zona de cardio e musculação se tal implicar perturbação para os demais utentes“. Ora, se o uso destes equipamentos está limitado nestas zonas, a academia tem o dever de garantir que os mesmos possam ser guardados com segurança durante o tempo de prática desportiva. A atual política de segurança revela-se manifestamente insuficiente e desrespeita o princípio da diligência exigível a uma entidade que presta serviços pagos aos seus clientes. Mais grave ainda é o facto de este não ter sido um caso isolado. Enquanto reportava o furto na receção, outro sócio também informou ter sido vítima de furto de telemóvel e carteira no mesmo periodo. Adicionalmente, encontrei queixas públicas de outros associados relativas a furtos semelhantes ocorridos dias antes no mesmo balneário do Colombo, nomeadamente nestes links da DECO Proteste: • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/furto-e-cancelamento/0018388cb49adbfefb • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/roubo-no-balne-C3-A1rio-do-gin-C3-A1sio/CPTPT00030716-64 Perante este padrão de ocorrências, é inaceitável a inércia da gestão da Solinca Colombo. Não houve qualquer tipo de alerta aos sócios, nem por e-mail nem por aviso sonoro interno (altifalante), como é feito para outros avisos operacionais. Sugestões básicas que poderiam e deveriam ter sido implementadas (e não foram): • Envio de aviso por e-mail a todos os sócios, alertando para os furtos e sugerindo medidas de precaução; • Utilização do sistema de som para alertar sobre os incidentes; • Reforço da vigilância nas zonas críticas e revisão da segurança dos cacifos. Por fim, informo que apresentei queixa na PSP, e sugeri que fossem verificadas as entradas e saídas de sócios no horário do incidente. No entanto, foi-me informado que esses dados não estavam disponíveis, o que contraria o que está estipulado no contrato com a Solinca: “Para aceder às instalações e atividades do Clube, o Sócio deverá proceder ao controlo de acesso (entrada) com o seu cartão de sócio”. E ainda, no documento “Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais”: “Para efeitos de gestão de clientes (…) dados de acesso do Cliente ao clube: datas, ..., periodicidade e duração; entradas e saídas”. Com base no exposto, solicito a responsabilização da Solinca por este incidente, nomeadamente através de compensação pelos prejuízos causados, e aguardo resposta formal e célere a esta exposição. Reitero que me sinto inseguro em continuar a frequentar este clube, e que a passividade da administração em relação aos furtos em série compromete gravemente a confiança dos associados. Agradeço a confirmação da receção desta reclamação. Com os melhores cumprimentos,
Furto e cancelamento
Exmos. Senhores, Assunto: Reclamação Formal — Furto de Telemóvel nas Instalações da Solinca Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a Solinca — [Centro Comercial Colombo], na qualidade de cliente e associado da mesma. No passado dia 25/06/2025, fui vítima de um furto dentro das instalações da referida academia, mais concretamente no balneário masculino. O meu cacifo, que se encontrava devidamente trancado com cadeado de senha, foi arrombado e furtaram o meu telemóvel, causando-me um prejuízo superior a 1.000 euros. O mais alarmante e revoltante foi a postura da Solinca perante o ocorrido. Fui prontamente informado de que o ginásio não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos cacifos, independentemente de estarem ou não devidamente trancados. Acrescento ainda que, segundo um colaborador do próprio ginásio, há um suspeito habitual de furtos dentro do clube e, até ao momento, nada foi feito, nem as autoridades foram formalmente notificadas da situação, o que considero gravíssimo e demonstrativo de total negligência e desrespeito pela segurança e integridade dos seus sócios. Enquanto cliente de um clube que se apresenta como conceituado, com mensalidades elevadas e que publicita condições de excelência, sinto-me completamente lesado, desrespeitado e desamparado. A ausência de segurança, de responsabilidade e de qualquer tipo de solidariedade ou apoio ao cliente nesta situação ultrapassa todos os limites do aceitável. Face a esta realidade, não me sinto mais confortável nem seguro para frequentar o espaço, motivo pelo qual venho também solicitar, através desta reclamação, a rescisão imediata do meu contrato/matrícula sem qualquer penalização ou custo associado, visto que a Solinca não garante condições mínimas de segurança nem de tranquilidade aos seus utentes. Aguardo a vossa intervenção e agradeço a confirmação da receção desta exposição. Com os melhores cumprimentos, Jonatha dos Santos Silva
