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Distrate com data de validade de 30 dias
No dia 20 de Julho de 2017 requeri nas instalações do Banco Santander Totta de Mem-Martins (Cruzeiro), junto da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Perreia, o distrate do crédito á habitação que tenho desde 2000 com o banco. Como por lei o referido documento tem 10 dias uteis para ser emitido e os compradores tinham alguma urgência em realizar o negócio marcamos a escritura para dia 04/08/2017 (11 dias uteis depois) no Cartório Notarial da Parede de Francisca Mendes de Almeida, na Rua Capitão Leitão, 197 - 1º B, Parede.No dia 01/08 enviei um e-mail a reforçar o que já tinha dito anteriormente á funcionária acerca da data de validade do distrate:“Advertiram-me que o notário não faz a escritura se o distrate tiver data de validade, pois disse que alguns distrates vindos do vosso banco tinham data de validade e que era um acto ilegal. Agradeço que imitam o referido documento sem data de validade.”No dia da escritura, dia 04/08/2017, ás 10:47h (13 minutos antes da hora da escritura) quando já estava nas instalações do notário bem como os restantes intervenientes, recebo uma chamada da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Pereira a informar que o distrate tinha sido mal emitido pelo banco, que tinha um erro e que estava a falar com a colega da central para corrigir o erro e só depois sairia da sua agencia para ir buscar o documento a Lisboa e dirigir-se para a Parede onde iria ser feita a escritura, não conseguindo prever quanto tempo ia demorar essa operação e que não dependia dela. Reforcei mais uma vez, que o distrate não podia ter data de validade e que estavam cerca de nove pessoas (incluído três crianças) á espera dela ou de um representante do Santander Totta para se poder fazer a escritura.Disse-me que me ligaria dentro de minutos, o que não fez, liguei varias vezes para tentar saber uma hora provável de chegada porque estávamos todos á espera de uma resposta.Depois de vários contactos, a sra. chegou ao notário ás 13:45h e o distrate tinha data de validade. O que levou a notária a cumprir a lei e a não realizar a escritura, inviabilizando o negócio da venda naquele dia e pondo em causa a realização do mesmo com consequências danosas para mim como proprietário e para os restantes envolvidos no negócio.
Não cancelamento de produto após vários pedidos
Realizei o pedido de cancelamento do produto COB.REC.31.000308738626096/ no dia 07 de Março de 2016. O mesmo é-me debitado mensalmente na conta. Após o pedido já fui várias vezes ao balcão, realizei vários telefonemas e enviei várias cartas a reiterar o meu pedido. O meu gestor de conta têm-me sempre dito que o pedido já foi realizado, mas os valores continuam a ser debitados mensalmente.
Incumprimento Credito
Tinha uma divida no Banif referente a um remanescente de um Credito Habitação no montante de 4.583,28€ que estava a tentar negociar com o Banif ha 2 semanasEntretanto informaram me que a divida tinha transitado para o Banco SantanderContactei o banco Santander por email e deslocando me a uma agência (Benfica/Lisboa)explicando e informando a minha disponibilidade em negociar a respectiva divida em prestações durante 1 (um) anoFicaram de me analisar a situação e me comunicariam posteriorEntretanto no dia 25/10/2016 recebi um email a informar que a divida tinha que ser paga de imediato e que o valor estava fixado em 5.407,13€acresdcido de juros de mora e comissõesContacto novamente o Banco que me confirma que a divida tem que ser liquidada de uma só vezNesse mesmo dia recebo novo email do Banco Santander informando para liquidar de imediatoa divida no montante de 5.710,77€Em 20 dias a divida fixada e migrada do Banif para o Banco Santander passou de 4.583,28€ para 5.710,77€ sem nenhuma explicaçãoNeste momento não tenho possibilidades financeiras de poder liquidar a respectiva divida de uma só vez e não verifico da parte do Banco abertura para negociação tendo o interesse em arrastar esta situação para acumularem juros A proposta que efectuei por escrito e entregue no Banco Santander foi de uma prestação de 400,00€ com possibilidades de amortizações e tendo um prazo previsto de liquidação total de 1 AnoApós esta analise solicitava a intervenção de poder intermediar uma possivel negociação com o Banco Santander visto que da minha parte na tem havido abertura
ASSUNÇÃO DE DIVIDA
Entreguei em Fevereiro de 2015 no Santander Totta da AV.Brasil em Lisboa, documentos para ser realizada uma Assunção de Divida relativa a um empréstimo de habitação.Foi-me dito que após um mês para apreciação do processo me seria dado uma resposta. Já passaram seis meses e não obtive resposta nenhuma por parte do Banco.
