Apoios ao arrendamento por município: quem dá?
Além dos apoios do Estado central, como o Apoio Extraordinário à Renda, o Programa Apoio ao Arrendamento ou o Porta 65, muitos municípios têm os seus próprios programas para ajudar as famílias a suportar as rendas. Num rigoroso exclusivo, a DECO PROteste fez uma exaustiva ronda pelos concelhos do País para saber que apoios são esses e a quem se destinam.

Há apoios ao arrendamento que algumas autarquias disponibilizam aos seus munícipes, independentemente dos apoios do Estado central. É o caso, por exemplo, de Arouca, que apoia em 50% do valor total da renda (em regime de arrendamento privado) a agregados cujos rendimentos não ultrapassem, por pessoa, 60% do Salário Mínimo Nacional. Ou, ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar tem de ser superior a 40% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar.
É também o caso de Arruda dos Vinhos, que tem dois programas para ajudar as famílias a pagar as rendas: o Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA), destinado a agregados com rendimentos, por membro do agregado, iguais ou inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio é solicitado (para 2025, o valor do IAS é de 522,50 euros); e o Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem, para quem tem entre 18 e 35 anos, reside e está recenseado no município de Arruda dos Vinhos, possua um contrato de arrendamento com o respetivo valor de renda, e cujo agregado não receba mais do que quatro salários mínimos.
Como estes, muitos outros concelhos têm os seus programas destinados a aliviar o peso das rendas, sobretudo, nas famílias com menores rendimentos, logo com maiores dificuldades em suportar os valores atualmente praticados no mercado. Mas há também programas dirigidos à classe média. É o caso do Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA), da Câmara Municipal de Braga, com rendas reguladas e imóveis disponibilizados através de subarrendamento.
Ou o caso de Gondomar, cujo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) visa promover o acesso à habitação de agregados com rendimentos médios ou médios baixos, através do arrendamento de habitação municipal, com rendas inferiores em 30% às praticadas no mercado de arrendamento privado.
Alguns municípios não dispõem de programas de apoio ao arrendamento, porém, de acordo com a informação enviada, podem dispor de outras medidas de apoio para os munícipes mais desfavorecidos.
Contudo, de norte a sul do País, e ilhas, a maior parte dos municípios dispõe de apoios às rendas, conclui a DECO PROteste da informação recolhida até ao momento, junto das autarquias. Este é um trabalho que se encontra em atualização.
Para quem, que valores e durante quanto tempo
A recolha de informação por parte da DECO PROteste foi tão exaustiva quanto possível e, sobretudo, tão útil quanto desejável. Os 308 municípios foram questionados, principalmente, sobre:
- Condições de acesso aos apoios
- Valores dos apoios
- Tipos de habitação
- Duração dos apoios
- Fatores de exclusão
- Como se processam as candidaturas
- Número de famílias que já foram apoiadas pelo concelho
Os dados começaram a ser recolhidos a 11 de abril deste ano e, até ao dia de hoje, foram recebidas 230 respostas dos municípios. Os restantes ainda não responderam ao pedido de informação da DECO PROteste.
Outras notas a reter:
- Alguns municípios remetem diretamente para vários regulamentos municipais.
- Sobre os valores dos apoios, algumas autarquias indicaram os valores anuais totais, outras o valor do apoio em concreto.
- Dos municípios que indicaram não terem programas de apoio ao arrendamento, alguns prestam, porém, apoio ao arrendamento no âmbito do Programa de Emergência Social, ou seja, em caso de situações muito graves de vulnerabilidade económica e social.
Em outubro haverá eleições autárquicas no País, pelo que alguns programas aqui indicados poderão sofrer alterações. A DECO PROteste vai tentar manter esta informação atualizada, tão celeremente quanto possível, contactando de novo os municípios, sobretudo, os que mudarem de cor política.
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Exclusivo
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Arrendamento Jovem
O Município coloca a concurso, para arrendamento a jovens, um conjunto de habitações, propriedade da autarquia, a custos 50% inferiores aos praticados no mercado de arrendamento.
Programa Renda Acessível em Valdevez - RAV
Visa mobilizar os proprietários, através de benefícios fiscais, a arrendar habitações ao Município a custos acessíveis, para serem, posteriormente, subarrendadas às famílias.
Arrendamento Apoiado
Realojamento em habitação social, propriedade do Município, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Subsídio ao Arrendamento
Medida que visa apoiar pessoas e famílias com dificuldades económicas em suportar parte da renda de casa. O montante é variável, de caráter transitório e atribuído por um período de 12 meses.
Condições de acesso
Os requisitos constam de regulamentos específicos disponíveis na área dos apoios e incentivos à habitação – Habitarcos – do site da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Valor do apoio
Arrendamento Jovem
Rendas 50% inferiores às que são praticadas no mercado de arrendamento.
Programa Renda Acessível em Valdevez – RAV
Limites por tipologia e escalão:
T0: 200 euros
T1: 275 euros
T2: 350 euros
T3: 425 euros
T4: 475 euros
T5: 525 euros
Mais de T5: 525 euros + n*50 (n corresponde ao número de quartos acima de T5)
Arrendamento Apoiado
Apoio em função o escalão de rendimento das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Subsídio ao Arrendamento
Valor resultante da seguinte fórmula:
- Taxa de Esforço = (Renda Mensal / Rendimento Mensal Corrigido) x 100
Tipo de habitação
- Arrendamento Jovem e Arrendamento Apoiado: habitações municipais
- Subsídio ao Arrendamento: habitações arrendadas
- Programa Renda Acessível em Valdevez – RAV: habitações cujos proprietários pretendam arrendar ao Município
Duração do apoio
A duração de cada apoio consta dos regulamentos associados a cada medida disponível na área dos apoios e incentivos à habitação – Habitarcos – do site da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Fatores de exclusão e candidatura
Informação disponível na área dos apoios e incentivos à habitação – Habitarcos – do site da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e nas redes sociais.
Número de famílias apoiadas
2024
- Arrendamento Jovem: 14 agregados.
- Programa Renda Acessível em Valdevez – RAV: 5 agregados.
- Arrendamento Apoiado - 72 agregados
- Subsídio ao Arrendamento: 51 agregados
Designação do(s) programa(s)
- Apoio pecuniário eventual/Apoio ao pagamento da renda de habitação permanente
- Arrendamento para subarrendamento
- Habitação disponível ao abrigo do regime do arrendamento apoiado
Condições de acesso
Apoio pecuniário
- Pessoas ou famílias que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: residência no concelho de Caminha há pelo menos seis meses.
- Idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica.
- Rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social do regime não contributivo em vigor (255,55 euros de pensão base mensal).
- Património mobiliário inferior a 10 vezes o Indexante de Apoios Sociais ( 522,50 euros para 2025).
- Não tenham direito a apoio por parte do Município de Caminha ou de outras entidades que possam dar resposta à situação de carência.
- Forneçam todos os meios de prova solicitados e permitam ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) o acesso a todas as informações relevantes para a concretização da avaliação.
Arrendamento para Subarrendamento e Habitação em Regime de Rendimento Apoiado
Critérios que constam da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual
Valor do apoio
Apoio pecuniário: duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros para 2025).
Tipo de habitação
- Apoio pecuniário: sem restrições.
- Habitação em Regime de Rendimento Apoiado: habitações detidas pelo Município de Caminha.
Duração do apoio
Arrendamento para Subarrendamento e Habitação em Regime de Rendimento Apoiado
Contrato de arrendamento pelo período de 10 anos e enquanto se mantiver a situação social.
Fatores de exclusão
- Apoio pecuniário: incumprimento das condições de acesso.
- Arrendamento para Subarrendamento e Habitação em Regime de Rendimento Apoiado: os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Candidatura
Apresentação de um requerimento junto do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Caminha.
Número de famílias apoiadas (atualmente)
- Apoio pecuniário: 6 famílias (relativo apenas aos quatro primeiros meses deste ano).
- Apoio pecuniário em 2024: 22 famílias.
- Habitação em Regime de Rendimento Apoiado: 7 famílias
- Arrendamento para Subarrendamento: 2 famílias
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Pessoas ou famílias que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residência no concelho de Melgaço, há, pelo menos, um ano, comprovado por documento emitido pela Junta de Freguesia.
- Contrato de arrendamento e respetivos recibos.
- Rendimento mensal per capita inferior a 50% do salário mínimo nacional (870 euros em 2025), ou seja, 435 euros.
Valor do apoio
Três prestações anuais, sendo cada uma correspondente a um terço do valor da renda.
Tipo de habitação
Todas.
Duração do apoio
Enquanto persistir a carência económica.
Fatores de exclusão
Se não estiver legal no país, não residir no concelho de Melgaço e os rendimentos forem superiores aos exigidos.
Candidatura
Apresentação dos seguintes documentos: comprovativo de morada e da composição do agregado familiar, atestados pela Junta de Freguesia de Melgaço, comprovativos de rendimentos e despesas do agregado familiar, NIB do requerente, contrato de arrendamento e respetivos recibos. Toda esta documentação deve ser entregue no Balcão Único, juntamente com um requerimento facultado por este serviço. As candidaturas tanto podem ser online como presenciais.
Número de famílias apoiadas
39.
A autarquia não respondeu às questões da DECO PROteste.
A autarquia não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) Programa(s)
Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento do Município de Ponte da Barca
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento os cidadãos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem cidadão nacionais ou equiparados, nos termos legais.
- Residirem no concelho de Ponte da Barca há, pelo menos, dois anos, comprovados por documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários.
- Os rendimentos do agregado familiar dos candidatos não excederem, per capita, 65% do salário mínimo nacional em 2025 (870 euros*0,65= 565,50 euros).
- Os candidatos ou qualquer elemento do agregado familiar não podem usufruir de qualquer apoio para habitação social promovido pela Administração Central.
- Os candidatos ou qualquer elemento do agregado familiar não podem usufruir de nenhum apoio municipal ao arrendamento em vigor.
- Os candidatos ou um dos elementos do agregado familiar não podem ser proprietários ou co-proprietários de qualquer imóvel com condições de habitabilidade ou de qualquer imóvel sem condições de habitabilidade, desde que a sua recuperação se enquadre em programas de apoio existentes.
- Os candidatos ou qualquer elemento do agregado familiar disponham de um contrato de arrendamento, e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar não pode ser superior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, fixado em 522,50 para 2025 (522,50).
- A tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar dos candidatos, conforme regime em vigor.
- A renda mensal do locado não pode exceder os limites estabelecidos pela Câmara Municipal de Ponte da Barca.
Valor do apoio
Existem sete escalões de apoio:
- Escalão 1: 25 euros
- Escalão 2: 50 euros
- Escalão 3: 75 euros
- Escalão 4: 100 euros
- Escalão 5 125 euros
- Escalão 6: 150 euros
- Escalão 7: 175 euros
Tipo de habitação
Todas as habitações, desde que conformes com a tipologia adequada ao agregado familiar e com o valor estipulado para essa mesma tipologia.
- 1 Pessoa: T0 ou T1
- 2 Pessoas: T1 ou T2
- 3 Pessoas: T2 ou T3
- 4 Pessoas: T2, T3 e T4
- 5 Pessoas ou mais: T3, T4 e T5
Duração do apoio
Desde que os requerentes cumpram os critérios de acesso e atribuição estipulados pelo Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento do Município de Ponte da Barca, não existe limite.
Fatores de exclusão
No caso de incumprimento do Regulamento do apoio à renda, ficando ainda o beneficiário impedido, por um período de três anos, de beneficiar do apoio previsto no Regulamento.
O subsídio poderá ainda ser suspenso quando:
- Se verifique incumprimento do acordo, por parte do agregado familiar beneficiário.
- Se verifique uma melhoria das condições económico-sociais dos beneficiários.
- Se constate que foram sonegadas informações ou prestadas falsas declarações por parte dos beneficiários.
- Se verifique hospedagem ou subarrendamento do locado por parte dos beneficiários.
Candidatura
A candidatura deverá ser submetida com os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura disponível na página da Câmara Municipal de Ponte da Barca (www.cmpb.pt).
- Fotocópia dos seguintes documentos de identificação: CC ou BI, NISS e NIF dos candidatos e de todos os membros que compõem o agregado familiar.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento legal que comprove o tempo de residência no concelho, a composição do agregado familiar e a situação socioeconómica.
- Fotocópia do contrato de arrendamento e comprovativo da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Fotocópia de documento comprovativo de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar dos candidatos, nomeadamente o recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal, onde conste o valor do vencimento mensal dos candidatos e de todos os elementos que compõem o agregado familiar; recibos de pensão ou subsídios dos elementos do agregado familiar queusufruam dessas prestações.
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura. Esta declaração deverá ser preenchida, quando aplicável, não apenas pelos candidatos, mas também pelos seus cônjuges/companheiros.
- Fotocópia do último recibo de renda ou qualquer outro documento que faça prova do seu pagamento.
- Número de Identificação Bancária (NIB), para onde deverá ser feita a transferência do valor do subsídio.
- Fotocópia da licença de habitabilidade ou utilização, ou certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal comprovativa da não exigência de tal licença.
- Declaração emitida pelo serviço de Finanças competente, comprovativa de que os candidatos ou qualquer dos membros do agregado familiar não é proprietário de bens imóveis destinados à habitação.
A candidatura poderá ser apresentada presencialmente, na secção de atendimento do município de Ponte da Barca, ou por e-mail para: geral@cmpb.pt.
O apoio a atribuir é calculado de acordo com o rendimento mensal bruto das famílias e o valor mensal das rendas.
Número de famílias apoiadas
Já foram apoiados 25 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Centro com Vida
Condições de acesso
- A habitação terá de estar localizada no centro histórico de Ponte de Lima, de acordo com o limite estabelecido em regulamento.
- Os candidatos devem ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 40.
- Os candidatos não podem usufruir, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou outras formas de apoio à habitação.
- Os rendimentos dos candidatos ou dos elementos do agregado familiar não podem ser superiores a 5,5 vezes o valor da renda máxima admitida.
- A soma dos rendimentos brutos auferidos pelos candidatos e por todos os elementos do agregado familiar terá de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.
Valor do apoio
O valor do apoio varia em função da tipologia da habitação e dos escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda. De qualquer forma, o valor máximo do apoio a atribuir é de 225 euros (tipologia T5).
Tipo de habitação
As candidaturas só preveem habitações localizadas no centro histórico de Ponte de Lima, com tipologias que podem variar de T0 a T5.
Duração do apoio
O apoio é concedido por um período de 12 meses, podendo ser renovado por candidaturas subsequentes, até ao limite de 36 meses.
Fatores de exclusão
Os candidatos são excluídos se não apresentarem toda a documentação solicitada para o efeito. Outro motivo de exclusão têm que ver com os rendimentos dos candidatos ou do agregado familiar que não podem ser superiores a 5,5 vezes o valor da renda máxima admitida. Também a soma dos rendimentos brutos auferidos pelos candidatos e pelos elementos do agregado familiar que ultrapasse uma taxa de esforço máxima de 60% é outro fator de exclusão.
Candidatura
Existem três períodos para a submissão de candidaturas, por ano: de 1 a 15 de março; de 1 a 15 de junho; e de 1 a 15 de outubro.
Para efetuar a candidatura é necessário:
- O preenchimento do formulário disponível no website do município, que deverá ser remetido por correio eletrónico, bem como os respetivos anexos (abaixo indicados), para: centrocomvida@cm-pontedelima.pt.
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal dos candidatos e seu agregado familiar (BI/CC e certidão de nascimento para menores de 6 anos).
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou da promessa de arrendamento.
- Comprovativo legal do direito de residência no território nacional para cidadãos estrangeiros.
- Declaração de IRS, categoria A (e anexo H), ou categoria B (e anexo B ou C + anexo H).
- Comprovativo de bolsa ou de qualquer outro rendimento extra.
- Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho.
- Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária Aduaneira e a Segurança Social.
- NIB para transferência bancária do subsídio.
As candidaturas tanto podem ser apresentadas presencialmente como via online, através do e-mail: centrocomvida@cm-pontedelima.pt.
Todas as candidaturas são apreciadas com base nas informações prestadas pelos candidatos no formulário enviado por correio eletrónico. Serão hierarquizadas por ordem decrescente, em relação às pontuações finais atribuídas aos agregados familiares.
Número de famílias apoiadas
94 famílias.
Designação do(s) programas(s)
Arrendamento Acessível e Habitação Social.
São prestados ainda apoios pontuais para o pagamento de rendas. Este ano, já foram atribuídos 13 apoios, no total de 4635 euros.
Condições de acesso
Arrendamento Acessível
Residência no concelho de Valença há, pelo menos, quatro anos;
Rendimento anual bruto igual ou inferior a 35 mil euros, caso se trate de um agregado composto por uma pessoa; 45 mil euros, se for um agregado composto por duas pessoas. Quando o agregado é composto por mais de duas pessoas, acresce 5 mil euros por cada elemento do agregado ao valor dos 45 mil euros.
Valor do apoio
Para o Arrendamento Acessível foi orçamentada uma verba de 50 mil euros por ano. No entanto, de acordo com informações prestadas pelo município, não tem sido fácil encontrar proprietários que se disponibilizem a contratualizar com a autarquia.
Tipo de habitação
- Arrendamento acessível: tipologias T2 e T3.
- Habitação social: tipologias T2, T3 e T4.
Duração do apoio
- No arrendamento acessível, o contrato pode ser renovado até um limite de 5 anos.
- Para a habitação social, a duração do apoio vigora enquanto a situação económica da família se mantiver, fazendo prova disso mesmo.
Fatores de exclusão
O incumprimento de qualquer um dos requisitos solicitados e prestar falsas declarações durante o processo da candidatura.
Candidatura
- As candidaturas são abertas e publicadas no site do município (https://cm-valenca.pt) sempre que há habitações disponíveis para qualquer um dos programas de arrendamento.
- Os candidatos devem apresentar o comprovativo dos seus rendimentos, da composição do seu agregado familiar e um comprovativo do tempo de residência no concelho.
- Normalmente, as candidaturas são feitas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Arrendamento Acessível: 2.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado.
Condições de acesso
As condições constam da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo.
Valor do apoio
Consultar a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo.
Tipo de habitação
Habitações sociais que são propriedade da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Duração do apoio
Consultar a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo.
Fatores de exclusão
Fatores previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo.
Candidatura
Concurso por classificação, previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Viana do Castelo. Todos os documentos a apresentar estão também em consulta na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
As candidaturas tanto podem ser feitas online como presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Residem 223 famílias apoiadas pelo município em regime de habitação social.
A autarquia não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio ao arrendamento.
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais.
- Residência permanente na área geográfica do município, a comprovar por declaração emitida pela Junta de Freguesia de Amares.
- Os candidatos e seus cônjuges ou parceiros não podem ser proprietários de qualquer bem imóvel com condições de habitabilidade, ou, mesmo que não disponha dessas condições de habitabilidade, seja suscetível de recuperação.
- Rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS): 522,50 euros, em 2025.
- O agregado familiar esteja em situação efetiva de carência económica, sendo considerados para este efeito os sinais exteriores de riqueza (todos os bens móveis e imóveis que comprovem a inexistência daquela situação).
- Todos os meios de prova, que se mostrem legalmente admissíveis, destinados a obter o apuramento da situação económica do agregado familiar.
- A tipologia da habitação arrendada deverá ser adequada ao número de membros do agregado familiar.
- Não se encontrem reunidas as condições para o acesso ao programa Porta 65, arrendamento jovem, previsto no Decreto-Lei 308/2007, de 3 de setembro.
Valor do apoio
O apoio a conceder é correspondente a cada escalão, nos seguintes termos:
- Escalão A: corresponde ao rendimento per capita igual ou inferior a 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros em 2025, sendo o montante do subsídio a atribuir no valor de 75 euros.
- Escalão B: corresponde ao rendimento per capita superior a 50% e igual ou inferior a 80% do valor do IAS, sendo que o montante do subsídio a atribuir é de 50 euros.
- Escalão C: corresponde ao rendimento per capita superior a 80% e igual ou inferior ao valor de 1 IAS, sendo o montante do subsídio a atribuir no valor de 25 euros.
Tipo de habitação
O município não forneceu esta informação.
Duração do apoio
O subsídio é atribuído pelo prazo de 1 ano, mas pode ser renovado.
Fatores de exclusão
Candidatos que beneficiem de qualquer tipo de apoio pecuniário ao arrendamento ou outros subsídios de arrendamento atribuídos por entidades públicas, nomeadamente algum apoio prestado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Candidatura
O processo de candidatura, devidamente instruído, pode ser apresentado a qualquer momento na Câmara Municipal de Amares. As candidaturas devem ir acompanhadas pelos seguintes documentos:
- Formulário de candidatura, e respetivos anexos, de acordo com o modelo fornecido pela autarquia.
- Documento de Identificação (BI/CC) e NIF do requerente e dos demais elementos que compõem o agregado familiar.
- Cópia do contrato de arrendamento e último recibo da renda.
- Comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia da área onde se encontra o imóvel, que ateste a morada de residência permanente do agregado familiar, bem como a composição do mesmo.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente, bem como pelo cônjuge ou parceiro: pensões (incluindo pensões de alimentos); prestações sociais (todos os subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, o valor base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e encargos no domínio da dependência do subsistema da proteção familiar); rendimentos do trabalho dependente e independente; rendimentos capitais e prediais; subsídios de rendas de casas ou outros apoios públicos, com carácter regular; cópia da última declaração de rendimentos apresentada em sede de IRS, ou declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a isenção da obrigação de apresentar aquela declaração.
- Declaração que comprove a não titularidade de quaisquer imóveis.
- Extrato bancário, emitido há menos de dois meses relativamente ao requerimento do subsídio, que indique o saldo de todas as contas que os candidatos, os seus cônjuges ou parceiros sejam titulares em instituições bancárias nacionais e estrangeiras, ou declaração emitida e assinada pelo requerente e pelos restantes membros do agregado familiar que ateste a não titularidade de qualquer conta bancária.
- Declaração subscrita pelo requerente, cônjuge ou parceiro que ateste que nenhum deles é titular de valores mobiliários (ações, Certificados de Aforro ou do Tesouro).
- Declaração emitida pelo requerente, sob compromisso de honra, em que atesta a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas;
- Quando aplicável, declaração emitida pelo Centro de Emprego competente que comprove a referida situação de desemprego.
- O requerente poderá, se entender conveniente ou necessário, apresentar outros documentos, que não os supracitados, que comprovem a sua situação económica;
- A Câmara Municipal de Amares também poderá, mesmo durante a vigência da concessão do subsídio, solicitar outras informações complementares ao requerente, bem como a apresentação de documentos que se revelem necessários ao longo do processo.
As candidaturas podem ser feitas presencialmente e online.
Número de famílias apoiadas
Anualmente, são apoiadas cerca de 100 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Habitacional.
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento os cidadãos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem titulares de um contrato de arrendamento válido.
- Terem nacionalidade portuguesa ou outra, sendo que, neste último caso, devem comprovar a sua permanência legalizada no país.
- Residência no concelho de Barcelos.
- Os candidatos e respetivos agregados familiares auferirem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros em 2025, e igual ou inferior a 115% do valor do IAS, no caso de os requerentes serem pensionistas por velhice ou invalidez.
- O requerente ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, co-proprietário, usufrutuário, comodatário ou titular do direito de uso de qualquer imóvel destinado à habitação.
- Os candidatos ou qualquer outro membro do agregado familiar não podem ser titulares de outro contrato de arrendamento habitacional, além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio. Os apoios referentes ao mesmo fim serão considerados rendimentos ou tidos como complemento ao valor do apoio, conforme o que for mais benéfico para o agregado familiar.
- A tipologia da habitação terá de ser adequada à composição e dimensão do agregado familiar.
- O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) dos candidatos e de todos os elementos do seu agregado não pode ser superior a 60 vezes o IAS (522,50 euros, em 2025), bem como o valor dos bens móveis sujeitos a registo (automóveis, embarcações ou motociclos). Também o valor dos bens imóveis sujeitos a registos não pode ser superior a 300 vezes o valor do IAS.
- Às vítimas de violência doméstica, desde que encaminhadas por autoridades judiciais, policiais ou por instituições legalmente constituídas que se dediquem à defesa e proteção destas pessoas. Não é aplicável a condição de não ser titular de outro contrato de arrendamento habitacional.
Valor do apoio
O valor da comparticipação a atribuir não poderá ser superior a 75% do montante da renda da casa, resultando da aplicação de um mecanismo de ponderação ao valor do escalão, mediante a avaliação do rendimento per capita.
Tipo de habitação
Habitações com contrato de arrendamento, devidamente participado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Duração do apoio
O apoio tem a duração de 12 meses, que poderá ser renovado por igual período, desde que seja solicitado pelos candidatos com a antecedência mínima de dois meses sobre o termo da concessão do subsídio.
Fatores de exclusão
Todos os critérios que não cumpram as condições de acesso ao Apoio ao Arrendamento Habitacional da autarquia.
Candidatura
Com a apresentação do requerimento, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar.
- Atestado de residência e da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia.
- Contrato de arrendamento, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Último recibo da renda da habitação.
- Declaração/certidão emitida pela AT relativa aos bens móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar.
- Última declaração de IRS do agregado familiar.
- Três últimos recibos de vencimento de todos os membros do agregado familiar.
- Declaração da Segurança Social em que constem as prestações que o agregado usufrui e os respetivos valores, bem como os respetivos descontos de cada elemento.
- Quando aplicável, declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional a atestar a situação de desemprego dos candidatos ou de algum dos elementos do agregado familiar.
- Declaração, sob compromisso de honra, ou extrato bancário, relativos aos rendimentos de capitais de todos os membros do agregado familiar.
- As famílias monoparentais devem apresentar declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do fundo de garantia de alimentos).
- Quando aplicável, declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho. Atestado médico de Incapacidade Multiuso, quando igual ou superior a 60%;
- Declaração da farmácia relativa às despesas mensais efetuadas, tendo obrigatoriamente de ser discriminada e de acordo com a prescrição médica.
- Faturas das despesas de consumos mensais de água, eletricidade e gás, relativas ao último trimestre.
- Declaração do Banco de Portugal em que constem as contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar.
- Documento comprovativo de subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular, quando aplicável.
Todas as candidaturas são avaliadas, sendo deferidas ou indeferidas, com base no disposto do Regulamento em vigor. As candidaturas poderão ser apresentadas presencialmente no Balcão Único do município ou submetidas no Portal de Atendimento online.
Número de famílias apoiadas
Em 2025, foram apoiadas 269 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Os apoios municipais ao arrendamento promovidos pela autarquia, são disponibilizados através da BragaHabit, empresa municipal de habitação bracarense. Atualmente, encontram-se em vigor dois programas com este objetivo. Estes instrumentos permitem uma resposta complementar às necessidades habitacionais, com critérios de acesso, valores de apoio e procedimentos claramente definidos em regulamento.
Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA)
Visa apoiar financeiramente famílias com dificuldades no pagamento das suas rendas mensais.
Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA)
Dirigido, sobretudo, às famílias de classe média, com rendas reguladas e imóveis disponibilizados através de subarrendamento.
Condições de acesso
Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA)
- Residência efetiva, de forma contínua, no concelho de Braga, no mínimo, nos últimos três anos em relação ao ano da candidatura.
- Auferir qualquer tipo de rendimento, devidamente comprovado, que permita o pagamento de uma renda.
- Grave carência económica e habitacional.
- O Rendimento Mensal Corrigido do agregado familiar não pode ser superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros em 2025.
Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA)
Cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros maiores de 18 anos, estes últimos com títulos válidos de residência no território nacional.
As candidaturas só são deferidas desde que o valor do património mobiliário do agregado familiar não ultrapasse 60 vezes o valor do IAS (522,50 euros) ou que tenham obtido, no ano fiscal anterior ao da candidatura, os seguintes rendimentos máximos:
- Agregado com uma pessoa: até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até ao valor de 38.632 euros.
- Agregado com duas pessoas: até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até ao valor de 38.632 euros + 10.000 euros.
- Agregado com mais de duas pessoas: até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até ao valor de 38.632 euros + 10.000 euros + 5.000 euros por cada pessoa adicional
A composição do agregado familiar terá de ser adequada à tipologia à qual se candidatam, segundo o seguinte critério, de forma a evitar situações de sobreocupação:
- 1 a 2 pessoas, até T2
- 3 pessoas, até T3
- 4 pessoas, até T4
- 5 pessoas, até T5
- 6 pessoas, até T6
- 7 ou mais pessoas, igual ou maior a T4
Valor do apoio
- O valor médio do apoio RADA em 2024 foi de 131,98 euros; o valor mínimo foi de 3,18 euros; enquanto o valor máximo foi de 251,20 euros. Os apoios são até 50% da renda-padrão, nunca ultrapassando os 50% da renda efetiva.
- Quanto aos apoios do PMAA, as rendas variam entre os 325 euros (T0) e os 875 euros (T5). Já os quartos têm uma renda até aos 178,75 euros.
Tipo de habitação
Todo o tipo de habitações.
Duração do apoio
- RADA: apoio atribuído por 12 meses, até um máximo de nove renovações.
- PMAA: apoios até um máximo de 5 anos.
Fatores de exclusão
Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA)
- Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel satisfaça o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, salvo se fizer prova da cessação de tal direito ou detenção.
- Usufruto de apoios financeiros por parte dos candidatos, cônjuges ou unidos de facto de uma habitação pública já atribuída, salvo se fizer prova da cessação da concessão de tais apoios.
- Tenha beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- Para atribuição ou manutenção de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado, não tenha prestado declarações falsas, ou omitido informação relevante à BragaHabit, no período dos dois anos anteriores à data da candidatura.
- Como beneficiário de qualquer apoio à habitação concedido pela BragaHabit, os requerentes tenham, no período de 5 anos anteriores à data da candidatura, cedido tal habitação a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- Como beneficiário de qualquer apoio à habitação concedido pela BragaHabit nos últimos cinco anos, ou que o seu contrato tenha sido resolvido com fundamento na violação de qualquer uma das obrigações do arrendatário.
- Como beneficiário de qualquer apoio à habitação concedido pela BragaHabit, seja titular de dívida vencida e não paga à referida entidade, exceto se tal dívida tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual há mais de seis meses.
- Tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeito a despejo de uma habitação pertencente à BragaHabit, no período de cinco anos anteriores à data da candidatura, ou tenha recusado habitação sem justificação fundamentada no período de dois anos anteriores à data da candidatura.
- Ser parente ou afim, na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, do senhorio, sendo obrigatória a apresentação de uma declaração do senhorio que ateste o seu cumprimento para eventual necessidade de aferição junto das entidades competentes.
- Está igualmente impedido de beneficiar do apoio à habitação RADA quem, nos cinco anos anteriores ao pedido, tiver beneficiado de quaisquer apoios à habitação disponibilizados pela BragaHabit ou pela Câmara Municipal de Braga e os mesmos tenham cessado por incumprimento ou recusa a qualquer apoio à habitação concedido por qualquer uma daquelas entidades.
Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA)
- Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação, localizado no município, com tipologia e acessibilidade adequadas à sua utilização pelo agregado requerente, exceto se estiver em mau estado de conservação ou ruína.
- Usufruto de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
- Titulares de uma habitação pública já atribuída, sejam os candidatos, os cônjuges ou os unidos de facto.
- Se o arrendatário ou algum elemento do agregado familiar do arrendatário que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento, preste falsas declarações ou omita informação relevante.
- Se o arrendatário ou algum elemento do agregado familiar do arrendatário ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- Se o arrendatário ocupou ilicitamente ou tenha sido sujeito a despejo de uma habitação nos últimos três anos.
- Ter a situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Candidatura
Através de formulário próprio nas instalações da BragaHabit ou através do Balcão Digital: https://balcaodigital.bragahabit.pt/autenticar.
Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA)
- Documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar: (CC, BI ou título de residência; NIF e NISS).
- Certidão emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, o domicílio fiscal e respetivas datas de inscrição.
- Comprovativo de residência no concelho de Braga há mais de 3 anos, emitido pela Junta de Freguesia.
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela repartição de Finanças.
- Os dois últimos recibos do vencimento ilíquido relativo a cada um dos elementos do agregado familiar que exerça profissão remunerada, bem como o extrato de remunerações da Segurança Social.
- Caso esteja no desemprego: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico dos descontos) e ainda uma declaração da Segurança Social comprovativa de alguma prestação social.
- Beneficiários de RSI: declaração da Segurança Social com a referência do valor auferido e respetivo agregado.
- Pensionistas: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente, e complemento solidário para idosos, passado pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e outras).
- Estudantes que não exerçam atividade laboral: comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino em questão, assim como os valores auferidos por bolsas de formação;
- Doença prolongada ou invalidez: documento médico comprovativo da situação, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), e declaração dos rendimentos das pensões.
- Famílias monoparentais com menores a seu cargo: documento relativo à regulação do poder paternal e o valor da pensão auferida ou, na falta deste, declaração, sob compromisso de honra, do valor auferido como prestação de alimentos;
- Contrato de arrendamento, devidamente visado pela repartição de Finanças com indicação da licença de habitabilidade, ou fotocópia do mesmo e documento comprovativo do valor e último pagamento de renda ao proprietário (recibo ou transferência bancária).
- Declaração do Banco de Portugal das contas bancárias de todos os membros do agregado familiar.
- Declaração comprovativa do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, bem como os respetivos comprovativos do valor das contas bancárias.
- Vítimas de violência doméstica: documento comprovativo do Estatuto de Vítima, passado pela autoridade competente.
- Documento comprovativo do NIB/IBAN e respetiva identificação do titular da conta para transferência do subsídio.
Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA)
- Documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar (CC, BI ou título de residência; NIF e NISS).
- Certidão emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílio fiscal e respetivas datas de inscrição.
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela repartição de Finanças.
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
- Certidão de não dívida dos candidatos perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura.
- Declaração de aceitação das normas do Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível.
Candidaturas presenciais e online.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, 1204 famílias no RADA, e 6 no PMAA.
A autarquia não tem programas de apoio ao arrendamento.
A autarquia não tem programas de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal HABITA+
Condições de acesso
Os apoios ao arrendamento enquadram-se na legislação em vigor, sendo obrigatória a exibição do certificado energético do apartamento, quando exigível, e sempre que são devidamente registados no Serviço de Finanças ou através de um contrato -promessa de arrendamento.
Os candidatos devem reunir cumulativamente as seguintes condições de acesso:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos ou emancipação.
