Classificação
- Total de reclamações
- 95
- Número de reclamações*
- 14
- Reclamações resolvidas*
- 92%
- Média de dias para responder*
- 7 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Instalações, Recursos e Serviços Deficitários e Perigosos
Caros, Venho pelo presente meio apresentar reclamação relativa ao estado deplorável e inadmissível das instalações e serviços prestados no Solinca Colombo. Uma vez que a Solinca não resolve estas situações no seguimento das reclamações apresentadas pelos utilizadores através dos seus sistemas internos de reclamações, talvez a única forma de o fazer é através da apresentação de reclamação por meios externos de reclamações. A única intenção é essa, que as situações que irei expor sejam resolvidas. Como não foram através dos meios internos “discretos”, não resta outra opção senão reclamar de forma pública. Estive, por mais de um ano, impossibilitado de frequentar o Solinca Colombo e, quando acerca de 3 semanas o voltei a frequentar, qual não é o meu espanto com o estado deplorável e inadmissível das instalações e serviços prestados. Deparei-me com um cenário em que: 1) Nenhuma esteira, máquina de braços e bicicleta elíptica tem internet (o que implica também não ter televisão). Justificação que me foi dada por um dos instrutores: as obras e picaretagens a decorrer (ou, que decorreram) no Colombo. Questiono eu: E o que estão a fazer para restabelecer a internet nas instalações? Já há mais de 1 ano que havia várias máquinas sem internet e, agora, nenhuma tem. Quando vão restabelecer a internet? Há 1 mês, ou mais, que não há sinal de alguma coisa estar a ser feita para o restabelecimento. 2) A sauna masculina encontra-se num estado de degradação e decadência inenarráveis. Não só apenas uma das duas resistências que aquece o espaço está ligada (a outra encontra-se permanentemente desligada), o que torna a sauna ineficaz para os propósitos aos quais deveria servir, uma vez que meia sauna não é uma sauna, bem como as estruturas de madeira para os utilizadores se sentarem encontram-se quase inutilizáveis. A bancada superior, para quem entra, encontra-se totalmente partida e inutilizável, e a bancada inferior, à esquerda de quem entra, está a partir-se e a desfazer-se a olho nu. Perante este cenário, não é possível confiar na segurança de nenhuma parte das estruturas de madeira. Esta situação não só constitui um claro desrespeito por quem paga uma mensalidade que pressupõe serviços, recursos e instalações a funcionarem em plenas condições, como constitui um flagrante e seríssimo risco para a integridade física dos utilizadores da sauna masculina. Todos os utilizadores que questionei e que apresentaram reclamação deste (e dos outros factos que expus) à Solinca Colombo pelos seus meios internos de apresentação de reclamações, responderam-me a mesma coisa – que a Solinca justifica o não fazer reparações nenhumas nas máquinas do Piso 2 e na sauna masculina no Piso 1 com o facto de que, supostamente, lá para o final de 2026, irão abrir novas instalações no Colombo, pelo que, não estão dispostos a fazer nenhumas obras, reparações ou qualquer coisa do género nas instalações atuais. Perante esta dita justificação, questiono eu: O que uma coisa tem que ver com a outra? Como é que o (alegado) facto de virem a existir novas instalações no futuro justifica não se ter as atuais instalações a funcionar em pleno? Eu (e, por extensão, todos os outros utilizadores) pago uma mensalidade por inteiro, uma mensalidade que pressupõem que tudo nas instalações esteja a funcionar em pleno, não a meio ou a um quarto de gás. Aliás, mensalidades essas cujo valor, anualmente, não pára de aumentar, ao contrário da qualidade dos serviços e recursos oferecidos pela Solinca Colombo, os quais não param de diminuir sem que a Solina Colombo faça coisa alguma a respeito. Se não querem fazer quaisquer reparações e ter as instalações a funcionar em pleno, ou façam o respetivo e equivalente desconto na mensalidade dos utilizadores, ou então fechem as instalações até que abram as novas no Colombo, e permitam que os utilizadores tenham acesso a outros clubes Solinca, em