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Recusa de rescisão contratual
Sou sócia do Ginásio Solinca – unidade Quinta do Conde, contrato n.º 4517, iniciado a 10 de abril de 2025. No dia 29 de julho de 2025, comuniquei por escrito à Solinca a minha intenção de rescindir o contrato com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, apresentando aviso prévio e garantindo a regularização de todos os pagamentos pendentes. A empresa recusou o pedido alegando que apenas é possível o cancelamento antecipado em caso de doença, desemprego ou mudança de residência para mais de 50 km, conforme cláusula do contrato. Contudo, esta cláusula viola o disposto no Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais) e na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), sendo considerada abusiva por limitar o direito de denúncia contratual com aviso prévio, retirando liberdade ao consumidor e impondo uma obrigação desproporcional. Além disso, o contrato não prevê qualquer taxa ou penalização por cancelamento antecipado, pelo que não existe base legal para cobrança adicional. Mesmo após a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (n.º ROR00000000045336657), a empresa insiste em manter-me vinculada até 13 de abril de 2026, desconsiderando totalmente a legislação aplicável. Peço a intervenção da DECO para assegurar que o meu direito à denúncia contratual imediata seja respeitado, sem penalizações ou cobranças adicionais, e que esta prática seja corrigida para evitar prejuízos a outros consumidores.
Abuso contratual e recusa de cancelamento – Solinca Colombo
Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo. Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar. Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários. Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor. O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor. Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato. Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008. Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta. Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.
Reclamação formal – Furto de telemóvel nas instalações do Solinca Colombo
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a Solinca - unidade do Centro Comercial Colombo, na qualidade de cliente e associado. No passado dia 5 de julho de 2025, entre as 17h30 e as 19h00, fui vítima de um furto no balneário masculino das instalações. O meu cacifo encontrava-se trancado com cadeado de senha, mas foi arrombado e o meu telemóvel (iPhone 15 Pro Max) foi furtado, causando-me um prejuízo superior a 1.400€. Apesar de compreender que a Solinca possa alegar ausência de responsabilidade por objetos deixados nos cacifos, importa destacar que o próprio contrato de inscrição na academia proíbe a utilização de telemóveis nas áreas de cardio e musculação, exceto em situações que não perturbem outros utentes. “A utilização de telemóveis é proibida na zona de cardio e musculação se tal implicar perturbação para os demais utentes“. Ora, se o uso destes equipamentos está limitado nestas zonas, a academia tem o dever de garantir que os mesmos possam ser guardados com segurança durante o tempo de prática desportiva. A atual política de segurança revela-se manifestamente insuficiente e desrespeita o princípio da diligência exigível a uma entidade que presta serviços pagos aos seus clientes. Mais grave ainda é o facto de este não ter sido um caso isolado. Enquanto reportava o furto na receção, outro sócio também informou ter sido vítima de furto de telemóvel e carteira no mesmo periodo. Adicionalmente, encontrei queixas públicas de outros associados relativas a furtos semelhantes ocorridos dias antes no mesmo balneário do Colombo, nomeadamente nestes links da DECO Proteste: • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/furto-e-cancelamento/0018388cb49adbfefb • https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/roubo-no-balne-C3-A1rio-do-gin-C3-A1sio/CPTPT00030716-64 Perante este padrão de ocorrências, é inaceitável a inércia da gestão da Solinca Colombo. Não houve qualquer tipo de alerta aos sócios, nem por e-mail nem por aviso sonoro interno (altifalante), como é feito para outros avisos operacionais. Sugestões básicas que poderiam e deveriam ter sido implementadas (e não foram): • Envio de