- Residência, há pelo menos dois anos, no concelho de Esposende comprovados por atestado da Junta de Freguesia,
- Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade de outro prédio urbano ou fração habitacional, ou de qualquer imóvel urbano sem condições de habitabilidade, capaz de ser recuperado através de outros programas ou arrendatários, para fins habitacionais.Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros em 2025, à data da candidatura. Medida que serve aos requerentes e ao seu agregado familiar.
- São consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores a igual ou inferior a 60% do valor do IAS, desde que se verifiquem despesas avultadas de saúde ou de educação, devidamente comprovadas,
- Outras exceções são as vítimas de violência doméstica, desde que devidamente encaminhadas por instituições de defesa e proteção, que sendo proprietárias ou co-proprietárias de qualquer imóvel urbano, não possam dele, comprovadamente, usufruir. Também no caso de pessoas refugiadas, a atribuição do apoio ao arrendamento pode não obedecer ao cumprimento da residência há, pelo menos, dois anos no concelho, desde que detenham um documento comprovativo da sua situação pela entidade competente.
Habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor:
- Tipologia adequada ao agregado familiar. Não havendo disponibilidade no mercado de atribuição da tipologia definida, poderá ser atribuída tipologia superior.
- A renda mensal não pode exceder os limites previstos no programa.
- O senhorio não pode ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Beneficiário de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor podem beneficiar do presente apoio, desde que sejam preenchidas as condições de elegibilidade, e que ao montante do apoio apurado sejam deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda.
Valor do apoio
O município tem três escalões de apoio, variáveis mediante a situação socioeconómica da família:
- Escalão A: 50% do valor da renda
- Escalão B: 30% do valor da renda
- Escalão C: 20% do valor da renda
Tipo de habitação
Moradias e apartamentos, de T1 a T4. Rendas máximas:
- T1 - 500 euros
- T2 - 700 euros
- T3 - 800 euros
- T4 - 900 euros
Duração do apoio
O apoio é concedido por um período de 12 meses. Pode ser renovado, por parte dos requerentes, por períodos de 12 meses até ao limite de 60 meses. A qualquer momento, o escalão atribuído poderá sofrer alterações, consoante se verifiquem mudanças na situação socioeconómica do agregado familiar.
Fatores de exclusão
São automaticamente excluídas as candidaturas que não reúnam as condições de acesso exigidas e que não apresentem os documentos obrigatórios para anexar à candidatura (ver em baixo).
Candidatura
O processo de candidatura é instruído e apreciado pelo Serviço de Habitação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Esposende.
São necessários os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido.
- Dados de identificação do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar (número de identificação pessoal, número de identificação fiscal e número de identificação da Segurança Social).
- Documentos comprovativos atualizados de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como as despesas mensais fixas previstas de acordo com o regime em vigor.
- Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional comprovativa da situação de desemprego, quando aplicável.
- Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável.
- Fotocópia da última declaração do IRS, ou da respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da isenção de entrega;Fotocópia da última declaração de IRC, quando aplicável.
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis, em nome de todos os membros do respetivo agregado familiar.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias da área de residência, onde conste a residência, tempo de residência e a composição do agregado familiar.
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato-promessa.
- Fotocópia do último recibo de renda pago, quando aplicável.
- Licença de utilização referente à habitação arrendada, cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção.
- Atestado médico comprovando a existência de doença crónica, e/ou a toma de medicação de uso continuado, quando aplicável.
- Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas.
- Documento comprovativo do IBAN da conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio.
As candidaturas são apresentadas presencialmente.
Critérios de seleção das candidaturas:
O apoio ao arrendamento é calculado com base na seguinte fórmula: Escalão = Rendimento mensal per capita + apoio a conceder
- Escalão A: Rendimento menor ou igual a 30 % do IAS (50% do valor da renda)
- Escalão B: Rendimento maior que 30 % e menor ou igual a 50% do IAS (30% do valor da renda)
- Escalão C: Rendimento maior que 50 % e menor ou igual a 60% do IAS (20% do valor da renda)
O montante de apoio a atribuir não poderá ultrapassar os 50% do valor da renda efetivamente paga.
Número de famílias apoiadas
Em 2025, de janeiro a abril, foram apoiadas 48 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
- Titularidade de contrato de arrendamento e, caso o mesmo seja anterior a 18 de Novembro de 1990, com atualização de renda pelo senhorio, nos termos do regime do arrendamento urbano.
- Incumprimento de contrato, no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria permanente com dação do bem, fazendo prova da não aplicação de quaisquer medidas, por parte da respetiva entidade bancária.
- Ter nacionalidade portuguesa, de um dos países da União Europeia ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.
- Residir na área do Município de Fafe há, pelo menos, 1 ano.
- Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social.
- Perda da habitação por ação judicial de despejo (em fase de execução).
- Não ter dívidas ao Município de Fafe.
- Que o agregado familiar não possua, a qualquer título, outra habitação.
- Caso o requerente usufrua de apoio económico concedido por diferentes entidades ou organismos, o município deve descontar o valor de tal apoio ao valor atribuído ou a atribuir no âmbito do programa de apoio ao arrendamento habitacional.
Valor do apoio
A autarquia tem um orçamento anual de 200 mil euros para este apoio.
Tipo de habitação
A habitação deverá possuir condições de habitabilidade, a verificar pelos serviços competentes do município sempre que se justifique, e a tipologia deve ser adequada à dimensão e composição do agregado familiar.
Duração do apoio
A concessão do apoio ao arrendamento habitacional tem a duração de 12 meses e pode ser renovado até 5 vezes, no máximo de 60 meses, carecendo sempre do parecer prévio do serviço social da autarquia para a manutenção ou cessação do subsídio.
Fatores de exclusão
- Ter qualquer dívida para com o Município de Fafe.
- Ser titular de outra habitação.
- Residir na área do município de Fafe há menos de um ano.
- Não ter a permanência legalizada em Portugal, no caso de ser cidadão estrangeiro.
- Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social, comprovadamente.
Candidatura
A candidatura tanto pode ser espontânea, como pode ser presencial, através de uma entrevista prévia feita aos requerentes no serviço social da autarquia, sendo a candidatura depois remetida para posterior análise (feita através dos rendimentos do agregado familiar, visita domiciliária e via outras informações relevantes para o processo).
Para ambas as formas, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara de Fafe.
- Atestado de residência com composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual se confirme a residência no concelho há mais de 1 ano.
- Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar: (BI /CC; Cartão de Contribuinte).
- Fotocópia do contrato de arrendamento e fotocópia do último recibo de renda da habitação.
- Extrato da caderneta, relativamente aos rendimentos capitais, e extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar.
- Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano;
- Despesas mensais de acordo com o regime em vigor.
- Certidão de bens móveis sujeitos a registo, bem como imóveis, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Fotocópia dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- Declaração do Modelo 3 do IRS ou, se for aplicável, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças.
- Os dois últimos recibos de vencimento ou outras remunerações.
- Rendas temporárias e vitalícias.
- Pensões de reforma, velhice, invalidez ou outras.
- Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, Rendimento Social de Inserção ou Subsídio de Invalidez Temporária.
- Declaração emitida pelo Centro de Emprego, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego.
Número de famílias apoiadas
Desde o ano de 2015 até 2024, foram apoiadas cerca de 200 famílias/ano.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA)
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição do subsídio ao arrendamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser cidadão português ou estrangeiro, este último com título válido de permanência em território nacional,
- Maiores de 18 anos.
- Residir no concelho de Guimarães há pelo menos 1 ano.
- Não ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI).
- O rendimento mensal bruto corrigido do agregado familiar não pode exceder, per capita, 65% do Salário Mínimo Nacional (SMN), fixado em 870 euros, em 2025.
- A taxa de esforço entre a relação da renda mensal e o rendimento mensal bruto corrigido não pode ser inferior a 25% nem superior a 80%.
- Não usufruir de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central, ou para apoio ao arrendamento, de valor superior ao valor do Subsídio Municipal do Arrendamento.
- Não ser proprietário ou co-proprietário de qualquer imóvel com condições de habitabilidade.
- Contrato de arrendamento em conformidade com a legislação em vigor, e que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral.
- A tipologia da habitação terá de ser adequada à composição do agregado familiar.
- O valor da renda mensal não poderá exceder os limites (por tipologia), fixados no Regulamento Municipal.
Valor do apoio
Existem três escalões: 135 euros, 110 euros e 85 euros.
Tipo de habitação
As habitações afetas ao mercado privado de arrendamento, com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
O apoio é renovado anualmente, com redução de 20% do valor, sempre que se verifique a elegibilidade da família beneficiária.
Fatores de exclusão
Não cumprir, cumulativamente, as condições de acesso fixadas no Regulamento Municipal.
Candidatura
- A aprovação das candidaturas é da competência da Câmara Municipal de Guimarães.
- Exigem-se documentos que comprovem as condições de acesso.
- A candidatura implica sempre o atendimento presencial do candidato. O processo de instrução da candidatura, bem como o seu tratamento, é realizado informaticamente.
- As candidaturas são submetidas a uma matriz de pontuação, resultando numa lista ordenada por ordem decrescente de pontuação.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 1900 famílias.
A autarquia não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade – Habitação Condigna (Regulamento nº 708/2020)
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso ao apoio à renda:
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Residir no concelho de Terras de Bouro, em regime de permanência.
- Quer o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não podem ser proprietários ou arrendatários de outro prédio urbano ou fração habitacional.
- O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento.
- O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não poderá ultrapassar 50 % do salário mínimo nacional (870 euros, em 2025).
Habitação arrendada ou contrato-promessa de arrendamento no concelho, de acordo com a legislação em vigor, em que:
- A tipologia seja adequada ao agregado familiar.
- A renda mensal não exceda os limites previstos.
- O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral de qualquer membro do agregado familiar.
- O requerente não seja beneficiário de qualquer subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.
- O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode residir em habitação social;
- A habitação só pode ser utilizada para fins habitacionais.
Valor do apoio
- 1.º escalão - Rendimento mensal per capita menor ou igual a 20 % do Salário Mínimo Nacional (SMN), que é de 870 euros, em 2025. O valor do apoio à renda é igual a 50 % do SMN.
- 2.ºescalão - Rendimento mensal per capita superior a 20 % do SMN e inferior a 40 % do SMN. O valor do apoio à renda é igual a 40 % do SMN.
- 3.º escalão - Rendimento mensal per capita superior ou igual a 40 % do SMN e inferior ou igual a 50 % do SMN. O valor do apoio à renda é igual a 30 % do SMN.
A percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida de 10 % no caso de algum dos membros do agregado familiar ter uma deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, ou o agregado familiar integrar dependentes menores.
Tipo de habitação
A atribuição de apoio financeiro ao arrendamento destina-se à habitação para residência permanente dos indivíduos ou agregados familiares.
É considerada adequada à dimensão do agregado familiar, a habitação cuja tipologia respeite os seguintes limites:
- 1 a 2 pessoas: até T2
- 3 pessoas: até T3
- 4 a 6 pessoas: até T4
- Mais ou igual a 7 pessoas: até T5
Contudo, em situações devidamente fundamentadas, podem ser aceites outras tipologias habitacionais. A habitação arrendada deverá possuir condições de habitabilidade, a verificar pelos serviços competentes do Município, sempre que se justifique.
Duração do apoio
O apoio ao arrendamento habitacional tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado, até ao máximo de 36 meses, consecutivos ou interpolados.
Fatores de exclusão
A prestação de falsas declarações ou a omissão de informações relevantes determina a cessação do direito ao subsídio e a inibição no acesso ao mesmo, durante um período de três anos, com a consequente restituição das prestações indevidamente pagas. São, ainda, motivos de exclusão o incumprimento de alguma das condições de acesso ao apoio.
Candidatura
A deliberação sobre as candidaturas apresentadas é da competência da Câmara Municipal.
Documentos necessários para a formalização da candidatura:
- Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal.
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar.
- Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da residência do candidato, indicando o tempo de permanência na freguesia e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar.
- Fotocópia do contrato de arrendamento, do contrato-promessa de arrendamento ou outro documento que comprove o arrendamento, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente registado na Repartição de Finanças.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação, habitação e saúde.
- Declaração sob compromisso de honra em como reúne as condições para se candidatar;
- Último recibo de renda.
- Licença de utilização, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser entregue fotocópia de documento que demonstre a data da construção.
- Atestado Médico, comprovando problemas de saúde e medicação prescrita.
- Número de Identificação Bancária.
O processo de candidatura tanto pode ser apresentado presencialmente, no Balcão Único de Atendimento, como pode ser enviado por e-mail.
Tel.: (+351) 253 350 010.
E-mail: geral@cm-terrasdebouro.pt
Número de famílias apoiadas
13 famílias, desde a entrada em vigor do Regulamento.
Designação do(s) programa(s)
- Programa Municipal de Apoio à Habitação e Outros
- Apoio Direto ao Arrendamento Urbano
Condições de acesso
- Idade igual ou superior a 20 anos.
- O agregado familiar do candidato não pode ter rendimentos que ultrapassem, per capita, 60% do Salário Mínimo Nacional (870 euros, em 2025).
- O candidato, ou um dos elementos do casal, não pode estar enquadrado em programas específicos de realojamento, em habitações sociais disponíveis, residências partilhadas ou noutros programas provenientes da Administração Central.
- O candidato, ou um dos elementos do casal, não pode ser proprietário ou co-proprietário de qualquer imóvel urbano com condições de habitabilidade, nem ser proprietário ou co-proprietário de qualquer imóvel urbano sem condições de habitabilidade, capaz de ser recuperável através de outros programas.
O candidato ou um dos elementos do casal tem de dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor, e em que:
- A tipologia seja adequada ao agregado familiar.
- A renda esteja dentro dos limites estabelecidos pela Câmara Municipal.
O agregado familiar do candidato tem de estar disponível para integrar ações que visem a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas.
Obrigatoriedade de frequência, nos estabelecimentos escolares concelhios, dos descendentes dos requerentes, sempre que a oferta formativa exista no concelho.
Valor do apoio
Escalão 1: 42,50 euros
Escalão 2: 63,75 euros
Escalão 3: 85 euros
Escalão 4:106,25 euros
Escalão 5:127,50 euros
Tipo de habitação
Habitações em regime de arrendamento.
Duração do apoio
O apoio será concedido por períodos de 12 meses, com a possibilidade de renovação.
Fatores de exclusão
Poderá haver suspensão do subsídio antes do fim do período da concessão ou renovação quando:
- Houver incumprimento por parte do beneficiário do que estiver regulamentado.
- Se verificar melhoria da situação económica que o justifique.
- Se verificar que foram omitidas ou prestadas falsas declarações pelo beneficiário.
- Ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado.
- Por outros motivos que a Câmara Municipal considere justificáveis.
Candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas pelos candidatos, em suporte de papel, no Balcão da Divisão de Ação Social do Município de Vieira do Minho. A admissão de beneficiários baseia-se sempre na análise da situação socioeconómica do agregado familiar.
Para a concessão, renovação ou alteração do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos, nomeadamente:
- Cópia do contrato de arrendamento e do último comprovativo da renda paga.
- Cópia da última declaração exigível, para efeitos do IRS ou declaração negativa de rendimentos emitida pelas Finanças.
- Cópias dos recibos das remunerações ou pensões auferidas por qualquer elemento do agregado familiar.
- Cópia da comunicação do senhorio a proceder à atualização anual da renda, quando aplicável.
- Outros documentos que a autarquia considere necessários.
As candidaturas são feitas, exclusivamente, em modo presencial.
Número de famílias apoiadas
168.
Designação do(s) programa(s)
Programa Casa Feliz – Apoio à Renda
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso ao apoio à renda:
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Residir no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos.
- Não ser o requerente, ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário ou arrendatário de outro prédio urbano ou fração habitacional, para fins habitacionais.
- O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapasse 60% do salário mínimo nacional (870 euros, em 2025), ou o montante da renda mensal paga corresponda a mais de 25% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar.
Dispor de habitação arrendada no concelho em que:
- A tipologia seja adequada ao agregado familiar, ou que o valor da renda mensal não seja superior à da tipologia adequada.
- A renda mensal não exceda os limites constantes da legislação relativa ao “Porta 65 Jovem”, ou outra medida que o venha a substituir.
- O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Não seja beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento.
O agregado familiar não pode dispor de património mobiliário superior a 15.000 euros.
Valor do apoio
Existem quatro escalões no apoio ao arrendamento, sendo que os subsídios são calculados com base na seguinte fórmula:
R = (RF – D)/(12 x N)
R = rendimento per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas fixas anuais
N = número de elementos do agregado familiar
- Escalão A - R é inferior a 25% do Salário Mínimo Nacional (SMN), que é de 870 euros, em 2025: 125 euros
- Escalão B – R é maior ou igual a 25% e inferior a 40% do SMN: 95 euros
- Escalão C – R é maior ou igual a 40% e inferior a 50% do SMN: 65 euros
- Escalão D – R maior ou igual a 50% e inferior ou igual a 60% do SMN: 50 euros
O montante do apoio não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga.
Tipo de habitação
Habitações no mercado particular de arrendamento.
Duração do apoio
12 meses (janeiro a dezembro), para candidaturas entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de outubro do ano civil anterior.
Quando os requerentes concorrem ao longo do ano, têm direito ao apoio a partir do mês seguinte ao da submissão da candidatura e sempre até dezembro do mesmo ano.
Fatores de exclusão
- Falta de documentos necessários à instrução da candidatura.
- Tempo de residência no concelho inferior ao exigível.
- Arrendamento de outra habitação no concelho.
- Propriedade ou arrendamento de outro prédio urbano ou fração habitacional, seja o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar.
- Contrato de arrendamento não registado nas Finanças.
- Montante de renda inferior ao estabelecido.
- Rendimento per capita ou renda mensal superiores aos limites.
Candidatura
- O processo de candidatura ao apoio à renda é apresentado através do registo na plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt) e instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Município em: www.famalicao.pt.
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do requerente e membros do respetivo agregado familiar.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e seja comprovada a residência, tanto no caso de cidadãos nacionais como no caso de cidadãos estrangeiros, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer outra informação que se considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza.
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou outro documento idóneo que comprove o arrendamento, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde.
- Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos para se candidatar.
- Último recibo de renda.
- Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
- Atestado médico comprovando a doença crónica.
- Número de Identificação Bancária.
O prazo de candidatura fixa-se, para cada ano civil, entre 1 de setembro e 31 de outubro do ano anterior. A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade. As candidaturas são submetidas unicamente online, havendo possibilidade de contacto telefónico e presencial.
Número de famílias apoiadas
Desde o início do programa, em 2013, já foram apoiadas 2792 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso ao apoio à renda:
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Residência na área do Município há, pelo menos, dois anos em regime de permanência.
- Não possuir, o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, quaisquer bens imóveis destinados à habitação.
- Nenhum elemento do agregado familiar pode possuir património mobiliário de valor superior a 3.500 euros, no que se refere a depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.
- Nenhum membro do agregado pode possuir veículo automóvel de valor superior a 7.500 euros, avaliado segundo os critérios expressos nas tabelas do portal do automóvel ou outro similar, que se revele idóneo para o efeito.
- Não ser titular de rendimentos prediais, nem proprietário de quaisquer prédios urbanos ou rústicos, exceto, no caso de prédios rústicos, se situados em área classificada de REN ou RAN no Plano Diretor Municipal.
- Ser titular de contrato de arrendamento válido.
- Ter um rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 30 % do Salário Mínimo Nacional (870 euros, em 2025).
- Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar beneficiário de uma habitação social já atribuída.
- Não tenham quaisquer dívidas para com o Município de Vila Verde, ou, em caso de pagamento prestacional, cumpram os planos de pagamento que lhes tenham sido estabelecidos.
Valor do apoio
Os valores mensais dos apoios dependem do escalão atribuído. Os escalões são os seguintes:
Escalão A: 175 euros
Escalão B: 125 euros
Escalão C: 100 euros
Tipo de habitação
Estão contempladas habitações de todas as tipologias do concelho de Vila Verde.
Duração do apoio
12 meses, com possibilidade de renovação.
Fatores de exclusão
- O não cumprimento do «Acordo de Intervenção Social», por parte dos agregados familiares beneficiários acompanhados pela equipa do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
- Prestação de falsas declarações pelos requerentes.
- Alteração substancial e comprovada da situação socioeconómica do agregado familiar que não justifique a manutenção dos apoios, de acordo com os critérios de atribuição previstos no presente regulamento.
- A falta de pagamento da renda mensal no prazo fixado para o efeito.
- Alteração da residência permanente, bem como da área de recenseamento por parte do beneficiário.
- Desistência a pedido, por escrito, do requerente.
- Hospedagem, arrendamento, subarrendamento e sublocação total ou parcial, bem como o desenvolvimento de qualquer atividade económica na habitação.
- A inobservância do prazo para o pedido de renovação, que deve ser formulado, por escrito, junto do Município de Vila Verde, com a antecedência mínima de dois meses relativamente ao final do período de concessão do apoio.
Candidatura
Mediante apresentação de requerimento próprio, disponível nos Serviços Online do site ou, presencialmente, no Município.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 100 famílias.
O Município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso à atribuição do subsídio de arrendamento:
- Ser titular de um contrato de arrendamento válido.
- Ter nacionalidade portuguesa, ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.
- O agregado familiar deverá estar inscrito no programa de acesso à habitação municipal e sem habitação atribuída.
- Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Estar recenseado na área do município de Vila Real.
- Rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 25% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 522,50 euros, em 2025, quer para o candidato quer para o agregado familiar.
- Não ser proprietário, co-proprietário, usufrutuário, comodatário ou titular do direito de uso de habitação de qualquer imóvel destinado a habitação.
- O agregado familiar ou o candidato não serem titulares de outro contrato de arrendamento habitacional.
- Não ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento.
- Os senhorios não podem ser parentes ou afins na linha reta até ao 3.º grau da linha colateral.
- O candidato, ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar, não ter sido condenado no âmbito de ação de despejo intentada pelo município, não ter abandonado um fogo municipal, não ter sido identificado como ocupante ilegal de uma habitação municipal, nem incumprido o programa de subsídio ao arrendamento.
- Não ter, qualquer elemento do agregado, beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação municipal ou estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
Constituem situações especiais de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, cidadãos com estatuto de vítimas de violência doméstica, desde que devidamente encaminhadas por instituições que se dediquem à defesa e proteção destas pessoas.
Valor do apoio
T1 – 67,10 euros
T2, T3 – 95,40 euros
T4 – 121,19 euros
Tipo de habitação
T1, T2, T3 e T4.
Duração do apoio
12 meses que podem ser renováveis, enquanto durar o contrato de arrendamento.
Fatores de exclusão
Não preenchimento das condições cumulativas de acesso, termo do contrato de arrendamento e prestação de falsas declarações.
Candidatura
Mediante formulário e com os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (BI /CC, NIF).
- Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional.
- Declaração de rendimentos do ano anterior.
- Recibos de vencimento relativos aos salários auferidos.
- Declaração de abono de família emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, quando aplicável.
- Declaração do valor da bolsa de formação, se aplicável.
- Declaração do Centro de Emprego a comprovar situação de desemprego, se aplicável.
- Declaração da Segurança Social com identificação das prestações sociais auferidas, nos casos de situação de desemprego e dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
- Recibo de renda de habitação e cópia do contrato arrendamento.
- Recibo de mensalidade de respostas sociais, se aplicável.
- Declaração de instituição de ensino superior com o valor da propina anual, se aplicável.
- Declaração médica atestando doença crónica ou doença com necessidade de uso continuado de medicação, com discriminação da medicação necessária, se aplicável.
- Declaração do grau incapacidade e/ou o documento que comprove a deficiência.
- Apresentação de Certidão de Bens (Finanças).
- Atestado de residência que comprove a residência no concelho há mais de dois anos.
As candidaturas tanto podem ser feitas em formato digital, como presencialmente.
Número de famílias apoiadas
120 famílias por ano.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Apoio Económico ao Arrendamento de Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos
Condições de acesso
- Idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipação.
- Residir no concelho de Ribeira de Pena há, pelo menos, dois anos.
- O requerente e respetivo agregado familiar não podem ser proprietários ou arrendatários de outro prédio urbano ou fração habitacional, em território nacional, que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais.
- O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapasse 100% ou 75%, per capita, do Salário Mínimo Nacional (870 euros, em 2025), consoante o agregado seja constituído por uma ou mais do que uma pessoa;
- Habitação arrendada no concelho.
- Não ter o arrendatário ou outro elemento do agregado familiar qualquer grau de parentesco com o senhorio.
- A tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato.
Valor do apoio
O montante máximo do subsídio não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga.
Tipo de habitação
Todas habitações que cumprem as condições de acesso ao apoio.
Duração do apoio
- O subsídio ao arrendamento tem natureza pecuniária, sendo o montante variável e com caráter transitório.
- O apoio é atribuído por um período de seis meses, renovável mediante a apresentação de nova candidatura, até ao limite máximo de três anos.
Fatores de exclusão
Serão excluídas as candidaturas que não cumpram as condições de acesso definidas para a atribuição do apoio.
Candidatura
As candidaturas são instruídas mediante a apresentação de um requerimento, em formulário próprio, e com a seguinte documentação:
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do requerente e de todos os membros do respetivo agregado familiar.
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, que comprove o tempo de permanência no concelho e o recenseamento eleitoral, no caso de cidadãos nacionais, ou a residência, no caso de candidatos estrangeiros, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que se considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza.
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou outro documento idóneo que o comprove, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente registado na Repartição de Finanças.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde.
- Último recibo de renda.
- NIB.
- Outros documentos que se verifiquem necessários à boa e correta análise do requerimento.
O formulário de candidatura poderá ser apresentado no atendimento presencial da autarquia ou pode ser enviado por correio eletrónico.
Número de famílias apoiadas
Desde 2021, até ao momento, foram apoiadas 18 famílias.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos – Apoio à renda
Condições de acesso
- Residência na área do município há, pelo menos, um ano
- Domicílio fiscal na área do concelho de Montalegre
- Rendimento, per capita, igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional, fixado em 870 euros, em 2025. Exceção feita aos agregados familiares constituídos por uma só pessoa, sem retaguarda familiar, cujo rendimento máximo não poderá ser superior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
Valor do apoio
Até 200 euros mensais.
Tipo de habitação
Habitação permanente.
Duração do apoio
Pelo período de 6 ou 12 meses, eventualmente renovável por igual período até ao limite de 36 meses.
Fatores de exclusão
- O candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não pode ser proprietário ou co-proprietário de qualquer imóvel urbano, com condições de habitabilidade
Candidatura
As candidaturas são instruídas e entregues no atendimento dos serviços de Montalegre, com os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de todas as pessoas que integram o agregado habitacional (CC/BI).
- Declaração das Finanças em que se comprove a titularidade ou não de património habitacional, para todos os elementos do agregado familiar.
- Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, a comprovar a residência há mais de um ano no concelho e a composição e identificação do agregado familiar.
Comprovativos dos rendimentos do agregado, nomeadamente:
- Nota de liquidação de IRS e IRS do ano anterior.
- Declaração do IFADAP, com os subsídios agrícolas de todos os membros do agregado familiar, relativa ao ano anterior.
- Comprovativo das pensões, prestações ou subsídios.
- Recibos de vencimentos.
- Histórico de remunerações da Segurança Social de todos os membros do agregado familiar maiores de idade.
- Declaração da Segurança Social em como não é beneficiário de qualquer pensão, complemento, subsídio ou prestação.
- Atestado Multiúsos, comprovativo de doença ou incapacidade de qualquer membro do agregado familiar, quando aplicável.
As candidaturas tanto podem ser enviadas por email, como entregues presencialmente.
Dá-se prioridade às candidaturas dos agregados familiares que incluem crianças ou menores em risco; agregados familiares em que um dos elementos tem estatuto de vítima de violência doméstica; agregado familiar em processo de separação ou divórcio; indivíduos ou famílias vítimas de desastres naturais ou calamidades.
Número de famílias apoiadas
No ano de 2024, foram apoiadas 7 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Condições de acesso
- Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- Residir em regime de permanência na área geográfica do Município de Mondim de Basto há, pelo menos, 6 meses.
- Além do requerente, nenhum dos elementos do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade.
- O rendimento mensal ilíquido, per capita, do agregado familiar não ultrapasse 60% do Indexante de Apoios Sociais (IAS: 522,50 euros, em 2025).
- Habitação arrendada, de acordo com a legislação em vigor, e cujo valor da renda não ultrapasse os 300 euros por mês.
- O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou 2º grau da linha colateral.
- Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento, à exceção do apoio decorrente do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Poderão existir casos especiais de atribuição do apoio ao arrendamento, em que se verifiquem situações excepcionais e de manifesta gravidade. Ou seja, mesmo quando os rendimentos são superiores aos previstos no regulamento, mas se apresentem despesas avultadas, por exemplo, de saúde.
Valor do apoio
São considerados dois escalões para se apurar o valor do subsídio:
- Escalão 1: R<30% do IAS (522,50 euros, em 2025) = 100 euros
- Escalão 2: R≥30% até 60% do IAS = 70 euros.
O cálculo do apoio resulta da seguinte fórmula: R=(RF-D)/(12xN).
R = rendimento per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas fixas anuais
N = número de elementos do agregado familiar.
Tipo de habitação
Todas as habitações que reúnam condições de habitabilidade, a verificar pelos serviços competentes do município, sempre que se justifique, e com a tipologia adequada à dimensão e composição do agregado familiar.
Duração do apoio
O subsídio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses. Pode ser renovável por três anos, intercalados ou seguidos, caso se mantenham as condições iniciais da sua concessão, carecendo sempre de análise pelos serviços municipais.
Fatores de exclusão
- Caso o arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo previsto.
- Caso se verifique que o beneficiário do subsídio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura.
- Caso se verifique melhoria da situação económica do beneficiário e/ou respetivo agregado familiar.
- Caso ocorra subarrendamento ou hospedagem do imóvel ou fração arrendada.
- Qualquer outra violação ao Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, e outros incumprimentos na tentativa de obtenção efetiva do apoio.
Candidatura
As candidaturas são analisadas pelos Serviços de Ação Social do Município. Os documentos necessários à instrução do processo são:
- Declaração de compromisso do município.
- Atestado de residência do agregado familiar, com a sua composição, com o tempo de residência na freguesia, a confirmação do recenseamento, no caso de cidadãos nacionais, ou residência, no caso de cidadão estrangeiros. Este documento deve ainda levar em linha de conta, sempre que se justifique, os sinais exteriores de riqueza.
- Documentos de identificação pessoal do requerente e elementos do respetivo agregado familiar: BI/CC, NIF e NISS.
- Apresentação da última declaração de rendimentos anuais e respetiva nota de liquidação, bem como os três últimos recibos das remunerações mensais dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos.
- Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego, quando aplicável.
- Certificado de subsídio de desemprego, quando for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente, com o valor do subsídio
- auferido e a duração do mesmo.
- Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, com o valor da prestação.
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou minuta do contrato de arrendamento. A substituir o contrato de arrendamento, pode também ser passada uma declaração pelo senhorio, em que o valor da renda deverá ser o referido até à data da atribuição do subsídio.
- Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento.
- Documentos comprovativos das despesas mensais fixas do agregado familiar, suportadas com educação e saúde, bem como os encargos inerentes à economia doméstica: eletricidade, água e gás.
Apesar de o requerimento poder ser acedido digitalmente, a formalização da candidatura tem de ser apresentada presencialmente.
Número de famílias apoiadas
2024: 25 candidaturas. 2025: até ao momento, 15 candidaturas.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio à Renda – mercado de arrendamento normal
O Município de Chaves mantém, há vários anos, um programa de apoio à renda. O objetivo é auxiliar famílias em situação de carência económica, através de um apoio financeiro para o pagamento da sua renda mensal.
O município dispõe ainda de outras modalidades de apoio habitacional, nomeadamente, o arrendamento apoiado para habitações sociais e o arrendamento acessível para habitação dispersa, reabilitada, para famílias com rendimentos médios que enfrentam dificuldades de acesso à habitação no mercado de arrendamento regular.
Condições de acesso
A concessão do apoio económico ao arrendamento de habitações a indivíduos ou famílias com problemas de carência económica e vulnerabilidade social, deverá assumir caráter transitório e eventual, justificada pela emergência de circunstâncias imprevisíveis e momentâneas.
Valor do apoio
Dependendo da tipologia da habitação, pode ir até aos 198 euros mensais.
Tipo de habitação
Todas as tipologias.
Duração do apoio
36 meses, podendo ser objeto de reavaliação se as circunstâncias de carência económica se mantiverem.
Fatores de exclusão
Há lugar a indeferimento do pedido de atribuição do apoio económico previsto no regulamento, quando:
- A candidatura não esteja instruída com os documentos exigíveis.
- O requerente tenha prestado falsas declarações no âmbito do seu processo de candidatura.
- O requerente, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, usufrua de outros rendimentos não declarados no âmbito do seu processo de candidatura ou evidencie, claramente, sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a atribuição de apoio económico.
- O requerente ou o seu agregado familiar não configure uma situação de carência ou vulnerabilidade.
- O candidato apresente valores em dívida, quer ao município, à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Um ou mais elementos do agregado familiar seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio.
- Não se mostrem esgotadas outras respostas sociais existentes.
- Tenha sido alcançado o número máximo de apoios económicos permitidos.
Candidatura
O procedimento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Chaves, através do serviço de ação social. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, que se comprove o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como outra informação relevante quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza.
- Fotocópia do contrato de arrendamento.
- Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal.
- Recibo de pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação.
- Fotocópia da última declaração do IRS ou, quando aplicável, declaração emitida pela Repartição de Finanças que justifique a isenção de entrega.
- Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir o respetivo subsídio, ou declaração emitida pelo serviço local do Instituto da Segurança Social quando o candidato ou algum dos membros do agregado se encontrar a receber subsídio de desemprego.
- Fotocópia da declaração de IRC, quando aplicável.
- Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentam rendimentos e não façam prova da situação de desemprego ou frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada, considera-se que auferem rendimento de valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional (870 euros, em 2025).
- Declaração emitida pelo serviço de Finanças, comprovativa de que o candidato ou qualquer membro do agregado familiar não é proprietário de bens destinados à habitação.
- Declaração, sob compromisso de honra, a atestar a veracidade dos elementos constantes da candidatura.
- Número de Identificação Bancária.
