Reclamações públicas

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A. D.
14/09/2026

Recusa de troca ou devolução do dinheiro

No dia 29/08/2026, comprei um projetor solar LED na loja Bricomarché de Estarreja (Fatura nº FS 25EB03126/34509). O artigo manifestou um defeito imediato de fabrico. No dia 30/08/2026, acionei o Direito de Rejeição junto da loja, solicitando a substituição imediata do bem. A gerência da loja recusou a pretensão, alegando que o produto teria de ser enviado para reparação no fornecedor durante 15 dias, violando o Decreto-Lei n.º 84/2021. Os funcionários recusaram identificar-se e demonstraram total falta de profissionalismo e urbanidade. Submeti a reclamação eletrónica ROR00000000045710929, à qual a empresa respondeu formalmente a 04/09/2026 limitando-se a dizer que encaminhou o processo para a entidade competente, sem apresentar qualquer solução. Agradeço o cumprimento da legislação vigente e peço a o reembolso do valor pago uma vez que recusaram a troca do artigo.

Resolvida
S. V.
07/07/2026

Recusa de reembolso e perda indevida de vale de compras

Há alguns meses adquiri uma sanita na loja Brico Marché de Santo André. O artigo apresentava um defeito de fabrico, pelo que procedi à sua devolução. Em vez de me ser restituído o valor pago, fui informada de que apenas poderia receber um vale de compras, sendo obrigada a aceitá-lo, sem qualquer alternativa de reembolso. Esta situação é, por si só, prejudicial para o consumidor, agravada pelo facto de o vale apenas poder ser utilizado na loja de Santo André, apesar de eu residir no Seixal, obrigando-me a deslocações propositadas. No momento da devolução foi-me garantido pelos colaboradores da loja que o vale não tinha qualquer prazo de validade e que poderia utilizá-lo conforme as minhas necessidades. No entanto, no dia 4 de julho de 2026, ao deslocar-me à loja para utilizar o saldo remanescente, cerca de 90 €, fui surpreendida com a informação de que o vale tinha expirado e já não poderia ser utilizado. Se me tivesse sido comunicada, de forma clara e inequívoca, a existência de um prazo de validade, teria utilizado o saldo dentro desse prazo. É manifestamente irrazoável presumir que um cliente deixaria perder voluntariamente um crédito de 90 €. Considero esta situação injusta e lesiva dos meus direitos enquanto consumidora. Além de me ter sido recusado o reembolso de um artigo defeituoso, fui obrigada a aceitar um vale limitado a uma única loja e, agora, vejo recusada a sua utilização com fundamento numa alegada validade que nunca me foi devidamente comunicada. Acresce que, ainda que se admita a existência de um prazo de validade para o vale enquanto documento, tal não extingue o crédito correspondente. O vale é apenas o comprovativo desse crédito e não o próprio crédito. Assim, a eventual caducidade do documento não pode justificar a retenção definitiva de um montante que continua na posse da loja, devendo ser emitido um novo vale ou disponibilizada outra forma de utilização desse valor. Solicito, por isso, a reposição do crédito de 90 €, através da emissão de um novo vale ou da restituição do respetivo montante, por considerar inadmissível que a loja retenha esse valor na sequência da devolução de um artigo defeituoso. Solicito ainda uma resposta célere e fundamentada à presente reclamação. Os melhores cumprimentos