Lisboa, que tenham sauna e demais instalações a funcionar em pleno. E se um acidente grave acontecer na sauna masculina em resultado do atual estado deplorável e perigosíssimo dela? Se alguém se ferir gravemente por cair, ser perfurada por pregos ou cair em cima das chapas metálicas da estrutura que aquece a sauna, ou até chegar a ocorrer um acidente fatal, que justificação dará a Solinca Colombo à opinião pública de todo o país e perante um juiz em tribunal? Que não fez as devidas obras de reparação em danos por demais identificados e reclamados nas instalações (obras essas que acredito que levem apenas não mais que uma, no máximo, duas noites, a realizar) porque, supostamente, irão abrir novas instalações no final de 2026 e consideram que, por isso, não devem manter as atuais instalações a funcionar em pleno, sem risco para a integridade física e em concordância com a mensalidade que cobram? Que juiz irá dar razão a essa justificação? Onde é que isso está previsto no código penal português? O que uma coisa tem que ver com a outra? E será que alguém que queira usar sauna quereria tornar-se novo utilizador da Solinca Colombo se soubesse de antemão que a sauna não é sauna porque a Solinca Colombo não quer ter ambas as resistências ligadas e quer forçar os utilizadores a contentarem-se só com uma que não aquece o espaço ao nível de uma verdadeira sauna? E, mais, se também soubesse de antemão que a Solinca Colombo insiste (e vai continuar a insistir) em ter a sauna masculina a operar nessas condições mas que lhe vai cobrar a mensalidade como se a sauna estivesse a funcionar em pleno? Eu questiono: Quando é que a Solinca Colombo vai, de facto, na prática, resolver estas questões? Não é quando é que a Solinca diz que vai resolver, porque palavras leva-as o vento. A questão é muito simples e de suma importância: Quando é que a Solinca Colombo vai passar aos atos de resolver estas questões? Fico a aguardar não apenas uma simples resposta padrão vazia cheia de nada mais que intenções e palavras que não levam a nada. Espero, sinceramente, que esta reclamação (e, porventura, outras reclamações semelhantes de outros utilizadores) resulte em ações concretas por parte da Solinca Colombo que resolvam satisfatoriamente as situações expostas.
Reclamação – Solinca Colombo
Venho deixar bem claro o meu descontentamento com a forma como fui tratado pelo Solinca. Em outubro, foi-me garantido pela vossa equipa que, com a passagem do meu clube para Element, eu poderia mudar para o Solinca Classic Colombo mantendo exatamente as mesmas condições. Tenho mensagens vossas que confirmam isso. Agora, passado pouco tempo, vêm informar que em 2026 vão cobrar mais 1,50 € por dia. Isto é inaceitável e contradiz tudo o que me foi dito. Não estou disponível para pagar aumentos que nunca foram comunicados nem acordados. Para piorar, tive problemas constantes no vosso site e app, que nem sequer me permitiam marcar aulas — e esses problemas só foram resolvidos depois de eu apresentar reclamação, o que mostra bem a falta de eficácia no atendimento. E já que afirmam ter direito a aplicar este aumento, exijo que me enviem o contrato completo, com indicação clara da cláusula onde isso está previsto. Se não o conseguirem provar, o aumento é simplesmente inválido. Deixo também registado que o aumento anunciado não tem base legal, pelas seguintes razões: Decreto-Lei 446/85, Art.º 9.º (Cláusulas proibidas): são nulas cláusulas que permitam aumentos unilaterais de preço sem fundamento claro e sem estarem expressamente previstas no contrato. Código Civil, Art.º 406.º: o contrato deve ser cumprido nos termos acordados e segundo o princípio da boa-fé. Se me prometeram que as condições se mantinham, essa promessa vincula a empresa. Direito do Consumidor (DL 24/2014): a informação pré-contratual é vinculativa; se garantiram que não haveria alterações, não podem depois impor um aumento. Tendo isto em conta, deixo muito claro: Não aceito o aumento de 1,50 € por dia. -Exijo que mantenham as condições que me garantiram em outubro. -Exijo o envio do contrato completo, com indicação da cláusula que alegam permitir este aumento.