- O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Até terminar a dotação orçamental disponível para cada ano, todos os candidatos são apoiados.
A candidatura tanto pode ser online como presencial.
Número de famílias apoiadas
Entre 2017 e 2024, cerca de 400 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento de Apoio Aos Estratos Sociais Mais Desfavorecidos
Condições de acesso
Podem candidatar-se os requerentes ou agregados familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residência e recenseamento no concelho de Vinhais há, pelo menos, um ano.
- Apresentem atestado de residência, ou título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros.
- Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social: com um rendimento, per capita, igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Que nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário, co-proprietário, comodatário ou titular de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação.
- Que, o candidato ou qualquer outro membro do agregado, não usufrua de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social.
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativa a qualquer membro do agregado familiar.
- Contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado o contrato.
- A habitação tem de reunir condições de habitabilidade, segurança e salubridade.
- O valor da renda não pode exceder os valores máximos definidos pela Portaria n.º277-A/210 de 21 de maio, com as devidas alterações.
- Inexistência de débitos de renda.
Valor do apoio
O montante do subsídio a atribuir não poderá ultrapassar, em nenhuma situação, 50% do valor da renda efetivamente paga, não podendo o valor da renda ultrapassar o montante máximo definido pela Portaria n.º277-A/210 de 21 de maio.
Tipo de habitação
Habitações no mercado privado de arrendamento.
Duração do apoio
Este apoio tem natureza pontual, carácter temporário, sendo atribuído pelo período de 12 meses após aprovação da candidatura, renovável por igual período, caso as condições de carência económica se mantenham, não podendo ultrapassar o limite máximo de 36 meses, consecutivos ou interpolados.
Fatores de exclusão
Constitui fundamento para indeferimento da prestação do apoio o parecer que, justificadamente, alegue a existência de indícios de rendimentos do requerente ou do respetivo agregado familiar superiores ao montante previsto no Regulamento.
Candidatura
O processo de candidatura deverá ser feito presencialmente e instruído com os seguintes documentos, em consulta no Regulamento Municipal, Artigo 6.º.
Número de famílias apoiadas
12.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
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Designação do(s) programa(s)
Requerimento para Atribuição dos Apoios Sociais na Área da Habitação a Agregados Familiares de Estratos Sociais Desfavorecidos
Subsídio ao arrendamento: comparticipação financeira a fundo perdido, destinada a apoiar o pagamento da renda mensal devida pela celebração de contrato de arrendamento
Condições de acesso
As condições constam do Regulamento 1050/2016, de 12 de outubro, Artigo 6.º.
Valor do apoio
O valor a atribuir, a título de subsídio ao arrendamento, é calculado através da seguinte fórmula, sendo identificado por escalões:
R = RF – D N, sendo que R = rendimento mensal per capita; RF = rendimentos fixos mensais ilíquidos do agregado familiar; D = despesas fixas mensais; e N = número de elementos do agregado familiar
- Escalão A: corresponde a rendimento, per capita, igual ou inferior a 25 % do valor do salário mínimo nacional (870 euros, em 2025), sendo o montante de subsídio a atribuir 75 euros
- Escalão B: corresponde a rendimento, per capita, igual ou superior a 26 % e igual ou inferior a 40 % do valor do salário mínimo nacional, sendo o montante de subsídio a atribuir 50 euros
- Escalão C: corresponde a rendimento, per capita, igual ou superior a 41 % e igual ou inferior a 60 % do valor do salário mínimo nacional, sendo o montante de subsídio a atribuir 25 euros
Independentemente do valor apurado, o montante do subsídio a atribuir pela autarquia nunca poderá exceder o valor correspondente a 50 % da renda efetivamente paga pelo beneficiário, e o valor efetivamente suportado pelo beneficiário com o pagamento da renda nunca poderá ser inferior a 50 euros.
Tipo de habitação
Residências permanentes de agregados familiares carenciados, com contrato de arrendamento legal e recibos, e com condições de habitabilidade.
Duração do apoio
12 meses, não renováveis, a não ser que o arrendatário submeta novo pedido.
Fatores de exclusão
Quando não estão cumpridas, cumulativamente, as condições de acesso à candidatura.
Candidatura
Através do preenchimento e entrega de requerimento próprio, com a documentação anexa solicitada que se encontra em consulta no Regulamento 1050/2016, de 12 de outubro, Artigo 16.º.
A candidatura é feita de forma presencial nos serviços da autarquia.
Número de famílias apoiadas
Informação não disponível.
Designação do(s) programa(s)
Apoio Municipal ao Arrendamento
Condições de acesso
- Residência e recenseamento na área de uma das freguesias do concelho há, pelo menos, cinco anos.
- Rendimentos iguais ou inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros, em 2025.
- Não possuir o requerente ou qualquer membro do agregado familiar outro bem imóvel destinado à habitação.
- Apoio destinar-se à habitação permanente do requerente.
- O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não beneficiem de qualquer outro apoio social para o mesmo fim, com exceção do Rendimento Social de Inserção e dos abonos de família.
Valor do apoio
O valor do apoio em 2025 é de 12 mil euros.
Tipo de habitação
Ser o edifício, objeto do pedido, propriedade exclusiva do requerente ou de um dos membros do seu agregado familiar e destinar-se à habitação permanente dos mesmos.
Duração do apoio
O subsídio é atribuído por um período de 12 meses, com o máximo de duas renovações, por igual período.
Fatores de exclusão
- Se o requerente for proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação, salvo se fizer prova da cessação de tal direito ou detenção.
- Se estiver a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se fizer prova da cessação da concessão de tais apoios.
- Se tiver beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- Para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação municipal, o requerente tenha, no período de cinco anos anteriores à data da candidatura, prestado declarações falsas ou omitido informação relevante à Câmara Municipal.
- Seja titular de dívida vencida e não paga à autarquia, exceto se a mesma tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual.
- Se o arrendatário for parente ou afim, na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, do senhorio.
Candidatura
O pedido de apoio é apresentado na Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado da respetiva documentação:
- Documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar (BI/CC; NIF e NISS).
- Certidão que comprove a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar.
- Documento comprovativo do tempo de residência e recenseamento do requerente no concelho de Macedo de Cavaleiros, emitido pela Junta de Freguesia respetiva.
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável ou de outras fontes de rendimento.
- Comprovativos de todos os rendimentos auferidos por cada um dos elementos do agregado familiar (salários, pensões, prestações sociais).
- Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, para os estudantes do agregado familiar, assim como os valores auferidos por bolsas de formação.
- Documentos que comprovem situações de doença prolongada ou invalidez, quando aplicável.
- Cópia do contrato de arrendamento, registado no serviço de local de Finanças, ou cópia do contrato-promessa de arrendamento.
Os pedidos de apoio serão analisados de acordo com o tempo de residência no concelho e do escalão de rendimento, per capita, do agregado familiar, indexado ao IAS, da tabela de classificação do Regulamento Municipal.
Número de famílias apoiadas
Com início em 2019, o programa já apoiou 30 famílias.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal Ansiãesjovem — Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães
Condições de acesso
Ver Artigo 3.º do Regulamento Ansiãesjovem.
Valor do apoio
Ver Artigo 4.º do Regulamento Ansiãesjovem.
As rendas máximas admitidas são:
T0 e T1: 300 euros
T2 e T3: 400 euros
T4 e T5: 500 euros
Tipo de habitação
Em consulta no Regulamento Ansiãesjovem.
A tipologia da habitação deve ser adequada ao agregado familiar.
1 a 2 Pessoas: até T2
3 Pessoas: até T3
4 a 6 Pessoas: até T4
Mais ou igual a 7 Pessoas: até T5
Duração do apoio
Em consulta no Artigo 5.º do Regulamento Ansiãesjovem.
Fatores de exclusão
Em consulta no Artigo 10.º do Regulamento Ansiãesjovem.
Candidatura
Os pedidos de concessão de apoio são apresentados no GAM — Gabinete de Apoio ao Munícipe —, mediante preenchimento de impresso próprio a fornecer pelos serviços, acompanhado pelos documentos em consulta no Artigo 6.º do Regulamento Ansiãesjovem.
Número de famílias apoiadas
23 jovens.
Designação do(s) programa(s)
Gaia+Inclusiva – Apoio ao Arrendamento. Programa criado no âmbito do Regulamento n.º 1055/2016, de 21 de novembro.
Condições de acesso
Condições que constam do Regulamento n.º 1055/2016, de 21 de novembro, no Artigo 24.º, para o programa Gaia+Inclusiva.
Valor do apoio
O valor da comparticipação é determinado em função do rendimento mensal bruto do agregado familiar e do valor da renda mensal, de acordo com a fórmula prevista no Regulamento. Em caso algum, o montante não comparticipado a suportar pelo arrendatário poderá ser inferior a 50% do valor da renda mensal. Sempre que se verifiquem alterações nos rendimentos do agregado familiar, com incidência no montante da comparticipação, caberá aos serviços municipais competentes reformular este valor com base nos novos elementos socioeconómicos.
Tipo de habitação
Imóveis destinados à habitação, cujos contratos tenham sido celebrados de acordo com a legislação em vigor.
Duração do apoio
O subsídio de apoio ao arrendamento possui caráter transitório, sendo atribuído unicamente durante o ano económico em curso. Após o fim do apoio, o beneficiário poderá requerer nova candidatura, sempre que se enquadre nas condições de acesso previstas.
Fatores de exclusão
Sempre que se verifique alguma das condições previstas no Regulamento n.º 1055/2016, de 21 de novembro, no Artigo 32.º, para o programa Gaia+Inclusiva.
Candidatura
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura ao Programa Gaia+inclusiva, através de requerimento dirigido ao Município, por via eletrónica ou mediante atendimento nos serviços municipais ou nas Juntas de Freguesia/União de Freguesias, ou IPSS aderentes, da respetiva área de residência. Todos os documentos para a instrução da candidatura podem ser consultados no Regulamento n.º 1055/2016, de 21 de novembro, no Artigo 25.º, para o programa Gaia+Inclusiva.
Número de famílias apoiadas
338.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Apoio Social ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
- Residência há, pelo menos, dois anos no concelho de Vila do Conde.
- Contrato de arrendamento devidamente registado na Autoridade Tributária, ou contrato-promessa de arrendamento.
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Os candidatos ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não podem ser proprietários de qualquer imóvel urbano, com ou sem condições de habitabilidade.
- Rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros, em 2025.
- A habitação deverá ter tipologia adequada ao agregado familiar e ter condições de habitabilidade.
- Os candidatos ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não podem ser parentes ou afins, na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, dos senhorios.
- Não beneficiar de apoio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Valor do apoio
As candidaturas são classificadas com base no rendimento mensal per capita dos agregados familiares e o valor da renda mensal, sendo que o montante do subsídio a atribuir não pode ultrapassar os 50% do valor da renda efetivamente paga. Na primeira edição do programa, em 2024, o apoio global do programa foi de 78924,96 euros. Em 2025, até ao momento, o apoio situa-se nos 68039,64 euros.
Tipo de habitação
Habitações onde o munícipe/agregado familiar resida de forma estável e duradoura e que constitua o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo fiscal.
Duração do apoio
12 meses, renováveis até ao limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados.
Fatores de exclusão
- Quando deixem de se verificar os requisitos e condições de atribuição.
- Se forem omissas ou prestadas falsas declarações pelos candidatos.
- Quando ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado.
- Por morte do titular.
- O titular não efetue o pagamento mensal da renda, dentro do prazo estipulado no contrato de arrendamento.
- Sempre que o titular não comunique à autarquia as alterações de circunstâncias suscetíveis de determinar a alteração ou cessação daquele direito, mesmo no decorrer do período do apoio.
- Outros motivos que o Município considere pertinentes e justificáveis.
Candidatura
Instrução e apresentação da candidatura através do preenchimento de formulário próprio, via online ou presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
Documentos a anexar para a instrução da candidatura:
- Documentos de identificação de todo o agregado familiar.
- Documentos comprovativos e atualizados de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, bem como despesas fixas mensais.
- Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, fotocópia da última declaração de IRC (quando aplicável), declaração de não dívida às Finanças ou à Segurança Social.
- Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de qualquer dos elementos do agregado familiar.
- Fotocópia do contrato de arrendamento e fotocópia do último recibo de renda pago.
- Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, a comprovar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar.
- Documento comprovativo do IBAN.
As candidaturas são classificadas com base no rendimento mensal per capita dos agregados familiares.
Número de famílias apoiadas
66 agregados familiares.
O município não dispõe de programas de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Informação não disponível.
Condições de acesso
- A atribuição do subsídio ao arrendamento depende da satisfação das seguintes condições:
- Ser cidadão nacional ou equiparado nos termos legais.
- Residir, com caráter de permanência, e encontrar-se recenseado no concelho da Trofa há, pelo menos, 5 anos.
- Situação comprovada de carência económica.
- Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito de outros programas de apoio ao arrendamento.
Valor do apoio
Os valores do apoio variam entre os 25 euros e os 100 euros.
Tipo de habitação
Habitações do concelho da Trofa com licença de habitabilidade, moradias ou apartamentos.
Duração do apoio
Um ano, renovável por iguais períodos após reavaliação.
Fatores de exclusão
- Ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito de outros programas de apoio ao arrendamento.
- Não residir, com caráter de permanência, e não estar recenseado no concelho da Trofa há, pelo menos, 5 anos.
Candidatura
Preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
Documentos necessários
- Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar.
- Atestado passado pela junta de freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar. Fotocópia do contrato de arrendamento, carimbado pelas Finanças. Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato.
- Declaração emitida pelas Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo.
- Fotocópia da última declaração do IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega.
- Último recibo de renda.
- Declaração comprovativa de situação contributiva regularizada do requerente para com a Segurança Social.
- Declaração comprovativa de situação tributária regularizada do requerente para com as Finanças.
- Número de Identificação Bancária.
- Licença de habitabilidade atualizada do prédio arrendado. Se a casa for anterior a 1963, pedir Certidão na Junta de Freguesia.
Outros documentos
Declaração médica comprovativa de problemas de saúde e orçamento da farmácia relativo a despesas de saúde mensais.
As candidaturas são feitas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
72.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional É Bom Habitar
Condições de acesso
As condições que constam do Regulamento n.º 347/2022, de 7 de abril, no Artigo 6.º, para o Programa É Bom Habitar Aqui.
Valor do apoio
O montante do apoio varia consoante o valor da renda mensal e o rendimento per capita do agregado familiar, não podendo ultrapassar os 50% do valor da renda efetivamente paga.
Há três escalões de apoio:
1.º Escalão: rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 30% do Índice de Apoios Sociais (IAS) - 522,50 euros, para 2025-, correspondendo a um apoio de 50% sobre o valor da renda.
2.º Escalão: rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 50% do IAS, correspondendo a um apoio de 30% sobre o valor da renda.
3.º Escalão: rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 60% do IAS, correspondendo a um apoio de 20% sobre o valor da renda.
Tipo de habitação
Habitações colocadas no mercado de arrendamento privado, desde que estejam em conformidade com a legislação em vigor.
Duração do apoio
O apoio é atribuído por um período de 12 meses, renovável até ao limite de 36 meses, consecutivos ou interpolados. O pedido de renovação deverá ser apresentado dois meses antes do fim do apoio.
Fatores de exclusão
Não reunir as condições de acesso contempladas no Programa e/ou não apresentar os documentos solicitados para efeitos de candidatura.
Candidatura
A aceitação das candidaturas está sujeita à publicação da abertura do Programa, site da autarquia, e das datas para receção das mesmas.
Todos os documentos a apresentar estão em consulta no Regulamento n.º 347/2022, de 7 de abril, para o Programa É Bom Habitar Aqui.
As candidaturas podem ser remetidas, com a documentação obrigatória, para geral@cm-pvarzim.pt, ou entregues em formato papel no CAM-Centro de Atendimento Municipal.
Número de famílias apoiadas
81 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa Porto Solidário
Condições de acesso
As condições constam do artigo 7.º do Regulamento n.º 930/2023, de 17 de agosto, para o Programa Porto Solidário.
Valor do apoio
O valor máximo considerado para o cálculo do apoio à renda, no âmbito do programa, é de 350 euros.
O valor do apoio a conceder pela autarquia depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, de acordo com a fórmula que consta do Regulamento n.º 930/2023, de 17 de agosto, para o Programa Porto Solidário.
Tipo de habitação
Habitações arrendadas e habitações próprias e permanentes, com recurso a empréstimo bancário para a sua aquisição.
Duração do apoio
O apoio, por cada edição do programa, é atribuído a cada pessoa ou agregado familiar pelo período de dois anos, sendo concedido a partir do mês em foi submetida a candidatura.
Mais detalhes sobre as condições de renovação podem ser consultadas no Artigo 11.º do Regulamento n.º 930/2023, de 17 de agosto, para o Programa Porto Solidário.
Fatores de exclusão
Quando não são cumpridas uma ou mais condições de acesso, previstas no Artigo 7.º do Regulamento n.º 930/2023, de 17 de agosto, para o Programa Porto Solidário.
Candidatura
As candidaturas são analisadas por ordem de submissão. A apresentação de candidaturas poderá ser efetuada enquanto existir disponibilidade financeira e vigorar o presente eixo de Apoio à Habitação.
A análise dos processos de candidatura competirá aos serviços técnicos da Domus Social, EM, que submeterá cada proposta de decisão ao Vereador do Pelouro da Habitação para homologação.
Todos os documentos a apresentar estão em consulta no Regulamento n.º 930/2023, de 17 de agosto, para o Programa Porto Solidário.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 6700 famílias, desde a primeira edição do programa.
Designação do(s) programa(s)
- Programa Municipal Penafiel Casa Acessível
- Programa de Apoio Municipal ao Arrendamento” Penafiel Habita”
- Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
1. Programa Municipal Penafiel Casa Acessível
Condições de acesso
Condições que constam do Regulamento n.º 176/2022, de 16 de fevereiro, para o Programa Municipal Penafiel Casa Acessível (PCA).
Valor do apoio
O valor máximo dos apoios, no arrendamento dos imóveis que integram o PCA, é calculado com base na ponderação entre a averiguação do mercado de arrendamento e as regras definidas no Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, designadamente através da aplicação dos critérios definidos na Portaria n.º 176/2019 de 6 de junho.
Para cada tipologia, o valor da renda nunca poderá exceder os seguintes montantes:
- T0: 200 €
- T1: 275 €
- T2: 350 €
- T3: 425 €
- T4 ou superior: 475 €
O município poderá ainda atribuir, aos agregados familiares elegíveis, um subsídio ao arrendamento destinado a apoiar situações em que a renda contratada ultrapasse a taxa de esforço considerada adequada. Este subsídio visa garantir que o esforço financeiro do agregado com a renda não ultrapasse os limites definidos, sendo que o valor do subsídio atribuído não poderá exceder 30 % da renda contratada.
Tipo de habitação
- Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento.
- Habitações devolutas.
- Habitações propriedade de Instituições Particulares de Solidariedade Social, entidades particulares e de interesse público e outras coletividades e associações.
- Habitações de alojamento local.
- Habitações a edificar com rendas acessíveis.
Duração do apoio
Os beneficiários podem usufruir deste apoio durante três a cinco anos, duração inicial do contrato de arrendamento, renovando-se automaticamente, por uma só vez e por períodos a definir.
Fatores de exclusão
Fatores previstos no Regulamento n.º 176/2022, de 16 de fevereiro, para o Programa Municipal Penafiel Casa Acessível (PCA).
Candidatura
As candidaturas deverão ser submetidas presencialmente na Unidade de Habitação do Departamento de Ação Social, Habitação e Saúde do município, ou, em alternativa, via online. Os candidatos poderão concorrer a mais do que uma habitação, desde que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo programa. Todos os documentos a apresentar estão em consulta no Regulamento n.º 176/2022, de 16 de fevereiro, para o Programa Municipal Penafiel Casa Acessível (PCA).
Número de famílias apoiadas
1 família no âmbito do PCA.
2. Programa de Apoio Municipal ao Arrendamento "Penafiel Habita"
Condições de acesso
- Idade mínima: 20 anos.
- Residência: residir no município de Penafiel há pelo menos 4 anos.
- Rendimento: ter rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
- Exclusão de outros apoios: não estar abrangido por programas de realojamento ou habitação social.
- Propriedade: não ser proprietário ou usufrutuário de imóveis habitáveis ou recuperáveis.
- Sem rendas em atraso.
- Contrato de arrendamento válido (reconhecido pela Autoridade Tributária).
- Tipologia adequada ao agregado familiar (exemplo: agregado de 3 pessoas = T2/T3).
- O senhorio não pode ser familiar direto até 3.º grau.
- Disponibilidade do agregado para ações de inserção profissional.
- Os rendimentos mensais de todos os membros são considerados.
Limites de renda:
T0 e T1: 350 euros
T2 e T3: 500 euros
T4 e T5: 600 euros
Valores do apoio
Os valores de apoio são definidos conforme a tipologia da habitação e têm limites máximos mensais e percentagens de comparticipação. Os valores são fixos, embora o apoio não possa ultrapassar 75% do valor da renda efetivamente paga.
Apoio Mensal Máximo por Tipologia
T0, T1, T2: 75 euros
T3: 100 euros
T4, T5: 125 euros
Tipo de habitação
Este apoio contempla habitações arrendadas no mercado privado. As habitações devem estar arrendadas ao abrigo da lei, com contratos de arrendamento registados na Autoridade Tributária; recibos de renda eletrónicos emitidos pelo senhorio ou declaração anual das rendas, caso o senhorio esteja dispensado do recibo eletrónico. A habitação deve ser adequada à composição do agregado familiar.
Duração do apoio
Duração inicial de 12 meses, com uma renovação por igual período, desde que a situação de carência económica se mantenha, salvo para agregados especiais: famílias numerosas; famílias monoparentais; agregados familiares alargados. Nestes casos, o apoio pode ser renovado até 2 vezes, ou seja, até 3 anos consecutivos no total.
Fatores de exclusão
- Não cumprir as condições de acesso.
- Falta de entrega mensal do recibo de renda até ao dia 20 de cada mês.
- Falta de entrega da declaração anual de rendas, quando aplicável.
- Falsas declarações ou omissões de informação.
- Subarrendamento ou hospedagem do imóvel arrendado ou melhoria relevante da situação económica.
Candidatura
Existem duas fases de candidatura por ano: 1 a 20 de junho e 1 a 20 de dezembro. Fora destes períodos, apenas em casos de extrema carência económica, mediante justificação e autorização da autarquia.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 250 famílias por mês.
3. Programa Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
O município apresenta um conjunto de critérios municipais para atribuição de subsídios ao valor da renda apoiada, estruturados em três escalões percentuais (25%, 50% e 75%), cada um associado a determinadas situações de vulnerabilidade socioeconómica ou de saúde.
Requisitos:
- Ser maior de idade.
- Ser cidadão nacional ou estrangeiro com título de residência válido em território português.
- O agregado familiar deve apresentar uma situação de carência económico-financeira que o impossibilite de aceder, pelos seus próprios meios, a uma solução habitacional condigna e adequada às suas necessidades.
Adicionalmente, os candidatos devem reunir outros requisitos nomeadamente:
- Não ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor, a qualquer outro título, de prédio urbano ou fração autónoma destinado a habitação, localizado no concelho de Penafiel ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado às necessidades habitacionais do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- Não beneficiar de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou ser titular, cônjuge ou unido de facto de titular de habitação pública previamente atribuída.
- Ter beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de habitação no âmbito de programas de realojamento.
- Ter recorrido a meios fraudulentos, prestado declarações falsas ou omitido, de forma dolosa, informação relevante no processo de candidatura.
- Ter cedido a habitação, total ou parcialmente, a terceiros, a qualquer título, seja de forma gratuita ou onerosa.
Valor do apoio
O valor total das rendas cobradas em 2024 foi de 132.876,53 euros e o valor global referente à atribuição dos subsídios municipais está fixado em 1.928,58 euros.
Tipo de habitação
As habitações municipais em regime de arrendamento apoiado.
Duração do apoio
Contratos de arrendamento com duração de 10 anos. A revisão da renda apoiada e a atribuição dos subsídios municipais correspondentes podem ser solicitados a qualquer momento, desde que exista um fundamento que justifique tal pedido.
Fatores de exclusão
O apoio cessa quando os rendimentos dos agregados familiares atingem o limite da renda máxima, conforme o regime em vigor. A atribuição dos subsídios municipais deixa de ser concedida assim que os indicadores sociais específicos de cada escalão de subsídio deixarem de ser atendidos.
Candidatura
A candidatura é apresentada através do preenchimento de formulário próprio acompanhado dos documentos obrigatórios de acordo com o regime em vigor, e declaração de aceitação das normas do programa, disponíveis, em suporte digital, no site do Município de Penafiel. Também pode ser entregue em suporte de papel.
Número de famílias apoiadas
O município dispõe de 159 fogos habitacionais, onde residem cerca de 369 pessoas realojadas.
Designação do(s) programa(s)
PMAA – Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
De acordo com o Edital nº 1508/2022, de 18 de outubro, publicado em Diário da República nº 201/2022, Série II de 2022-10-18, constituem condições de acesso ao apoio aqui regulado:
- Cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipado, e titular de um contrato de arrendamento.
- Residência no concelho de Matosinhos há, pelo menos, três anos.
- A tipologia deve ser adequada ao agregado familiar, à exceção das habitações arrendadas há mais de cinco anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
- Pode candidatar-se o cidadão ou o agregado familiar, cujo rendimento mensal bruto, per capita, não ultrapasse o limite máximo previsto e definido atualmente em função do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
Valor do apoio
Os valores dos apoios concedidos variam entre os 75 e 150 euros. Para os jovens até aos 36 anos, há um acréscimo de 10% no montante do apoio.
Tipo de habitação
Qualquer habitação com contrato de arrendamento para fins habitacionais, que se enquadre nos valores máximos de renda, por tipologia, de acordo com o regulamento em vigor:
- Quarto / T0 / T1: até 600 euros
- T2 / T3: até 925 euros
- T4 ou mais: 1125 euros
Duração do apoio
12 meses, embora seja possível renovar por iguais períodos, mediante a verificação anual dos critérios de elegibilidade.
Fatores de exclusão
- Famílias beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI).
- Famílias que não apresentem o comprovativo do pagamento da renda durante três meses consecutivos, pelo menos.
- Se um dos elementos do agregado familiar for proprietário, co-proprietário, usufrutuário ou promitente comprador de imóvel ou fração habitacional em território nacional, que possa servir as necessidades habitacionais do agregado.
- Se um dos elementos do agregado familiar for titular de outro contrato de arrendamento habitacional.
- Se qualquer um dos membros do agregado familiar for parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral dos senhorios.
- Se o candidato ou o seu cônjuge/unido de facto for beneficiário de outros programas de apoio ao arrendamento de carácter municipal ou nacional.
- Se o arrendatário tiver celebrado qualquer contrato de hospedagem ou de subarrendamento quer anterior à concessão do apoio, quer durante a vigência do mesmo, sendo que, neste caso, constituirá justa causa de cessação do apoio concedido.
- Se o valor da renda for superior aos rendimentos declarados pelo agregado familiar.
Candidatura
A submissão da candidatura é realizada através de formulário próprio, presencialmente nas instalações da Matosinhos Habit, durante o horário de atendimento ao público, sendo a mesma formalizada após validação da documentação necessária, nomeadamente:
- Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar.
- Última declaração de IRS ou isenção de entrega, e ainda nota de liquidação de IRS, quando aplicável.
- Certidão predial de bens imóveis.
- Comprovativos de salários, pensões ou prestações sociais de todos os elementos do agregado familiar.
- Comprovativo das responsabilidades parentais, bem como o documento que ateste o pagamento ou recebimento de pensão de alimentos, quando aplicável.
- Comprovativo da situação escolar dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
- Declaração médica comprovativa da doença crónica, e declaração que comprove o valor dessa mesma medicação.
Só é possível formalizar a candidatura ao PMAA de forma presencial. Todas as candidaturas elegíveis são abrangidas até que se encontre esgotada a verba para o apoio.
No entanto, existem alguns critérios de prioridade, para efeitos de desempate, nomeadamente: vítimas de violência doméstica; famílias monoparentais com dependentes; indivíduo ou casal, em que um dos elementos tem idade igual ou superior a 65 anos; agregados familiares que integrem elementos com incapacidade originária ou superveniente igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.
Número de famílias apoiadas
Até ao final de maio de 2025, foram apoiadas cerca de 3200 famílias.
A autarquia não tem programas de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Emergência Social
Condições de acesso
Podem ser candidatos à atribuição de apoio económico de carácter excecional e pontual todos os munícipes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- Residam no concelho da Maia há, pelo menos, dois anos e nele se encontrem recenseados.
- O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal de acordo com o regime em vigor
- Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário de prédio urbano, que se destine a habitação própria e permanente do candidato e respetivo agregado familiar.
- Nenhum elemento do agregado familiar se encontre em situação de dívida para com o Município da Maia ou Entidade Empresarial Municipal, ou, existindo dívida, tenha sido aprovado um plano de pagamentos que esteja a ser cumprido.
- Frequência de estabelecimento de ensino para todos os membros do agregado familiar em idade de escolaridade obrigatória.
- Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
- Estando o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar a ser acompanhado pelos Gabinetes de Atendimento Integrado Local no âmbito da ação social, esteja verificado o cumprimento do respetivo Plano de Inserção.
Valor do apoio
O cálculo é feito de acordo com o regime em vigor (consultar os serviços do Programa Municipal de Emergência Social da Câmara Municipal da Maia)
Tipo de habitação
Habitação social ou habitação permanente, ou prestação de aquisição de habitação própria, bem como despesas associadas ao lar (consumos de água, eletricidade e gás).
Duração do apoio
Durante o mesmo ano civil, 12 meses, o candidato e respetivo agregado familiar não poderão usufruir de mais de cinco apoios públicos, sendo que o valor global do apoio económico a conceder pela autarquia não poderá exceder os 800 euros, salvo em situações excecionais, não podendo, em qualquer caso, ser superior a 1000 euros.
Fatores de exclusão
A candidatura será indeferida sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- O candidato preste falsas declarações;
- Não reúna uma das condições de acesso à candidatura supracitadas.
- A candidatura não esteja instruída com os documentos previstos para o efeito.
- O candidato não preste as informações solicitadas ou não proceda à entrega dos documentos solicitados, no prazo estipulado.
- O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar usufrua de outros rendimentos não declarados, ou evidencie, claramente, sinais exteriores de riqueza
- Por inexistência de dotação orçamental.
Candidatura
Os processos devem, obrigatoriamente, ser entregues no Gabinete de Atendimento Integrado Local da área de residência do candidato e respetivo agregado familiar, mediante o preenchimento de impresso próprio, com os seguintes documentos:
- Fotocópia dos documentos identificativos do candidato e demais elementos que do agregado familiar (BI/CC, NIF, NISS, Cartão de Eleitor).
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar, emitido pela entidade patronal, ou pelo Instituto de Segurança Social, tratando-se de prestações sociais.
- Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, Centro de Emprego da Maia, em caso de desemprego, com menção do respetivo valor do subsídio ou do subsídio social de desemprego em vigor.
- Documento comprovativo de frequência escolar dos elementos do agregado familiar em idade de escolaridade obrigatória.
- Documento comprovativo de despesas do agregado familiar.
- Documento comprovativo de eventuais apoios concedidos por outras entidades para o mesmo fim a que se reporta a candidatura e respetivos valores, caso o apoio seja concedido sob a forma de prestação pecuniária.
- Atestado médico comprovativo de deficiência e respetivo grau.
- Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todos os elementos constantes da candidatura.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, foram apoiadas 200 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
Visa promover o acesso à habitação de agregados com rendimentos médios ou médios baixos, através do arrendamento de habitação municipal, com rendas inferiores em 30% às praticadas no mercado de arrendamento privado.
Condições de acesso
- Candidatos em situação profissional ativa. Se no agregado familiar existir apenas um elemento ativo, é esse que poderá constituir-se como requerente.
- Agregado familiar cujo rendimento mensal seja compatível com uma renda que signifique uma taxa de esforço mínima de 15% e máxima de 35% do rendimento mensal disponível.
- Os agregados familiares terão de cumprir ainda outros requisitos, tais como: histórico residencial no concelho desde há, pelo menos, 6 anos; não serem proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores de habitação adequada às suas necessidades, localizada em Gondomar ou nos concelhos limítrofes; não terem rendas em atraso, salvo se excederem o rendimento disponível em pelo menos 50%.
Valor do apoio
Os preços do arrendamento, em alojamentos sociais, foram calculados tendo por base o valor da renda condicionada, ao qual foi aplicada uma taxa de redução de 30%.
Tipo de habitação
Nove frações habitacionais municipais (T2, T3 e T4), retiradas de concursos de venda.
Duração do apoio
Prazo de três anos prorrogáveis até ao limite máximo de sete anos.
Fatores de exclusão
Todos os que não cumpram as condições de acesso à candidatura.
Candidatura
Efetuadas em formato papel e online, no período de abertura do concurso público, devidamente publicitado no site da autarquia.
Para instruir a mesma, são necessários os documentos de identificação e dos rendimentos dos agregados familiares.
Número de famílias apoiadas
31.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio ao Arrendamento
Condições de acesso
Aplicável ao arrendamento de habitações cujos contratos sejam celebrados de acordo com a legislação em vigor e devidamente participados nas Finanças.
São condições cumulativas de acesso à atribuição do subsídio de arrendamento:
- Idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados, e desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento em vigo.
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais.
- Residirem no concelho há mais de um ano ou, excecionalmente, situações de munícipes que sendo oriundos do concelho de Amarante, residiram fora do concelho ou do país temporariamente e mantiveram a sua residência fiscal em Amarante.
- Serem responsáveis por um agregado familiar.
- Não serem proprietários de habitação própria, excetuando os candidatos que, possuindo habitação de morada de família, nela não possam residir por se encontrarem em situação de pórcio ou separação, enquanto não haja uma decisão transitada em julgado.
- Não serem titulares de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional.
- O arrendatário não pode ser parente ou afim do senhorio em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- O arrendatário não pode celebrar contrato de hospedagem ou subarrendamento da casa arrendada, sublocação total ou parcial.
- A tipologia da habitação deve ser adequada às características do agregado familiar.
Valor do apoio
O apoio é atribuído por escalões, sendo que o valor mínimo é de 50 euros e o valor máximo de 150 euros.
Tipo de habitação
Arrendamento privado: moradias e apartamentos.
