Prezados(as) Senhores(as) da DECO PROTESTE,
Venho por este meio apresentar uma exposição formal sobre a situação que enfrento com o ginásio Solinca, relacionado com a recusa do cancelamento do contrato de adesão, apesar de ter apresentado fundamentos sólidos que demonstram a impossibilidade prática de usufruir dos serviços contratados.
A Solinca recusou o meu pedido de cancelamento com base na cláusula contratual que só permite a rescisão antecipada em caso de mudança de residência para uma distância superior a 50 km de qualquer unidade da rede. No entanto, a situação atual vai muito além desse critério objetivo e representa uma violação dos princípios de equilíbrio contratual e razoabilidade.
A seguir, exponho os principais argumentos que sustentam o meu pedido:
1. Distância e inviabilidade de deslocação
Resido atualmente na Rua São José Operário 33, Baixa da Banheira, e o clube Solinca mais próximo encontra-se na R. Luís de Camões, 2975-287, Q.ta do Conde. O percurso em transporte público ultrapassa uma hora por trajeto, totalizando mais de duas horas diárias apenas em deslocações para o ginásio, sem contar com eventuais atrasos, o que torna o uso do serviço impraticável.
2. Incompatibilidade com os meus horários laborais
Trabalho em Algés (Rua Dr. António Loureiro Borges, 5), e sou transportado pela minha empresa às 14h25 para iniciar a jornada às 16h00. A tentativa de frequentar o ginásio interfere diretamente na minha capacidade de cumprir este horário, pondo em risco o meu emprego, o qual é a minha principal fonte de sustento.
3. Responsabilidade económica e familiar
Sou o principal responsável financeiro pela minha família. Os meus pais estão desempregados e dependem totalmente de mim, bem como as minhas irmãs que ainda estão a estudar. Esta realidade limita severamente a minha margem financeira para suportar despesas que não me trazem qualquer benefício real.
4. Impacto na saúde e na qualidade de vida
O meu turno termina à 1:00 da madrugada, o que significa que chego a casa por volta das 2:00. Para conseguir frequentar o ginásio, teria de reduzir drasticamente o meu período de descanso, o que compromete a minha saúde física, mental e o desempenho no trabalho.
5. Existência de alternativas mais razoáveis
Existem vários ginásios próximos da minha residência, a poucos minutos a pé, que oferecem serviços equivalentes. A obrigatoriedade de manter um contrato com uma unidade inacessível representa um encargo desproporcional, sem contrapartida prática.
6. Fundamentação legal
A situação em questão enquadra-se na previsão do artigo 437.º do Código Civil Português, que estabelece a possibilidade de resolução de contratos por alteração anormal das circunstâncias. A manutenção deste contrato, nas condições atuais, impõe-me um sacrifício excessivo e injustificado, contrário aos princípios da boa-fé contratual.
7. Pedido à DECO
Dado o exposto, venho solicitar à DECO o vosso apoio na mediação deste conflito e na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, para que a empresa proceda ao cancelamento imediato e sem penalizações do contrato com a Solinca, uma vez que existe impossibilidade prática de usufruto do serviço contratado.
Adicionalmente, reservo-me o direito de recorrer a vias judiciais, caso a situação não se resolva de forma amigável, exigindo eventualmente indemnização pelos danos e prejuízos causados.
Fico ao dispor para fornecer documentação de suporte, incluindo comprovativos de residência, horários de trabalho e correspondência com a empresa.
Com os melhores cumprimentos,
Jesús Andara