Resolvida
M. B.
21/04/2026

Retenção indevida de crédito

Exmo. Senhores, No dia 11/09/2025, procedi à devolução de um artigo, tendo-me sido atribuído um vale no valor de 69,99 €, correspondente ao montante pago. Foi-me indicado que dispunha de um prazo de seis meses para a sua utilização. Importa salientar que este valor não constitui um benefício comercial, mas sim um crédito do consumidor resultante de uma devolução, permanecendo temporariamente na posse do comerciante. O vale é apenas o comprovativo desse crédito, não podendo a sua validade formal determinar, por si só, a extinção do direito ao montante em causa. Ao longo do referido período, efetuei várias compras na loja, não tendo utilizado o vale por não o ter comigo no momento ou por lapso/esquecimento. Essa atitude resultou da confiança estabelecida na relação cordial com a equipa da loja, bem como na expectativa de que o bom senso prevalecesse numa relação comercial. Já no final do prazo, desloquei-me à loja para utilizar o crédito, tendo sido informada, apenas nesse momento, de que o vale tinha como limite o dia 11. Apesar de terem decorrido apenas alguns dias após essa data, foi-me recusada a utilização do valor. Procurei, por diversas vezes e meios, encontrar um entendimento com a equipa financeira da loja, tendo-me sido negado a a oportunidade de reavaliar a situação. Considero que esta situação viola princípios fundamentais da proteção do consumidor, nomeadamente os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações contratuais. A perda definitiva de um montante pago pelo consumidor, com base numa data limite pré-definida pela loja, constitui uma prática desproporcional e lesiva dos direitos do consumidor. Acresce que não fui devidamente informada, de forma clara e inequívoca, de que a não utilização do vale dentro do prazo implicaria a perda definitiva do valor. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma explícita, a situação poderia ter sido evitada. Ainda que se admita a existência de um prazo de validade associado ao vale enquanto documento, tal não deve impedir uma solução equilibrada, como a emissão de um novo vale ou outra forma de disponibilização do crédito. O vale comprava a existência de um valor do cliente na posse da loja, mas não é o próprio crédito. O valor em crédito continua na posse da loja. A retenção definitiva deste montante pela loja configura uma situação injustificada. Face ao exposto, venho por este meio solicitar a reavaliação da situação e a disponibilização do valor de 69,99 €, nomeadamente através da emissão de um novo vale ou solução equivalente. Solicito ainda uma resposta célere e fundamentada à presente reclamação. Os melhores cumprimentos Maria José Barbosa

Encerrada
T. F.
17/03/2026

Demora na reparação do termoacumulador Bricomarche Beja

Exmos. Senhores, Em 16 de agosto 2025 adquiri no Bricomarche de Beja, um termoacumulador de 50 litros, marca Elprom, Modelo GVC 503815 D03 TSRC, Número de série 20240716101120326 (Fatura Art# 0380879130108) por 159,00€. Sucede que este apresenta defeito: Falha no aquecimento da água. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 2 de março, para que procedessem à reparação. Verificando-se a impossibilidade de tomar banho de água quente, causando um inconveniente significativo, o termoacumulador é portanto um bem essencial, pelo que, o prazo para a sua reparação (que atualmente já vai em 15 dias), sem qualquer resposta, deveria ser mais célere. Exijo, portanto, que procedam à reparação imediata do artigo defeituoso. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
J. S.
13/03/2026

Einhell e Bricomarché recusam-se a entregar a máquina entregue para reparação

Exmos. Senhores, Em 2/03/2024 adquiri um martelo perfurador da marca Einhell por €125,00 A referência da fatura é: é FS 250C02124/11769 na loja Bricomarché da Covilhã No dia 2/2/2026 entreguei o aparelho para reparação, certificando-me que o problema não era das escovas. No dia 15/2/2026 recebi uma mensagem em que me pediam €39,90 para reparar o aparelho, pois a “anomalia apresentada não esta abrangida pela garantia”, passados uns dias fui à loja pedir explicações, pois não pretendia pagar a quantia que em exigiam, nada aconteceu, passados mais uns dias voltei à loja a pedir o relatório da avaria, não mo entregaram, no dia 12/03/2026 fui à loja pela terceira vez deram-me o relatório e como pedi a devolução do aparelho exigiram-me o pagamento de cerca de €16, o que não estou disposto a fazer pois em momento algum me foi informado que fosse uma possibilidade e não faz sentido eu pagar para reaver aquilo que é meu. Recuso-me a aceitar a justificação do problema, pois verifiquei as escovas antes de entregar o martelo para a reparação ao abrigo da garantia, mais se não conseguem reparar o artigo, ou me entregam outro em substituição do mesmo ou me devolvem o valor que vos paguei, pelo que exijo que se pronunciem no prazo máximo de 21 dias. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Encerrada
A. C.
18/02/2026