Duração do apoio
Para os agregados familiares com elementos em idade ativa e aptidão para o exercício de uma profissão, o prazo máximo é de cinco anos. Para os restantes agregados, o tempo do apoio é por tempo indeterminado.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de candidatura.
Candidatura
Os interessados deverão formalizar as candidaturas, pessoalmente, em impresso próprio, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- Documentos de identificação.
- Contrato de arrendamento.
- Recibos de renda dos últimos seis meses ou, em situação de novo arrendamento, desde o mês de início de contrato.
- Autorização de utilização referente à habitação arrendada, ou certidão comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
- Morada fiscal do último ano emitida pelo Serviço de Finanças ou pelos serviços da Segurança Social e/ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia onde reside no momento de candidatura, que comprove que reside no concelho de Amarante há mais de um ano, bem como a composição do agregado familiar.
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
- Histórico de remunerações da Segurança Social.
- Recibos comprovativos dos rendimentos auferidos à data do requerimento, por exemplo, o último recibo de vencimento; reformas por invalidez ou velhice e complemento solidário para idosos; pensões de alimentos, incluindo-se aqui as prestações pelo fundo de garantia de alimentos devidos a menores, da Segurança Social; subsídios de doença, subsídios de desemprego; bolsas de formação; Rendimento Social de Inserção; seguros; outras fontes de rendimento.
- Documento das Finanças comprovativo dos bens móveis e imóveis.
- Declaração atual da inscrição no IEFP, quando desempregado.
- Certificados de matrícula ou frequência escolar.
- Documento de partilhas em situação de divórcio.
- Indemnizações ou heranças.
- Declaração sob compromisso de honra pela veracidade das informações prestadas.
São considerados fatores de desempate na atribuição dos apoios: famílias com estatuto de vítima; monoparentalidade; maior número de filhos menores. As candidaturas são feitas apenas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 1200 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio ao Arrendamento
Condições de acesso
Para aceder ao subsídio de arrendamento da autarquia, devem os requerentes, bem como os respetivos agregados familiares, reunir as seguintes condições:
- Rendimento, per capita, igual ou inferior ao valor a 30% do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 522,50 euros, em 2025.
- Taxa de esforço igual ou superior a 25%.
- Renda de habitação, dentro dos limites estipulados em Regulamento Municipal (os valores definidos no Programa Porta 65).
Valor do apoio
Comparticipação entre 25% a 70% do valor da renda, conforme escalões estabelecidos, mediante cálculo de taxa de esforço: por exemplo, o 3.º escalão corresponde a uma taxa de esforço situada entre 61% e 70%, o que confere um apoio de 55% do valor da renda. Durante seis meses, a autarquia subsidia ainda o pagamento de rendas em dívida, bem como as rendas iniciais do contrato, estas últimas com a duração de dois meses.
Tipo de habitação
Habitações para residência permanente
Duração do apoio
Durante períodos consecutivos de 12 meses, mediante apresentação de candidatura anual.
Fatores de exclusão
- Tempo de residência no concelho inferior a dois anos.
- Rendimento, per capita, superior ao estabelecido em Regulamento Municipal.
- Taxa de esforço inferior a 25%.
- Valor de renda superior ao máximo admissível, estabelecido em Regulamento Municipal.
- Benefício de outros apoios para o mesmo fim.
Candidatura
- Mediante apresentação de formulário de candidatura, fornecido pelos serviços, e documentos comprovativos de rendimentos e encargos dos requerentes e respectivos agregados familiares, de forma a apurar as condições de elegibilidade.
- Todas as candidaturas elegíveis beneficiam de subsídio ao arrendamento até à dotação orçamental prevista, que tem abrangido todas as candidaturas nos últimos anos.
- As candidaturas tanto podem ser submetidas via online, como presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Desde 2020 até à data, 375 candidaturas.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Condições de acesso
Para se candidatarem ao apoio ao arrendamento, os requerentes e respetivos agregados familiares devem reunir, cumulativamente, as condições disponíveis em consulta.
Valor do apoio
O valor máximo do apoio é de 125 euros.
Tipo de habitação
Todas as habitações.
Duração do apoio
Pelo período máximo de 36 meses.
Fatores de exclusão
As candidaturas serão excluídas sempre que não cumpram as condições de acesso.
Candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas no período definido anualmente pela autarquia, através de requerimento próprio e apresentando a documentação necessária.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 160 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Condições de acesso
São elegíveis para o apoio concedido pela autarquia para fins habitacionais, os munícipes que cumpram os critérios de acesso presentes no Regulamento Geral de Ação Social de Anadia.
Valor do apoio
O Regulamento Geral de Ação Social de Anadia, no Artigo 50.º, prevê três diferentes escalões, em que RMPC é Rendimento Mensal Per Capita do requerente e respetivo agregado familiar:
- RMPC I: de 0% a 25% do IAS (522,50 euros, em 2025), a comparticipação é de 182,88 euros (35% do IAS)
- RMPC II: de >25 % a 35 % do IAS, o valor do subsídio é de 156,75 euros (30% do IAS)
- RMPC III: de >35 % a 40 % do IAS, o valor do apoio é de 130,63 euros (25% do IAS)
Tipo de habitação
Todas as habitações, com contrato registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, com o respetivo recibo de renda.
Duração do apoio
Os apoios são atribuídos durante o período máximo de 24 meses, desde que enquadrados no Regulamento.
Fatores de exclusão
Sempre que a avaliação socioeconómica dos agregados familiares não se enquadre Regulamento. Os requerentes e respetivos agregados também não podem ter dívidas à Segurança Social e/ou às Finanças.
Candidatura
As candidaturas podem ser submetidas presencialmente nos serviços da autarquia, ou via e-mail, com todos os documentos obrigatórios para a instrução das mesmas, os quais constam do Regulamento Geral de Ação Social de Anadia.
Número de famílias apoiadas
Desde o ano de 2022, foram apoiados cerca de 25 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
As condições de acesso ao apoio de arrendamento do município de Arouca, estão em consulta, através do Regulamento n.º 553/2021, de 16 de junho.
Valor do apoio
A comparticipação do valor da renda a atribuir é determinada pela relação entre a renda mensal (RM) e o rendimento mensal bruto per capita (RMB), através da seguinte fórmula: (RM/RMB) x 100.
O cálculo do RMB, per capita, é realizado através da fórmula: (RMB Total - D) ÷ N, sendo que D representa as despesas mensais de habitação e saúde, devidamente comprovadas, e N representa o número de elementos que compõem o agregado familiar. Assim, os apoios a atribuir tipificam-se em quatro escalões:
- Escalão 1 = 100% da comparticipação
- Escalão 2 = 75% da comparticipação
- Escalão 3 = 50% da comparticipação
- Escalão 4 = 20% da comparticipação
O montante do subsídio a atribuir não deve, em nenhuma situação, ultrapassar 50% do valor mensal da renda.
Tipo de habitação
Todas, em regime de arrendamento privado.
Duração do apoio
Candidaturas anuais até ao limite máximo de cinco anos.
Fatores de exclusão
- Qualquer violação do Regulamento e respetivos anexos, que pela sua gravidade justifique a cessação.
- Se o arrendatário não efetuar o pagamento mensal da renda, dentro do prazo para o qual está obrigado.
- Se cessar, por qualquer uma das formas legalmente admissíveis, o contrato de arrendamento.
- Prestar falsas declarações na instrução da sua candidatura.
Candidatura
Além do requerimento próprio, fornecido pelos serviços da Câmara Municipal de Arouca, a candidatura deverá ser instruída, presencialmente, com os documentos que se apresentam no Regulamento n.º 553/2021, de 16 de junho, Artigo 6.º, que se encontra em consulta no site da autarquia.
Número de famílias apoiadas
Desde dezembro de 2021, foram apoiadas 41 famílias.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste. No entanto, o site da autarquia menciona a existência de um programa Renda em Regime de Arrendamento Apoiado.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento,
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
- Residência na área do município há, pelo menos, três anos.
- Situação de comprovada carência económica que terá como base o cálculo do rendimento, per capita.
- Paralelamente ao cálculo dos rendimentos do agregado familiar, os serviços de ação social da autarquia reservam-se no direito de averiguar a veracidade das declarações prestadas, bem como a existência de possíveis sinais exteriores de riqueza.
Valor do apoio
Através de um subsídio ao arrendamento, com valor mensal máximo de 100 euros/mês, a fim de facilitar o acesso ao arrendamento para habitação para residência permanente, quando não seja possível garantir a resposta de alojamento em habitação social por parte da autarquia.
Tipo de habitação
Habitações no mercado de arrendamento.
Duração do apoio
O subsídio tem natureza pontual e caráter temporário, sendo atribuído pelo período de doze meses, após a aprovação da candidatura, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de carência económica, não podendo ultrapassar o limite os 24 meses consecutivos ou intercalados.
Fatores de exclusão
- Quando os requerentes e respetivos agregados familiares não se encontrem em situação comprovada de carência económica.
- Deixem de residir na habitação para a qual solicitaram apoio.
- Não paguem a renda nos prazos estipulados ou prestem falsas declarações no processo da candidatura.
Candidatura
Os requerentes terão de preencher um requerimento próprio, fornecido pelos serviços de ação social do município, a que se juntam os documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar, bem como dos documentos comprovativos dos rendimentos, descontos, prestações sociais e despesas. O contrato de arrendamento e respetivos recibos de renda, além do atestado da Junta de Freguesia a comprovar o tempo de residência, são outros documentos necessários para a instrução da candidatura, que deve ser submetida presencialmente.
Número de famílias apoiadas
130.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao arrendamento de habitações, através do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
A autarquia dispõe, ainda, de 37 habitações públicas, em regime de arrendamento apoiado.
Condições de acesso
A atribuição dos subsídios ao arrendamento exige a verificação das condições dos requerentes ao apoios e de todos os elementos dos respetivos agregados familiares, que podem ser consultadas no Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Valor do apoio
O apoio a atribuir calcula-se através da diferença entre a taxa de esforço do agregado familiar, à data do requerimento, e a taxa de esforço que se considera estável para a organização do orçamento familiar, sem que ultrapasse 50% do valor total da renda ou do empréstimo bancário. A taxa de esforço é a parte do rendimento que está destinado às despesas da habitação, apurando-se a capacidade financeira face a estes encargos.
Tipo de habitação
Qualquer habitação no mercado privado de arrendamento que cumpra os limites máximos de renda, segundo o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados:
- T0 e T1: renda máxima de 421 euros
- T2 e T3: renda máxima de 572 euros
- T4 e T5: renda máxima de 736 euros.
Duração do apoio
O contrato para a prestação do apoio terá a vigência de um ano, podendo ser revisto e renovado por igual período ou inferior, se as condições de carência iniciais se mantiverem. De qualquer forma, as comparticipações vão decrescendo, gradualmente, 25 euros, por cada doze meses de apoio, excetuando-se os requerentes isolados, portadores de deficiência, pessoas idosas isoladas, e outras situações consideradas excecionais, previstas no Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Fatores de exclusão
O não cumprimento de algum dos critérios de acesso ao programa.
Candidatura
Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo e efetuados através de requerimento próprio a fornecer pela Câmara Municipal. Todos os documentos para a instrução da candidatura estão disponíveis no Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Número de famílias apoiadas
Desde agosto de 2010, data em que entrou em vigor o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, foram apoiados 3052 agregados familiares.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os critérios que se encontram estabelecidos no Regulamento de atribuição de Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional, Artigo 7.º.
Valor do apoio
O valor do apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da renda e o valor do rendimento mensal bruto, per capita, do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
Rm/RMBPC, em que: Rm – Renda mensal; RMBPC – Rendimento Mensal Bruto per capita.
Foram definidos dez escalões:
- Escalão I: comparticipação de 20%
- Escalão II: comparticipação de 25%
- Escalão III: comparticipação de 30%
- Escalão IV: comparticipação de 35%
- Escalão V: comparticipação de 40%
- Escalão VI: comparticipação de 45%
- Escalão VII: comparticipação de 50%
- Escalão VIII: comparticipação de 55%
- Escalão IX: comparticipação de 60%
- Escalão X: comparticipação de 65%
O subsídio atribuído pela autarquia é pago mensalmente ao beneficiário, mediante a apresentação do recibo comprovativo do pagamento da renda, no mês a que a mesma se reporta.
Tipo de habitação
Habitações no mercado de arrendamento.
Duração do apoio
Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de quatro anos, seguidos ou intercalados, e sempre mediante a apresentação de nova candidatura anualmente.
Fatores de exclusão
O direito ao apoio cessa quando:
- Se deixe de verificar alguma das condições de acesso às candidaturas.
- Quando se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações.
- Quando o candidato omite informação relevante para o processo.
Candidatura
O processo de candidatura será formalizado no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal da Murtosa, devendo, para o efeito, o candidato apresentar os documentos elencados no Regulamento de Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional, Artigo 8.º.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, a autarquia apoiou 46 agregados murtoseiros, ao abrigo deste programa.
Designação do(s) programa(s)
1. Apoio ao Arrendamento
2. Programa de Emergência Social e Apoios Económicos SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social).
Condições de acesso
- Residir no concelho há três anos e estar recenseado.
- Contrato de arrendamento de habitação e recibo de renda no concelho.
- Rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional.
- Não apresentar dívidas ao munícipio.
Valor do apoio
Valor global de 133.509,09 euros, em 2024.
Tipo de habitação
Habitações no concelho, com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
Não tem tempo limite definido. Os munícipes podem beneficiar do apoio enquanto reunirem os requisitos exigidos no Regulamento municipal.
Fatores de exclusão
Rendimento per capita igual ou superior ao salário mínimo; não residentes no concelho e ter dívidas no município.
Candidatura
O processo de candidatura ao apoio municipal deve ser instruído em formulário próprio com os documentos elencados no Regulamento Municipal n.º 130/2018, de 23 de fevereiro, Artigo 5.º. As candidaturas tanto podem ser entregues presencialmente, como por e-mail.
Número de famílias apoiadas
319 famílias, em 2024.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio de Apoio ao Arrendamento (SAR)
Condições de acesso
São elegíveis para este apoio, os requerentes que cumpram, cumulativamente, as condições estabelecidas no Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento do Município de Oliveira do Bairro, Artigo 6.º.
Valor do apoio
O Subsídio de Apoio ao Arrendamento é financiado através de verba inscrita em orçamento e opções do plano da autarquia de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados. O apoio é atribuído por escalões compreendidos entre 25 euros e os 125 euros mensais, por candidatura. O valor total previsto para a candidatura de 2024 é de 60300 euros.
Tipo de habitação
Habitações com contrato de arrendamento registado nas Finanças e licença de utilização atualizada. A tipologia da habitação arrendada deve ser a adequada ao agregado familiar.
Duração do apoio
O apoio é atribuído pelo período de 12 meses, renovável, anualmente, até ao máximo de três anos, desde que não se verifiquem alterações ao nível dos rendimentos mensais do agregado familiar ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.
Fatores de exclusão
Quando os requerentes não cumprem qualquer um dos critérios de acesso, bem como os candidatos que, sendo arrendatários, beneficiem já de apoios ao arrendamento, como o Porta 65.
Candidatura
O processo de candidatura é feito mediante a apresentação do requerimento instruído, a que se junta a documentação necessária que consta do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
Desde o ano de 2012, foram apoiados 355 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Urbano Para Fins Habitacionais
Condições de acesso
As condições de acesso ao apoio de arrendamento urbano para fins habitacionais da autarquia estão em consulta no Regulamento de Ação Social do Município de Ovar.
Valor do apoio
150 euros/mês, desde que não exceda 50% do valor da renda. Os requerentes podem acumular este apoio com outros, para o mesmo fim, atribuído por outras entidades, desde que não ultrapassem o valor da renda, caso contrário o valor deste apoio municipal é alvo de ajuste.
Tipo de habitação
Casa ou fração de prédio com fins habitacionais, devidamente licenciadas, bem como um ou mais quartos integrados em habitações, com contrato de arrendamento declarado na Autoridade Tributária.
Na situação de arrendamento de um quarto, o candidato terá de apresentar, além do recibo de renda, um contrato escrito, com a menção ao artigo da inscrição na matriz predial urbana do imóvel em que aquele se integra. O recurso a esta modalidade prevalece nas situações em que o candidato isolado e/ou inserido em agregado familiar não reúne condições económicas para arrendar habitação permanente, mesmo com o apoio da autarquia.
Duração do apoio
O apoio tem natureza transitória e caráter temporário, sendo atribuído pelo período de doze meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de carência económica, não podendo ultrapassar o limite dos 60 meses consecutivos ou intercalados, excetuando-se situações devidamente fundamentadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Ovar.
Fatores de exclusão
- Sempre que os requerentes não cumpram uma das condições de acesso, a candidatura não é aprovada.
- Outros fatores de exclusão: a entrega fora de prazo das candidaturas, candidaturas instruídas de forma incompleta e a constatação de que foram omitidas informações relevantes ou prestadas falsas declarações para obtenção do apoio ao arrendamento.
Candidatura
As candidaturas podem ser apresentadas em qualquer momento, devendo o munícipe interessado dirigir-se à Câmara Municipal de Ovar – Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (dias úteis, entre as 9h e as 17h), para requerer o apoio. Também é possível apresentar candidatura online, através do site da autarquia. As candidaturas são instruídas com os documentos que se encontram elencados no Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, Artigo 4.º.
Nota: O presente Regulamento encontra-se em atualização pela autarquia.
Número de famílias apoiadas
Entre 2010 e 2024, o Município de Ovar concedeu 1947 apoios a famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio Social ao Arrendamento
Condições de acesso
- Residência e recenseamento no concelho.
- Não titularidade de qualquer bem imóvel destinado à habitação ou rendimentos de capitais, seja o candidato isolado ou qualquer membro do respetivo agregado familiar.
- Ser arrendatário de um fogo que não integre o parque de habitação social do município.
- Os arrendatários não podem ser parentes ou afins do senhorio em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- Ter um rendimento, per capita, igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
Valor do apoio
O valor da comparticipação a atribuir pela autarquia não poderá exceder 75% do montante da renda mensal.
Tipo de habitação
Habitações com licença de habitabilidade, a verificar pelos serviços competentes do município sempre que se justifique, e com tipologia adequada à dimensão e composição do agregado familiar.
Duração do apoio
O apoio ao arrendamento efetiva-se pelo período de 12 meses, sendo a situação socioeconómica do agregado periodicamente reavaliada. O apoio ao arrendamento tem um limite máximo de cinco semestres por agregado familiar.
Fatores de exclusão
Sempre que os requerentes não cumpram qualquer condição de acesso à candidatura. São ainda outros fatores de exclusão, a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos.
Candidatura
A abertura do procedimento tem data e prazo estabelecido pelo município. Para a instrução da candidatura, além do formulário próprio disponibilizado pelos serviços municipais, são ainda necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar.
- Histórico contributivo da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar.
- Declaração de bens das Finanças onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar.
- No caso dos menores sob tutela judicial, deverá ser entregue documento comprovativo da decisão judicial ou da regulação das responsabilidades parentais.
- Declaração anual do IRS do último ano e respetiva nota de liquidação.
- Comprovativo dos rendimentos mensais do agregado familiar (vencimentos, prestações sociais, baixas médicas, pensões ou bolsas de formação).
- Comprovativo da inscrição no IEFP de todos os elementos do agregado, maiores de 18 anos, que se encontrem em situação de desemprego.
- Contrato de arrendamento em vigor, ou contrato-promessa de arrendamento.
Número de famílias apoiadas
62.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Os requerentes deverão preencher, cumulativamente, as condições que se encontram estabelecidas no Regulamento n.º 373/2024, de 1 de abril, Artigo 5.º.
Valor do apoio
Os apoios dividem-se em quatro escalões:
- Escalão I: 0 euros
- Escalão II: 30 euros
- Escalão III: 80 euros
- Escalão IV: 100 euros
O montante do subsídio de apoio ao arrendamento a atribuir não poderá ultrapassar 50% do valor da renda efetivamente paga.
Tipo de habitação
Todas as habitações do parque habitacional do município, sendo que, à data, não existe nenhuma disponível.
Duração do apoio
Não existe limite de tempo para o apoio.
Fatores de exclusão
Todos os que não cumprem os critérios cumulativos de admissão das candidaturas.
Candidatura
As candidaturas são submetidas no balcão de atendimento do município, de forma presencial, e a sua instrução faz-se acompanhar dos documentos que podem ser consultados no Regulamento n.º 373/2024, de 1 de abril, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
Já foram apoiadas 67 famílias.
O município não respodeu às questões da DECO PROteste
O município não dispõe de programa de apoio ao arrendamento, no entanto, concede apoios económicos, de natureza pontual, a famílias em situação de vulnerabilidade de acordo com o Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social do Município de Vale de Cambra.
O pedido de comparticipação à renda é solicitado com alguma frequência.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
A atribuição do apoio ao arrendamento exige o cumprimento dos critérios estabelecidos no Regulamento 127/2020, de 14 de fevereiro, Artigo 6.º.
Valor do apoio
Até ao limite de 50% do valor da renda e dividido por escalões:
1.º escalão: 100 euros
2.º escalão: 75 euros
3.º escalão: 50 euros
4.º escalão: 25 euros
Tipo de habitação
Qualquer tipologia habitacional.
Duração do apoio
O subsídio possui um caráter transitório e será válido pelo ano civil do requerimento. Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de cinco anos, seguidos ou intercalados, e sempre mediante apresentação de nova candidatura anualmente.
Fatores de exclusão
O direito ao subsídio cessa quando se verificarem as condições estabelecidas no Regulamento 127/2020, de 14 de fevereiro, Artigo 13.º.
Candidatura
Através de formulário próprio, presencialmente, e com a instrução da documentação que consta no no Regulamento 127/2020, de 14 de fevereiro, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
762 famílias.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim e de Nelas
Condições de acesso
Este benefício aplica-se a todos os bombeiros voluntários, pertencentes aos corpos das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim e de Nelas, e que preencham, cumulativamente, os requisitos que constam do Regulamento criado para o efeito.
Valor do apoio
Até ao montante de 250 euros por ano.
Tipo de habitação
Casas de morada de família dos Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim e de Nelas.
Duração do apoio
12 meses.
Fatores de exclusão
Não cumprir cumulativamente os seguintes pressupostos: pertencer ao quadro ativo ou de comando homologado pela ANEPC, ter idade mínima de 18 anos, e ter um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
Candidatura
A atribuição dos benefícios depende sempre do pedido expresso do interessado, a formular, anualmente, em requerimento próprio, disponibilizado no Balcão da Câmara Municipal de Nelas, acompanhado dos documentos que podem ser consultados no Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Canas de Senhorim e de Nelas, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
0.
Designaçãodo(s) programa(s)
Arrendamento de Habitações Sociais
Programa previsto no Regulamento Municipal de Venda e Arrendamento de Habitações e no Regulamento de Ação Social do município.
Condições de acesso
Para beneficiarem deste apoio, os beneficiários têm de, comprovadamente, residir em habitações inadequadas às necessidades do agregado familiar e em condições de carência socioeconómica. Os restantes requisitos podem ser consultados no Regulamento Municipal de Venda e Arrendamento de Habitações e no Regulamento de Ação Social da autarquia.
Valor do apoio
No que respeita ao Regulamento Municipal de Venda e Arrendamento de Habitações, o valor do arrendamento é estabelecido pelo Município de São João da Pesqueira, sendo que o mesmo será atualizado anualmente em função do coeficiente estabelecido pelo INE para a habitação.
No que diz respeito ao Regulamento da Ação Social, os beneficiários do Programa Municipal de Ação Social Direta recebem um apoio de 50% na renda de um imóvel, desde que exista dívida contraída, e a conceder apenas uma vez por munícipe.
Tipo de habitação
Habitações sociais do parque habitacional da autarquia.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento tem a duração de 12 meses, sendo que o mesmo é renovado por iguais períodos se não for denunciado por qualquer das partes.
Fatores de exclusão
São motivos de exclusão a submissão do processo de candidatura fora dos prazos fixados, e a não apresentação dos documentos solicitados para o efeito, ou a prestação de falsas declarações durante o processo.
Candidatura
Depois de aberto o concurso, este é divulgado entre 15 a 30 dias, com todos os elementos a ter em conta para o arrendamento das habitações. Os documentos que devem constar do processo estão previstos no Regulamento Municipal de Venda e Arrendamento de Habitações, Artigo 38.º.
Número de famílias apoiadas
Não existe, até ao dia de hoje, um número oficial que determine quantas famílias foram apoiadas.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento de Ação Social para a Melhoria das Condições de Vida das Famílias
Condições de acesso
O acesso aos apoios consignados pela autarquia obedecem a uma série de requisitos previstos no Regulamento de Ação Social para a Melhoria das Condições de Vida das Famílias, Artigo 16.º.
Valor do apoio
Até ao limite de 250 euros por mês.
Tipo de habitação
Todas.
Duração do apoio
Seis meses.
Fatores de exclusão
Os fatores de exclusão a este apoio social podem ser consultados no Regulamento de Ação Social para a Melhoria das Condições de Vida das Famílias, Artigo 17.º.
Candidatura
Todos os tipos de apoios sociais devem ser dirigidos, mediante requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão. O processo de candidatura é depois instruído com os documentos elencados no Regulamento de Ação Social para a Melhoria das Condições de Vida das Famílias, Artigo 18.º.
A candidatura tanto pode ser online, como presencial.
Número de famílias apoiadas
Informação não disponível.
Designação do(s) programa(s)
Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais, ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- Residência comprovada no concelho de Carregal do Sal há, pelo menos, 3 anos.
- Residência permanente e domicílio fiscal no concelho de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou habitacional.
- Sem prejuízo de outros que venham a ser previstos nas peças de procedimento, os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares à habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Valor do apoio
O valor da renda mensal a pagar por cada agregado familiar ou habitacional que beneficie do regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
A comparticipação a atribuir é determinada pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS), em que:
T = taxa de esforço
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar
IAS = indexante dos apoios sociais (522,50 euros, em 2025)
Tipo de habitação
Habitações sociais, com tipologias T1, T2 e T3.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, podendo renovar-se por igual período se o arrendatário demonstrar que mantém as condições que determinaram a atribuição do apoio previstas no Regulamento.
Fatores de exclusão
Estão impedidos de aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado o candidato e respetivo agregado familiar que se encontrem numa das seguintes situações:
- Seja arrendatário de outra habitação no concelho de Carregal do Sal.
- Seja proprietário, usufrutuário ou detentor, a qualquer título, de qualquer bem imóvel em condições de habitabilidade.
- Tenha quaisquer obrigações financeiras perante o município não regularizadas, ou se encontre em situação de mora ou incumprimento definitivo relativamente a quaisquer obrigações para com o município, independentemente da sua natureza ou fonte.
- Se encontre em situação de irregularidade ou de incumprimento num espaço e/ou habitação detida, a qualquer título, pelo município.
- Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovarem a cessação dos mesmos até à data da celebração do novo contrato de arrendamento.
- Seja titular de contrato em regime de arrendamento apoiado ou em regime de arrendamento acessível, salvo se comprovarem a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- As falsas declarações constituem fundamento de exclusão automática da candidatura, nos termos do Regulamento.
Candidatura
A candidatura deverá ser formulada em requerimento próprio no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, a que se devem anexar os seguintes documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar ou habitacional:
- Fotocópia dos documentos de identificação (BI/CC; NIF, cédula pessoal, no caso de menores, título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros).
- Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, ou cobrança do último ano fiscal. Caso não possuam declaração de IRS, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças.
- Comprovativos de rendimentos (trabalhadores dependentes, independentes e bolseiros).
- Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente.
- Em caso de desemprego, devem comprovar a respetiva situação com declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego.
- Os beneficiários do rendimento social de inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pela Segurança Social.
- A situação dos estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar ou documento comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino.
- Os portadores de deficiência ou incapacidades iguais ou superiores a 60 %, devem comprovar a referida situação mediante atestado médico de incapacidade multiúso.
- Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente.
- Certidão emitida há, menos de um mês, pelo Serviço de Finanças, na qual se ateste que o candidato e os demais elementos do agregado familiar não são proprietários de qualquer prédio urbano, salvo se os mesmos não possuírem condições de habitabilidade.
- Certidão de não dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social.
Número de famílias apoiadas
45 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Melhoria à Habitação e Apoio ao Arrendamento Habitacional para Indivíduos ou Agregados Carenciados no Concelho de Aguiar da Beira
Condições de acesso
A atribuição do apoio ao arrendamento exige o cumprimento dos critérios estabelecidos no Regulamento para Programa de Melhoria à Habitação e Apoio ao Arrendamento Habitacional para Indivíduos ou Agregados Carenciados no Concelho de Aguiar da Beira, Artigo 6.º.
Valor do apoio
O apoio a conceder pela autarquia será limitado ao montante da verba global anual aprovada para o efeito, e tem um limite máximo mensal de 150 euros por agregado familiar.
Tipo de habitação
Todas.
Duração do apoio
12 meses.
Fatores de exclusão
Sempre que não está reunida qualquer um das condições de acesso ao apoio do arrendamento habitacional.
Candidatura
Em cada ano civil, existem dois períodos para as candidaturas, nos meses de maio e novembro. As candidaturas são apresentadas nos serviços da Câmara Municipal, em formulário próprio, a que se juntam os documentos que podem ser consultados no Regulamento para Programa de Melhoria à Habitação e Apoio ao Arrendamento Habitacional para Indivíduos ou Agregados Carenciados no Concelho de Aguiar da Beira, Artigo 10.º.
Número de famílias apoiadas
29
O município presta apoio ao arrendamento no âmbito do Programa de Emergência Social, ou seja, para situações muito graves de vulnerabilidade económica e social.
Designação do(s) programa(s)
1. Programas Gouveia + Solidária
Com comparticipação no valor da renda.
2. Gouvijovem
Apoio à fixação de residência de jovens até aos 35 anos, na modalidade de arrendamento.
Condições de acesso
As condições de acesso ao programa Gouveia + Solidária podem ser consultadas no Regulamento Gouveia Social, Artigo 8.º. Já os requisitos exigidos para a candidatura ao Gouvijovem encontram-se no mesmo Regulamento, Artigo 21.º.
Valor do apoio
No programa Gouveia + Solidária, a comparticipação depende do valor da renda e do rendimento mensal bruto da pessoa singular ou agregado familiar, estando definidos diferentes escalões:
- Escalão I: comparticipação de 25 euros
- Escalão II: comparticipação de 50 euros
- Escalão III: comparticipação de 75 euros
- Escalão IV: comparticipação de 100 euros
- Escalão V: comparticipação de 125 euros
No Gouvijovem, o montante do apoio equivale ao valor correspondente a 20 % do valor da renda mensal paga pelo jovem, até ao limite da renda máxima admitida no Regulamento Municipal.
Tipo de habitação
Mercado de arrendamento privado, de acordo com a legislação em vigor.
Duração do apoio
Relativamente ao Gouveia + Solidária, o apoio é atribuído por períodos de 12 meses, sendo renovável por iguais períodos, enquanto o beneficiário se enquadrar nas condições de acesso, até um máximo de três anos consecutivos ou intercalados.
No programa Gouvijovem, o apoio é para os jovens dos 18 aos 35 anos, desde que mantenham os requisitos previsto no Regulamento.
Fatores de exclusão
Sempre que não cumpram qualquer uma das condições de acesso aos benefícios previstos.
Candidatura
Os processos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe da autarquia, instruído com os documentos que podem ser consultados no Regulamento Gouveia Social, Artigo 4.º.
As candidaturas tanto podem ser submetidas via e-mail, como presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, foram apoiadas 54 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Apoio ao Arrendamento - Caução
2. Subsídios Eventuais
Condições de acesso
- Carência económica comprovada (rendimento per capita igual ao inferior ao valor do Inexante de Apoios Sociais para o ano civil em vigor).
- Cidadãos com mais de 18 anos, nacionais e/ou estrangeiros desde possuam autorização de residência permanente.
Valor do apoio
- No que respeita ao apoio ao arrendamento-caução, o apoio pecuniário não pode ultrapassar o montante máximo de 200 euros.
- Quanto aos subsídios eventuais, o apoio varia consoante a necessidade do munícipe.
Tipo de habitação
Habitações do mercado livre de arrendamento.
Duração do apoio
No que concerne ao apoio ao arrendamento-caução, o apoio é concedido apenas uma vez.
Já para os subsídios eventuais, o apoio é pontual.
Fatores de exclusão
Sempre que os candidatos não reúnam os critérios de elegibilidade.
Candidatura
O processo de candidatura faz-se mediante preenchimento de formulário próprio e a entrega de documentação, como a declaração de rendimentos e recibos de vencimento do agregado familiar, o comprovativo de contrato de arrendamento, bem como o do pagamento da caução.
As candidaturas tanto podem ser online, como presenciais.
Número de famílias apoiadas
Entre 2023 e 2024, foram apoiadas 11 famílias ao abrigo do Apoio ao Arrendamento - Caução. No mesmo período, a autarquia apoiou cerca de 25 famílias, ao abrigo dos Subsídios Eventuais.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento.
Mas a título excecional, em consequência de algumas situações graves e imprevisíveis, são destinados apoios para arrendamento de habitações num delimitado período de tempo. Por exemplo, em consequência de um incêndio, ou outra situação de desalojamento, até que seja encontrada a solução para habitação e/ou realojamento a analisar caso a caso.
Designação do(s) programa(s)
1. Subsídios Eventuais, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) da autarquia.
2. Apoio ao Arrendamento para Habitação Permanente a Bombeiros, no âmbito do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede
Condições de acesso
1. Podem requerer os Subsídios Eventuais, prestação pecuniária de carácter eventual, os beneficiários e respetivos agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Idade igual ou superior a 18 anos (ou inferior desde que tenham autonomia financeira), e sejam residentes e recenseados no concelho de Cantanhede.
- Rendimento, per capita, inferior a 50 % do valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros, em 2025.
2. As condições de acesso ao Apoio ao Arrendamento para Habitação Permanente a Bombeiros podem ser consultadas no Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede.
Valor do apoio
No caso dos Subsídios Eventuais do SAAS, o montante global de apoio é de 13756,83 euros, desde a entrada em vigor da medida.
Relativamente ao Apoio ao Arrendamento para Habitação Permanente a Bombeiros, o valor do apoio tem o limite máximo de 200 euros por ano.
