Classificação
- Total de reclamações
- 97
- Número de reclamações*
- 14
- Reclamações resolvidas*
- 78%
- Média de dias para responder*
- 7 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Equipamentos Deteriorados
Sou associado e frequentador da Solinca da Quinta do Conde e quero reclamar no que diz respeito à temperatura da água nas sessões de hidroginástica. Na passada 6ª feira, dia 26/12 a temperatura da água estava anormalmente baixa, cerca de 28º quando normalmente está a 30º. Também quero chamar a atenção para o estado deteriorado e que se encontram as instalações de sauna e banho turco, existentes noutros ginásios da Solinca e aqui servem para arrecadação de mangueiras e outros materiais. Estes equipamentos funcionavam anteriormente mas desde que a Solinca assumiu a gestão deste ginásio não mais funcionaram...até quando?? Aguarda resposta Obrigado e Cumprimentos
Serviço Prestado com Inconformidades
Exmos. Senhores, Venho por este meio efectuar uma reclamação por esta via, por em Agosto ter efectuado uma outra reclamação no livro físico do ginásio e terem tido o trabalho de me enviarem uma carta registada a dizer categoricamente que a minha reclamação era mentira e que a qual não correspondia ao que eu me havia queixado. Ora se me queixo é porque efetivamente ocorreram situações que o motivaram, e não é próprio o ginásio responder negativamente dizendo que a nossa reclamação não corresponde, parece um pouco brincar com um assunto que deveria ser tratado de forma séria. Agora a situação prende-se com a temperatura totalmente GELADA DA ÁGUA DA PISCINA ( A DE MAIOR DIMENSÃO - HIDROGINASTICA) EM QUE É TOTALMENTE INACEITÁVEL QUE EM PLENO INVERNO DESDE HÁ UM MÊS QUE VÁRIAS PESSOAS SE TÊM QUEIXADO SEM QUE NADA ATÉ HÁ DATA TENHA SIDO RESOLVIDO. HÁ MAIS OU MENOS DUAS SEMANAS FIQUEI COM OS DEDOS DOS PÉS BRANCOS E DAS MÃOS TAMBÉM SENDO QUE NO DUCHE MESMO COLOCANDO A ÁGUA DO DUCHE BASTANTE QUENTE NÃO CONSEGUIA QUE A CIRCULAÇÃO SE FIZESSE NAS EXTREMIDADES DOS MEMBROS, SAÍ DO GINASIO COM OS DEDOS BRANCOS. FIQUEI COM GRIPE DERIVADO AO FRIO E ESTIVE QUASE DUAS SEMANAS SEM PODER IR AO GINASIO. É TOTALMENRE INACEITÁVEL QUE ESTEJAMOS VÁRIAS PESSOAS A UTILIZAR A PISCINA GELADA COM TODA A GENTE A RECLAMAR E HÁ UM MÊS QUE ASSIM CONTINUA SEM QUE NINGUÉM RESOLVA A SITUAÇÃO E SEM QUE OS RESPONSÁVEIS NÃO SE IMPORTEM E CONTINUEM A ADMINISTRAR AS AULAS A PESSOAS INCLUSIVE IDODSAS NESTAS CONDIÇÕES. TÊM DE RESOLVER A SITIUAÇÃO IMEDIATAMENTE NEM QUE A SOLUÇÃO PASSE POR FAZEREM AS AULAS DE HIDROGINASTICA NA PISCINA PEQUENA. AGORA ASSIM NÃO HÁ CONDIÇÕES DE SE CONTINUAR A ENTRAR NA ÁGUA COM AQUELA TEMPERATURA. ESTOU A PAGAR O GINASIO NÃO PARA VOLTAR A FICAR DOENTE MAS PARA USUFRUIR DO MESMO. EU HOJE JÁ AVISEI A PROFESSORA QUE CONTINUANDO ASSIM É TOTALMENTE INACEITÁVEL MAS RESPONDEU QUE NÃO PODE FAZER NADA, ORA ALGUÉM TEM FAZER...
Instalações, Recursos e Serviços Deficitários e Perigosos
Caros, Venho pelo presente meio apresentar reclamação relativa ao estado deplorável e inadmissível das instalações e serviços prestados no Solinca Colombo. Uma vez que a Solinca não resolve estas situações no seguimento das reclamações apresentadas pelos utilizadores através dos seus sistemas internos de reclamações, talvez a única forma de o fazer é através da apresentação de reclamação por meios externos de reclamações. A única intenção é essa, que as situações que irei expor sejam resolvidas. Como não foram através dos meios internos “discretos”, não resta outra opção senão reclamar de forma pública. Estive, por mais de um ano, impossibilitado de frequentar o Solinca Colombo e, quando acerca de 3 semanas o voltei a frequentar, qual não é o meu espanto com o estado deplorável e inadmissível das instalações e serviços prestados. Deparei-me com um cenário em que: 1) Nenhuma esteira, máquina de braços e bicicleta elíptica tem internet (o que implica também não ter televisão). Justificação que me foi dada por um dos instrutores: as obras e picaretagens a decorrer (ou, que decorreram) no Colombo. Questiono eu: E o que estão a fazer para restabelecer a internet nas instalações? Já há mais de 1 ano que havia várias máquinas sem internet e, agora, nenhuma tem. Quando vão restabelecer a internet? Há 1 mês, ou mais, que não há sinal de alguma coisa estar a ser feita para o restabelecimento. 2) A sauna masculina encontra-se num estado de degradação e decadência inenarráveis. Não só apenas uma das duas resistências que aquece o espaço está ligada (a outra encontra-se permanentemente desligada), o que torna a sauna ineficaz para os propósitos aos quais deveria servir, uma vez que meia sauna não é uma sauna, bem como as estruturas de madeira para os utilizadores se sentarem encontram-se quase inutilizáveis. A bancada superior, para quem entra, encontra-se totalmente partida e inutilizável, e a bancada inferior, à esquerda de quem entra, está a partir-se e a desfazer-se a olho nu. Perante este cenário, não é possível confiar na segurança de nenhuma parte das estruturas de madeira. Esta situação não só constitui um claro desrespeito por quem paga uma mensalidade que pressupõe serviços, recursos e instalações a funcionarem em plenas condições, como constitui um flagrante e seríssimo risco para a integridade física dos utilizadores da sauna masculina. Todos os utilizadores que questionei e que apresentaram reclamação deste (e dos outros factos que expus) à Solinca Colombo pelos seus meios internos de apresentação de reclamações, responderam-me a mesma coisa – que a Solinca justifica o não fazer reparações nenhumas nas máquinas do Piso 