aviso por e-mail a todos os sócios, alertando para os furtos e sugerindo medidas de precaução; • Utilização do sistema de som para alertar sobre os incidentes; • Reforço da vigilância nas zonas críticas e revisão da segurança dos cacifos. Por fim, informo que apresentei queixa na PSP, e sugeri que fossem verificadas as entradas e saídas de sócios no horário do incidente. No entanto, foi-me informado que esses dados não estavam disponíveis, o que contraria o que está estipulado no contrato com a Solinca: “Para aceder às instalações e atividades do Clube, o Sócio deverá proceder ao controlo de acesso (entrada) com o seu cartão de sócio”. E ainda, no documento “Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais”: “Para efeitos de gestão de clientes (…) dados de acesso do Cliente ao clube: datas, ..., periodicidade e duração; entradas e saídas”. Com base no exposto, solicito a responsabilização da Solinca por este incidente, nomeadamente através de compensação pelos prejuízos causados, e aguardo resposta formal e célere a esta exposição. Reitero que me sinto inseguro em continuar a frequentar este clube, e que a passividade da administração em relação aos furtos em série compromete gravemente a confiança dos associados. Agradeço a confirmação da receção desta reclamação. Com os melhores cumprimentos,
Furto e cancelamento
Exmos. Senhores, Assunto: Reclamação Formal — Furto de Telemóvel nas Instalações da Solinca Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a Solinca — [Centro Comercial Colombo], na qualidade de cliente e associado da mesma. No passado dia 25/06/2025, fui vítima de um furto dentro das instalações da referida academia, mais concretamente no balneário masculino. O meu cacifo, que se encontrava devidamente trancado com cadeado de senha, foi arrombado e furtaram o meu telemóvel, causando-me um prejuízo superior a 1.000 euros. O mais alarmante e revoltante foi a postura da Solinca perante o ocorrido. Fui prontamente informado de que o ginásio não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos cacifos, independentemente de estarem ou não devidamente trancados. Acrescento ainda que, segundo um colaborador do próprio ginásio, há um suspeito habitual de furtos dentro do clube e, até ao momento, nada foi feito, nem as autoridades foram formalmente notificadas da situação, o que considero gravíssimo e demonstrativo de total negligência e desrespeito pela segurança e integridade dos seus sócios. Enquanto cliente de um clube que se apresenta como conceituado, com mensalidades elevadas e que publicita condições de excelência, sinto-me completamente lesado, desrespeitado e desamparado. A ausência de segurança, de responsabilidade e de qualquer tipo de solidariedade ou apoio ao cliente nesta situação ultrapassa todos os limites do aceitável. Face a esta realidade, não me sinto mais confortável nem seguro para frequentar o espaço, motivo pelo qual venho também solicitar, através desta reclamação, a rescisão imediata do meu contrato/matrícula sem qualquer penalização ou custo associado, visto que a Solinca não garante condições mínimas de segurança nem de tranquilidade aos seus utentes. Aguardo a vossa intervenção e agradeço a confirmação da receção desta exposição. Com os melhores cumprimentos, Jonatha dos Santos Silva
Cancelamento de contrato
Prezados(as) Senhores(as) da DECO PROTESTE, Venho por este meio apresentar uma exposição formal sobre a situação que enfrento com o ginásio Solinca, relacionado com a recusa do cancelamento do contrato de adesão, apesar de ter apresentado fundamentos sólidos que demonstram a impossibilidade prática de usufruir dos serviços contratados. A Solinca recusou o meu pedido de cancelamento com base na cláusula contratual que só permite a rescisão antecipada em caso de mudança de residência para uma distância superior a 50 km de qualquer unidade da rede. No entanto, a situação atual vai muito além desse critério objetivo e representa uma violação dos princípios de equilíbrio contratual e razoabilidade. A seguir, exponho os principais argumentos que sustentam o meu pedido: 1. Distância e inviabilidade de deslocação Resido atualmente na Rua São José Operário 33, Baixa da Banheira, e o clube Solinca mais próximo encontra-se na R. Luís de Camões, 2975-287, Q.ta do Conde. O percurso em transporte público ultrapassa uma hora por trajeto, totalizando mais de duas horas diárias apenas em deslocações para o ginásio, sem contar com eventuais atrasos, o que torna o uso do serviço impraticável. 