Tipo de habitação
1. Subsídios Eventuais: habitação permanente para arrendamento, de acordo com a legislação em vigor.
2. Apoio ao Arrendamento a Bombeiros: prevê-se também a habitação permanente, desde que situada no parque habitacional do concelho.
Duração do apoio
1. Subsídios Eventuais: não há duração definida, tendo em conta a natureza pontual do apoio.
2. Apoio ao Arrendamento a Bombeiros: os apoios prolongam-se até à cessação das funções de bombeiro.
Fatores de exclusão
Para uma e outra medida, são fatores de exclusão o não cumprimento de qualquer condição prevista nas condições de acesso.
Candidatura
1. Subsídios Eventuais: as candidaturas processam-se através do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Cantanhede, e devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- Documentos de identificação válidos de cada elemento do agregado familiar (BI/CC, NIF, NISS e Número de Utente do SNS).
- Autorização de residência legal ou visto de permanência válido, dos elementos do agregado familiar, quando aplicável.
- Atestado médico e incapacidade multiúsos (quando aplicável).
- Última declaração de rendimentos anual (IRS).
- Documentos comprovativos de rendimentos dos últimos três meses.
- Documento emitido pelos serviços da Segurança Social a atestar a situação perante este organismo.
- Comprovativo de residência e de recenseamento de todos os elementos do agregado familiar.
- Documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da posse ou não de bens imóveis.
- Declarações de não dívida.
- Comprovativos ou declaração, sob compromisso de honra, das despesas mensais do agregado familiar.
2. Apoio ao Arrendamento Permanente a Bombeiros: todo o processo de candidatura pode ser consultado no Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
16 famílias, nos Subsídios Eventuais, e 4 bombeiros, no apoio ao arrendamento permanente a estes profissionais.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Atribuição e Gestão de Habitações Municipais para Fins Sociais.
Condições de acesso
Podem requerer o apoio os beneficiários e respetivos agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Residentes ou naturais do concelho, com idade igual ou superior a 18 anos.
- Não ser proprietário, coproprietário, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel habitacional adequado.
- Não integrar o agregado familiar ex-arrendatários municipais com ações de despejo transitadas ou dívidas injustificadas, nem quem beneficie de apoios públicos habitacionais.
- Em situação de comprovada carência económica, que não possuam habitação adequada, ou que estejam em situação de despejo/emergência.
Valor do apoio
O valor da renda é calculado nos termos do regime de renda apoiada com base nos rendimentos do agregado familiar, tendo como referência o IAS (Indexante dos Apoios Sociais, 522,50 euros, em 2025).
A renda pode ser revista anualmente, ou mediante alterações comprovadas na situação do agregado.
Tipo de habitação
Habitações municipais provisórias, propriedade do município, atribuídas em regime de arrendamento provisório/cedência precária, para fins sociais.
Duração do apoio
O contrato tem a duração máxima de seis meses, podendo ser excecionalmente prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado.
Fatores de exclusão
As candidaturas são excluídas sempre que os beneficiários e respetivos agregados familiares apresentem uma das seguintes condições:
- Propriedade ou usufruto de imóvel habitacional adequado.
- Benefício de outros apoios públicos habitacionais.
- Situações irregulares, como ações de despejo ou dívidas injustificadas.
- Prestação de falsas informações ou omissão de dados relevantes.
Candidatura
A candidatura é submetida nos serviços municipais competentes, mediante apresentação de requerimento, acompanhado da seguinte documentação obrigatória:
- Documentos de identificação do candidato e respetivo agregado familiar.
- Comprovativos de residência e de rendimentos.
- Declaração da composição do agregado familiar.
- Outros documentos comprovativos da situação habitacional e socioeconómica, de acordo com o solicitado.
Número de famílias apoiadas
Foram apoiados seis agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Arrendamento Bonificado
Condições de acesso
As condições de acesso ao Programa Municipal de Arrendamento Bonificado estão previstas no Regulamento 430/2025, de 28 de março, Artigo 4.º.
Valor do apoio
O município definiu um valor global de 52 mil euros para o ano de 2025, comparticipando cada agregado familiar, mensalmente, com valores entre os 100 e os 150 euros.
A comparticipação depende da relação entre o valor da renda mensal (RM) e o rendimento mensal, per capita, do agregado familiar (RMI), ou seja, da taxa de esforço, dividida por escalões:
Escalão I = 100 euros
Escalão II = 125 euros
Escalão III = 150 euros
Tipo de habitação
Todas as habitações no mercado de arrendamento, em acordo com a legislação em vigor.
Duração do apoio
12 meses
Fatores de exclusão
Estão excluídas todas as pessoas que não preencham os critérios de elegibilidade previstas no Regulamento 430/2025, de 28 de março, Artigo 4.º e Artigo 10.º.
Candidatura
As candidaturas são abertas anualmente, por um período de 30 dias seguidos. Os documentos a anexar ao processo estão previstos no Regulamento 430/2025, de 28 de março, Artigo 5.º.
A candidatura pode ser online, através do preenchimento do formulário disponível no site da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou presencial, no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal.
Número de famílias apoiadas
Ainda não há números, tendo em conta que o Programa só foi implementado no final de março deste ano.
Designação do(s) programa(s)
A autarquia disponibiliza apoios ao arrendamento através do Regulamento Municipal de Emergência Social (RMES) e através do Apoio de Caráter Eventual, atribuído no âmbito da intervenção da ação social.
Condições de acesso
Podem candidatar-se os munícipes e respetivos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social e de carência económica comprovada.
Valor do apoio
Não existem valores limite para o apoio ao arrendamento, sendo os mesmos atribuídos em função da especificidade de cada situação.
Tipo de habitação
Todas as habitações no mercado de arrendamento, com ou sem contrato.
Duração do apoio
São apoios pontuais e temporários, sujeitos a avaliação e acompanhamento social.
Fatores de exclusão
São excluídos os indivíduos e agregados familiares que não se encontrem em situação de carência económica comprovada.
Candidatura
A candidatura, através do Regulamento Municipal de Emergência Social, deve ser formalizada por escrito e em requerimento próprio para o efeito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde conste o apoio pretendido e os fundamentos que o suportem, bem como os elementos de prova, referentes ao requerente e a todos os elementos que componham o agregado familiar.
Para o Apoio de Caráter Eventual, deverá ser contactado o Serviço Local de Ação Social do município, para atendimento e respetiva avaliação social. Os documentos instrutórios estão disponíveis para consulta no Regulamento n.º 634/2015, de 21 de setembro, Artigo 10.ª.
É possível submeter a candidatura através do e-mail: geral@cm-montemorvelho.pt, ou presencialmente.
Número de famílias apoiadas
10 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.
Condições de acesso
Informação disponível no Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.
Valor do apoio
Até 200 euros mensais.
Tipo de habitação
Informação disponível no Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.
Duração do apoio
Um ano.
Fatores de exclusão
Residir há menos de 3 anos no concelho.
Candidatura
As candidaturas são entregues ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Soure (SAAS), analisadas por este departamento e, posteriormente, colocadas à consideração superior em reunião de Câmara.
Os documentos a apresentar estão listados no Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.
As candidaturas são submetidas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
11.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado, dirigido a famílias de baixos recursos económicos.
Condições de acesso
São candidatos ao programa do Arrendamento Apoiado os munícipes e respetivos agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas (insalubres, sobrelotadas, inseguras, não adequadas às necessidades especiais, ou sejam vítimas de violência doméstica). Esta medida apoia ainda os cidadãos nacionais ou estrangeiros (com visto de residência em território nacional) que não tenham habitação.
Valor do apoio
O montante global dos apoios é de 546537,57 euros.
Tipo de habitação
Estão contempladas todas as habitações, propriedade do município, que, a qualquer momento, se encontrem disponíveis e sejam alvo de reabilitação.
Duração do apoio
Os beneficiários podem usufruir do apoio através do contrato de arrendamento celebrado por um prazo de 10 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, até que seja denunciado por alguma das partes, ou se verifique algum dos impedimentos ou incumprimentos das obrigações previstas no regime do Arrendamento Apoiado.
Fatores de exclusão
Ficam excluídos do acesso ao programa todos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no regime do Arrendamento Apoiado, Artigos 6.º e 29.º.
Candidatura
As candidaturas são submetidas através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, junto do Balcão Único do Município. Devem ainda ser anexados os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (CC/BI; NIF, Cartão de Eleitor).
- Recibos de vencimentos / pensões / Rendimento Social de Inserção e/ou outros rendimentos do agregado familiar.
- Atestado com a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia.
- Contrato de arrendamento e recibo da renda de casa.
- Fotografias da habitação.
Número de famílias apoiadas
Estão a ser apoiadas 322 famílias.
O município detém habitação social municipal, cujos contratos de arrendamento são celebrados ao abrigo da Lei do Arrendamento Apoiado, contemplando aproximadamente 700 agregados.
Não existem outros programas de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Apoios previstos no Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Socioeconómicas
Condições de acesso
- Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional.
- Residir no concelho da Sertã há, pelo menos, 5 anos.
- Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os 300 euros/mês.
- O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral.
- Possuir um rendimento per capita, apurado no conjunto dos membros do agregado familiar, não superior ao valor de 65% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Para 2025, o valor deste indexante é de 522, 50 euros.
- No caso do agregado familiar ser composto apenas por um elemento, o rendimento não poderá ultrapassar o valor do IAS.
Valor do apoio
Comparticipação mensal de 50% do valor da renda de casa, até ao teto máximo de 150 euros, mediante apresentação dos respetivos comprovativos de pagamento. O número de apoios, a atribuir pela Câmara Municipal da Sertã, em cada ano civil, é, no máximo, de 10.
Tipo de habitação
Qualquer habitação do concelho, com a única condicionante de que o valor da renda não exceda os 300 euros/mês.
Duração do apoio
O apoio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de 12 meses, devendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar ou nos elementos instrutórios do respectivo processo.
Fatores de exclusão
Não cumprimento das Condições de Acesso expostas acima.
Candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido.
- Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas.
- Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.
- Fotocópia de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão e/ou Cédula Pessoal do requerente.
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte e de Beneficiário e/ou Cartão de Cidadão do requerente.
- Contrato de arrendamento e/ou recibo de renda de casa, caso aplicável.
- Declaração da Instituição Bancária comprovativa da amortização de capital e juros de crédito contratado para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, caso aplicável.
Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
- Última declaração de rendimentos anual (IRS) ou documento das Finanças que ateste a não obrigatoriedade de entrega do documento referido.
- Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação.
- Declaração emitida pelo Centro Distrital ou Serviço Local de Segurança Social, onde conste o valor de prestações recebidas (Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família ou outras). Outros documentos solicitados pelo município, com vista à análise da candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas de forma presencial Balcão de Atendimento da Câmara Municipal da Sertã.
Número de famílias apoiadas
Este apoio só começou a ser atribuído a partir de abril de 2021, sendo que, desde aquela data e até dezembro de 2024, foram apoiadas um total de 22 famílias, assim distribuídas por ano civil: 2021 - 6; 2022 - 4; 2023 - 9; 2024 - 3.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Vila de Rei - "Viver no Centro"
Condições de acesso
Arrendamento por jovens, dos 18 aos 35 anos, isolados ou constituídos em agregados, ou coabitação. Os requerentes devem ainda reunir, cumulativamente, os requisitos que se encontram estabelecidos no Regulamento de Apoio ao Arrendamento Jovem do Município, Artigo 2.º.
Valor do apoio
O valor do apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento equivale ao valor correspondente a 20 % do valor da renda mensal paga pelo jovem, até ao limite da renda máxima admitida de acordo com a tipologia do imóvel. Há um acréscimo de 5% ou 10%, caso os jovens tenham um dependente a cargo, ou dois ou mais dependentes, respetivamente, ou sejam portadores de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Tipo de habitação
As habitações não poderão ser propriedade do município, nem estar enquadradas em programas específicos de realojamento em habitações sociais ou noutros programas de habitação social.
Devem ser de tipologia T0 a T5.
Duração do apoio
O apoio financeiro é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão os critérios que não se encontrem estabelecidos nas condições de acesso ao programa.
Candidatura
Os pedidos de concessão do apoio são apresentados junto dos serviços da Divisão Financeira e do Património do Município de Vila de Rei, entre 1 e 30 de abril de cada ano, mediante o preenchimento de um impresso próprio, disponível no site do município, ou nos serviços, acompanhado dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação dos requerentes (CC/BI; NIF).
- NIB relativo à conta bancária para a qual deverá ser transferido o valor do apoio.
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos exigidos e constantes no requerimento, concedendo autorização para verificação de morada de residência fiscal, no imóvel locado, e autorização para a realização das diligências junto das entidades ou serviços competentes para confirmação dos elementos.
- Contrato de arrendamento e último recibo de renda.
- Cartão jovem Municipal / Cartão da Idade Ativa.
- Nota de liquidação de IRS ou outros comprovativos de rendimentos.
Número de famílias apoiadas
7 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Apoio à Fixação de Jovens e Famílias
O município possui seis imóveis para arrendamento.
Condições de acesso
Os requerentes têm de ser jovens com idade igual ou superior a 18 anos e até aos 35 anos, ou ter um agregado familiar com três ou mais filhos menores.
Valor do apoio
O valor do apoio varia consoante a tipologia da habitação.
Tipo de habitação
Habitações com as tipologias T1, T2 e T3.
Duração do apoio
A duração do apoio é de 12 meses, renováveis, por igual período, até aos 36 meses.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão a idade (para o arrendamento jovem é até aos 35 anos); alterações ao rendimento, per capita, do agregado familiar; e sempre que se verifique que os requerentes prestaram falsas declarações durante o processo de candidatura.
Candidatura
A candidatura faz-se através de impresso próprio, fornecido pelos serviços da autarquia, e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão de cada um dos elementos do agregado familiar.
- Título de autorização de residência, para cidadãos estrangeiros.
- Comprovativo de residência, emitido pela Junta de Freguesia.
- Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
- Contrato de arrendamento registado nas Finanças e respetivos recibos do pagamento da renda.
- Contrato de trabalho e último recibo de vencimento.
- Declaração de IRS, ou comprovativo de isenção.
- Extrato de remunerações da Segurança Social (último ano).
- Licença de utilização do imóvel, quando aplicável.
- Comprovativo da frequência em estabelecimentos de ensino do concelho, no caso de estudantes menores.
A candidatura tanto pode ser presencial, como submetida por e-mail.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, foram apoiadas cerca de 19 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Arrendamento apoiado de habitação social
2. Comparticipação ao arrendamento privado
3. Fundo Municipal de Emergência Social
Condições de acesso
- Para concorrerem à habitação social da autarquia, consideram-se os agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e carência económica comprovada.
- Constituem condições gerais de acesso à atribuição da comparticipação ao arrendamento privado, os beneficiários que reúnam as condições previstas no Regulamento do Programa, Artigo 7.º.
- Os critérios de elegibilidade ao Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) de Leiria estão elencadas no respetivo Regulamento, Artigo 6.º.
Valor do apoio
Para o arrendamento apoiado de habitação social, o cálculo do valor da renda apoiada é efetuado nos termos da legislação em vigor (Lei n.º 81/2014 de 18/12, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto).
Na comparticipação ao arrendamento no mercado privado, os valores do apoio variam até ao máximo de 40% do valor da renda efetivamente paga. Cada tipologia obedece a um limite de renda mensal:
T0 e T1: até 450 euros, com comparticipação máxima de 180 euros
T2 e T3: até 600 euros, com comparticipação máxima de 240 euros
T4 e T5: até 700 euros, com comparticipação máxima de 280 euros
A nível do Fundo de Emergência Social, a renda de casa não pode exceder o valor máximo de mil euros.
Tipo de habitação
Para o apoio ao arrendamento de habitação social, consideram-se todos os fogos propriedade do Município de Leiria.
Em relação ao arrendamento privado e ao Fundo de Emergência Social, estão previstas todas as habitações, localizadas no concelho, detentoras de licença de utilização, que se encontrem no mercado de arrendamento privado.
Duração do apoio
- Relativamente à habitação social, a duração do apoio é indefinida.
- Para o arrendamento privado, a duração máxima é de 36 meses.
- O Fundo de Emergência Social prevê um apoio de três meses.
Fatores de exclusão
Quando os requerentes não cumpram qualquer uma das condições de elegibilidade previstas.
Candidatura
- Para o apoio ao arrendamento de habitação social, os requerentes devem seguir os procedimentos previstos nos termos da Lei n.º 81/2014 de 18/12, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- Em relação ao arrendamento privado e ao Fundo de Emergência Social, a candidatura deverá ser formalizada, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, a que se juntam os documentos indicados no Regulamento para o Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, Artigo 12.º.
As candidaturas poderão ser apresentadas, presencialmente, no Gabinete de Atendimento Social da autarquia, ou remetidas via e-mail.
Número de famílias apoiadas
- A nível de habitação social, o município possui 109 habitações, todas ocupadas.
- Em relação ao arrendamento privado, em 2024, foram comparticipadas 280 famílias.
- No âmbito do Fundo de Emergência Social, já foram apoiadas 416 famílias.
O município não tem programa de apoio à renda. No entanto, presta apoio para esse fim, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento da Nazaré, e tem um Bairro Municipal de Arrendamento Apoiado, cujos último fogos habitacionais a concurso (6) foram entregues no passado dia 20 de fevereiro.
Designação do(s) programa(s)
Atribuição de Apoios Sociais a Munícipes Desfavorecidos
Condições de acesso
As condições gerais de acesso ao apoio ao arrendamento estão previstas no Regulamento n.º 138/2008, de 20 de março, Artigo 7.º.
Valor do apoio
O montante máximo do apoio ao arrendamento habitacional tem o valor de 2500 euros.
Tipo de habitação
Todas.
Duração do apoio
Os apoios económicos previstos no Regulamento assumem um caráter pontual, pelo que cada agregado familiar poderá beneficiar uma única vez do apoio previsto, até ao valor máximo da comparticipação, podendo ir até aos 24 meses.
Fatores de exclusão
São indeferidas as candidaturas em que se verifique uma das seguintes situações:
- Falsas declarações relativas à composição do agregado familiar, tipo de atividade, rendimentos e tipo de necessidades.
- Verificação de que o pedido pode ser satisfeito no seio da família restrita ou alargada, ou ainda por outra entidade competente.
- Os imóveis, que pelas suas características ou localização, não sejam suscetíveis de garantir segurança aos seus ocupantes.
Candidatura
O procedimento inicia-se a pedido dos interessados, que devem apresentar as respetivas candidaturas nos serviços do Município de Óbidos. A documentação a anexar à mesma, está elencada no Regulamento n.º 138/2008, de 20 de março, Artigo 9.º.
Número de famílias apoiadas
1 renda apoiada em 2025, e 17 habitações municipais com rendas apoiadas de baixo valor.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Apoio Ao Arrendamento
Condições de acesso
Podem requerer a atribuição do apoio financeiro, os candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional.
- Residirem à data da candidatura no concelho de Peniche há, pelo menos, 2 anos e estarem recenseados no Concelho.
- O candidato e/ou elemento do agregado familiar não podem ser proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação.
- O agregado familiar não pode auferir um rendimento per capita igual ou inferior ao valor do Inedexante de Apoios Sociais (IAS: 522,50 euros, em 2025), ou ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar seja superior a 40 % do rendimento mensal bruto total do agregado familiar.
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar.
- Não habitarem fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste município, nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento.
- Possuir um contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado o contrato.
- Possuir licença de utilização para a habitação, ou comprovativo da sua isenção.
São consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde que sejam de considerar, devidamente comprovadas.
A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respetivo agregado familiar, à exceção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
A renda mensal do fogo arrendado não poderá exceder os limites constantes no Anexo E, do Regulamento do programa.
Valor do apoio
O valor da comparticipação é determinado em função do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar e a renda paga, de acordo com a fórmula prevista no Anexo F do Regulamento.
O montante do apoio financeiro a atribuir não deve em nenhuma situação ultrapassar 60 % do valor mensal da renda. ver mapa em observações
Tipo de habitação
Habitações que detenham licença de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando a construção do edifício seja anterior a 1951.
Duração do apoio
- O apoio financeiro possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no regulamento.
- Os candidatos poderão usufruir do apoio financeiro por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados e sempre mediante apresentação de nova candidatura anualmente.
- Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal.
Fatores de exclusão
O direito ao apoio financeiro cessa quando:
- O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado.
- deixe de se verificar alguma das condições previstas no regulamento.
- Cesse, por qualquer uma das formas legalmente admissíveis, o contrato de arrendamento.
- O beneficiário não apresente recibo da renda, no prazo estipulado.
- Se verifique que o beneficiário do apoio financeiro prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura.
- Qualquer outra violação do regulamento e respetivos anexos que pela sua gravidade justifique a cessação.
Candidatura
As candidaturas serão efetuadas no mês de maio de cada ano civil, sendo o número de apoios a conceder e os prazos para apresentação de novas candidaturas decididos anualmente pela Câmara Municipal e publicados em Edital. Após a apresentação das candidaturas, a Câmara Municipal decide, no prazo máximo de 60 dias, sendo que o apoio financeiro começa a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a deliberação. A Câmara Municipal, a título excecional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido, desde que verifique situação de extrema carência, devidamente comprovada pela Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social.
O pedido de atribuição do apoio financeiro ao arrendamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura, de modelo constante do Anexo A do Regulamento, fornecido pela Câmara Municipal;
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do Anexo B do Regulamento.
- Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não propriedade de casa própria e/ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, conforme modelo do Anexo C do Regulamento.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, composição do agregado familiar e ainda outra qualquer informação considerada relevante quanto à situação económica do agregado familiar.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar candidato, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração da Autoridade Tributária comprovativa da não entrega.
- Certificado do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma.
- Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio, que comprove o arrendamento e no qual conste o valor de renda, devendo os contratos já em vigor estarem devidamente participados na repartição de finanças.
- Fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito.
- Licença de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção.
- Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da não existência de bens próprios para habitação do candidato e agregado familiar.
- Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN).
Candidaturas presenciais apenas.
Em caso de empate, considera-se o número do processo de entrada da candidatura, com o processo devidamente instruído e completo.
Número de famílias apoiadas
97.
Designação do(s) programa(s)
Informação não disponível.
Condições de acesso
Procedimento concursal (por classificação).
Valor do apoio
Informação não disponível.
Tipo de habitação
Edificado do município.
Duração do apoio
O tempo de vigência do contrato de arrendamento é de 10 anos, prorrogável.
Fatores de exclusão
Cidadãos estrangeiros sem título válido de permanência em território português ou em situação de impedimento conforme lei aplicável (81/2014 de 19 de dezembro, na atual redação).
Candidatura
- Apresentação de formulário, instruído com os documentos obrigatórios conforme cada aviso publicado. Consultar o balcão digital da autarquia.
- Documentos relaticos aos rendimentos dos candidatos, da Autoridade Tributária e documentos de identificação.
- Decisão conforme a melhor classificação obtida em função dos critérios de hierarquização e de ponderação aprovados para cada procedimento.
Número de famílias apoiadas
A Câmara possui 135 frações, onde residem cerca de 400 munícipes.
O site da autarquia faz ainda referência ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem - Vive Pombal: "Medida de apoio dirigida a jovens arrendatários que residam no concelho de Pombal, mediante a concessão um apoio mensal para incentivar ao arrendamento jovem e minimizar o impacto da renda numa fase d emancipação dos jovens pombalenses".
Para mais informações: contactar a Equipa Multidisciplinar da Juventude através do e-mail.
O município não tem nenhum programa específico de apoio ao arrendamento, apenas tem apoios de carácter eventual destinados a indivíduos e famílias em situação de comprovada carência económica.
Excecionalmente, e devidamente justificadas, podem ser atribuídas prestações a cidadãos que não se enquadram no conceito de carência económica. Estas prestações pecuniárias de carácter eventual são atribuídas, no máximo, quatro vezes ao ano, e, no caso de apoio à renda, o município subsidia 50% do valor da mesma.
Designação do(s) apoio(s)
Regulamento de Atribuição e de Gestão das Habitações Sociais em Regime de Arrendamento Apoiado.
Condições de acesso
Têm acesso à atribuição de regime em habitações de arrendamento apoiado o indivíduo ou o agregado familiar que se encontre nas seguintes situações:
- Necessidade habitacional urgente ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades.
- Vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo violência doméstica.
Há que reunir também cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Viver em condições indignas.
- Situação de carência financeira.
- Ser cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tem de ter certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
As condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pela câmara municipal em função da necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição.
Na impossibilidade de atribuição de habitação social, a autarquia poderá proceder ao apoio ao arrendamento de tipologia adequada ao agregado familiar, mediante subsídio, após a entrega do contrato de arrendamento.
Valor do apoio
Os apoios a conceder pela câmara municipal serão sempre limitados ao montante global da verba aprovada anualmente para o efeito pelos órgãos municipais.
A comparticipação varia entre os 20% e os 50% por escalão (existem 4) e o valor máximo a atribuir varia entre 70 euros e os 175 euros (por escalão).
Tipo de habitação
A habitação deverá ser adequada às necessidades do agregado familiar, de modo a que não se verifique nem sobreocupação, nem subocupação. As tipologias podem ir de T0 a T6.
Duração do apoio
O subsídio é atribuído por um período máximo de 12 meses, renovável por igual período, até ao máximo de 36 meses, desde que sejam cumpridos os requisitos de acesso e não se verifique a existência de impedimentos nos termos previstos no Regulamento.
Fatores de exclusão
São excluídas de acesso ao programa as candidaturas que não apresentam os documentos solicitados, que prestam falsas declarações ou que omitam informação.
Candidatura
A candidatura é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
Documentos obrigatórios:
- Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar, devidamente atualizados.
- Atestado de residência emitido pela freguesia.
Comprovativo da situação profissional do candidato bem como dos restantes elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado e a declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação.
- Os trabalhadores por conta própria devem apresentar a declaração do IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação, bem como declaração com os descontos efetuados, emitida pelos serviços da segurança social.
- Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão.
- Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante declaração atualizada emitida pela segurança social bem como comprovativo de inscrição no centro de emprego.
- Os beneficiários do rendimento social de inserção devem comprovar a sua situação mediante declaração emitida pelos serviços da segurança social.
- Comprovativos de despesas (recibo de renda ou documento comprovativo de empréstimo bancário para aquisição de habitação, fatura/recibo de água, luz, gás, medicação, transportes, telecomunicações e frequência de equipamentos sociais).
- A situação dos estudantes, maiores que 18 anos, deve ser comprovada por declaração do estabelecimento de ensino.
- Atestado médico comprovativo de elementos portadores de deficiência física ou mental, problemas de saúde crónica graves ou dependências e grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %.
- Os subsídios de doença, de apoio social ou outras prestações familiares devem ser comprovados por declarações emitidas pela segurança social.
- Fotocópia de contrato de arrendamento caso aplicável.
- Declaração da autoridade aduaneira relativa à propriedade de bens imóveis.
A apresentação das candidaturas é feita presencialmente.
Número de famílias apoiadas
3
Designação do(s) programa(s)
Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (RAPSV)
Além do apoio concedido ao abrigo do Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, o município dispõe de habitações municipais atribuídas segundo o Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitação Municipal. Este regulamento estabelece um regime especial de arrendamento, assente na renda apoiada, destinado a agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável e sem capacidade de acesso ao mercado habitacional convencional.
Condições de acesso
Rendimentos abaixo do valor definido como limiar de risco de pobreza.
Valor do apoio
Comparticipação até ao máximo de cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS (522,50 euros, 2025) para o pagamento de rendas.
Tipo de habitação
- Terá de ser de residência permanente, arrendada, devendo existir contrato de arrendamento legalizado, e estar prevista a autorização para a realização de obras. Manter o compromisso de arrendamento ao arrendatário pelo período de 5 anos.
- O agregado familiar não pode possuir segunda habitação, quer própria, quer em regime de arrendamento.
- O agregado familiar não pode residir em habitação social do município e/ou de outras entidades.
Duração do apoio
Os apoios continuados a serem concedidos terão a duração de até 6 meses e poderão admitir apoios cumulativos na saúde, habitação e educação, em casos devidamente analisados e fundamentados. A cumulatividade dos apoios não pode exceder o montante máximo de 10 (dez) vezes, o valor do IAS, em cada ano civil. Os apoios continuados só poderão ser renovados após 6 (seis) meses a contar da data de finalização do último apoio concedido, exceto se ocorrer durante este período alguma alteração grave não imputável ao agregado (situação de desalojamento, vítimas de violência doméstica, vítimas de catástrofe/acidentes, doença grave, desemprego, início de estudo, etc.) e validado após análise técnica.
Fatores de exclusão
Não residirem, há pelo menos 2 anos no Concelho da Chamusca e não se encontrarem recenseados no mesmo. Este critério não é obrigatório para os apoios de emergência (devidamente validados pelos técnicos).
Candidatura
A instrução da candidatura faz-se através de formulário próprio, no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da autarquia, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópias do BI/CC de todos os elementos do agregado familiar.
- Declaração relativa à composição do agregado familiar, emitida pela junta de Freguesia da área de residência.
- Fotocópia dos comprovativos de rendimentos (vencimentos, reformas, pensões, subsídios, bolsas de estudo, rendas, capitais financeiros, Rendimento Social de Inserção) e comprovativo de descontos na Segurança Social nos últimos três meses, anteriores à data da candidatura, de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de 16 anos.
- Comprovativo do tempo de residência e de recenseamento no concelho.
- Número de Identificação Bancária (NIB).
- Declaração da situação de desemprego, quando aplicável, e respetiva inscrição atualizada do Centro de Emprego da área de residência de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de 16 anos.
- Comprovativo de frequência escolar para os elementos do agregado familiar que cumprem a escolaridade obrigatória.
- Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar beneficia de outro apoio ou usufrui de outros rendimentos não declarados.
- Fotocópia dos documentos atualizados dos bens patrimoniais móveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças.
Para pedidos de obras em habitações arrendadas: fotocópia do respetivo contrato de arrendamento, bem como declaração assinada pelo proprietário a autorizar as mesmas, com assinatura reconhecida legalmente. O proprietário deverá ainda, nesta declaração, assumir, sob compromisso de honra, que não efetuará atualização extraordinária da renda para além do previsto na lei; declaração emitida pela Junta de Freguesia em como o requerente reside no imóvel há, pelo menos, dois anos.
Para pedidos de apoio a pagamento de renda: fotocópia do contrato de arrendamento; declaração do banco onde conste o valor mensal da prestação e, em caso de dívida, o montante não regularizado.
Número de famílias apoiadas
2, em 2024.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado, ao abrigo da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Condições de acesso
Têm direito a aceder às habitações sociais do Município de Constância os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos ou que sejam emancipados, nos termos da lei civil, nacionais ou estrangeiros (com título de residência válida em território português), que se encontrem recenseados e a residir no concelho há, pelo menos, um ano, em habitação desadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
Além destes requisitos, os candidatos terão ainda de cumprir, cumulativamente, as condições previstas no Regulamento n.º 121/2017, de 7 de março, Artigo 7.º.
Valor do apoio
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula: T=0,067x(RMC/IAS), em que RMC é o rendimento mensal corrigido do agregado familiar e o IAS é o Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
Tipo de habitação
Tipologias T2 e T3, mediante disponibilidade no parque habitacional social municipal.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, findo o qual é renovável por períodos sucessivos de dois anos, salvo se for estipulado um período distinto.
Fatores de exclusão
São excluídos da lista dos candidatos selecionados, considerando-se que renunciam à atribuição da habitação, os candidatos que:
- Não compareçam no ato de atribuição de habitações, salvo justo impedimento.
- Recusem a ocupação da habitação atribuída ou que não a vão ocupar no prazo que lhes for estipulado, salvo justo impedimento.
- Não aceitem ocupar nenhuma das habitações disponíveis.
- Prestem declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para formular a sua candidatura.
São fundamentos para indeferir liminarmente a candidatura: a ininteligibilidade da candidatura; a apresentação da candidatura fora do prazo estabelecido; quando o candidato não reúna os requisitos de acesso estabelecidos; quando o candidato preste falsas declarações ou não entregue os documentos solicitados, ou não preste os esclarecimentos devidos dentro do prazo que lhe seja determinado.
Candidatura
A candidatura é formalizada através do preenchimento e entrega de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, disponível na Câmara Municipal de Constância e no seu site, o qual deve ser acompanhado por um conjunto de documentos, que pode ser consultado no Regulamento n.º 121/2017, de 7 de março, Artigo 13.º.
As candidaturas deverão ser apresentadas diretamente na Câmara Municipal ou por carta registada com aviso de receção.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, 17 famílias beneficiam de arrendamento apoiado.
Designação do(s) programa(s)
1. Programa Casas Com Gente
Concessão do incentivo ao arrendamento ou aquisição de imóveis, localizados na Área de Reabilitação Urbana do município de Coruche.
2. Fogos de Renda Social
Fogos de habitação social, propriedade do município, para agregados familiares em comprovada carência socioeconómica.
Todos os programas que o município dispõe podem ser consultados do site da autarquia.
Condições de acesso
As condições de acesso a qualquer um dos programas estão disponíveis nos respetivos Regulamentos.
Valor do apoio
Os valores dos apoios para os programas municipais podem ser consultados nos respetivos Regulamentos.
Tipo de habitação
O tipo de habitação para os programas estão disponíveis nos respetivos Regulamentos municipais.
Duração do apoio
A duração dos apoios concedidos ao abrigo dos programas está disponível para consulta nos respetivos Regulamentos.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão a qualquer um dos programas os elencados nos respetivos Regulamentos.
Candidatura
As candidaturas aos programas, bem como os requerimentos e os documentos instrutórios para formalização das mesmas, estão disponíveis nos respetivos Regulamentos.
Número de famílias apoiadas
Não disponível.
Designação do(s) apoio(s)
Apoio Financeiro ao Arrendamento.
De acordo com o Regulamento n.º 237/2013: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Socioeconómicos
Condições de acesso
- Cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais.
- Residência no concelho da Golegã há, pelo menos, cinco anos.
- Candidatos não podem sere proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação.
- O agregado familiar do candidato tem de ter rendimentos que não ultrapassem, per capita, 50 % do salário mínimo nacional.
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afins na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar.
- Contrato de arrendamento e recibo de renda.
Valor do apoio
O montante do apoio a atribuir será de 20 % do valor mensal da renda até ao limite mensal de 75 euros.
Tipo de habitação
Qualquer tipo de habitação, desde que tenha contrato de arrendamento e recibo de renda.