Compra de motosserra com peça em falta

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente a uma situação ocorrida no dia 17/02, na loja Bricomarché de São Domingos de Rana. Nesse dia, deslocámo-nos à referida loja onde adquirimos uma motosserra no valor de 136,90€. Ao chegarmos a casa, o meu companheiro tentou proceder à montagem do equipamento e verificou que faltava uma peça essencial mencionada no livro de instruções – o guia da corrente. Perante esta situação, regressámos de imediato à loja para expor o ocorrido. O colaborador que nos atendeu optou por tentar montar uma motosserra igual que se encontrava para venda, em vez de simplesmente confirmar se outra embalagem incluía a peça em falta, para que pudéssemos resolver a situação de forma rápida e adequada. Ficámos ainda mais surpreendidos quando nos foi informado que a referida peça não era necessária e que deveríamos colocar gasolina e experimentar o equipamento nessas condições. O meu companheiro é mecânico e tem conhecimento técnico suficiente para saber que o guia da corrente é uma peça fundamental para o funcionamento seguro da motosserra. Face à falta de uma peça essencial, solicitámos a devolução do valor pago. No entanto, foi-nos recusado o reembolso, sendo apenas disponibilizada a opção de nota de crédito, obrigando-nos a gastar o valor novamente na mesma loja. Consideramos esta situação inaceitável, uma vez que adquirimos um produto incompleto e não nos foi apresentada uma solução adequada. Neste momento, encontramo-nos prejudicados, pois precisamos de adquirir outra motosserra e o valor pago ficou retido na loja. Solicitamos, assim, a devolução do montante pago, conforme previsto na lei aplicável à venda de produtos com defeito ou incompletos. Aguardamos uma resolução célere desta situação. Com os melhores cumprimentos, Andreia Costa

Resolvida
C. G.
21/10/2025

Produto com defeito de fabrico e não é assumido como garantia

Comprei 1 motoserra a gasolina no Bricomarché de Taveiro no dia 05 de Setembro de 2025. Fiz alguns trabalhos com ela e passados alguns poucos dias tive uma avaria na mesma. Fui reclamar visto estar em garantia e disseram-me, no dia 26-09-2025, que tinha sido má utilização, inclusivé a corrente foi mal montada para reparar. Quem fez a montagem para a motoserra ir reparar foi um elemento do Bricomarché de Taveiro. Entretanto o valor do orçamento é superior ao valor que paguei pela máquina nova (89,90 €) e o orçamento para reparação tem o valor de 97,17 € !!!? Portanto não bate a bota com a perdigota. Parece que para o Bricomarché de Taveiro os clientes fazem sempre asneira, ou seja, dão sempre má utilização aos equipamentos e desta forma fogem à garantia.

Encerrada
V. P.
08/08/2025

Recusa de devolução imediata

Exmos. Senhores, Em 1 de Agosto 2025 comprei-vos, um Motor Bomba de água, artigo que estava em exposição, por 186,89€. No mesmo dia verifiquei que este não funcionava bem e dirigi-me ao mesmo local da compra, para tentar exercer o meu direito de resolução de contrato (Decreto-Lei n.º 84/2021). Foi-me recusado a devolução ou troca sem que a marca validasse a questão tendo um prazo de 14 dias para clarificar a questão. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei o mais rapidamente possível. Cumprimentos. Pinheiro

Resolvida
J. M.
02/06/2025

Reclamação por recusa de devolução ou substituição imediata de produto avariado (Bomba adqui

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa a uma compra efetuada no Bricomarché. Adquiri uma bomba essencial para a minha atividade profissional, mas ao testar o equipamento, verifiquei que este se encontrava avariado de origem. Dirigi-me de imediato à loja para apresentar a situação, solicitando a troca do equipamento ou a ativação da garantia. No entanto, fui informado de que o processo de reparação demoraria bastante tempo( cerca de 1 mês), sem qualquer previsão concreta. Tendo em conta que necessito urgentemente deste produto para trabalhar, solicitei o reembolso do valor pago ou a substituição imediata por um produto funcional, o que me foi recusado pela loja. Gostaria de salientar que, segundo o Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo DL n.º 84/2008, o consumidor tem direito à substituição do bem defeituoso, à sua reparação, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato, sem encargos, dentro do prazo legal de garantia. Dado que o produto se encontrava avariado à data da compra e foi comunicado imediatamente, entendo que tenho direito a uma solução célere, que não me prejudique profissionalmente. Agradeço à DECO PROTESTE todo o apoio possível na mediação desta situação, no sentido de garantir os meus direitos enquanto consumidor. Segue em anexo a fatura de compra, a via de reclamação e o guia de reparação. Com os melhores cumprimentos, José Manuel Pais Oliveira