2. Incompatibilidade com os meus horários laborais Trabalho em Algés (Rua Dr. António Loureiro Borges, 5), e sou transportado pela minha empresa às 14h25 para iniciar a jornada às 16h00. A tentativa de frequentar o ginásio interfere diretamente na minha capacidade de cumprir este horário, pondo em risco o meu emprego, o qual é a minha principal fonte de sustento. 3. Responsabilidade económica e familiar Sou o principal responsável financeiro pela minha família. Os meus pais estão desempregados e dependem totalmente de mim, bem como as minhas irmãs que ainda estão a estudar. Esta realidade limita severamente a minha margem financeira para suportar despesas que não me trazem qualquer benefício real. 4. Impacto na saúde e na qualidade de vida O meu turno termina à 1:00 da madrugada, o que significa que chego a casa por volta das 2:00. Para conseguir frequentar o ginásio, teria de reduzir drasticamente o meu período de descanso, o que compromete a minha saúde física, mental e o desempenho no trabalho. 5. Existência de alternativas mais razoáveis Existem vários ginásios próximos da minha residência, a poucos minutos a pé, que oferecem serviços equivalentes. A obrigatoriedade de manter um contrato com uma unidade inacessível representa um encargo desproporcional, sem contrapartida prática. 6. Fundamentação legal A situação em questão enquadra-se na previsão do artigo 437.º do Código Civil Português, que estabelece a possibilidade de resolução de contratos por alteração anormal das circunstâncias. A manutenção deste contrato, nas condições atuais, impõe-me um sacrifício excessivo e injustificado, contrário aos princípios da boa-fé contratual. 7. Pedido à DECO Dado o exposto, venho solicitar à DECO o vosso apoio na mediação deste conflito e na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, para que a empresa proceda ao cancelamento imediato e sem penalizações do contrato com a Solinca, uma vez que existe impossibilidade prática de usufruto do serviço contratado. Adicionalmente, reservo-me o direito de recorrer a vias judiciais, caso a situação não se resolva de forma amigável, exigindo eventualmente indemnização pelos danos e prejuízos causados. Fico ao dispor para fornecer documentação de suporte, incluindo comprovativos de residência, horários de trabalho e correspondência com a empresa. Com os melhores cumprimentos, Jesús Andara
Fidelização renovada automaticamente sem indicação
Exmos. Senhores, Em 20/11/2023 iniciei uma fidelização de uma ano para o meu filho (menor na altura) com data de término a 18/11/2024. Durante os últimos meses os serviços deste contrato não foram usados (o que não tem relevância para o caso mas deixo a indicação na mesma). Em Janeiro do ano corrente solicitámos o cancelamento da inscrição e fomos confrontados com uma renovação automática de 6 meses que só permite cancelamento a 19/05/2025. Não nos foi indicado em qualquer altura que a existia uma fidelização que se renova automaticamente. Não foi comunicado sequer, entre cada renovação de fidelização, que a mesma iria a ocorrer. As assinaturas originais foram efetuadas digitalmente e, posteriormente, não nos foi entregue qualquer contrato - nem no decorrer do tempo de fidelização. Tal só aconteceu agora para justificação da cobrançacdos meses restantes até á próxima data de cancelamento. Indicaram que poderíamos efetuar o cancelamento no caso de desemprego mas mesmo passando a informação que o meu filho passou a ser maior, é estudante desempregado e não tem um meio de subsistência autónomo que lhe permita fazer frente a tal despesa, tal foi ignorado. Sugerimos um conversa presencial e até considerámos a hipótese de manter o acesso ao Solinca avulso sem fidelização. Fomos ignorados também nessa solicitação. O único objeto de interesse do Solinca aparenta mesmo ser o pagamento das prestações quinzenais até Maio independentemente do uso ou da situação do utente. Cancelámos entretanto o débito direto da minha conta (que suportava esta situação ) e a partir desse momento passámos a receber mensagens para pagamento em falta e até uma carta de um advogado (não registada) com ameaça de processo. Cumprimentos.