Duração do apoio
O apoio tem de ser renovado todos os anos.
Fatores de exclusão
- O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo ao qual está obrigado.
- Deixe de se verificar alguma das condições previstas nas condições de acesso.
- Cesse, por qualquer uma das formas legalmente admissíveis, o contrato de arrendamento.
- O beneficiário não apresente os documentos solicitados pelos serviços, no prazo devido.
- Falsas declarações na instrução da sua candidatura.
Candidatura
Os candidatos terão de apresentar o impresso de candidatura juntamente com os seguintes documentos:
- Atestado da composição do agregado emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
- Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar, nomeadamente IRS.
- Documentos comprovativos das despesas mensais fixas.
- Fotocópia do contrato de arrendamento.
- Fotocópia do último recibo de renda.
- Declaração emitida pela repartição de Finanças, comprovativa da não existência de bens próprios.
- Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (NIB).
As candidaturas são entregues presencialmente.
Número de famílias apoiadas
2021
- 25 munícipes apoiados
2022
- 28 munícipes apoiados
2023
- 25 munícipes apoiados
2024
- 22 munícipes apoiados
2025
- 24 munícipes apoiados
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos
Condições de acesso
São candidatos ao subsídio de arrendamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Residência na área do município há, pelo menos, três anos;
- Rendimento mensal, per capita, inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS=522,50 euros, em 2025).
- Não ser proprietário, usufrutuário ou titular de qualquer imóvel destinado à habitação.
- Não ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento, ou beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento.
- Não apresentar dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
Valor do apoio
A autarquia atribui, a título de apoio no âmbito do Regulamento, uma comparticipação de 1500 euros por cada candidatura, para o pagamento de rendas que se encontrem em débito, ou subsidia o pagamento de 50% do valor da renda mensal, pelo prazo de seis meses.
Tipo de habitação
Habitações para arrendamento.
Duração do apoio
O apoio é concedido durante seis meses.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão o não cumprimento de qualquer uma das condições de acesso.
Candidatura
A apresentação das candidaturas faz-se presencialmente, nos serviços do município, ou por e-mail. A documentação necessária para anexar ao requerimento é a seguinte:
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (BI/CC; NIF).
- Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.
- Contrato de arrendamento habitacional, acompanhado de prova da sua comunicação junto do respetivo Serviço de Finanças, ou comprovativo do pagamento do Imposto do Selo.
- Último recibo da renda.
- IBAN em documento emitido pelo banco.
- Comprovativos dos rendimentos atuais de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos de situação escolar dos elementos maiores de idade.
- Elementos que comprovem a licença de utilização referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção.
- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestada.
- Certidões da Segurança Social e da Autoridade Tributária em como o requerente tem a sua situação contributiva e tributária regularizada.
Número de famílias apoiadas
Informação não disponível.
Designação do(s) programa(s)
Redução de 20% no IMI: medida aplicável aos proprietários.
O município reduz em 20% a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o concelho.
Condições de acesso
Mediante o preenchimento de requerimento próprio.
Valor do apoio
20% de redução do IMI, aplicado a prédios urbanos arrendados em todo o concelho.
Tipo de habitação
Habitação arrendada.
Duração do apoio
Não está definido um horizonte temporal para o apoio.
Fatores de exclusão
Não existem.
Candidatura
A candidatura ao apoio faz-se através do preenchimento do requerimento disponível na site do município, a que se juntam os documentos abaixo discriminados.
- Para Pessoas Singulares: documento de identificação.
- Para Sociedades: cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial, emitida há menos de um ano, ou código de acesso à certidão permanente; documento de identificação do(s) representante(s) legal(ais).
- Para Associações ou Fundações: estatutos, ata da eleição dos órgãos sociais, documento de identificação do(s) representante(s) legal(ais);
- Para Mandatários: procuração ou outro documento que confira a representação; documento de identificação do mandatário.
Juntam-se ainda os seguintes documentos para todas as candidaturas:
- Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano, ou Caderneta Predial extraída online com indicação de que se trata de fração para habitação.
- Cópia do comprovativo da comunicação de contrato de arrendamento (modelo 2 – Imposto do Selo), emitido pelo Portal das Finanças.
- Cópia do último recibo de renda, emitido pelo Portal das Finanças.
Número de famílias apoiadas
22 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1.º Arrendamento Jovem - Grow Up, destinado à habitação no centro histórico da cidade.
Condições de acesso
São candidatos ao apoio os jovens entre os 18 e os 35 anos de idade, com um rendimento, per capita, mensal entre os 250 e os mil euros. Os requerentes não podem ser proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outro imóvel destinado à habitação própria e permanente na área geográfica do município, sendo que, pelo menos, um dos elementos do agregado familiar tem de trabalhar no concelho.
Valor do apoio
A comparticipação é atribuída de acordo com descontos progressivos na renda mensal ao longo dos anos. Assim:
1.º ano: 50% de desconto
2.º ano: 40% de desconto
3.º ano: 30% de desconto
4.º ano: 20% de desconto
5.º ano: 10% de desconto
Tipo de habitação
Dois imóveis no centro histórico da cidade: 1 T2 e 1 T3.
Duração do apoio
Cinco anos.
Fatores de exclusão
O não cumprimento de qualquer um dos critérios de elegibilidade ao apoio.
Candidatura
As candidaturas podem ser submetidas de forma presencial nos serviços municipais, ou por e-mail. Para o efeito, os requerentes devem preencher o formulário próprio, disponibilizado pelo município, ao qual devem juntar os seguintes documentos:
- Cópia do BI/CC de todos os elementos do agregado familiar.
- Cópia da ultima declaração de rendimentos.
- Cópia dos recibos de vencimento dos últimos 3 meses.
- Certidão emitida pelo Serviço de Finanças, da qual conste a inexistência de prédios destinados a habitação titulados a favor do agregado familiar.
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Segurança Social, a comprovar a situação tributária e contributiva regularizada.
Número de famílias apoiadas
Duas.
Designação do(s) programa(s)
1. Regulamento Municipal de Inserção Social e Luta Contra a Pobreza
2. Renda Apoiada para Habitação Social
Condições de acesso
No âmbito do Regulamento Municipal de Inserção Social e Luta contra a Pobreza, os critérios de acesso são:
- O candidato e o respetivo agregado familiar deve residir e estar recenseado na área do concelho de Ponte de Sor há, pelo menos, três anos.
- O rendimento, per capita, do agregado familiar não deve ultrapassar os 275 euros.
- Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário de outro imóvel destinado à habitação, ou receber quaisquer rendimentos de bens imóveis.
Valor do apoio
Relativamente ao programa municipal de luta contra a pobreza, o valor do apoio não pode ultrapassar os 250 euros mensais.
Tipo de habitação
No programa Renda Apoiada para Habitação Social estão contempladas as habitações sociais propriedade do município.
Duração do apoio
Relativamente ao Regulamento Municipal de Inserção Social e Luta contra a Pobreza, os apoios são concedidos três vezes por ano.
Fatores de exclusão
Quando o rendimento, per capita, do agregado é superior ao limite estabelecido, ou se existirem outros contratos legais de arrendamento.
Candidatura
Os requerentes devem fazer o pedido, por escrito, ao município para a obtenção dos apoios. Para formalizar a candidatura, são obrigatórios os documentos que comprovem a situação económica do agregado familiar (declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos; histórico de descontos para a Segurança Social; comprovativos de prestações sociais recebidas; comprovativos de rendimentos de pensões de alimentos, se aplicável), bem como o contrato de arrendamento.
Número de famílias apoiadas
De momento, não é possível saber o número exato das famílias já apoiadas.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio à Renda no Parque Habitacional Privado – Apoio à Renda
Condições de acesso
- Ser cidadão nacional ou, sendo cidadão estrangeiro, com título de residência válido em Portugal, condição extensível a todos os elementos do agregado familiar.
- Ser titular de um contrato de arrendamento para habitação, referente a imóvel localizado no Município, registado nas Finanças, no caso do arrendatário.
- Ter o domicílio fiscal no imóvel arrendado, relativamente ao qual está a ser solicitado o Apoio à Renda, condição extensível a todos os elementos do agregado familiar.
- O imóvel arrendado terá de dispor de licença de utilização para fins habitacionais ou estar isento da mesma.
- A renda mensal terá de ser superior a 30% do RMB (Rendimento Mensal Bruto) do agregado familiar do arrendatário.
Valor do apoio
O montante do Apoio à Renda corresponde ao diferencial entre 30% do RMB do agregado familiar do arrendatário e o valor da renda mensal. A determinação do montante tem em consideração a composição do agregado familiar, conforme tabela do Anexo I do Regulamento Municipal do Apoio à Renda - n.º 341/2023, de 17 de março, tendo como teto máximo o valor correspondente a cada tipologia, previsto no Quadro II da portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua atual redação. Mesmo que o valor da renda efetiva seja menor do que a referida, o montante do apoio não pode, em qualquer circunstância, exceder os 400 euros mensais.
Tipo de habitação
Qualquer habitação do parque habitacional privado, desde que disponha de licença de utilização para fins habitacionais, ou esteja isenta da mesma nos termos da lei.
Duração do apoio
O Apoio à Renda é concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
Fatores de exclusão
São motivo de exclusão as candidaturas cujos agregados familiares tenham algum dos seus elementos nas seguintes situações:
- Seja proprietário, co-proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa.
- Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
- Apresente dívidas à Câmara Municipal da Amadora e, apenas para os elementos maiores de idade, apresente dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Segurança Social e aos SIMAS de Oeiras e Amadora.
Candidatura
A Câmara Municipal define o prazo do início das candidaturas, que decorre pelo período de 30 dias seguidos, e é publicitado na sua página institucional. A candidatura é formalizada na plataforma eletrónica, na página do município, à qual serão obrigatoriamente anexados todos os documentos identificados no Anexo II do Regulamento n.º 341/2023, de 17 de março.
Relativamente ao titular do contrato de arrendamento, acrescentam-se os seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento devidamente participado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Recibo de renda da habitação do mês que antecede a candidatura.
- Licença de habitação do imóvel arrendado.
- Comprovativo do IBAN em nome do candidato.
Para todos os elementos do agregado familiar, é ainda obrigatória a seguinte documentação:
- Documento de identificação válido (CC/BI), ou, sendo cidadão estrangeiro, título de residência válido em Portugal.
- Comprovativo do domicílio fiscal.
- Certidão predial negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Relativamente a todos os elementos do agregado familiar maiores de idade, acrescentam-se ainda os documentos:
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Certidão de não dívida à Segurança Social.
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior (se não apresentou IRS, deve apresentar a respetiva certidão negativa).
- Para quem iniciou atividade profissional há menos de 1 ano: contrato de trabalho.
- Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista e não apresentou IRS no ano anterior: comprovativo do valor da reforma/pensão do ano em curso.
- Declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações e/ou subsídios de que é beneficiário (mesmo quando não aufere qualquer prestação ou subsídio).
O Município apresenta simulador de candidatura.
Número de famílias apoiadas
Desde o final de 2023, e até ao momento, foram apoiadas todas as candidaturas que reuniram os requisitos para o efeito, 51 no total.
Designação do(s) programa(s)
1. Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA)
2. Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem
Condições de acesso
Para o Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA), as condições de acesso são as seguintes:
- Pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento, per capita, seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
- Residência e recenseamento no município.
- Idade igual ou superior a 18 anos, ou, desde que com idade inferior, se encontre emancipado.
- Residir, à data da candidatura, no concelho há, pelo menos, 12 meses seguidos.
- O requerente e nenhum membro do agregado familiar podem ser proprietários, usufrutuários, arrendatários de outra habitação, co-proprietários, promitentes-compradores ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração autónoma destinados à habitação, com condições de habitabilidade.
- A habitação arrendada ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar do requerente.
- O requerente e nenhum dos elementos que compõem o respetivo agregado familiar podem habitar em fogo de habitação social ou outro imóvel municipal destinado à habitação.
- Outorgante de contrato de arrendamento, legalmente formalizado e depositado no serviço de Finanças competente.
- Em situação de desemprego de um ou mais elementos adultos do agregado familiar, possuir inscrição ativa no IEFP.
Relativamente ao Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem, são elegíveis munícipes dos 18 aos 35 anos, inclusive, que cumpram cumulativamente as condições estabelecidas no Artigo 8.º do Regulamento n.º 423/2025, de 27 de março.
Valor do apoio
Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA): a comparticipação é de 50% do valor da renda, até ao limite de 75% do valor do Indexante de Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem: o valor da subvenção mensal a atribuir resulta da aplicação de uma percentagem ao valor da renda do beneficiário, determinada por escalões, definidos em função da pontuação obtida na candidatura, conforme o Anexo IV do Regulamento do Programa.
Tipo de habitação
Para ambos os programas as habitações são as que estão mercado de arrendamento.
Duração do apoio
Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA): o apoio económico é atribuído mensalmente por um período máximo de até 6 meses, por cada ano civil.
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem: o apoio é atribuído pelo período de um ano, até ao máximo de três candidaturas consecutivas.
Fatores de exclusão
Para ambos os programas, sempre que os candidatos não reúnam quaisquer das condições de acesso previstas.
Candidatura
Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA): o formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão e no site da Câmara, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação de requisitos de atribuição de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com o Artigo 4.º do Regulamento n.º 1189/2022, de 23 de dezembro.
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem: O apoio é formalizado através de requerimento próprio e deverá ser apresentado no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e Espaços do Cidadão descentralizados. O requerimento deve ser instruído com documentos que se encontram definidos no Artigo 10.º do Regulamento n.º 423/2025, de 27 de março.
Número de famílias apoiadas
Programa de Apoio Local ao Arrendamento (PALA): 80
Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem: 0
O município não respondeu às questões enviadas pela DECO PROteste.
O município não respondeu às questões enviadas pela DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
O Município de Cascais dispõe de três programas de acesso à Habitação:
- Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado
- Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal: candidaturas até 1 de setembro
Ambos destinados a arrendamento de fogos disponíveis no parque público municipal.
- Programa Habitar Cascais - Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento, que corresponde ao apoio financeiro mensal concedido pelo município a agregados habitacionais que tenham arrendado ou que pretendam arrendar uma habitação no mercado privado no concelho de Cascais. A resposta ao questionário da DECO PROteste é relativa apenas a este último programa.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Programa Habitar Cascais - Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento os cidadãos que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Todos os elementos do agregado habitacional terem nacionalidade portuguesa ou serem detentores de autorização de residência válida em território nacional.
- Todos os elementos do agregado habitacional terem domicílio fiscal no concelho de Cascais.
- Ser titular de contrato de arrendamento ou ser titular de promessa de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no concelho, devidamente registado na Autoridade Tributária, cujo valor da renda não seja superior ao definido no Anexo X do Regulamento https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/202-2025-906405153
- Estar em situação de cumprimento do contrato de arrendamento ou da promessa de contrato de arrendamento.
- O agregado habitacional ter um rendimento até ao 6.º escalão do IRS (28400 - 41629 euros anuais, em 2025).
- O agregado habitacional ter uma taxa de esforço igual ou superior a 30%, calculada em relação ao Rendimento Mensal Líquido (RML).
Valor do apoio
O montante da comparticipação é determinado consoante o valor da renda, os rendimentos e a composição do agregado habitacional. Sendo que o montante do apoio a atribuir corresponde a uma percentagem definida por escalão de rendimento sobre o valor da renda contratualizada.
Tipo de habitação
Habitações no mercado privado no concelho de Cascais.
Duração do apoio
O subsídio é atribuído por um período máximo de 12 meses, renovável por igual período até ao máximo de 36 meses.
Fatores de exclusão
Constitui impedimento à candidatura a verificação de uma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional, previstas no Artigo 37.º do Regulamento.
Candidatura
- A candidatura inicia-se com o registo de adesão e entrega de todos os documentos necessários para a sua instrução, disponíveis para consulta no Artigo 38.º do Regulamento.
- São considerados os seguintes critérios de classificação das candidaturas: dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, valor da renda e existência de ascendentes com mais de 65 anos.
- De momento, as candidaturas processam-se apenas de forma presencial.
Número de famílias apoiadas
O Regulamento encontra-se em vigor desde fevereiro, estando em preparação o primeiro concurso de atribuição do apoio.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA).
O programa SMAA traduz-se num apoio financeiro ao arrendamento, pago pelo Município de Lisboa, a agregados que, entre outros requisitos, tenham contrato de arrendamento no concelho de Lisboa, devidamente registado na Autoridade Tributária, estejam em situação de cumprimento do contrato e que apresentem uma taxa de esforço superior a 30% com o pagamento da renda.
Condições de acesso
Para concorrer ao Programa SMAA, os candidatos têm de reunir os requisitos de acesso previstos no Regulamento Municipal do Direito à Habitação, Artigo 48.º, e no Aviso de Abertura de cada concurso.
Valor do apoio
O valor do subsídio a atribuir obedece à fórmula de cálculo do SMAA, conforme ponto 2 do Anexo 4 do Regulamento Municipal do Direito à Habitação, através da fórmula seguinte:
SMAA = Renda contratada − Taxa de Esforço × RMD
Em que:
- Renda contratada: valor da renda constante no contrato referido na alínea f) do Artigo 48.º do Regulamento
- Taxa de esforço: taxa de esforço aplicável, a que se refere o ponto 1.3 do Regulamento
- RMD: Rendimento Mensal Disponível do agregado habitacional, conforme definido na alínea f) do n.º 3 do Artigo 4.º do Regulamento
Para os candidatos que recebam os apoios extraordinários e temporários para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, concedidos pelo Estado e previstos no Decreto-Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março ou outro que o substitua, o valor do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível corresponde à diferença entre o valor concedido ao abrigo do referido regime extraordinário e o valor calculado de acordo com o Regulamento Municipal do Direito à Habitação.
Tipo de habitação
Habitações particulares arrendadas no concelho de Lisboa.
Duração do apoio
O SMAA é atribuído por 12 meses, sendo, no respetivo Aviso de Abertura do concurso, determinado o mês a que inicia o pagamento e a duração do apoio. O último concurso já contempla a possibilidade de renovação.
Fatores de exclusão
Constitui impedimento à atribuição do subsídio, os previstos no artigo 49º do Regulamento Municipal do Direito à Habitação, aplicáveis ao candidato e ao respetivo agregado habitacional, sendo fundamento de indeferimento os referidos no artigo 52º do referido Regulamento.
Candidatura
As candidaturas ao SMAA são efetuadas na Plataforma Habitar Lisboa e são precedidas de um registo de adesão composto por um formulário, em que é obrigatória a identificação de todos os elementos residentes na habitação, conforme o artigo 4º nº 3 alínea a) e o artigo 6º nº 2, ambos do Regulamento Municipal do Direito à Habitação; os rendimentos dos elementos declarados e a situação relativa à habitação atual.
Após a finalização do registo de adesão, estando aberto concurso e reunindo os requisitos, o requerente acede ao formulário de candidatura, onde declara a aceitação das normas do programa SMAA, anexa os documentos aí solicitados e finaliza a submissão da candidatura.
A lista dos documentos obrigatórios, a submeter pelos candidatos sorteados com afetação de subsídio, após notificação na Plataforma Habitar Lisboa, são os previstos no Anexo III do Regulamento Municipal do Direito à Habitação e publicados aquando da abertura do concurso.
As candidaturas ao Programa SMAA são efetuadas online, na Plataforma Habitar Lisboa. Todo o procedimento administrativo do concurso decorre na referida Plataforma, por via da qual são submetidos os documentos solicitados pelos serviços e feitas as notificações inerentes ao concurso.
A afetação do subsídio efetua-se através de concurso por sorteio, nos termos do artigo 44º do Regulamento Municipal do Direito à Habitação.
É disponibilizado simulador de candidatura, enquanto estiver a decorrer concurso do SMAA.
Número de famílias apoiadas
Concluídos sete concursos do SMAA, foram apoiadas 2168 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Apoio Financeiro à Habitação Jovem
2. Programa Habitação +35
3. Candidatura a Habitação Municipal
1. Apoio Financeiro à Habitação Jovem
Condições de acesso
São elegíveis a este apoio os jovens dos 18 aos 25 anos que reúnam, cumulativamente, os critérios previstos no Regulamento de Habitação do Município de Loures, Artigo 82.º.
Valor do apoio
O montante global (engloba arrendamento e aquisição) do apoio atribuído em 2022, foi de 186 mil euros; em 2023, foi de 341592 euros; em 2024, de 479799 euros; e em 2025, de 499565 euros.
Tipo de habitação
Habitações no mercado privado de arrendamento.
Duração do apoio
Pelo período de um ano civil (de janeiro a dezembro), com o limite temporal de cinco candidaturas consecutivas.
Fatores de exclusão
A autarquia pode suspender a atribuição do apoio sempre que se verifique existirem as condições definidas no Artigo 97.º do Regulamento.
Candidatura
A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no Balcão Único, através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da digitalização dos documentos que se encontram elencados no Regulamento, Artigo 83.º.
Número de famílias apoiadas
Agregados admitidos por ano: 116, em 2022; 221, em 2023; 275, em 2024; e 279, em 2025.
2. Programa Habitação +35
Condições de acesso
A candidatura ao apoio financeiro depende do cumprimento, cumulativo, dos requisitos previstos no Regulamento de Habitação do Município de Loures, Artigos 99.º e 103.º.
Valor do apoio
O montante global do apoio é de 200 mil euros.
Tipo de habitação
Habitações no mercado privado de arrendamento.
Duração do apoio
Pelo período de um ano civil (de janeiro a dezembro), com o limite temporal de cinco candidaturas consecutivas.
Fatores de exclusão
Ficam excluídos do Programa os candidatos que apresentem alguma das situações que se encontram estabelecidas no Artigo 112.º do Regulamento.
Candidatura
A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no Balcão Único, através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da digitalização dos documentos que se encontram identificados no Regulamento, Artigo 104.º.
Número de famílias apoiadas
O Programa teve início em janeiro de 2025, pelo que a análise das candidaturas ainda está a decorrer.
3. Candidatura a Habitação Municipal
Condições de acesso
A atribuição de uma habitação do município, em regime de arrendamento apoiado, efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o município poder adotar outro procedimento de concurso previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Constituem requisitos, cumulativos, de qualificação para atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado os previstos no Regulamento de Habitação do Município de Loures, Artigo 12.º.
Valor do apoio
A renda corresponde a uma prestação pecuniária mensal, calculada em conformidade com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e o disposto no Regulamento.
Tipo de habitação
Habitação municipal.
Duração do apoio
Os contratos de arrendamento apoiado são celebrados pelo prazo de 10 anos, com renovação automática, uma única vez, por igual período, conforme o disposto no Regulamento.
Fatores de exclusão
Está impedido de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação, em regime de arrendamento apoiado, quem pratique alguma das situações previstas no Regulamento, Artigo 13.º.
Candidatura
O pedido de atribuição de uma habitação de arrendamento apoiado será formulado em impresso próprio disponibilizado pela Câmara Municipal, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar. O formulário de inscrição deve ser acompanhado dos documentos disponíveis para consulta no Regulamento, Artigo 15.º.
Número de famílias apoiadas
Segundo dados de março de 2025, são beneficiários deste programa 2509 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Apoio Municipal ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao apoio financeiro ao arrendamento os munícipes que reúnam, cumulativamente, as condições estabelecidas no Regulamento n.º 12/2023, de 5 de janeiro, Artigo 4.º.
Valor do apoio
O valor máximo de renda mensal, considerada para efeitos do cálculo do apoio, é de 500 euros. O montante a atribuir pelo município é 50% do valor mensal de renda, não ultrapassando o valor máximo de 250 euros.
Tipo de habitação
Todas as habitação com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
O apoio financeiro possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, caso se alterem as condições de elegibilidade da candidatura.
O apoio poderá ser eventualmente renovável, por igual período, até ao máximo de três anos, podendo o seu valor ser ajustado sempre que se verifiquem alterações aos elementos instrutórios do respetivo processo de candidatura.
Fatores de exclusão
Estão excluídas do apoio as habitações em regime de renda apoiada e/ou condicionada e as condições definidas no Regulamento n.º 12/2023, de 5 de janeiro, Artigo 16.º.
Candidatura
As candidaturas são apresentadas no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal da Lourinhã. Os requerentes devem submeter o formulário próprio (Anexo B, do Regulamento), devidamente preenchido, a que se juntam os documentos discriminados no no Regulamento n.º 12/2023, de 5 de janeiro, Artigo 5.º.
Número de famílias apoiadas
41.
Designação do(s) programa(s)
Programa Arrendar
Condições de acesso
Podem requerer o apoio pecuniário ao arrendamento habitacional todos os candidatos que preencham e documentem, cumulativamente, as condições previstas no Regulamento n.º 170/2024, de 5 de fevereiro, Artigo 4.º.
Valor do apoio
O montante do apoio a atribuir pelo município é inferior ou igual a 60% do valor mensal da renda, e está limitado aos valores máximos correspondentes ao preço de renda por tipologia de alojamento (Anexo A, do Regulamento), definidos anualmente por Portaria, conforme disposto no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, independentemente do valor da renda do contrato de arrendamento.
Tipo de habitação
Habitações arrendadas, cujo contrato e renda estejam declarados na Autoridade Tributária e Aduaneira, e com licença de habitação emitida.
Duração do apoio
Por 12 meses, podendo renovar-se por igual período, mediante nova candidatura. Em situações excecionais, e devidamente fundamentadas, poderá o prazo ser prorrogado, até ao limite máximo de mais 24 meses.
Fatores de exclusão
O direito ao apoio será suspenso quando:
- O arrendatário não comprove o pagamento mensal da renda dentro do prazo ao qual está obrigado.
- O Presidente da Câmara Municipal assim o determine, no âmbito do disposto no n.º 4 do Artigo 11.º do Regulamento.
Perante estas circunstâncias, a suspensão implica a cessação imediata do pagamento do apoio, até à regularização da situação, no prazo máximo de 30 dias, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído.
Candidatura
Os candidatos podem submeter a candidatura online, no site do município, via e-mail, ou, presencialmente, nos serviços. O processo de candidatura ao apoio municipal ao arrendamento habitacional é instruído, obrigatoriamente, com documentos indicados no Regulamento, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
606.
Designação do(s) programa(s)
Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
A atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado pelo município é definida pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro. As condições de acesso às candidaturas são as previstas no Artigo 5.º da referida lei.
Valor do apoio
O valor do apoio está disponível para consulta no Artigo 21.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Tipo de habitação
Habitações propriedade do município.
Duração do apoio
Enquanto os candidatos cumprirem os requisitos da lei habilitante e do Regulamento Geral de Atribuição e Utilização de Habitações Sociais do Município.
Fatores de exclusão
Não tem.
Candidatura
O pedido de habitação realiza-se mediante a inscrição, presencial ou online, do interessado, através da entrega de formulário adequado, acompanhado da declaração de compromisso, ambos disponíveis na página eletrónica do município. Juntam-se ainda os documentos obrigatórios, em consulta no Regulamento Geral de Atribuição e Utilização de Habitações Sociais do Município, Artigo 11.º.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, beneficiam deste programa 421 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Programa de Arrendamento Apoiado
2. Programa de Habitação Jovem nos Centros Históricos
3. Concursos para atribuição de habitações para arrendamento, na modalidade de Renda Reduzida
1. Programa de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
As condições de acesso estão identificadas nas disposições legais e regulamentares em vigor (Regulamento n.º 829/2018 - Diário da República, 2.ª série — N.º 239 — 12 de dezembro de 2018).
- Residir comprovadamente há três anos ou mais, ou deter uma ligação profissional no concelho, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento.
- Ser maior de 18 anos;
- Ter nacionalidade portuguesa ou qualquer outra nacionalidade, desde que com título de residência válido e permanente em território português;
- Recenseamento no concelho por período igual ou superior a três anos, no caso de residir no concelho.
- Residir em local que não reúna requisitos mínimos de segurança e salubridade, e que deste modo não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar.
- O agregado familiar não apresentar condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional.
- O agregado familiar possuir um rendimento líquido, per capita, antes de qualquer dedução, inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS - 522,50 euros, em 2025).
- O agregado familiar ter esgotado a possibilidade de usufruir de apoios públicos para fins habitacionais.
Valor do apoio
As rendas apoiadas são calculadas e determinadas de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 3.º e 21.º da 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio: Lei 81/2014, de 19 de dezembro.
Tipo de habitação
Habitações do parque habitacional municipal.
Duração do apoio
A duração do apoio está relacionada com a duração do contrato de arrendamento, no caso de ser atribuída uma habitação municipal. O contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos. Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por períodos sucessivos de dois anos, salvo se for estipulado período diverso.
Fatores de exclusão
Constitui impedimento à candidatura ao regime de arrendamento apoiado e também de acesso a uma habitação municipal, alguma das seguintes situações:
- Qualquer dos elementos do agregado familiar ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado à habitação no concelho de Oeiras ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros, com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar ser titular de uma habitação de arrendamento apoiado atribuída pelo concelho ou por municípios vizinhos.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar ter sido titular de ocupação de fogo municipal e a sua ocupação da habitação tenha cessado, nomeadamente, por despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar ter sido identificado como ocupante ilegal de uma fração habitacional municipal.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar estar inscrito para efeitos fiscais, de Segurança Social ou outros, com outro local de residência.
- Qualquer dos elementos do agregado familiar, por opção própria, tenha beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
Candidatura
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado do Município efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição. O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que estejam melhor classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos.
O pedido de atribuição de uma habitação de arrendamento apoiado será formulado em impresso próprio, disponibilizado pelo Município, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar. O formulário de inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado pelos documentos elencados no o artigo 8.º do Regulamento.
As candidaturas poderão ser apresentadas por e-mail ou presencialmente.
A atribuição do direito à habitação de arrendamento apoiado municipal efetiva-se mediante a apreciação técnica e classificação dos pedidos apresentados, de acordo com os critérios previstos no Regulamento em vigor, e tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos indivíduos e agregados, pontuadas de acordo com a grelha de critérios que constitui o Anexo I do Regulamento.
Número de famílias apoiadas
No âmbito deste Programa, já foram apoiadas 4710 famílias.
2. Programa de Habitação Jovem nos Centros Históricos
Condições de acesso
Os candidatos deverão ter entre 18 e 35 anos, até à data de realização do sorteio, ter ligação ao concelho há, pelo menos, três anos, seja através de residência, seja por vínculo laboral.
Valor do apoio
Os valores das rendas são estabelecidos pelos cálculos efetuados, tendo por base 60% do valor de renda de mercado (valor médio das rendas por m2) aplicado à área bruta coberta correspondente a cada fração a atribuir.
Tipo de habitação
Habitações adquiridas pela autarquia nos centros históricos do concelho, que são requalificadas para arrendamento aos jovens.
Duração do apoio
A duração do apoio está relacionada com a duração do contrato de arrendamento. No caso de ser atribuída uma habitação municipal, está em vigor até ao dia em que os candidatos perfazem os 40 anos de idade.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de elegibilidade estabelecidas, e as seguintes situações:
- Desistência de pedido de habitação.
- Estrangeiros que se encontrem ilegalmente em território nacional.
- Falsas declarações (sancionadas com inatividade por dois anos), e reincidência nas falsas declarações (sancionadas com inatividade por cinco anos).
- Impossibilidade de contacto.
- Menos de três anos de residência ou exercício de profissão no concelho.
- Óbito.
- Ocupação não titulada de habitação municipal (sancionadas com inatividade por dois anos).
- Despejo de arrendamento municipal.
- Proprietários de prédio urbano, desde que o seu valor patrimonial seja superior a 25 mil euros.
- Questionário incompleto.
- Falta de atualização periódica de dados.
- Realojamento já efetuado pelo Município.
- Titular de arrendamento municipal em vigor.
- Recusa de realojamento não sustentada ou não atendível.
- Sem ligação com o concelho (não reside, nem trabalha).
Candidatura
Os requerentes devem submeter a candidatura, em momento estabelecido para o efeito, de acordo com as condições e requisitos divulgados, aquando da abertura do período de candidaturas. Para se inscreverem, deverão entregar a ficha de inscrição em modelo próprio. Após verificação das condições de admissibilidade, as candidaturas são integradas numa lista de candidatos admitidos para a realização do sorteio, do qual resulta a lista de candidatos sorteados ordenada.
As candidaturas tanto podem ser online, como presenciais.
Número de famílias apoiadas
No âmbito deste programa já foram apoiados 150 jovens e respetivos agregados familiares.
3. Concursos para atribuição de habitações para arrendamento, na modalidade de Renda Reduzida
Condições de acesso
Podem candidatar -se a uma habitação pessoas singulares e agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Idade superior a 18 anos e ligação ao concelho, seja por residência, seja por vínculo laboral, há, pelo menos, três anos.
- Cidadãos nacionais, cidadãos de outro Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de países terceiros, com autorização de residência ou de permanência em vigor para um período mínimo de nove meses a contar da data da candidatura.
- Vivam em condições indignas, não dispondo de uma habitação adequada e residindo de forma permanente em situação de precariedade, sobrelotação, insalubridade, insegurança, inadequação ou sobrecarga de custos com a renda;
- Em situação de carência financeira, com registo no Levantamento das Necessidades de Habitação do Concelho de Oeiras / Estratégia Local de Habitação do Município de Oeiras.
- Rendimento médio mensal não superior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS, 522,50 euros em 2025), calculado nos termos do disposto nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
- Taxa de esforço igual ou inferior a 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar, ou seja, a 1/12 do rendimento anual (RA) do agregado habitacional, conforme disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Regulamento do Programa de Renda Acessível de Oeiras (PRAO).
- Candidatura para tipologia de habitação em cumprimento com os limites máximos referidos no n.º 2 do Artigo 15.º do Regulamento do PRAO;
- Composição do respetivo agregado familiar adequada à tipologia a que se candidata, segundo os seguintes critérios: um quarto para cada casal adulto; um quarto para cada adulto (não casal). um quarto por cada uma ou duas pessoas do mesmo sexo, com idades entre os 12 e 17 anos; um quarto por cada uma ou duas pessoas com idade igual ou inferior a 11 anos, independentemente do sexo.
- Notas de liquidação de IRS e/ou de certidões de dispensa de entrega de IRS de todos elementos do agregado habitacional.
- Não possuam dívidas à Autoridade Tributária, à Segurança Social ou ao Município, salvo se estiver em cumprimento de plano de pagamento em prestações acordado até à data de candidatura.
- Não sejam proprietários, usufrutuários ou detentores, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado em concelho da Área Metropolitana de Lisboa.