Problema com a fatura de cobrança de prestação.
Boa tarde,N.º de associada: 4400286-75Venho por este meio, solicitar que seja averiguado se a taxa de IVA que está a ser cobrada na comissão de gestão (23%), que é a taxa em vigor no Continente, uma vez que o crédito, em causa foi feito no Balcão da Ilha Terceira, situada no Arquipélago dos Açores, onde a taxa a ser aplicada é de 18%.Já fiz várias reclamações para o banco, UNIDADE DE INCIDENCIAS (helpdesk.incidencias@santander.pt), onde pela última resposta que me facultaram foi a seguinte, passo a citar: Exma. Sra. Dª Sandra Espírito Santo,Agradecemos antes de mais o seu contacto.Relativamente ao assunto exposto, conforme referido anteriormente, nos termos do Código do IVA, o Banco Santander Totta (BST) é um sujeito passivo misto uma vez que, no exercício da sua atividade, efectua operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem direito a dedução.Por seu turno, o cliente Paulo Espírito Santo, é uma pessoa singular que não é enquadrada nos termos do artigo 2.º do Código do IVA, motivo pelo qual não é um sujeito passivo sendo considerado consumidor final.Assim sendo, e nos termos do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA, quando um sujeito passivo, no caso o BST, presta serviços de SFAC a um consumidor final, os seus serviços consideram-se localizados onde o prestador tem a sede, ou seja, na situação em análise a operação será tributada no Continente, uma vez que é neste local que o BST se encontra sediado.Consequentemente, e uma vez que esta operação não se enquadra nas excepções previstas nos n.os 7 a 15 do artigo 6.º do CIVA, conclui-se que a taxa aplicável deverá ser 23%, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do Código do IVA.Notamos que a regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA tem exceções de aplicação que se encontram espelhadas nos termos dos n.os 7 a 15 do referido artigo 6.º do CIVA. Neste sentido, de facto, em certas operações, como é o caso das telecomunicações (artigo 6.º, n.º 10, alínea h) do CIVA), poderá aplicar-se a tributação do domicílio do destinatário, não sendo essa a operação em causa – prestação de serviços de SFAC.Em face ao exposto, e considerando a complexidade do artigo 6.º do CIVA, a localização da tributação de prestações de serviços, em sede de IVA, depende efectivamente:(i) do destinatário dos serviços que está em causa – se se qualifica como sujeito passivo ou como consumidor final e(ii) do tipo de operação que está em análise.Os dois elementos supra identificados são essenciais para apurar a localização da tributação de prestações de serviços, sendo que varia dependendo do destinatário e da operação – cfr. artigo 6.º, n.os 6 a 15 do CIVA.Deste modo, a posição do Banco Santander Totta cumpre os termos da lei acima mencionados e a prestação de serviços de SFAC deverá ser tributada nos termos da regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA.Para qualquer esclarecimento adicional, lembramos estar ao inteiro dispor.Com os melhores cumprimentos,Sofia GouveiaContact CenterBanco Santander TottaChamo também a atenção, para a identificação do 1º titular da conta ser o meu marido: Paulo Fernando da Silva do Espírito Santo, com o NIF 175192332.Com os melhores cumprimentos,Sandra Espírito Santo (NIF 206956487)
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