Cancelamento de Contrato
Exmos. Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação referente ao cancelamento indevido do meu contrato devido à não aceitação do documento apresentado para comprovação de morada. Antes de apresentar a documentação, consultei duas unidades distintas da empresa/instituição, e em ambas fui informada de que qualquer documento em meu nome, contendo meu endereço, seria suficiente para a atualização cadastral. Com base nessa informação, apresentei uma nota fiscal que continha os dados necessários. Inclusive, a funcionária da recepção enfatizou que poderia ser qualquer documento. No entanto, posteriormente, fui surpreendida com a recusa desse documento e o consequente cancelamento do contrato. É importante ressaltar que o contrato firmado não especifica quais tipos de documentos são aceitos para alteração de morada, o que leva à interpretação de que qualquer documento que atenda ao critério de identificação do endereço seja válido. Dessa forma, a decisão de não aceitar a nota fiscal e de cancelar o contrato se mostra arbitrária e incoerente com as informações previamente fornecidas. Além disso, a inconsistência nas orientações passadas pelos funcionários demonstra falhas no treinamento da equipe, prejudicando a experiência do cliente e gerando transtornos desnecessários. No meu caso específico, como estou de retorno ao meu país de origem e ainda não possuo outras contas efetivas em meu nome, essa situação causou grande inconveniência. Diante do exposto, solicito que seja feita uma revisão urgente dessa decisão, bem como um esclarecimento formal sobre os critérios adotados para aceitação de documentos. Além disso, sugiro que sejam tomadas providências para melhorar a capacitação dos funcionários, garantindo que informações corretas sejam repassadas aos clientes, evitando assim futuros transtornos. Aguardo um posicionamento e uma solução célere para o problema.Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Reembolso não realizado
Novamente o reembolso do ginásio Solinca não foi creditado no saldo do meu cartão Continente. Solicito resolução definitiva para esse problema tão recorrente!
Má fé no momento de inscricao
Exmos. Senhores, Vivo em Madrid e toda minha família vive no Estoril e em Carcavelos. Pedi para minha mãe solicitar informação na semana antes de eu chegar para visita-la, para saber se havia alguma promoção ou se ela ganharia algum desconto ao me recomendar. Ela foi à receção do clube, perguntou informação e lhe informaram por alto sobre as possibilidades e sobre a existência da promoção dos Packs de fim de ano. No sábado, ao chegar ao ginásio, contei a história de que minha mãe é sócia, que eu moro em Madrid e que estaria por aqui por apenas duas semanas, para as festas de fim de ano. Apesar de me encaixar perfeitamente no plano Pack Fit, a rececionista Beatriz me disse que deveria fazer o plano normal, pagando o mínimo de duas quinzenas e o valor de 20 euros pela joia. No total, isto deu 57,96 euros. Como eu havia contado os detalhes corretos, imaginei que este seria realmente a melhor opção e dei seguimento ao processo de inscrição. Ao finalizar, ela me informou que o contrato só passaria a ser válido na próxima segunda-feira. Na segunda-feira, fui a receção e disse a rececionista que estava presente que tive dúvidas durante o fim de semana, pois acredito que deveria ter feito o Pack Fit(39,99). Ela concordou comigo e perguntei se não poderia reverter o processo e comprar o plano, mas disse-me que não era possível, pois já havia feito a opção pelo plano normal. Fiquei bastante descontente, pelo fato de terem me induzido ao erro de inscrever-me no plano normal, quando minha mãe havia perguntado e eu havia contado minha história com os detalhes da forma que poderia usar o ginásio ANTES DE INSCREVER-ME. Pedi para que chamasse a gerente, pois o contrato nem sequer havia sido assinado pela mesma e eu havia apenas usado o ginásio por 1h no sábado. Ou seja, era questão de boa vontade e direcionamento geral para a pessoa responsável atuar de forma a conquistar o cliente. O resultado foi que a Cristina, gerente com quem falei, disse que não era possível fazer nada, o que é mentira. Gostaria da resolucao da situacao revertendo o contrato ou oferencendo-me duas semanas de utilizacao em um futuro momento que volte a Estoril, que tem o mesmo valor que me foi imposto por má fé. Cumprimentos.