- Não sejam arrendatários de outra habitação, localizada em concelho da Área Metropolitana de Lisboa, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que se deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, até à data da celebração do novo contrato de arrendamento.
- Não sejam beneficiários de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovar a cessação dos mesmos até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- Não sejam titulares de uma habitação pública já atribuída, salvo se comprovar a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento.
Valor do apoio
As rendas a aplicar terão como limite máximo os definidos no n.º 1 do Artigo 14.º do Regulamento do PRAO, e como limite mínimo 80% daqueles valores. O cálculo da renda resulta da aplicação direta da taxa de 35% ao rendimento mensal bruto, nos termos do n.º 1 do Artigo 15.º do Regulamento, desde que não seja ultrapassado o limite máximo referido:
- Renda acessível = taxa de esforço (35%) x Rendimento Mensal Médio
Tipo de habitação
Habitações do parque habitacional municipal.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de cinco anos, renovando-se por mútuo acordo, definindo as partes o número de renovações e os respetivos prazos no contrato de arrendamento que vier a ser celebrado. A renovação do contrato dependerá da manutenção dos critérios de elegibilidade e da não verificação de impedimentos ou exclusões que surjam durante a execução do mesmo.
Fatores de exclusão
São situações de exclusão as referidas no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual. São ainda outras causas de exclusão:
- Prestação de falsas declarações ou omissão de informações relevantes, para efeito de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento acessível;
- O agregado familiar ter ocupado ilicitamente ou ter sido sujeito a despejo de uma habitação propriedade do Município, nos últimos três anos;
- Situação fiscal e/ou contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e/ou da Segurança Social;
- Não ter as obrigações financeiras regularizadas perante o Município, salvo se for comprovada a liquidação total do valor em dívida ou se estiver em curso um plano de pagamento em prestações acordado e aprovado até à data de candidatura.
Candidatura
Mediante a submissão de candidatura, em momento estabelecido para o efeito, através de formulário eletrónico disponível no site do Município, devidamente preenchido, a que se devem juntar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação válidos - Cidadão nacional: CC/BI; NIF. Cidadão estrangeiro: título de residência, com NIF.
- Comprovativo de domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária.
- Comprovativo de morada: recibos de água, luz, gás, entidades bancárias, operadoras telefónicas ou outra correspondência de instituições públicas ou privadas, dos últimos três anos.
- No caso de não residir no concelho: declaração da entidade patronal com a data da contratação, vínculo e local de trabalho, devidamente assinada, carimbada e datada.
- Declaração de IRS (Modelo 3) e respetiva nota de liquidação, ou comprovativos de rendimentos mensais (salários, pensões, Rendimento Social de Inserção, subsídios). No caso de não auferir de qualquer rendimento, declaração da Segurança Social (extrato de remunerações e prestações sociais), Inscrição no Centro de Emprego e Certidão de dispensa de IRS.
- Contrato de arrendamento e recibos da renda dos últimos três meses.
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
- Certidão Predial Negativa, ou caderneta predial do(s) respetivo(s) imóvel/imóveis
- Agregados habitacionais que tenham dependentes a cargo: certidão do agregado familiar da Autoridade Tributária. Em caso de agregados unititulados: acordo da regulação das responsabilidades parentais, com a respetiva homologação.
- Em caso de menores sob tutela: certidão da decisão que atribui a tutela do menor ou comprovativo da decisão de promoção e proteção do menor, proferida pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens Agregados habitacionais (CPCJ).
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (Incapacidade igual ou superior a 60%).
- Comprovativo de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
- Não renovação do contrato de arrendamento: carta de oposição à renovação do contrato emitida pelo senhorio ou comprovativo de despejo.
- Pessoas que vivem em condições de sobrelotação: comprovativo de morada de todos os que residem na habitação atual.
Situações específicas:
- Pessoa em situação de sem abrigo: declaração que ateste a condição (IDEQ).
- Insolvência: declaração de Insolvência.
- Violência doméstica: estatuto de vítima e declaração de acompanhamento na APAV.
As candidaturas são submetidas via online, exceto se o candidato comprovar que não tem forma de realizar, por meios próprios, a candidatura desta forma.
Número de famílias apoiadas
No âmbito deste Programa já foram apoiadas 64 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Arrendamento Apoiado
2. Arrendamento de Renda Reduzida
1. Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
As condições de acesso ao Arrendamento Apoiado encontram-se previstas no Artigo 10.º do Aviso n.º 2346/2024, de 29 de janeiro (Regulamento Geral de Habitação do Município de Sintra - RGHMS), onde se determina que a atribuição de habitação, em regime de arrendamento apoiado, tem por base as condições de habitabilidade, socioecómicas e familiares dos agregados, as quais são ponderadas através da aplicação de uma matriz de classificação.
Valor do apoio
Os valores da renda são calculados de acordo com o disposto no artigo 13.º do RGHMS, sendo a respetiva renda calculada através da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento do agregado familiar, de acordo com a fórmula de cálculo legalmente prevista no Artigo 21.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Tipo de habitação
Habitações Municipais.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento é celebrado por 10 anos, renovando-se nos termos da lei.
Fatores de exclusão
Encontra-se impedido de tomar ou manter o arrendamento municipal quem se encontre numa das situações previstas no n.º 3 do Artigo 5.º do RGHMS.
Candidatura
A inscrição no Arrendamento Apoiado é efetuada de acordo com o disposto no Artigo 15.º do RGHMS, podendo o pedido de habitação ser efetuado a qualquer momento, em plataforma eletrónica de gestão do procedimento, ou em formulário próprio em suporte digital, disponível na página da Câmara Municipal de Sintra. O pedido pode ainda ser efetuado presencialmente, em qualquer um dos Espaços do Cidadão do Município, ou remetido, excecionalmente, em suporte de papel, por correio registado.
Há que apresentar a documentação exigida para efeitos de comprovação das declarações prestadas no ato de inscrição alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º do RGHMS.
É possível proceder-se à apresentação da candidatura presencialmente ou online. Os critérios de classificação e ordenação dos candidatos estabelecem-se através de uma Matriz de Classificação, conforme previsto no Anexo único ao RGHMS, de acordo com o estipulado no Artigo 17.º.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, encontram-se a ser apoiadas 1516 famílias (pelos dois programas)
2. Arrendamento de Renda Reduzida
Condições de acesso
As condições de acesso ao Arrendamento de Renda Reduzida encontram-se previstas no n.º 1 do Artigo 23.º do RGHMS.
Valor do apoio
O valor da renda é calculado de acordo com os valores de mercado (contratos realizados), as localizações, tipologias e áreas, com aplicação de uma redução de 40% no valor da renda.
Tipo de habitação
Habitações Municipais.
Duração do apoio
A duração inicial dos contratos é de 24 meses, renovando-se no seu termo por períodos de 12 meses, até ao limite máximo de 60 meses.
Fatores de exclusão
Encontra-se impedido de tomar ou manter o arrendamento municipal quem se encontre numa das situações previstas no n.º 3 do Artigo 5.º do RGHMS.
Candidatura
Além do preenchimento do formulário, devem os candidatos anexar os documentos digitalizados previstos no Artigo 30.º do RGHMS.É possível proceder-se à apresentação da candidatura presencialmente ou online. De acordo com o disposto no Artigo 22.º do RGHMS, a atribuição de habitação é efetuada por sorteio ou por classificação, sendo que, no caso de classificação, os critérios de ponderação e classificação dos candidatos são apresentados no programa de arrendamento.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, encontram-se a ser apoiadas 1516 famílias (pelos dois programas)
O município não dispõe de programas de apoio ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Para usufruir do respetivo apoio, os candidatos têm de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais.
- Residir no concelho há, pelo menos, dois anos.
- Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação.
- Possuirem rendimentos que não ultrapassem, per capita, 80% do salário mínimo nacional (870 euros, em 2025) ou, ultrapassando, o montante da renda mensal a pagar ser superior a 40% do rendimento líquido total do agregado familiar.
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar.
- Não habitar em fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste município.
- Residir numa habitação de tipologia adequada ao agregado familiar (Anexo D do Regulamento em vigor) e cuja renda mensal não exceda os limites permitidos (Anexo E do Regulamento).
Valor do apoio
O montante é calculado em função da renda e dos rendimentos, não ultrapassando 80% do valor mensal da renda, com um limite máximo de comparticipação de 250 euros mensais.
Tipo de habitação
As habitações de arrendamento privado, com contrato de arrendamento devidamente entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira e com Licença de Habitabilidade ou comprovativo de isenção, quando a construção do edifício é anterior a 1951.
Duração do apoio
O apoio possui carácter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo os candidatos usufruir do mesmo por um prazo máximo de cinco anos, seguidos ou intercalados, sempre mediante apresentação de nova candidatura anual.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão o incumprimento das condições de acesso e/ou a pontuação obtida na grelha de prioridades (Anexo G do Regulamento).
Candidatura
As candidaturas são instauradas no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI), sendo o número de subsídios a conceder e os prazos para apresentação das mesmas decididos anualmente pela Câmara Municipal de Torres Vedras e publicados em Edital.
Os candidatos terão de preencher o formulário de candidatura, bem como os respetivos anexos, fornecidos pela autarquia, a que se juntam os documentos que constam do Artigo 5.º do Regulamento, para formalizar o processo.
Atualmente, a apresentação de candidaturas é efetuada apenas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Desde 2009 até à presente data, foram cedidos 1298 apoios, com uma média de 80 famílias por ano, sendo que atualmente (2025) se encontram a beneficiar deste apoio mensal 107 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Regime de Arrendamento Apoiado
2. Programa 1.º Direito
Condições de acesso
As frações habitacionais do município são atribuídas através de concurso público, publicado no site da autarquia, através de Edital, afixado nas Lojas do Munícipe e nas Juntas de Freguesia.
No caso do Programa 1.º Direito, foram apuradas as necessidades habitacionais, através da Estratégia Local de Habitação, implementada em maio de 2021. As condições de acesso aos programas podem ser consultadas no Regulamento de Habitação Municipal.
Valor do apoio
Uma vez que se trata do regime de Arrendamento Apoiado, o cálculo da renda é efetuado de acordo com a Lei em vigor. A renda máxima é a renda que o fogo teria sem o apoio prestado, pelo que a comparticipação é a diferença entre o valor da renda aplicada e o montante máximo de renda que aquele fogo permite, variando de caso para caso.
Tipo de habitação
Todas as habitações municipais, com tipologias que variam do T0 ao T5, distribuídas por toda a área do concelho, nas seis freguesias.
Duração do apoio
Os contratos de arrendamento são celebrados por 10 anos e renovados automaticamente por igual período. Este período pode ser inferior caso o agregado altere a sua situação económico-financeira e possa fazer face ao mercado de arrendamento comum.
Fatores de exclusão
Todos aqueles que se enquadrem nos Artigos 6.º e 29º da Lei 32/2016, de 24 de agosto, na sua redação atual, no que respeita o Arrendamento Apoiado, bem como o disposto no Artigo 11.º do Regulamento de Habitação Municipal.
Quanto ao Programa 1º Direito, todos os que apresentam as condições do Artigo 7.º do Decreto-Lei nº 44/2025, de 27 de março.
Candidatura
O município efetua a atribuição de frações municipais através de concurso público, em regime de arrendamento apoiado, incluindo o Programa 1.º Direito, destinadas a residentes da área do concelho, de acordo com o Regulamento de Habitação do Município e das condições previamente definidas no programa de concurso. Os documentos a apresentar estão descritos no programa de cada concurso, afixado em Edital nas Lojas do Munícipe e nas Juntas de Freguesia do concelho, bem como no site da autarquia.
As candidaturas são apresentadas pessoalmente ou enviadas por correio, quando o concurso está em fase de aceitação. O critério de classificação das candidaturas é apresentado no programa de concurso.
Número de famílias apoiadas
O município atribui frações desde 2011, pelo que, até à data, foram apoiadas 230 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
As condições de acesso aos apoios podem ser consultadas na Carta Municipal de Habitação de Alcácer do Sal.
Valor do apoio
Concurso para atribuição de habitações municipais, em regime de arrendamento apoiado, no âmbito da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2016, de 24 de agosto, e de acordo com o Regulamento Municipal.
Tipo de habitação
Casas construídas, com custos controlados.
Duração do apoio
10 anos, renováveis por iguais períodos.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de acesso estabelecidas no Regulamento Municipal.
Candidatura
O requerimento da candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Câmara. São necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identificação dos requerentes e respetivos membros do agregado familiar (CC/BI; e certidão de nascimento no caso dos menores).
- Atestado da Junta de Freguesia, no qual conste a composição do agregado familiar, o tempo de residência no concelho e números de eleitor.
- No caso de cidadãos estrangeiros, autorização de residência em território nacional.
- Certidão da Repartição de Finanças, com a indicação do património móvel e imóvel de que os membros do agregado familiar são titulares, incluindo eventuais heranças, ou certidão negativa;
- Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar: recibos de vencimentos, de reformas ou pensões, prestações sociais, declaração do IRS do ano anterior (anexos e respetiva nota de liquidação, ou comprovativo da Autoridade Tributária que comprove a isenção).
- Declaração da situação de desemprego, quando aplicável, emitida pelo IEFP.
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, quando aplicável, comprovativa da frequência escolar.
- Declaração do saldo bancário do mês anterior.
- Autorização para acesso à informação fiscal e bancária.
- Declarações médicas e Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, em caso de deficiência permanente e irreversível, no qual conste toda a informação e a percentagem dessa incapacidade.
- Regulação das responsabilidades parentais, onde deverá constar o valor da pensão de alimentos ou outra prestação.
- Contrato de arrendamento e os três últimos recibos de renda.
As candidaturas são presenciais.
Número de famílias apoiadas
29.
Designação do(s) programa(s)
1. Casa em Almada – Regime de Apoio Financeiro ao Arrendamento de Habitação
2. Habit’Almada – Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação
1. Casa em Almada – Regime de Apoio Financeiro ao Arrendamento de Habitação
Condições de acesso
A candidatura ao apoio financeiro à habitação na área do município depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- O beneficiário e todos os membros do agregado familiar terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura.
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais.
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da atribuição do apoio, arrendatário de habitação municipal do Município.
- Nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, cujo montante mensal exceda a comparticipação financeira mensal a atribuir nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º do Regulamento nº 1009/2024, de 30 de agosto.
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral.
- O rendimento mensal bruto (RMB) do agregado familiar não ser superior a cinco vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG, 870 euros, em 2025).
- Ser titular de contrato de arrendamento, registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de contrato-promessa de arrendamento, ou declaração de intenção de proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente.
- Apresentar o último recibo de renda ou contrato-promessa com a definição da renda prometida, ou a declaração para proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente.
Valor do apoio
Para o ano de 2025, está prevista uma comparticipação municipal no valor total de 132 mil euros.
Tipo de habitação
Habitações arrendadas no mercado privado, no concelho de Almada.
Duração do apoio
O tempo limite são três anos, no entanto, a candidatura tem que ser submetida anualmente.
Fatores de exclusão
São excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de candidatura ou a instrução correta da mesma.
Candidatura
É publicado um Edital que determina o período para a submissão de candidaturas, que ocorre uma vez por ano. A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente através de preenchimento eletrónico do formulário disponibilizado para o efeito e da digitalização dos documentos, quando se aplique que podem ser consultados no Artigo 8.º do Regulamento nº 1009/2024, de 30 de agosto.
Apenas é possível submeter as candidaturas online. Contudo, os candidatos poderão recorrer ao apoio dos espaços de atendimento municipais, um dos cinco Espaços Cidadão existentes. Todas as candidaturas que reúnam os critérios são consideradas e pontuadas de acordo com os documentos apresentados.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, foram apoiadas 60 famílias.
2. Habit’Almada – Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação
Condições de acesso
As condições de acesso podem ser consultadas no Artigo 7.º do Regulamento n.º 332-A/2024, publicado no Diário da República de 22 de março.
Valor do apoio
O apoio é materializado através da atribuição de uma habitação municipal, sujeita às normas do arrendamento apoiado, em que o valor da renda é calculado de acordo com o rendimento mensal, per capita, do agregado familiar.
Tipo de habitação
Habitações propriedade do município.
Duração do apoio
O contrato de arrendamento é estabelecido por 10 anos, podendo ser renovável.
Fatores de exclusão
São excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos definidos no Artigo 13.º do Regulamento. A instrução incorreta da candidatura também pode constituir causa de rejeição liminar do pedido.
Candidatura
É possível submeter candidatura a qualquer momento. A informação para instruir o processo está disponível no site da Autarquia, no separador ‘Habitação’. A candidatura é válida por 12 meses, a contar da data de decisão do pedido. A documentação para a instrução da candidatura está prevista no Anexo VI do Regulamento.
As candidaturas podem ser submetidas apenas online. Contudo, os candidatos poderão recorrer ao apoio dos espaços de atendimento municipais, dirigindo-se a um dos cinco Espaços Cidadão existentes.
Número de famílias apoiadas
O município atribui habitações municipais sempre que tenha fogos devolutos, disponíveis e em condições de habitabilidade.
No âmbito do arrendamento habitacional, o Município do Barreiro, de acordo com o Regulamento Municipal de Habitação Social, promove concursos públicos para atribuição de habitação municipal em Regime de Arrendamento Apoiado, no âmbito da gestão do parque habitacional existente.
Aprovou também recentemente um Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível com o objetivo de potenciar a promoção desta modalidade de arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
O acesso aos apoios do município depende do cumprimento das seguintes condições:
- Ser cidadão nacional ou estrangeiro (detentor de título válido de permanência em território nacional).
- Residir ou trabalhar ininterruptamente no concelho há, pelo menos, um ano.
- Ser titular de contrato de arrendamento, para fins habitacionais, devidamente declarado nas Finanças.
- O rendimento mensal líquido do agregado familiar não ultrapasse os limites máximos definidos em função da composição do agregado familiar e do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS: 522,50 euros, em 2025).
- O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, não esteja a usufuir de qualquer tipo de apoio para habitação, promovido por outro organismo.
- O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, não seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de qualquer imóvel com condições de habitabilidade.
- A tipologia da habitação arrendada seja adequada à composição do agregado familiar do candidato.
- A renda mensal da habitação não exceda os limites aprovados, anualmente, pelo órgão executivo, mediante proposta do serviço de habitação.
- Não se encontre em incumprimento com pagamentos ao município.
Valor do apoio
No ano de 2024, o montante global do apoio foi de 77344,85 euros.
Tipo de habitação
Habitações do mercado privado de arrendamento.
Duração do apoio
O apoio ao arrendamento será concedido por um período de doze meses, com possibilidade de renovação automática por iguais períodos, bem como de cessação, aumento ou redução do valor do apoio, sempre que se verifiquem alterações nas condições de acesso.
Fatores de exclusão
- Quando o agregado familiar deixe de reunir as condições de atribuição do apoio económico.
- Caso se verifique que foram omitidas informações ou mesmo prestadas falsas declarações por parte dos beneficiários.
- Caso exista hospedagem de elementos externos ao agregado familiar ou subarrendamento da habitação por parte dos beneficiários.
- Caso se verifique a impossibilidade de efetuar visita domiciliária, após devida notificação, por duas vezes seguidas e não seja apresentado motivo justificativo.
- Exista recusa, falta de comparência, quando solicitada ou falta de entrega de elementos ou informações para esclarecimentos, e não seja apresentado motivo justificativo.
Candidatura
As candidaturas são instruídas através da entrega, nos serviços administrativos da Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social do Município, de formulário próprio disponibilizado para o efeito, com os seguintes documentos:
- Fotocópia do documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho.
- No caso de não ser residente no concelho, fotocópia do contrato de trabalho na área do município, com duração mínima de um ano.
- Fotocópia do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento e fotocópia do último recibo de renda.
- Declaração emitida pala Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de que nenhum elemento do agregado familiar é proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de qualquer imóvel com condições de habitabilidade.
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar dos elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos.
- Quando aplicável, regulação das responsabilidades parentais, devendo constar o valor da pensão de alimentos ou outra prestação a receber em função da atribuição da guarda da criança.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar.
- No caso de situação de desemprego, declaração comprovativa da inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional e do valor do subsídio auferido.
As candidaturas são presenciais.
Número de famílias apoiadas
Esta medida de apoio municipal iniciou-se em 2002. De 2013 à presente data, foram apoiadas 86 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
Poderão concorrer ao concurso para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado do município, os cidadãos nacionais ou estrangeiros (com título válido de permanência no território nacional), maiores de idade, desde que não se encontrem impedidos por lei ou pelo Regulamento, publicado no Diário da República n.º 6/2025, Série II, de 09 de janeiro de 2025.
Valor do apoio
Não disponível.
Tipo de habitação
Construção usada, localizada nas freguesias do concelho, com tipologia entre T1 a T4.
Duração do apoio
Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, com início na data fixada no respetivo contrato, sendo automaticamente renovados no seu termo, por igual período.
Fatores de exclusão
O pedido de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado é liminarmente excluído, sempre que se verifique que:
- O agregado familiar rejeitou, nos últimos doze meses e por motivos não justificados, realojamento no concelho;
- O agregado familiar desistiu do processo de candidatura;
- O pedido foi suportado por falsas ou erróneas declarações, culposamente prestadas, ou foi dolosamente omitida informação relevante, com o intuito de ver concedido o direito a uma habitação municipal.
Candidatura
A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, devidamente preenchido e assinado, pelo representante do agregado familiar, disponibilizado pela Câmara Municipal na seu site, e em suporte papel nos Balcões do Munícipe, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em Regulamento, no Anexo III.
Uma vez admitidas as candidaturas instruídas com os pedidos de atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado, estas serão objeto de análise, de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de cálculo constante no Anexo IV do Regulamento n.º 47/2025, bem como os critérios de priorização e ponderação.
Neste momento, as candidaturas podem ser submetidas apenas de forma presencial.
Número de famílias apoiadas
150 famílias, atualmente.
Designação do(s) programa(s)
Concurso por Classificação de Apoio ao Arrendamento e Atribuição de Apoios Pontuais, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Montijo
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios de arrendamento, os indivíduos isolados, ou incluídos em agregado familiar que reúnam, cumulativamente, as condições previstas no Regulamento, Artigos 6.º e 25.º.
O valor da renda terá também de ser ajustado aos valores praticados no mercado, para aquela tipologia. Em alternativa, poderão ser admitidos todos os contratos de arrendamento, mas o montante a considerar para o cálculo da taxa de esforço será o valor máximo por tipologia, conforme Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio.
Valor do apoio
De 125 a 250 euros mensais.
Tipo de habitação
Habitação com contrato de arrendamento urbano
Duração do apoio
O apoio económico poderá ter, no máximo, três renovações, até ao máximo de cinco anos consecutivos ou intercalados.
Fatores de exclusão
Os fatores de exclusão ao apoio ao arrendamento da autarquia estão previstos no Regulamento, no n.º 2 do Artigo 25.º.
Candidatura
A candidatura ao concurso deverá ser apresentada em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. Para a instrução da candidatura devem, obrigatoriamente, ser entregues, os seguintes documentos:
- Cópia e originais dos documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte/Cartão de Segurança Social).
- Cópia e original do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique.
- Recibo de renda do mês anterior à apresentação da candidatura, com a identificação de um dos elementos integrados no agregado familiar concorrente.
- Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar (remunerações, pensões, designadamente: reformas, assistência a terceira pessoa, complemento solidário do idoso, complemento por dependência, prestação de rendimento social de inserção, pensão de alimentos, subsídio de desemprego ou subsídio social subsequente de desemprego e subsídio de doença, etc.). Os comprovativos têm que ser emitidos há menos de um mês, pelos serviços competentes, designadamente, pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
- Declaração de IRS respeitante ao último ano económico e respetiva nota de liquidação, quando de entrega obrigatória, ou na inexistência desta, a certidão negativa de rendimentos, emitida pela entidade competente, de todos os elementos do agregado familiar.
- Nas situações em que se verifique a inexistência de quaisquer rendimentos, referidos na alínea anterior, por parte do agregado, deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social e, declaração, sob compromisso de honra, em como o agregado familiar cumpre os requisitos previstos para aquele efeito.
- Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar.
- Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dos domicílios fiscais declarados pelos contribuintes nos últimos 6 meses.
- Comprovativo de IBAN.
As candidaturas são presenciais.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, 9 famílias. Em 2025, 17.
O município não tem programa de apoio ao arrendamento, ou seja, não possui nenhum programa que possibilite o apoio financeiro junto de arrendatários do parque habitacional privado, para pagamento da respetiva renda junto de senhorios privados.
Porém, o Municipio de Palmela tem 76 habitações públicas, atribuidas em Regime de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual), através do qual é prestado apoio direto aos inquilinos no pagamento da respetiva renda, uma vez que o cálculo da mesma depende dos rendimentos dos respetivos agregados familiares.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
As condições de acesso são as previstas no Regulamento Municipal de Acesso, Apoio e Gestão de Habitações Sociais (RMAAGHS), Artigo 8.º.
Valor do apoio
Não existem apoios específicos. A renda é calculada em função do rendimento do agregado familiar, com as devidas deduções previstas na lei.
Tipo de habitação
Todas as habitações do parque habitacional municipal, existentes nas três freguesias do concelho, com tipologias entre T0 a T4.
Duração do apoio
Não existe um prazo fixo pré-determinado, sendo que a manutenção do contrato depende do cumprimento das condições.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão os estabelecidos nos termos legais e no RMAAGHS, Artigo 14.º.
Candidatura
A candidatura deve ser feita presencialmente na Divisão de Habitação Pública do Município. Só em situações excepcionais pode ser feita via e-mail. Os candidatos deverão instruir a candidatura com os documentos que façam prova da identificação do agregado familiar; dos rendimentos auferidos; do recenseamento eleitoral e da morada. Se aplicável, devem enviar comprovativo de desemprego, atestado multiúsos, inscrição em estabelecimento escolar, prova de regulação parental e certidão negativa quanto à posse de imóveis.
Existe uma matriz de classificação anexa ao RMAAGHS, com variáveis e critérios de ponderação.
Número de famílias apoiadas
À data, estão a ser apoiados cerca de 300 agregados familiares.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
O município não respondeu às questões da DECO PROteste.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal da Promoção da Coesão Social do Concelho de Alandroal
Condições de acesso
A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade do indivíduo e/ ou da família, com base nas condições que constam do artigo 31º do Regulamento Municipal da Promoção da Coesão Social do Concelho de Alandroal.
Valor do apoio
Apoio ao arrendamento para habitação, desde que a renda não seja superior a 250 euros/mês:
Rendimento, per capita, inferior a 100 euros: 80 euros/mês
Rendimento, per capita, inferior a 150 euros: 60 euros/mês
Rendimento, per capita, inferior a 200 euros: 50 euros/mês
Tipo de habitação
Habitação permanente do beneficiário.
Duração do apoio
Os apoios concedidos são de natureza pontual e temporária, até ao limite de 12 meses. Findo este período, em circunstâncias especiais e caso a situação socioeconómica persista, poderá ser dada continuidade ao apoio, por iguais períodos de tempo.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão o incumprimento das condições previstas para a atribuição dos apoios, assim como as falsas declarações prestadas pelo beneficiário ou por qualquer dos elementos do seu agregado familiar.
Candidatura
Compete à autarquia a decisão sobre a atribuição dos apoios concedidos. A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços de Ação Social do município, e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia dos documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar (BI/CC; NIF; NISS).
- Fotocópia da última declaração de rendimentos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação, ou certidão de isenção emitida pela repartição de Finanças.
- Comprovativo do rendimento mensal atual do agregado familiar.
- Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar.
- Certidão atualizada da descrição predial do imóvel a recuperar (caderneta predial atualizada).
As candidaturas tanto podem ser presenciais, como online.
Número de famílias apoiadas
60.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado - Habévora
Condições de acesso
As condições de acesso para atribuição dos apoios estão disponíveis no Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora, Artigo 6.º, em regime de arrendamento apoiado.
Valor do apoio
O valor do apoio encontra-se para consulta no Relatório e Contas da Habévora.
Tipo de habitação
Frações habitacionais.
Duração do apoio
Contrato de arrendamento de acordo com a Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Fatores de exclusão
Os fatores de exclusão e de impedimento ao apoio estão previstos no Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora, Artigo 7.º e Artigo 10.º.
Candidatura
A inscrição do candidato formaliza-se mediante a entrega do formulário próprio e devidamente preenchido nos serviços da Habévora, Rua de Diogo Cão, n.º 19 R/C, em Évora. O formulário deve ir acompanhado pelos documentos indicados no Anexo II do Regulamento de Atribuição de Habitações da Habévora.
Número de famílias apoiadas
Informação não disponível.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Habitação Social (Regime de Arrendamento Apoiado)
Condições de acesso
Podem aceder à atribuição de habitações, ao abrigo do Regulamento Municipal de habitação social todos os moradores no município há mais de dois anos, maiores de 18 anos, cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional e que reúnam as condições estabelecidas no referido Regulamento, Artigo 10.º.
Valor do apoio
O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei nº81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Tipo de habitação
Habitações com tipologias T1 e T3.
Duração do apoio
A duração do apoio persiste enquanto a renda apoiada for inferior à renda condicionada.
Fatores de exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou da inscrição. São igualmente excluídos da candidatura, os requerentes que se encontrem numa das seguintes condições, previstas no Regulamento Municipal, Artigo 22.º e Artigo 3.º.
Candidatura
Sempre que exista habitação disponível, o município procederá à abertura do concurso. No período de candidaturas, o formulário estará disponível no site da autarquia, em suporte digital, e nos serviços da autarquia, em suporte papel. O formulário da inscrição deve, obrigatoriamente, ser acompanhado pelos documentos elencados no Regulamento Municipal, Artigo 14.º. A atribuição da habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos candidatos. Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos e dos seus familiares.
Número de famílias apoiadas
Não disponível.
Designação do(s) programa(s)
Apoio à renda em 25% aos beneficiários do programa Porta 65.
Condições de acesso
Os requerentes ao apoio municipal devem possuir Cartão Jovem e serem beneficiários do apoio estatal Porta 65 - Arrendamento Jovem, até aos 35 anos.
Valor do apoio
O montante do apoio está fixado nos 1513 euros.
Tipo de habitação
Qualquer habitação no mercado privado de arrendamento.
Duração do apoio
Os requerentes recebem o apoio até aos 35 anos.
Fatores de exclusão
Os candidatos que não forem beneficiários do Porta 65 - Arrendamento Jovem e que não possuam Cartão Jovem.
Candidatura
As candidaturas são instruídas mediante o preenchimento de um requerimento próprio, com entrega dos seguintes documentos: atestado de residência, Cartão Jovem e documento do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU) do Programa Porta 65 - Arrendamento Jovem.
A candidatura tanto pode ser online, como presencial.
Número de famílias apoiadas
5.
Designação do(s) Programa(s)
1. Apoio ao arrendamento, no âmbito do Regulamento Cuba + Social
2. Arrendamento de imóveis propriedade do município, em regime de renda apoiada
Condições de acesso
De acordo com o Regulamento Cuba + Social.
- Residência e recenseamento no concelho há, pelo menos, um ano.
- Situação de comprovada carência económica.
- Não estar em situação de dívida perante o município.
- Ser titular de contrato de arrendamento.
- Não ser o beneficiário ou qualquer elemento do seu agregado familiar proprietário de habitação no concelho, desde que a mesma reúna condições de habitabilidade.
- Não residir em habitação que seja propriedade da Câmara Municipal.
Valor do apoio
O apoio ao arrendamento a atribuir será de 20% do valor comprovadamente pago, até ao limite de 15% do IAS (522,50 euros, em 2025)
Tipo de habitação
Imóveis de propriedade privada, com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
12 meses. Para continuar a beneficiar do apoio, os requerentes deverão submeter nova candidatura.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de acesso.
Candidatura
Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura junto dos serviços competentes, em formulário próprio, cedido pela autarquia, e dentro do prazo previsto para o efeito (geralmente, durante o mês de novembro).
Para a instrução da candidatura são necessários os documentos que se encontram identificados no Regulamento Cuba + Social, Artigo 15.º.
As candidaturas podem ser feitas online, através do balcão eletrónico, e de forma presencial.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 30 famílias já foram apoiadas com apoio ao arrendamento e 11 famílias com contratos em regime de renda apoiada.
Designação do(s) programa(s)
Medida de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
De acordo com o regime aplicável.
Valor do apoio
250 euros mensais.
Tipo de habitação
Habitações com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
Durante três meses, podendo prolongar-se por mais três meses, caso se mantenha a situação de fragilidade económica.
Fatores de exclusão
- Se forem proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, fora do concelho.
- A habitação arrendada não pode ser propriedade de parentes ou afins de nenhum membro do agregado familiar.
- Beneficiarem de habitação social ou de outro imóvel propriedade do município.
- Beneficiarem de outros apoios ao arrendamento do Município ou de outras entidades.
- Não possuírem contrato de arrendamento.
- Ter dívidas ao município.
Candidatura
As candidaturas submetem-se nos serviços de Ação Social do município, com os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão do requerente.
- Atestado da Junta de Freguesia (comprovativo de residência, composição do agregado familiar e recenseamento no concelho há, pelo menos, três anos).
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação.
- Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças, no caso da não entrega da declaração de IRS.
- Comprovativos de todos os rendimentos e prestações sociais (vencimento, subsídio de desemprego, bolsa de formação, pensão social, pensão de alimentos).
- Prova de situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, no caso dos maiores de idade sem rendimentos.
- Declaração da Repartição de Finanças comprovativa dos valores patrimoniais do agregado familiar.
- Comprovativos das despesas (água, eletricidade, comunicações, TV, telemóvel, gás e doenças crónicas).
- Contrato de arrendamento.
- Comprovativo do proprietário do imóvel relativo ao incumprimento do contrato de arrendamento.
- Comprovativo do número de identificação bancária – IBAN.
Dá-se prioridade no apoio a candidatos cujo agregado familiar seja monoparental, constituído por menores, pessoas com deficiência e/ou incapacidade superior a 60% (comprovada mediante atestado médico), idosos e/ ou elementos familiares com doenças crónicas (comprovada através de relatório médico).
A candidatura tanto pode ser online e presencial.
Número de famílias apoiadas
12 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira
Condições de acesso
A candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira depende do cumprimento, cumulativo, dos requisitos que se encontram estabelecidos no Regulamento n.º 455/2025, de 3 de abril, Artigo 5.º.
