Venho manifestar a minha insatisfação relativamente ao processo de adesão e à gestão do contrato celebrado com o ginásio Solinca Colombo.
Gostaria de começar com um alertar todas as pessoas que estejam a considerar ingressar na Solinca. Recomendo que não o façam, pois o contrato apresentado é manifestamente injusto e abusivo. A Solinca impõe condições que prejudicam os consumidores a longo prazo, sem transparência nem flexibilidade, obrigando-os a manter compromissos desproporcionais e difíceis de cancelar.
Tenham a certeza de que divulgarei esta informação em todas as oportunidades oficiais de reclamação e denúncia, para que a população portuguesa esteja plenamente consciente das práticas desleais e possa tomar decisões informadas, evitando assim sofrer prejuízos desnecessários.
Em momento algum me foram prestadas informações claras e completas sobre as condições contratuais, especialmente sobre a cláusula que estabelece a renovação automática do contrato por períodos sucessivos de 26 semanas. Nunca me foi mencionada verbalmente essa renovação automática; só tomei conhecimento dela ao ler o contrato posteriormente, o que não é prática habitual e gera confusão e prejuízo ao consumidor.
O contrato completo tem a duração de 52 semanas, ou seja, meses antes do término do período inicial, o contrato já é renovado automaticamente por mais 52 semanas, dificultando e até impossibilitando o cancelamento da renovação de forma justa e acessível para o consumidor.
Além disso, não me foi entregue o contrato para leitura prévia antes da assinatura. O documento foi apenas aberto digitalmente e indicaram-me onde assinar, com explicações verbais superficiais, que não abordaram os pormenores essenciais e direitos do consumidor, em clara violação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga a prestação de informação clara, precisa e adequada antes da celebração do contrato.
Solicitei o cancelamento antecipado com motivo válido — a mudança da minha residência para uma zona que implica mais de 2 horas diárias de deslocação (ida e volta) até ao Solinca Colombo —, situação que torna o cumprimento do contrato inviável. Apesar disso, o pedido foi recusado com base numa cláusula abusiva que apenas permite a rescisão em caso de mudança de residência para mais de 50 km, o que desconsidera o impacto prático e logístico real e razoável. Tal rigidez viola os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor previstos nos artigos 227.º e 437.º do Código Civil, bem como as normas sobre práticas comerciais desleais do Decreto-Lei n.º 57/2008.
Este procedimento imposto pelo ginásio não só abusa da boa-fé do consumidor, que procura um estilo de vida mais saudável, como também impede uma resolução justa e clara da situação, impondo cláusulas não devidamente explicadas e de aplicação desproporcional e injusta.
Assim, exijo a revisão desta postura, garantindo o respeito pelos meus direitos enquanto consumidora, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Código Civil e o Decreto-Lei n.º 57/2008, e uma resposta adequada que permita o cancelamento do contrato sem prejuízo injustificado.