Conduta e Cobrança Indevidas
Exmo./a Senhor/a, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a cadeia de ginásios Solinca, em virtude de condutas indevidas por parte dos seus colaboradores para com os clientes (neste caso, a minha pessoa) e por práticas que considero dolosas, relacionadas com cobranças indevidas e o impedimento do cancelamento do meu contrato. Entendo que, perante os factos expostos, estão a ser violados os meus direitos enquanto consumidora, conforme estabelecido no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que define o regime legal aplicável à defesa do consumidor, incluindo o direito à proteção dos seus interesses e garantias. Frequento os ginásios Solinca há mais de 10 anos. Contudo, devido a uma mudança recente na minha situação profissional e académica, tornou-se impossível continuar a usufruir do serviço. Atualmente, estou ausente durante a semana, das 7h às 22h, devido ao trabalho e a um mestrado, o que inviabiliza completamente a frequência de um ginásio neste período. Informei o Solinca desta situação, solicitando o cancelamento do contrato, com intenção de regressar no futuro, após a conclusão do mestrado, prevista para junho/julho do próximo ano. No entanto, o pedido foi recusado, com o argumento de que a situação apresentada não está contemplada nas cláusulas de cancelamento do contrato. Adicionalmente, mesmo após ter comunicado a minha impossibilidade de frequentar o ginásio, o Solinca continuou a proceder ao depósito do valor correspondente à promoção no Cartão Continente. Na tentativa de resolver esta situação, entrei em contacto com o clube por e-mail e, posteriormente, por telefone. Durante o telefonema, após alertar o colaborador de que, caso os meus direitos não fossem assegurados, apresentaria uma reclamação formal, o mesmo adotou uma postura inaceitável: abandonou a chamada, permanecendo em silêncio enquanto eu ouvia ruídos de fundo. Passados cerca de 20 a 30 segundos, a chamada foi desligada. Tentei contactar novamente, sem sucesso, sendo as minhas chamadas ignoradas deliberadamente. Apenas consegui ser atendida cerca de uma hora depois por outro colaborador. Relatei esta situação à responsável do ginásio, Sofia Dias, que afirmou ter questionado o colaborador envolvido e, com base na sua versão dos factos, considerou a situação encerrada. Alegou também que teria ocorrido um problema técnico, o que considero inverídico, uma vez que as chamadas seguintes tocavam normalmente e não eram atendidas por opção do colaborador. Esta postura reflete uma total desconsideração pela minha palavra enquanto cliente, insinuando que o meu relato era falso, e uma falta de investigação adequada da ocorrência. Adicionalmente, considero abusivo o contrato do Solinca, que permite o cancelamento apenas em três situações específicas, desconsiderando circunstâncias como a minha, em que há impossibilidade comprovada de frequência. Este facto, aliado à postura adotada pelo clube ao descredibilizar o cliente e ignorar os seus direitos, inviabiliza qualquer confiança ou condições para a continuidade do contrato. Destaco que esta prática contraria os princípios básicos do Direito do Consumidor, ao impor cobranças de um serviço que não pode ser utilizado, promovendo um comportamento lesivo e oportunista. Uma pesquisa rápida demonstra que situações semelhantes têm ocorrido com outros clientes, evidenciando um padrão de atuação que explora fragilidades para manter pagamentos indevidos. Por fim, é de salientar a incoerência entre as práticas da empresa e a mensagem que promove no seu próprio site, onde se declara comprometida com valores como a proteção do consumidor e a cidadania ativa, quando, na realidade, os seus procedimentos contradizem tais princípios. Face ao exposto, reitero o meu pedido de cancelamento imediato do contrato e solicito uma análise séria e imparcial da situação descrita, considerando a violação dos direitos do consumidor e o desrespeito manifestado. Com os melhores cumprimentos, Susana Pereira
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