Cancelamento de contrato
Prezados(as) Senhores(as) da DECO PROTESTE, Venho por este meio apresentar uma exposição formal sobre a situação que enfrento com o ginásio Solinca, relacionado com a recusa do cancelamento do contrato de adesão, apesar de ter apresentado fundamentos sólidos que demonstram a impossibilidade prática de usufruir dos serviços contratados. A Solinca recusou o meu pedido de cancelamento com base na cláusula contratual que só permite a rescisão antecipada em caso de mudança de residência para uma distância superior a 50 km de qualquer unidade da rede. No entanto, a situação atual vai muito além desse critério objetivo e representa uma violação dos princípios de equilíbrio contratual e razoabilidade. A seguir, exponho os principais argumentos que sustentam o meu pedido: 1. Distância e inviabilidade de deslocação Resido atualmente na Rua São José Operário 33, Baixa da Banheira, e o clube Solinca mais próximo encontra-se na R. Luís de Camões, 2975-287, Q.ta do Conde. O percurso em transporte público ultrapassa uma hora por trajeto, totalizando mais de duas horas diárias apenas em deslocações para o ginásio, sem contar com eventuais atrasos, o que torna o uso do serviço impraticável. 2. Incompatibilidade com os meus horários laborais Trabalho em Algés (Rua Dr. António Loureiro Borges, 5), e sou transportado pela minha empresa às 14h25 para iniciar a jornada às 16h00. A tentativa de frequentar o ginásio interfere diretamente na minha capacidade de cumprir este horário, pondo em risco o meu emprego, o qual é a minha principal fonte de sustento. 3. Responsabilidade económica e familiar Sou o principal responsável financeiro pela minha família. Os meus pais estão desempregados e dependem totalmente de mim, bem como as minhas irmãs que ainda estão a estudar. Esta realidade limita severamente a minha margem financeira para suportar despesas que não me trazem qualquer benefício real. 4. Impacto na saúde e na qualidade de vida O meu turno termina à 1:00 da madrugada, o que significa que chego a casa por volta das 2:00. Para conseguir frequentar o ginásio, teria de reduzir drasticamente o meu período de descanso, o que compromete a minha saúde física, mental e o desempenho no trabalho. 5. Existência de alternativas mais razoáveis Existem vários ginásios próximos da minha residência, a poucos minutos a pé, que oferecem serviços equivalentes. A obrigatoriedade de manter um contrato com uma unidade inacessível representa um encargo desproporcional, sem contrapartida prática. 6. Fundamentação legal A situação em questão enquadra-se na previsão do artigo 437.º do Código Civil Português, que estabelece a possibilidade de resolução de contratos por alteração anormal das circunstâncias. A manutenção deste contrato, nas condições atuais, impõe-me um sacrifício excessivo e injustificado, contrário aos princípios da boa-fé contratual. 7. Pedido à DECO Dado o exposto, venho solicitar à DECO o vosso apoio na mediação deste conflito e na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, para que a empresa proceda ao cancelamento imediato e sem penalizações do contrato com a Solinca, uma vez que existe impossibilidade prática de usufruto do serviço contratado. Adicionalmente, reservo-me o direito de recorrer a vias judiciais, caso a situação não se resolva de forma amigável, exigindo eventualmente indemnização pelos danos e prejuízos causados. Fico ao dispor para fornecer documentação de suporte, incluindo comprovativos de residência, horários de trabalho e correspondência com a empresa. Com os melhores cumprimentos, Jesús Andara
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