Resolvida
D. C.
10/09/2024

Não devolução de dinheiro

Exmos. Srs., boa tarde Por não estarmos a conseguir resolver um assunto de extrema importância para mim, venho por este meio expor a seguinte situação. No passado dia 06 de agosto dirigimo-nos ao Bricomarché de Sines onde comprei um colchão de ar para uma tenda (Anexo A). O colchão veio a revelar-se inadequado para a tenda, razão pela qual não abrimos a embalagem, devolvendo-a no dia seguinte (07 de agosto) em perfeito estado de conservação e sem a embalagem violada. Habitamos em Sintra e estávamos de férias perto de Sines, razão pela qual nos dirigimos à vossa loja em Sines, para efectuar compras. No dia 07 de agosto, como já referimos, voltámos à loja em Sines para efectuar a devolução e com alguma surpresa nossa, disseram-nos que não poderiam devolver o valor, mas sim passar um vale no mesmo valor para descontar em compras futuras. Levantou-se logo um problema; somos de Sintra e lá não existe Bricomarché, para além do mais explicámos que como estou a cumprir uma missão fora de Portugal (Moçambique), não ia poder usar o vale. Como estava na presença da minha namorada, que tem família na Figueira da Foz, vai lá regularmente e existe aí uma loja Bricomarché, perguntei se o vale poderia ser usado por ela nessa loja da Figueira da Foz. Foi-nos dito que sim. A minha namorada perguntou de outra maneira, dizendo que sabia da existência de lojas franchisadas e se ainda assim se poderia usar nessas. A funcionária disse-nos que sim. Em privado disse à minha namorada que estávamos a ser, digamos, um pouco “inconvenientes”, por estarmos a perguntar a mesma coisa de diferentes maneiras. Aproveitámos ainda assim para efectuar algumas compras nesse dia (Anexo B) e saímos com o vale renovado (Anexo C). Depois de Sines continuámos de férias e fomos até à Serra da Estrela. Como tínhamos de à Covilhã, dirigimo-nos ao Bricomarché local e fizemos algumas compras apresentando o vale que nos tinham dado em Sines. A funcionária que nos atendeu passou o vale uma vez, e outra e mais outra, pois a máquina não o aceitava, até que olhou mais atentamente para o vale e referiu que o vale não tinha sido passado naquela loja. “É verdade”, dissemos nós, “mas em Sines disseram-nos que poderia ser apresentado em qualquer loja Bricomarché”. A funcionária disse que não podia usar aquele vale de desconto e aqui começaram os nossos problemas. Ligámos então no dia 17 de agosto para a loja de Sines a expor o problema (atendeu-nos uma funcionária de nome X), ouviram-nos com atenção e disseram que estavam “ali” para ajudar e não para complicar. Foi então que referiram que seríamos contactados, após análise da situação, pelo responsável da loja. Como, entretanto, não nos contactaram, no dia 26 de agosto voltámos a ligar e pedimos para falar com o chefe da loja de Sines, ao que responderam que se encontrava de folga. Perguntámos com quem poderíamos falar e passaram a chamada a uma senhora que se identificou como sendo a Sra. Y. Explicámos toda a situação à Sra. Y que nos disse que todos os colaboradores da loja já lá trabalhavam há muito tempo, pelo que não acreditava que nos tivesse sido dada a informação de que o vale poderia ser utilizado em outra loja que não fosse a de Sines, porque não era essa a politica da empresa. Respondemos que não estava certo que nos dissessem isso agora, pois foi mesmo a informação que nos deram no momento da devolução (falámos do nosso caso e de utilizar o vale na Figueira da Foz), e que a Sra. Y estava a duvidar da nossa palavra. Explicando toda a história novamente, reforçámos, dizendo inclusive que eu tinha ficado constrangido e feito o reparo à minha namorada, que não deveríamos ter insistido tanto na questão da utilização do vale noutra loja, pois a senhora que nos atendeu já tinha sido bem explícita dizendo que poderia ser utilizado. Acrescentámos que não havia como a colega não ter percebido a nossa insistência, e a Sra. Y respondeu que não havia forma de confirmar o sucedido, o que nos coloca numa situação muito desconfortável, pois