Exmo. Senhores,
No dia 11/09/2025, procedi à devolução de um artigo, tendo-me sido atribuído um vale no valor de 69,99 €, correspondente ao montante pago. Foi-me indicado que dispunha de um prazo de seis meses para a sua utilização.
Importa salientar que este valor não constitui um benefício comercial, mas sim um crédito do consumidor resultante de uma devolução, permanecendo temporariamente na posse do comerciante. O vale é apenas o comprovativo desse crédito, não podendo a sua validade formal determinar, por si só, a extinção do direito ao montante em causa.
Ao longo do referido período, efetuei várias compras na loja, não tendo utilizado o vale por não o ter comigo no momento ou por lapso/esquecimento. Essa atitude resultou da confiança estabelecida na relação cordial com a equipa da loja, bem como na expectativa de que o bom senso prevalecesse numa relação comercial. Já no final do prazo, desloquei-me à loja para utilizar o crédito, tendo sido informada, apenas nesse momento, de que o vale tinha como limite o dia 11. Apesar de terem decorrido apenas alguns dias após essa data, foi-me recusada a utilização do valor. Procurei, por diversas vezes e meios, encontrar um entendimento com a equipa financeira da loja, tendo-me sido negado a a oportunidade de reavaliar a situação.
Considero que esta situação viola princípios fundamentais da proteção do consumidor, nomeadamente os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações contratuais. A perda definitiva de um montante pago pelo consumidor, com base numa data limite pré-definida pela loja, constitui uma prática desproporcional e lesiva dos direitos do consumidor.
Acresce que não fui devidamente informada, de forma clara e inequívoca, de que a não utilização do vale dentro do prazo implicaria a perda definitiva do valor. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma explícita, a situação poderia ter sido evitada.
Ainda que se admita a existência de um prazo de validade associado ao vale enquanto documento, tal não deve impedir uma solução equilibrada, como a emissão de um novo vale ou outra forma de disponibilização do crédito. O vale comprava a existência de um valor do cliente na posse da loja, mas não é o próprio crédito. O valor em crédito continua na posse da loja. A retenção definitiva deste montante pela loja configura uma situação injustificada.
Face ao exposto, venho por este meio solicitar a reavaliação da situação e a disponibilização do valor de 69,99 €, nomeadamente através da emissão de um novo vale ou solução equivalente.
Solicito ainda uma resposta célere e fundamentada à presente reclamação.
Os melhores cumprimentos
Maria José Barbosa