Reclamações recentes

M. B.
21/04/2026

Retenção indevida de crédito

Exmo. Senhores, No dia 11/09/2025, procedi à devolução de um artigo, tendo-me sido atribuído um vale no valor de 69,99 €, correspondente ao montante pago. Foi-me indicado que dispunha de um prazo de seis meses para a sua utilização. Importa salientar que este valor não constitui um benefício comercial, mas sim um crédito do consumidor resultante de uma devolução, permanecendo temporariamente na posse do comerciante. O vale é apenas o comprovativo desse crédito, não podendo a sua validade formal determinar, por si só, a extinção do direito ao montante em causa. Ao longo do referido período, efetuei várias compras na loja, não tendo utilizado o vale por não o ter comigo no momento ou por lapso/esquecimento. Essa atitude resultou da confiança estabelecida na relação cordial com a equipa da loja, bem como na expectativa de que o bom senso prevalecesse numa relação comercial. Já no final do prazo, desloquei-me à loja para utilizar o crédito, tendo sido informada, apenas nesse momento, de que o vale tinha como limite o dia 11. Apesar de terem decorrido apenas alguns dias após essa data, foi-me recusada a utilização do valor. Procurei, por diversas vezes e meios, encontrar um entendimento com a equipa financeira da loja, tendo-me sido negado a a oportunidade de reavaliar a situação. Considero que esta situação viola princípios fundamentais da proteção do consumidor, nomeadamente os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações contratuais. A perda definitiva de um montante pago pelo consumidor, com base numa data limite pré-definida pela loja, constitui uma prática desproporcional e lesiva dos direitos do consumidor. Acresce que não fui devidamente informada, de forma clara e inequívoca, de que a não utilização do vale dentro do prazo implicaria a perda definitiva do valor. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma explícita, a situação poderia ter sido evitada. Ainda que se admita a existência de um prazo de validade associado ao vale enquanto documento, tal não deve impedir uma solução equilibrada, como a emissão de um novo vale ou outra forma de disponibilização do crédito. O vale comprava a existência de um valor do cliente na posse da loja, mas não é o próprio crédito. O valor em crédito continua na posse da loja. A retenção definitiva deste montante pela loja configura uma situação injustificada. Face ao exposto, venho por este meio solicitar a reavaliação da situação e a disponibilização do valor de 69,99 €, nomeadamente através da emissão de um novo vale ou solução equivalente. Solicito ainda uma resposta célere e fundamentada à presente reclamação. Os melhores cumprimentos Maria José Barbosa

Em curso
T. F.
17/03/2026

Demora na reparação do termoacumulador Bricomarche Beja

Exmos. Senhores, Em 16 de agosto 2025 adquiri no Bricomarche de Beja, um termoacumulador de 50 litros, marca Elprom, Modelo GVC 503815 D03 TSRC, Número de série 20240716101120326 (Fatura Art# 0380879130108) por 159,00€. Sucede que este apresenta defeito: Falha no aquecimento da água. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 2 de março, para que procedessem à reparação. Verificando-se a impossibilidade de tomar banho de água quente, causando um inconveniente significativo, o termoacumulador é portanto um bem essencial, pelo que, o prazo para a sua reparação (que atualmente já vai em 15 dias), sem qualquer resposta, deveria ser mais célere. Exijo, portanto, que procedam à reparação imediata do artigo defeituoso. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
J. S.
13/03/2026

Einhell e Bricomarché recusam-se a entregar a máquina entregue para reparação

Exmos. Senhores, Em 2/03/2024 adquiri um martelo perfurador da marca Einhell por €125,00 A referência da fatura é: é FS 250C02124/11769 na loja Bricomarché da Covilhã No dia 2/2/2026 entreguei o aparelho para reparação, certificando-me que o problema não era das escovas. No dia 15/2/2026 recebi uma mensagem em que me pediam €39,90 para reparar o aparelho, pois a “anomalia apresentada não esta abrangida pela garantia”, passados uns dias fui à loja pedir explicações, pois não pretendia pagar a quantia que em exigiam, nada aconteceu, passados mais uns dias voltei à loja a pedir o relatório da avaria, não mo entregaram, no dia 12/03/2026 fui à loja pela terceira vez deram-me o relatório e como pedi a devolução do aparelho exigiram-me o pagamento de cerca de €16, o que não estou disposto a fazer pois em momento algum me foi informado que fosse uma possibilidade e não faz sentido eu pagar para reaver aquilo que é meu. Recuso-me a aceitar a justificação do problema, pois verifiquei as escovas antes de entregar o martelo para a reparação ao abrigo da garantia, mais se não conseguem reparar o artigo, ou me entregam outro em substituição do mesmo ou me devolvem o valor que vos paguei, pelo que exijo que se pronunciem no prazo máximo de 21 dias. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Encerrada
A. C.
18/02/2026

Compra de motosserra com peça em falta

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente a uma situação ocorrida no dia 17/02, na loja Bricomarché de São Domingos de Rana. Nesse dia, deslocámo-nos à referida loja onde adquirimos uma motosserra no valor de 136,90€. Ao chegarmos a casa, o meu companheiro tentou proceder à montagem do equipamento e verificou que faltava uma peça essencial mencionada no livro de instruções – o guia da corrente. Perante esta situação, regressámos de imediato à loja para expor o ocorrido. O colaborador que nos atendeu optou por tentar montar uma motosserra igual que se encontrava para venda, em vez de simplesmente confirmar se outra embalagem incluía a peça em falta, para que pudéssemos resolver a situação de forma rápida e adequada. Ficámos ainda mais surpreendidos quando nos foi informado que a referida peça não era necessária e que deveríamos colocar gasolina e experimentar o equipamento nessas condições. O meu companheiro é mecânico e tem conhecimento técnico suficiente para saber que o guia da corrente é uma peça fundamental para o funcionamento seguro da motosserra. Face à falta de uma peça essencial, solicitámos a devolução do valor pago. No entanto, foi-nos recusado o reembolso, sendo apenas disponibilizada a opção de nota de crédito, obrigando-nos a gastar o valor novamente na mesma loja. Consideramos esta situação inaceitável, uma vez que adquirimos um produto incompleto e não nos foi apresentada uma solução adequada. Neste momento, encontramo-nos prejudicados, pois precisamos de adquirir outra motosserra e o valor pago ficou retido na loja. Solicitamos, assim, a devolução do montante pago, conforme previsto na lei aplicável à venda de produtos com defeito ou incompletos. Aguardamos uma resolução célere desta situação. Com os melhores cumprimentos, Andreia Costa

Resolvida
M. A.
05/11/2025

Garantia recusada

Exmos. Senhores, Em 22/10/2022 adquiri uma bomba submersível. Sucede que este apresenta defeito: Motor e respetivos vedantes danificado. Conforme vosso email de 02/11/2025 não mencionam má utilização do equipamento o que significa que se trata de desgaste ou defeito de fabrico. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 07/10/2025, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável, uma vez que garantia é de 3 anos. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida

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