prenuncia que é a palavra de uma pessoa contra a da outra. Garantimos que não somos a favor de que o cliente tem sempre razão, não é mesmo disso que se trata aqui, mas o assunto passou-se da forma como dizemos. A Sra. Y disse que a situação já tinha sido analisada após o nosso telefonema de 17 de agosto, mas não nos tinham devolvido a chamada porque não tinham o nosso contacto. Estranhamos esta observação, pois, se não nos foi pedido o contacto, o que está mal, depreendemos que o seu registo ficou no telefone que recebeu a chamada. Já é assim há muito tempo, senão como nos contactariam se não nos pediram o contacto? Disse de seguida não haver mais nada a fazer pois tínhamos o vale emitido. Observámos também que não fazia sentido ir de Sintra a Sines de propósito para usar o valor do vale (pois ainda são €40 que estão em causa), quando a compra só lá tinha sido feita naquela loja por estarmos de férias. Insistimos e voltámos a dizer que não fazia sentido também não haver uma solução para este tipo de situação em que os clientes estão de férias, fora da área da sua residência, e precisam de algo do Bricomarché. A Sra. Y respondeu que se a devolução tivesse sido feita no mesmo dia, ou logo no dia seguinte o dinheiro poderia ter sido devolvido, mas que agora já não havia nada a fazer porque estava emitido o vale. Dissemos-lhe precisamente que fomos à loja no dia seguinte ao da compra (conforme anexo B) e que a Sra. que nos tinha atendido não tinha dado a informação desse possível reembolso. Isso nunca nos foi referido, mas sim que só podiam emitir o vale. Aqui a Sra. Y vacilou, talvez por ter percebido que nos tivesse dado agora uma informação que nos era favorável no momento da devolução, tendo rectificado de seguida que só devolviam o dinheiro, unicamente, no mesmo dia da compra, e uma vez que o vale estava emitido já não havia nada a fazer. Pedimos para falar com outra pessoa com responsabilidades nestas matérias, mas respondeu que estávamos a falar com o serviço correcto e que não havia mais nada a fazer. Ligámos momentos mais tarde a pedir para falar com Sra. Y no sentido de nos ser facultado o nome da funcionária que nos tinha atendido no dia em que fizemos a devolução (07 de agosto). Informou-nos que tinha sido alguém de nome X, ao que observámos poder ser a mesma pessoa que nos tinha atendido o telefone no dia 17 de agosto e que se mostrou disponível para ajudar, referindo que ia passar o assunto ao responsável da loja. A Sra. Y não confirmou nem desmentiu esta coincidência, e insistimos em saber o apelido da Sra. X. Foi identificada pela Sra. Y como sendo X, que poderá ser efectivamente a pessoa que nos atendeu no dia 17 de agosto, dizendo que estavam “ali” para ajudar e não para complicar. O que atrás disse foi enviado para o Bricomarché de Sines em 28/08/24 com os anexos que agora envio, e agora em 10/09/24 responderam-nos da seguinte forma: "Exmo. Senhor Duarte Costa, Serve o presente para acusar a recepção do seu email, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção. Na verdade, as lojas do Bricomarché são independentes umas das outras, gozando de autonomia e gestão autónomas, motivo pelo qual todas as compras efectuadas em cada uma das lojas, não se transmite a outro estabelecimento. Informação que lhe foi prestada aquando da compra. Neste sentido, a troca de qualquer produto adquirido na loja de Sines, só pode ser trocada nesta loja. Certo da sua melhor compreensão. Melhores cumprimentos, A Gerência," Caros Srs., venho assim por este meio solicitar a vossa ajuda nesta questão reforçando que é falso quando o Bricomarché afirma que a informação nos foi prestada aquando da compra. No acto da compra não houve nenhuma informação destas que fosse prestada pelo Bricomarché porque nem essa dúvida aí se levantou. A dúvida levantou-se no acto da devolução no dia seguinte, e foi aí que a funcionária, pelos vistos, nos deu uma informação errada. Obrigado pela vossa atenção no assunto. Duarte Costa

Resolvida

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