Recusa de rescisão contratual
Sou sócia do Ginásio Solinca – unidade Quinta do Conde, contrato n.º 4517, iniciado a 10 de abril de 2025. No dia 29 de julho de 2025, comuniquei por escrito à Solinca a minha intenção de rescindir o contrato com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, apresentando aviso prévio e garantindo a regularização de todos os pagamentos pendentes. A empresa recusou o pedido alegando que apenas é possível o cancelamento antecipado em caso de doença, desemprego ou mudança de residência para mais de 50 km, conforme cláusula do contrato. Contudo, esta cláusula viola o disposto no Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais) e na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), sendo considerada abusiva por limitar o direito de denúncia contratual com aviso prévio, retirando liberdade ao consumidor e impondo uma obrigação desproporcional. Além disso, o contrato não prevê qualquer taxa ou penalização por cancelamento antecipado, pelo que não existe base legal para cobrança adicional. Mesmo após a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045336657), a empresa insiste em manter-me vinculada até 13 de abril de 2026, desconsiderando totalmente a legislação aplicável. Peço a intervenção da DECO para assegurar que o meu direito à denúncia contratual imediata seja respeitado, sem penalizações ou cobranças adicionais, e que esta prática seja corrigida para evitar prejuízos a outros consumidores.
Abuso contratual e recusa de cancelamento – Solinca Colombo
Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo. Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar. Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários. Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor. O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor. Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato. Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008. Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta. Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.
Reclamação formal – Furto de telemóvel nas instalações do Solinca Colombo
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a Solinca - unidade do Centro Comercial Colombo, na qualidade de cliente e associado. No passado dia 5 de julho de 2025, entre as 17h30 e as 19h00, fui vítima de um furto no balneário masculino das instalações. O meu cacifo encontrava-se trancado com cadeado de senha, mas foi arrombado e o meu telemóvel (iPhone 15 Pro Max) foi furtado, causando-me um prejuízo superior a 1.400€. Apesar de compreender que a Solinca possa alegar ausência de responsabilidade por objetos deixados nos cacifos, importa destacar que o próprio contrato de inscrição na academia proíbe a utilização de telemóveis nas áreas de cardio e musculação, exceto em situações que não perturbem outros utentes. “A utilização de telemóveis é proibida na zona de cardio e musculação se tal implicar perturbação para os demais utentes“. Ora, se o uso destes equipamentos está limitado nestas zonas, a academia tem o dever de garantir que os mesmos possam ser guardados com segurança durante o tempo de prática desportiva. A atual política de segurança revela-se manifestamente insuficiente e desrespeita o princípio da diligência exigível a uma entidade que presta serviços pagos aos seus clientes. Mais grave ainda é o facto de este não ter sido um caso isolado. Enquanto reportava o furto na receção, outro sócio também informou ter sido vítima de furto de telemóvel e carteira no mesmo periodo. Adicionalmente, encontrei queixas públicas de outros associados relativas a furtos semelhantes ocorridos dias antes no mesmo balneário do Colombo, nomeadamente nestes links da DECO Proteste: • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/furto-e-cancelamento/0018388cb49adbfefb • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/roubo-no-balne-C3-A1rio-do-gin-C3-A1sio/CPTPT00030716-64 Perante este padrão de ocorrências, é inaceitável a inércia da gestão da Solinca Colombo. Não houve qualquer tipo de alerta aos sócios, nem por e-mail nem por aviso sonoro interno (altifalante), como é feito para outros avisos operacionais. Sugestões básicas que poderiam e deveriam ter sido implementadas (e não foram): • Envio de aviso por e-mail a todos os sócios, alertando para os furtos e sugerindo medidas de precaução; • Utilização do sistema de som para alertar sobre os incidentes; • Reforço da vigilância nas zonas críticas e revisão da segurança dos cacifos. Por fim, informo que apresentei queixa na PSP, e sugeri que fossem verificadas as entradas e saídas de sócios no horário do incidente. No entanto, foi-me informado que esses dados não estavam disponíveis, o que contraria o que está estipulado no contrato com a Solinca: “Para aceder às instalações e atividades do Clube, o Sócio deverá proceder ao controlo de acesso (entrada) com o seu cartão de sócio”. E ainda, no documento “Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais”: “Para efeitos de gestão de clientes (…) dados de acesso do Cliente ao clube: datas, ..., periodicidade e duração; entradas e saídas”. Com base no exposto, solicito a responsabilização da Solinca por este incidente, nomeadamente através de compensação pelos prejuízos causados, e aguardo resposta formal e célere a esta exposição. Reitero que me sinto inseguro em continuar a frequentar este clube, e que a passividade da administração em relação aos furtos em série compromete gravemente a confiança dos associados. Agradeço a confirmação da receção desta reclamação. Com os melhores cumprimentos,
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