2 e na sauna masculina no Piso 1 com o facto de que, supostamente, lá para o final de 2026, irão abrir novas instalações no Colombo, pelo que, não estão dispostos a fazer nenhumas obras, reparações ou qualquer coisa do género nas instalações atuais. Perante esta dita justificação, questiono eu: O que uma coisa tem que ver com a outra? Como é que o (alegado) facto de virem a existir novas instalações no futuro justifica não se ter as atuais instalações a funcionar em pleno? Eu (e, por extensão, todos os outros utilizadores) pago uma mensalidade por inteiro, uma mensalidade que pressupõem que tudo nas instalações esteja a funcionar em pleno, não a meio ou a um quarto de gás. Aliás, mensalidades essas cujo valor, anualmente, não pára de aumentar, ao contrário da qualidade dos serviços e recursos oferecidos pela Solinca Colombo, os quais não param de diminuir sem que a Solina Colombo faça coisa alguma a respeito. Se não querem fazer quaisquer reparações e ter as instalações a funcionar em pleno, ou façam o respetivo e equivalente desconto na mensalidade dos utilizadores, ou então fechem as instalações até que abram as novas no Colombo, e permitam que os utilizadores tenham acesso a outros clubes Solinca, em Lisboa, que tenham sauna e demais instalações a funcionar em pleno. E se um acidente grave acontecer na sauna masculina em resultado do atual estado deplorável e perigosíssimo dela? Se alguém se ferir gravemente por cair, ser perfurada por pregos ou cair em cima das chapas metálicas da estrutura que aquece a sauna, ou até chegar a ocorrer um acidente fatal, que justificação dará a Solinca Colombo à opinião pública de todo o país e perante um juiz em tribunal? Que não fez as devidas obras de reparação em danos por demais identificados e reclamados nas instalações (obras essas que acredito que levem apenas não mais que uma, no máximo, duas noites, a realizar) porque, supostamente, irão abrir novas instalações no final de 2026 e consideram que, por isso, não devem manter as atuais instalações a funcionar em pleno, sem risco para a integridade física e em concordância com a mensalidade que cobram? Que juiz irá dar razão a essa justificação? Onde é que isso está previsto no código penal português? O que uma coisa tem que ver com a outra? E será que alguém que queira usar sauna quereria tornar-se novo utilizador da Solinca Colombo se soubesse de antemão que a sauna não é sauna porque a Solinca Colombo não quer ter ambas as resistências ligadas e quer forçar os utilizadores a contentarem-se só com uma que não aquece o espaço ao nível de uma verdadeira sauna? E, mais, se também soubesse de antemão que a Solinca Colombo insiste (e vai continuar a insistir) em ter a sauna masculina a operar nessas condições mas que lhe vai cobrar a mensalidade como se a sauna estivesse a funcionar em pleno? Eu questiono: Quando é que a Solinca Colombo vai, de facto, na prática, resolver estas questões? Não é quando é que a Solinca diz que vai resolver, porque palavras leva-as o vento. A questão é muito simples e de suma importância: Quando é que a Solinca Colombo vai passar aos atos de resolver estas questões? Fico a aguardar não apenas uma simples resposta padrão vazia cheia de nada mais que intenções e palavras que não levam a nada. Espero, sinceramente, que esta reclamação (e, porventura, outras reclamações semelhantes de outros utilizadores) resulte em ações concretas por parte da Solinca Colombo que resolvam satisfatoriamente as situações expostas.
Recusa de rescisão contratual
Sou sócia do Ginásio Solinca – unidade Quinta do Conde, contrato n.º 4517, iniciado a 10 de abril de 2025. No dia 29 de julho de 2025, comuniquei por escrito à Solinca a minha intenção de rescindir o contrato com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, apresentando aviso prévio e garantindo a regularização de todos os pagamentos pendentes. A empresa recusou o pedido alegando que apenas é possível o cancelamento antecipado em caso de doença, desemprego ou mudança de residência para mais de 50 km, conforme cláusula do contrato. Contudo, esta cláusula viola o disposto no Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais) e na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), sendo considerada abusiva por limitar o direito de denúncia contratual com aviso prévio, retirando liberdade ao consumidor e impondo uma obrigação desproporcional. Além disso, o contrato não prevê qualquer taxa ou penalização por cancelamento antecipado, pelo que não existe base legal para cobrança adicional. Mesmo após a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045336657), a empresa insiste em manter-me vinculada até 13 de abril de 2026, desconsiderando totalmente a legislação aplicável. Peço a intervenção da DECO para assegurar que o meu direito à denúncia contratual imediata seja respeitado, sem penalizações ou cobranças adicionais, e que esta prática seja corrigida para evitar prejuízos a outros consumidores.
Abuso contratual e recusa de cancelamento – Solinca Colombo
Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo. Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar. Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários. Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor. O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor. Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato. Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008. Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta. Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.
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