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Cessação de contrato
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 03120011273No dia 11/02/2020 fui contactado via telefone para aderir a Medicare.Em setembro de 2023 entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento de contrato oferecido via telefone, visto que nem eu e nem meu beneficiário usufruíamos dos serviços, já que os serviços oferecidos não me beneficiavam para o que eu precisava no momento. E fui informada que eu não poderia fazer o cancelamento, a não ser 30 dias antes de renovar o contrato, e se o fizesse, implicaria em uma coima. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Cobrança duplicada
Boa tarde. Tenho um contrato o qual fiquei em atraso com as mensalidades Julho, Agosto, setembro, novembro e dezembro, (a de outubro foi paga no respectivo mês), onde entrei em contacto em dezembro e solicitei a referencia multibanco para o pagamento de todas que estavam atrasadas. No dia 21/12 realizei o pagamento, cada uma tem valor de 19,90, ou seja cinco mensalidades, um total de 99,50. O pagamento entrou no sistema deles e na semana de janeiro entrei em contato pois o plano não havia sido liberado, ainda estava suspenso. Portanto, o que me informaram é que houve um erro do SISTEMA e que não deu baixa apenas na mensalidade de julho. Liguei diversas vezes, enviei emails, falei com diversas áreas, apoio ao cliente e faturação, ninguém resolveu. Apenas informam que a situação foi encaminhada e que preciso aguardar. À última vez que entrei em contato na semana passada em março, a pessoa que me atendeu disse que a fatura de julho estava duplicada e que iria enviar mais uma vez para analisarem a situação! Estou a receber contactos de cobrança da empresa IndebtGroup a respeito da mensalidade de julho. E desde então sigo na espera da resolução. 3 meses para dar baixa em um sistema? Qual a dificuldade? Preciso que a situação seja resolvida.
Cancelamento do contrato
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a medicare No dia 20/03/2023 fui contactada via telefone para aderir ao plano Platinium mais Motivo por não usar mais esse plano, as vezes que precisei ir ao médico e tentei utilizar os descontos mas por fim não tive descontos nenhum, paguei os valores na mesma, então não foi cumprido o prometido.Pois assim liguei para tentar cancelar e me foi dito que teria que cancelar num prazo de 30 dias antes da renovação, mas quando foi contratado esse serviço não me foi dito sobre essa fidelização.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a medicare agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Dívida com Medicare/Indebt
Assunto: Dívida em cobrançaNIF: 232898138N/Ref.ª: 610112595Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento de valor de 222.4 euros referente a valores vencidos no contrato n.º 546317 do Cartão Medicare Platinium, informo que essa mesma dívida, além de incorreta, devido a ter tentado cancelar o contrato em 2020 e não me ter sido permitido.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da dívida com efeitos imediatos.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Ricardo Jorge de Jesus Pereira Mónica
Resolução de contrato - falta de transparência em todo o processo
Processo de angariação de Clientes nada transparente - contrato que não cumpre com requisitos legais nunca foram facultadas as faturas de pagamento mensal.Exponho o email que enviei (data 14-02-24) à Medicare após um contacto telefónico:Boa tarde,Fui contactada por uma colaboradora vossa, julgo que da área financeira, a informar-me que tenho o Plano de Saúde Platinium Mais (45100208206) que contratei por pagar desde agosto do ano passado - mês em que se renova automaticamente, início a 23/08/2022. O contratei está entre aspas porque efetivamente não assinei nada, foi tudo à distância... através de uma chamada telefónica.Existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!O problema é que as empresas por telefone não dão as informações todas (as que não lhes interessam) e esperam que por preguiça as pessoas depois não leiam 16 páginas de letras pequenas que lhes chegam por email.As empresas por vezes também não fazem o que deviam ao exigirem o contrato assinado por ambas as partes. Portanto, a lei (e bem) protege o consumidor.Na verdade, eu não quis dar continuidade a este Plano por isso suprimi os pagamentos.Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.Entre as definições ajustadas à Diretiva, destacam-se as de «contrato celebrado à distância» e de «suporte duradouro». Das modalidades de venda destacam-se designadamente, a «venda automática», as «vendas especiais esporádicas», e o «fornecimento de bens não solicitados».No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, referindo-se, a título de exemplo, a informação sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.Destaca-se também a previsão de regras que impõem o cumprimento de determinados requisitos quanto à disponibilização da informação pré-contratual e à celebração do contrato à distância e do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.Um dos aspetos inovadores do presente decreto-lei, refere-se à obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à entrega, bem como os meios de pagamento aceites.O direito de livre resolução - direito igualmente harmonizado na Diretiva - encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo modelo se encontra no Anexo ao presente decreto-lei.Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução deste Plano de Saúde a considerar da data que deixei de pagar, agosto de 2023 - não tendo nunca usufruído do plano a partir desta altura.Aguardo a vossa confirmação desta resolução.A este email (reenviado também dia 05-03-24 - por considerar que não houve uma resposta digna a minha exposição da primeira vez), foram enviadas as resposta que anexo.No dia 15 de fevereiro, recebi uma chamada telefónica de uma colaboradora vossa, que, desconhecendo o email que enviei, não foi capaz de me esclarecer nada sobre a exposição que fiz. Concluiu que os serviços do plano Medicare estavam suspensos por falta de pagamento (podem confirmar isso na gravação para a qual autorizei) - sendo legitimo porque não usei os serviços e não quero os serviços. Expliquei ainda a esta colaboradora que nunca me foi enviado um formulário para rescisão de contrato, considerando este aspeto mais um detalhe na falta de transparência de todo o processo, demasiado facilitador para a entidade que influencia a tomada de decisão via telefone.
Cobrança indevida
Contracto 3120032174,NIF 167076507.ja vai para mais de 2 anos a dívida não para,pelo telefone foi uma conversa,na qual podia parar o contrato quando quisesse , depois tens 1 ano de filiação,e outras que só sabes depois de lhes dares os teus dados . não utilizei nada da Medicare, NÃO LHES DEVO NADA.
Contrato Medicare
Venho por este meio comunicar que a empresa Medicare informou na altura de adesão que poderia rescindir contrato com apenas cancelar o débito direto, o que não se verificou, já que no dia de hoje, 11 de março de 2024, fui contactada para regularizar uma dívida de mais de 400€.Quando cancelei o débito direto foi devido ao valor começar a ser um peso no orçamento familiar, visto estar desempregada.
Valor em dívida regularização
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100147370.No dia 23/03/2022 fui contactado via telefone para aderir a MEDICARE.Em novembro 2022 fiz o pedido de cancelamento e informaram que não poderia cancelar somente em fevereiro 2023, mantive o DD e em fevereiro 2023 entrei em contacto para canelar, ao qual não procederam ao cancelamento informando que tinha sido automaticamente renovado por mais um ano, do qual eu pedi que fosse cancelado! O motivo que me leva a cancelar como informei na altura deve-se ao facto de já não ser possível pagar o seguro e ter um por parte da minha empresa.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Cessar contrato
No dia 06/03/2024 enviei um email à Medicare a pedir o cancelamento do Plano Platinium +Mais, uma vez que até à data não tinha visto vantagens do mesmo, não foi assinado qualquer documento. No passado tinha já contactado a Medicare, onde me informaram que não podiam cancelar o contrato porque tinha uma fidelização de 12 meses. Venho por isso invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido, ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde contratado.Obrigado
Coberturas inexistentes
Venho por este meio comunicar que subscrevi um plano de saude, e foi me informado os serviços incluidos entao dirigi me á clinica dentaria informada e qual o meu espanto que nao tinham qualquer protocolo com a medicare e portanto tive de pagar a fatura da consulta por inteiro sem qualquer desconto que me foi informado pela medicare que teria , entretanto falei com a medicare para dar sem efeito o contrato efetuado, e que queri que me fosse devolvido o valor da primeira mensalidade, lembro que esta empresa tenta iludir até com publicidade enganosa as pessoas para subscreverem o plano, mas depois o plano nao serve para nada.
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