- A candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou de interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, depende do cumprimento, cumulativo, das seguintes condições:
- Ser funcionário e agente do Estado e de Forças de Segurança, deslocado e destacado no concelho, para o exercício das suas funções profissionais.
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado no concelho ou a menos de 100 quilómetros, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e do seu agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais.
- Ser titular de contrato de contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e dispor dos respetivos recibos de renda da habitação.
Valor do apoio
- A Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, um limite máximo de 150 euros mensais, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente.
- Para o apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, será prestado um apoio financeiro fixo de 150 euros mensais.
Tipo de habitação
Para efeito de acesso à atribuição do apoio, é considerada adequada à dimensão do agregado familiar a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no Anexo II da Lei 81/2014, de 19 de dezembro.
Se a tipologia da habitação não corresponder à dimensão do agregado familiar, a renda a considerar, para efeitos de cálculo, é o valor da renda máxima admitida (RMA) para a tipologia adequada ao agregado familiar.
Duração do apoio
- O apoio financeiro relativo ao apoio ao arrendamento para habitação permanente é prestado pelo período de seis meses, com possibilidade de três renovações, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justifiquem essa renovação.
- O apoio financeiro relativo ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidade de deslocações de agregados familiares para o concelho, é prestado pelo período de um ano, renovável por mais um ano.
Fatores de exclusão
No âmbito do apoio respeitante à habitação permanente, não poderão beneficiar do apoio os munícipes ou elementos do seu agregado familiar que tenham usufruído do disposto no Regulamento nos últimos três anos.
O não cumprimento dos critérios de admissão definidos é outro fator de exclusão, sendo que o acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos necessários.
Candidatura
Após a correta instrução da candidatura, o município dispõe de 30 dias úteis para a apreciação da candidatura. Durante este prazo, poderão ser realizadas visitas domiciliárias pelos serviços à morada apresentada no requerimento do pedido de apoio ao arrendamento.
A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do município é efetuada exclusivamente através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos documentos que estão elencados no Regulamento, Artigo 6.º.
A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento, no âmbito da necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, é efetuada através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos seguintes documentos, quando aplicável:
- Declaração emitida pela entidade empregadora comprovativa que o agregado familiar ou parte do agregado familiar se encontra deslocado por motivos profissionais para efeitos do disposto na alínea a) do nº2 do Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 26/2021;
- Apresentar contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e fotocópia do último recibo de renda da habitação.
- Fotocópia traçada do documento de identificação pessoal, válido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura à atribuição de apoio ao arrendamento”.
- Declaração emitida pela AT comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, bem como, a caderneta predial urbana no caso de existência de bens imóveis em nome dos membros do agregado familiar a que respeita.
O formulário e demais documentação deverão ser submetidas via e-mail, por correio, ou diretamente nos serviços do Balcão Único do Município.
Número de famílias apoiadas
Desde 2010, o município aprovou a atribuição de 396 apoios ao arrendamento.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio Municipal de Arrendamento
Condições de acesso
A atribuição do subsídio ao arrendamento depende do cumprimento das seguintes condições:
- Cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros (com título de permanência válido em território nacional).
- Residência na área do município há, pelo menos, três anos ininterruptamente, excetuando-se desta condição as famílias que integrem pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica sinalizadas.
- Terem sido esgotadas, no caso de candidaturas de jovens, todas as outras alternativas existentes de apoio ao arrendamento, com prova documental da exclusão desses apoios.
- Não ser proprietário ou usufrutuário de casa de habitação ou titular de direito de habitação.
- O arrendatário ou qualquer elemento do seu agregado familiar não deverá ter qualquer tipo de parentesco com o senhorio.
- O rendimento mensal do agregado familiar terá de ser igual ou inferior ao previsto no regime em vigor.
Valor do apoio
O valor do apoio resulta do valor da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, sendo que o limite máximo do subsídio é de 325 euros mensais.
O montante do apoio não pode ser superior a 60% do valor mensal da renda.
Tipo de habitação
Habitações no mercado particular de arrendamento, cuja situação contratual esteja regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Duração do apoio
O subsídio de arrendamento é atribuído pelo período de um ano, podendo eventualmente ser renovável até ao máximo de três anos.
Fatores de exclusão
O não cumprimento das condições de acesso e as situações discriminadas de acordo com os critérios de candidatura.
Candidatura
Os interessados devem agendar atendimento no serviço da Divisão de Ação Social do município, onde preenchem o formulário próprio, fornecido pelos serviços, e apresentam a documentação necessária.
O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e de educação.
As candidaturas tanto podem ser presenciais, como online.
Número de famílias apoiadas
O município dispõe deste apoio desde 2009. Nos últimos cinco anos, apoiou 1019 famílias, até abril de 2025.
Designação do(s) programa(s)
Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
Ser cidadão nacional ou estrangeiro (detentor de título válido de permanência no território nacional) e que reúna as condições estabelecidas na Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua versão atualizada.
Valor do apoio
Não definido.
Tipo de habitação
Habitações municipais.
Duração do apoio
10 anos, podendo o apoio ser renovável.
Fatores de exclusão
As previstas na Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua versão atualizada.
Candidatura
As candidaturas são presenciais e processam-se através de concurso, mediante a apresentação dos documentos instrutórios previstos na Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua versão atualizada.
Número de famílias apoiadas
45 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Ação Social
Condições de acesso
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os critérios que se encontram elencados no Regulamento n.º 1296/2024, de 12 de novembro, Artigo 52.º.
Valor do apoio
O apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da renda e o valor do rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar, sendo o montante máximo do subsídio de 350 euros. Os valores da comparticipação e a tipologia adequada a cada agregado familiar estão disponíveis para consulta no Regulamento n.º 1296/2024, de 12 de novembro, Artigo 54.º, Quadro I e Quadro II.
Tipo de habitação
Habitação com tipologia adequada à composição do agregado familiar.
Duração do apoio
O apoio será atribuído por um período de 12 meses, com a possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais justificam essa renovação.
Fatores de exclusão
A Câmara Municipal poderá determinar a suspensão ou cessação do apoio, antes do fim do período de concessão ou da sua renovação, quando existirem as condições previstas no Regulamento n.º 1296/2024, de 12 de novembro, Artigo 56.º.
Candidatura
A candidatura é formalizada junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos documentos que podem ser consultados no Regulamento n.º 1296/2024, de 12 de novembro, Artigo 53.º.
De momento, a autarquia está a trabalhar para colocar online todos os apoios de ação social, pelo que as candidaturas, à data, só poderão ser efetuadas presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Duas.
Designação do(s) apoio(s)
Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais por Pessoas Singulares
Condições de acesso
Podem concorrer ao presente apoio económico os cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais, ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência em território nacional, que cumpram os critérios que se encontram estabelecidos no Regulamento n.º 14/2024, de 10 de janeiro, Artigo 4.º.
Valor do apoio
O valor da comparticipação a atribuir é determinado em função da taxa de esforço do agregado familiar, calculado nos termos do Artigo 3.º, alínea g), correspondendo a um dos escalões de apoio constantes do Anexo IV do Regulamento n.º 14/2024, de 10 de janeiro, podendo ser de 15%, 25%, 30% ou 35% sobre a renda considerada para cálculo.
Tipo de habitação
Imóveis privados para fins habitacionais situados no concelho, arrendados a pessoas singulares.
Duração do apoio
Os apoios económicos são válidos pelo período de um ano, desde que não se alterem as condições socioeconómicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade dos pedidos. São suscetíveis de três renovações, pelo período de um ano cada uma.
Fatores de exclusão
Não são suscetíveis de acesso ao apoio as situações em que se verifique que:
- A tipologia é inferior à indicada para a dimensão do agregado familiar, conforme anexo I do Regulamento.
- Algum dos membros do agregado familiar seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinada à habitação, no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- O agregado familiar esteja a usufruir de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais, à exceção das medidas de apoio à renda atribuídas pela Administração Central.
- Prestação de declarações falsas, fraudulentas ou omissão de informação relevante para efeitos de atribuição da comparticipação económica.
- Cedência da habitação arrendada a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- A habitação arrendada seja propriedade de algum parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral relativamente a qualquer elemento da família do agregado familiar.
- Ter beneficiado de apoio do município para o mesmo fim nos três anos anteriores, salvo em medidas extraordinárias.
Candidatura
A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento deverá ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos identificados no Artigo 5.º do Regulamento n.º 14/2024, de 10 de janeiro.
As candidaturas podem ser entregues diretamente no Balcão Único do Município, ou na Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro (DISPP). Podem ser enviadas por carta registada com aviso de receção, para o endereço da DISPP ou por e-mail.
Os apoios económicos ao arrendamento privado serão atribuídos aos candidatos que reúnam as condições de acesso, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba anualmente inscrita em orçamento para esta medida. Dessa verba, serão alocados 15% para resposta a situações excecionais de agregados que se encontrem a vivenciar um período de grande vulnerabilidade e emergência social.
Número de famílias apoiadas
Já foram apoiadas 142 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas (integrado nos Programas de Apoio Social)
Condições de acesso
Poderão candidatar-se à obtenção de apoio ao arrendamento os cidadãos que preencham, cumulativamente, as condições identificadas no Regulamento n.º 424/2023, de 4 de abril, Artigo 5.º.
Valor do apoio
Pagamento de 60% da renda, até um teto máximo de 480 euros mensais.
Tipo de habitação
Habitação no mercado do arrendamento privado.
Duração do apoio
O subsídio é atribuído inicialmente por um período até 24 meses, com a possibilidade excecional de ser atribuído por mais 12 meses, seguidos ou intercalados, e sempre mediante apresentação de nova candidatura, podendo a pessoa beneficiária descer ou subir de escalão, em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
Fatores de exclusão
O agregado familiar da pessoa candidata não pode usufruir de rendimentos, per capita, que ultrapassem o limite máximo previsto no Quadro I do Regulamento n.º 424/2023, de 4 de abril, definido em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (870 euros, em 2025), nem pagar como valor de renda mensal um montante superior a 30% do limite.
Candidatura
As candidaturas são formalizadas através de requerimento pŕoprio, a fornecer pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, a que se anexam os documentos elencados no Regulamento n.º 424/2023, de 4 de abril, Artigo 6.º.
As candidaturas tanto podem ser apresentadas presencialmente, como online.
Número de famílias apoiadas
231.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento Privado, através do Regulamento Municipal de Apoio ao Acesso à Habitação de Lagos
Condições de acesso
Podem candidatar-se à obtenção de apoio ao arrendamento privado os cidadãos nacionais ou estrangeiros (detentores de títulos válidos de permanência em território nacional) que cumpram, cumulativamente, os requisitos de acesso previstos no Regulamento n.º 543/2024, de 15 de maio, Artigo 35.º.
Valor do apoio
Entre 15% a 35%, de acordo com a taxa de esforço do agregado familiar identificada no Anexo V do Regulamento.
Tipo de habitação
A tipologia da habitação arrendada deve ser adequada ao respetivo agregado familiar, nas proporções constantes do Anexo II do Regulamento, com exceção de habitações arrendadas há mais de 10 anos.
No caso de apoio ao arrendamento privado, pode admitir-se tipologia superior à aplicável, desde que o valor de renda respeite os limites referentes a àquela tipologia, nos termos do Anexo IV do Regulamento.
Duração do apoio
O apoio ao arrendamento privado tem a duração do contrato de arrendamento a que reporta, com limite máximo de cinco anos.
Fatores de exclusão
Está impedido de aceder ao apoio económico de incentivo ao arrendamento privado, o agregado, ou qualquer um dos seus elementos, que não cumpra os requisitos de acesso previstos no Regulamento, Artigo 35.ª, n.º 2.
Candidatura
A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento deve ser instruída com o requerimento, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos identificados no Anexo I do Regulamento.
A candidatura pode ser entregue, a qualquer momento, através dos meios previstos no n.º 1 do Artigo 14.º do Regulamento.
Número de famílias apoiadas
383.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
Podem candidatar-se os beneficiários e respetivos agregados familiares que cumpram, cumulativamente, as condições previstas no Artigo 13º do Regulamento n.º 1131/2020, de 31 de dezembro.
Valor do apoio
O montante do subsídio mensal a conceder aos agregados familiares e/ou habitacionais corresponde ao mais baixo dos seguintes valores:
- 1/3 do valor total mensal do contrato de arrendamento.
- 1/3 de 90 % do indicador "Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares nos últimos 12 meses (em euros)", definido semestralmente pelo Instituto Nacional de Estatística e aplicado à área bruta privativa do local arrendado.
- O apoio máximo anual será definido por deliberação da Câmara Municipal no início de cada ano civil, não podendo, em qualquer caso, exceder a quantia de 2400 euros.
Tipo de habitação
Todas as habitações, desde que com contrato de arrendamento devidamente registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Duração do apoio
O subsídio ao arrendamento habitacional é concedido pelo período máximo de 12 meses.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão ao subsídio ao arrendamento habitacional da autarquia os discriminados no Artigo 14º do Regulamento N.º 1131/2020, de 31 de dezembro.
Candidatura
As candidaturas processam-se através de abertura de concurso, com os documentos instrutórios elencados no Anexo III do Regulamento N.º 1131/2020, de 31 de dezembro.
As candidaturas tanto podem ser submetidas por e-mail, como presencialmente.
O critério de classificação das candidaturas só é aplicado se o valor do apoio a atribuir a todas as candidaturas a concurso for superior ao valor deliberado para o concurso em questão.
Número de famílias apoiadas
348 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
As condições de acesso ao referido programa encontram-se estabelecidas no Artigo 5.º do Regulamento n.º 876/2023, de 9 de agosto, publicado em Diário da República.
Valor do apoio
O valor do apoio mensal a atribuir resulta da aplicação de uma percentagem ao valor da renda do requerente. Essa percentagem é determinada por escalões, definidos em função da pontuação obtida na candidatura, conforme o Quadro I do Anexo IV do Regulamento n.º 876/2023, de 9 de agosto.
Tipo de habitação
Imóveis privados no concelho de Olhão, para fins habitacionais.
Duração do apoio
Cada fase de atribuição do apoio corresponde a um período de três anos: o ano de atribuição e dois anos de eventual renovação. Cada beneficiário poderá receber o apoio, no máximo, pelo período de duas fases, o que perfaz um total de seis anos, no intervalo de 10 anos.
Fatores de exclusão
Os motivos de exclusão das candidaturas encontram-se estabelecidos no Artigo 9.º do Regulamento n.º 876/2023, de 9 de agosto.
Candidatura
As candidaturas poderão ser entregues, a qualquer momento, diretamente no Balcão Único, ou através de carta registada com aviso de receção, ou ainda pelos canais online, quando disponíveis. As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega de requerimento próprio, acompanhado dos documentos instrutórios referidos no Artigo 7.º do Regulamento n.º 876/2023, de 9 de agosto.
Número de famílias apoiadas
Desde 2023, foram apoiadas 53 candidaturas, abrangendo 112 pessoas.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Podem beneficiar do subsídio de apoio ao arrendamento os munícipes que reúnam, cumulativamente, os requisitos discriminados no Regulamento Municipal, Artigo 5.º.
Valor do apoio
O montante do apoio é calculado através de quatro escalões:
- Escalão 1: 250 euros
- Escalão 2: 200 euros
- Escalão 3: 150 euros
- Escalão 4: 125 euros
Tipo de habitação
Imóveis privados para fins habitacionais.
Duração do apoio
O subsídio possui um carácter transitório, sendo renovado por um prazo máximo de três anos seguidos. O agregado poderá requerer novo apoio apenas uma vez, através de nova candidatura, embora com condições especiais: no primeiro ano, será atribuído 80% do valor calculado; no segundo ano, será atribuído 60% do valor calculado; no terceiro ano, será atribuído 40% do valor calculado.
Fatores de exclusão
O não cumprimento de qualquer uma das condições de acesso, é motivo de exclusão à candidatura para o apoio.
Candidatura
Através do preenchimento de requerimento próprio, a disponibilizar pelo município, instruído com os documentos constantes no Regulamento, Artigo 6.º. Os processos podem ser submetidos por e-mail ou presencialmente.
Número de famílias apoiadas
Em 2024 foram apoiadas 464 famílias. De janeiro a março de 2025, os apoios chegaram a 495 agregados.
Designação do(s) programa(s)
1. Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
2. Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem (PAAJ)
Condições de acesso
As condições de acesso a ambas as medidas podem ser consultadas no Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município e no Regulamento de Arrendamento Jovem da Autarquia.
Valor do apoio
No caso do PAA, o valor máximo do apoio corresponde a 25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS: 522,50 euros, em 2025).
Tipo de habitação
No âmbito do PAA são todas as habitações com contrato de arrendamento no mercado privado.
No caso do PAAJ são imóveis do parque habitacional municipal, destinadas a agregados familiares constituídos por jovens até aos 35 anos.
Duração do apoio
O PAA não tem limite de tempo, embora seja sujeito a candidaturas anuais.
O apoio ao PAAJ é por um período máximo de três anos.
Fatores de exclusão
Constituem fundamento para a exclusão das candidaturas as situações que se encontram definidas no Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município e no Regulamento de Arrendamento Jovem da Autarquia.
Candidatura
No âmbito do PAA, o período anual de candidaturas decorre por 30 dias. Caso existam vagas por preencher, serão atribuídas por ordem de candidatura.
Em relação ao PAAJ, o período de candidaturas decorre sempre que fica disponível uma das habitações municipais destinadas ao programa.
O processo e os documentos instrutórios para formalizar a candidatura, encontram-se disponíveis para consulta no Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município e no Regulamento de Arrendamento Jovem da Autarquia.
As candidaturas tanto podem ser submetidas de forma presencial, como online.
Número de famílias apoiadas
No PAA: 82 agregados familiares.
No PAAJ: 10 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Apoio no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas ou em Situação de Vulnerabilidade
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios sociais à habitação todos os residentes no concelho há, pelo menos, três anos, que cumpram, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no Regulamento n.º 285/2017, de 24 de maio.
Valor do apoio
Comparticipação de 50% em rendas de valor até 391,88 euros, para tipologias T1 e T2, e em rendas até aos 522,50 euros, para tipologias T3 e T4.
Tipo de habitação
Moradias e apartamentos de tipologias T1 a T4.
Duração do apoio
Até 6 meses, com possibilidade de renovação.
Fatores de exclusão
São critérios de exclusão o não cumprimento das condições de acesso, como não residir no concelho há três anos ou mais.
Candidatura
A formalização da candidatura faz-se, presencialmente ou via e-mail, através de requerimento próprio, a que junta a documentação instrutória que pode ser consultada no Regulamento n.º 285/2017, de 24 de maio.
Número de famílias apoiadas
Cerca de 300 agregados familiares foram apoiados desde a criação do apoio.
Designação do(s) programa(s)
Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
Condições de acesso
Podem ser candidatos ao apoio municipal ao arrendamento todos os interessados que cumpram as condições de acesso estabelecidas no Regulamento, Artigo 4.º.
Valor do apoio
Atualmente, o município encontra-se a apoiar 43 agregados familiares com um valor total de 11252,48 euros, por mês.
Tipo de habitação
Habitação em regime de arrendamento privado.
Duração do apoio
O apoio ao arrendamento é concedido por um período de 12 meses, suscetível de ser renovado por igual período.
Fatores de exclusão
O requerente e o respetivo agregado familiar estão impedidos de aceder ao apoio municipal ao arrendamento, caso se encontrem numa das seguintes situações previstas no Regulamento, Artigo 5.º.
Candidatura
Quando se efetiva a abertura de um novo período, os munícipes têm dez dias úteis para apresentar a candidatura, em formulário próprio, na Divisão dos Assuntos Sociais do Município. A apreciação e decisão sobre a atribuição do apoio a conceder é da competência da Câmara Municipal.
Para a formalização do processo, o candidato deve juntar ao formulários os seguintes documentos, em relação a todos os membros do agregado familiar:
- Documentos de identificação
- Último IRS e respetiva nota de liquidação, bem como os comprovativos da situação socioeconómica dos adultos que fazem parte do agregado.
- Atestado de residência atualizado, com a composição do agregado familiar.
- Matrícula de frequência em estabelecimento escolar dos menores.
- Certidão de inexistência de bens imóveis.
- Atestado médico multiúso, quando aplicável.
- Sentença das responsabilidades parentais, com o montante garantido aos menores, quando aplicável.
Em caso de empate na ordenação, o desempate será decidido de acordo com alguns critérios de prioridade, por ordem decrescente: famílias jovens em início de vida ativa; famílias monoparentais; famílias numerosas; famílias unipessoais; data de entrada de candidatura.
Os candidatos sem afetação de verba, por indisponibilidade, continuam na lista ordenada até à extinção do concurso.
Número de famílias apoiadas
101 agregados familiares.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas – apoio ao pagamento da renda de casa
Condições de acesso
As condições para beneficiar do apoio ao pagamento da renda de casa são as seguintes:
- Residir e estar recenseado no concelho há mais de um ano.
- Ser pensionista/reformado ou carenciado, com insuficientes meios de subsistência.
- A média mensal dos rendimentos do agregado familiar, per capita, deve ser igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional (870 euros, em 2025), para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento; ou igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
- O património predial do agregado familiar tem e ser inferior ou igual ao limite estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais, isto é, cujo valor patrimonial tributário global não exceda dez vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
- Contrato de arrendamento e recibo de renda de casa.
Valor do apoio
A comparticipação é de 50 % do valor suportado pelo munícipe, mediante a apresentação de contrato de arrendamento e recibo de renda de casa, no valor máximo de 150 euros.
Tipo de habitação
Habitações com contrato de arrendamento.
Duração do apoio
O apoio será concedido semestralmente. Findo esse período, deverá o requerente dirigir-se ao Serviço de Acção Social da autarquia para nova avaliação.
Fatores de exclusão
Constituem causas de exclusão as seguintes condições:
- Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade para o mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio.
- Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho.
- A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada.
- Alteração da situação económica e social.
Candidatura
O pedido de apoio social é solicitado e instruído no serviço de Ação Social do Município, através do preenchimento de requerimento próprio, a que se junta a documentação disponível para consulta no Regulamento, Artigo 4.º.
As candidaturas tanto podem ser presenciais, como online.
Número de famílias apoiadas
Média de 35 agregados familiares por ano.
Designação do(s) programa(s)
1. Arrendamento Apoiado (habitações municipais)
2. Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município (habitações particulares)
Condições de acesso
O candidato deverá preencher, cumulativamente, os critérios de acesso que estão estabelecidos no Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional, Artigo 5.º.
Valor do apoio
O valor do subsídio atribuído pelo Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional é calculado com base na relação entre a renda mensal paga e o rendimento mensal bruto disponível do agregado familiar.
Em função desta percentagem que resultar, o Regulamento prevê três escalões de comparticipação, que variam entre os 15% e os 40% do valor da renda. O apoio tem um limite máximo absoluto de 150 euros mensais, e não é atribuído quando o valor resultante do cálculo é inferior a 15 euros.
A cada renovação do apoio, a comparticipação é reduzida progressivamente, de modo a incentivar a autonomização gradual das famílias beneficiárias. A comparticipação também pode ser objeto de dedução adicional, resultante de uma avaliação indireta que considera sinais de conforto económico, como a posse recente de veículos, equipamentos eletrónicos de elevado valor ou contratos de telecomunicações dispendiosos. Deste modo, o valor final do apoio é sempre ajustado à realidade socioeconómica e ao grau de autonomia financeira do agregado familiar.
Tipo de habitação
O programa contempla habitações no mercado privado de arrendamento, com contrato e emissão regular de recibos de renda. A habitação deve ter uma tipologia adequada à dimensão do agregado familiar.
Duração do apoio
O apoio é atribuído por um período inicial de 12 meses, podendo ser renovado, por iguais períodos, até ao limite máximo de 36 meses, consecutivos ou interpolados. Para agregados familiares que comprovem manter uma situação de vulnerabilidade económica, poderá ser concedida uma renovação extraordinária, mediante avaliação técnica.
Nos casos em que o beneficiário tenha 65 ou mais anos, não se aplica o limite dos 36 meses, sendo possível manter o apoio por tempo indeterminado, mediante reavaliação.
Fatores de exclusão
Ficam excluídos do apoio os candidatos que não cumpram, cumulativamente, as condições de acesso ao programa.
Por outro lado, os beneficiários que já se encontram a usufruir do apoio, podem ser excluídos em caso de melhoria significativa da situação socioeconómica ou habitacional do agregado familiar; subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada; prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante; incumprimento do pagamento da renda; ou desocupação voluntária ou judicial da habitação.
A não apresentação dos recibos da renda implica a suspensão imediata do apoio, salvo prova justificativa válida por parte do beneficiário.
Candidatura
Mediante a entrega de um requerimento preenchido em modelo próprio, fornecido pela autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. O requerimento deve ser entregue na Secção Administrativa da Divisão de Habitação e Intervenção Social, juntamente com toda a documentação exigida pelo Regulamento, Artigo 6.º.
A análise das candidaturas é realizada com base numa grelha de prioridades que atribui pontuações a diferentes fatores que refletem a situação socioeconómica dos candidatos: a composição do agregado familiar, a existência de elementos com deficiência ou doença incapacitante, situações de violência doméstica, o tempo de residência no concelho, o rendimento per capita, e o valor da renda habitacional.
A pontuação final obtida serve para hierarquizar as candidaturas, determinando a prioridade na atribuição dos apoios, de forma transparente e fundamentada.
Número de famílias apoiadas
993 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Subsídio Municipal ao Arrendamento
Condições de acesso
São elegíveis para o apoio ao arrendamento os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residência permanente no município há, pelo menos, um ano.
- Rendimento mensal, per capita, igual ou inferior a 225% do Indexante dos Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
- Valor máximo da renda mensal até 900 euros.
- Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado.
- Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de propriedade, co-propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre imóvel destinado à habitação, excetuando situações de co-propriedade.
- Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Valor do apoio
Os valores atribuídos variam entre os 100, 125 e 205 euros. Em caso de majoração, acrescem 25 euros ao valor atribuído.
Tipo de habitação
Arrendamento no mercado privado, com contrato para habitação permanente.
Duração do apoio
O apoio é atribuído durante o ano de candidatura, com possibilidade de renovação.
Fatores de exclusão
As candidaturas são excluídas sempre que o munícipe não se enquadre nas condições de acesso.
Candidatura
As candidaturas serão objeto de apreciação no prazo de 60 dias consecutivos. Durante esse período, poderá ser solicitada a junção de novos documentos, bem como realizadas diligências tidas como necessárias para o efeito. Do resultado da apreciação, e demais atos processuais, serão os candidatos devidamente notificados.
Os documentos a apresentar estão disponíveis para consulta no Artigo 7.º do Regulamento n.º 38/2024, de 16 de janeiro ou no site do município.
As candidaturas são formalizadas online. Caso os requerentes não o consigam, devem recorrer à Loja do Munícipe ou ao Gabinete de Apoios Sociais.
Número de famílias apoiadas
2068.
Designação do(s) programa(s)
Programa de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento
Condições de acesso
A atribuição do Subsídio Municipal ao Arrendamento depende da verificação, cumulativa, das condições de acesso identificadas no Artigo 5.º do Regulamento.
Valor do apoio
200 euros. Pagamento é mensal.
Tipo de habitação
Qualquer tipo de habitação.
Duração do apoio
Cada agregado familiar pode usufruir do apoio até ao limite de três anos, com possibilidade de prorrogar nos termos do Artigo 13.º do Regulamento.
Fatores de exclusão
Os fatores que determinam a exclusão do beneficiário e respetivo agregado familiar do programa estão identificados no Artigo 11.º do Regulamento.
Candidatura
A candidatura é formalizada até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os documentos que se encontram elencados no Artigo 6.º do Regulamento.
As candidaturas são submetidas de forma presencial.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, 13 famílias recebem o apoio. No total, o município já apoiou 25 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho de Angra do Heroísmo
Condições de acesso
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, as condições que estão descritas no Artigo 4.º do Regulamento Municipal.
Valor do apoio
Prestação pecuniária variável, de caráter transitório, para a comparticipação dos encargos inerentes ao arrendamento de uma habitação condigna.
Tipo de habitação
Habitações no mercado privado de arrendamento, onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
Duração do apoio
O apoio será atribuído por um período de 12 meses consecutivos, com a possibilidade de duas renovações, caso se comprove a manutenção dos pressupostos socioeconómicos e habitacionais que determinaram a sua concessão, bem como a impossibilidade da respetiva melhoria, por motivos não imputáveis aos candidatos.
Fatores de exclusão
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, as condições de acesso ao apoio, caso contrário há lugar a exclusão da candidatura.
Candidatura
A candidatura deverá ser entregue, entre janeiro e dezembro do ano civil, junto do serviço municipal de habitação, ou através da plataforma MyAngra.
Para a instrução do processo, o candidato deve apresentar o requerimento que se apresenta no Anexo I do Regulamento, a que se junta a documentação elencada no Artigo 11.º do mesmo Regulamento.
A autarquia dispõe de simulador de candidatura no atendimento da Unidade de Habitação e Ação Social.
Número de famílias apoiadas
318 famílias.
Designação do(s) programa(s)
Faial Habita - Apoio ao Arrendamento Habitacional
Condições de acesso
A atribuição do apoio constante do Programa depende da verificação, cumulativa, das condições de acesso previstas no Artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita».
Valor do apoio
Os valores variam de acordo com o rendimento mensal ilíquido, per capita, do agregado familiar: entre os 30 e os 120 euros mensais, ou 300 euros anuais para os candidatos que usufruem de outros apoios.
Tipo de habitação
A renda não pode ultrapassar os 600 euros mensais, nem ser inferior a 150 euros.
A tipologia da habitação tem de estar de acordo com o número de elementos do agregado familiar.
Duração do apoio
Fatores de exclusão
As exclusões estão previstas no Artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita».
Candidatura
Em cada ano civil é aberto um período de candidatura, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas, que será devidamente publicitado.
O processo de candidatura ao Programa "Faial Habita" é efetuado através de formulário próprio constante do Anexo A do Regulamento, acessível na homepage da Câmara Municipal da Horta, que deve ser submetido online ou apresentado nos serviços da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos referidos no Artigo 7.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita», devidamente digitalizados.
Número de famílias apoiadas
49 famílias.
Designação do(s) programa(s)
1. Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais
2. Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
São elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos apresentados no Regulamento de Apoio ao Arrendamento Para Fins Habitacionais, Artigo 4.º.
Valor do apoio
A atribuição do apoio financeiro é determinada em função do rendimento per capita do agregado familiar, calculado de acordo com a fórmula prevista no Artigo 9.º do Regulamento.
O valor do rendimento per capita apurado indicará qual o escalão aplicável e a percentagem correspondente do valor da renda a comparticipar, conforme Anexo II do Regulamento.
Os valores máximos a considerar correspondem aos montantes de referência definidos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. Ao valor do apoio financeiro apurado, acresce 15 % por cada uma das situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar especificadas no Regulamento Municipal, Artigo 10.º.
Tipo de habitação
O apoio financeiro previsto destina-se à comparticipação parcial do montante da renda devida e decorrente dos contratos de arrendamento para fins habitacionais.
Duração do apoio
Os apoios são válidos pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade do beneficiário.
Os apoios financeiros podem ser renovados, por igual período de tempo, até ao limite máximo de três anos, mediante a apresentação de candidatura de renovação, devidamente justificada.
Fatores de exclusão
Está impedido de aceder ao apoio financeiro o cidadão ou algum elemento do respetivo agregado familiar que se encontre numa das situações identificadas no Regulamento, Artigo 5.º.
Candidatura
As candidaturas são instruídas obrigatoriamente mediante formulário próprio, disponível no site do município e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos documentos que se encontram discriminados no Regulamento, Artigo 7.º.
Número de famílias apoiadas
Em 2024, 176 agregados.
Designação do(s) programa(s)
Regulamento de Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho da Praia da Vitória
Condições de acesso
Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Residir em regime de permanência na área do município.
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para o pagamento da renda habitacional.
- Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso de habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, em condições de habitabilidade.
- O rendimento mensal per capita do agregado familiar não deve ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (522,50 euros, em 2025).
- O candidato ou um dos elementos do agregado familiar disponha de contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor, e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
- A tipologia da habitação seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento.
O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:
T0 ou T1: até 250 euros
T2: até 350 euros
T3: até 400 euros
T4 ou superior: até 450 euros
Valor do apoio
A determinação do valor do subsídio mensal a atribuir ao requerente para o pagamento da renda será realizado mediante a tabela que se encontra identificada no Artigo 10.º do Regulamento.
Tipo de habitação
Habitações para arrendar na área geográfica do concelho.
Duração do apoio
O subsídio será atribuído por um período de 12 meses consecutivos, com a possibilidade de três renovações, caso o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais não se alteraram.
Fatores de exclusão
São fatores de exclusão à candidatura ao apoio os critérios que se encontram definidos no Regulamento, Artigos 14.º e 15.º.
Candidatura
O processo de candidatura será remetido ao município, devendo o candidato apresentar o requerimento (Anexo I, do Regulamento), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a que se juntam os documentos previstos no Regulamento, Artigo 6.º.
Serão prioritariamente propostos os processos que configurem as seguintes situações:
- Agregados familiares que incluam pessoas com deficiência ou acamados.
- Agregados familiares que incluam idosos.
- Agregados familiares que incluam crianças.
- Situações de violência doméstica.
As candidaturas podem ser feitas presencialmente ou por e-mail.
Número de famílias apoiadas
150.
Designação do(s) programa(s)
1. Arrendamento Apoiado
2. Fundo de Emergência Social (FES)
Condições de acesso
São elegíveis os candidatos que comprovem viver em condições de insuficiência económica e que não disponham de nenhuma habitação.
Valor do apoio
Cálculo de renda apoiada.
No caso do Fundo de Emergência Social, atribui-se o valor máximo de um salário mínimo regional (913,50 euros, em 2025), por ano civil.
Tipo de habitação
Habitações propriedade do concelho e do mercado de arrendamento privado.
Duração do apoio
Para o Arrendamento Apoiado, a duração é a que está indicada por lei, 10 anos, com possibilidade de renovação.
No caso do Fundo de Emergência Social, um ano civil.
Fatores de exclusão
O não cumprimento dos deveres de inquilino, como o pagamento das rendas mensais, e alteração da condição socioeconómica do agregado familiar.
Candidatura
Para o Arrendamento Apoiado, os requerentes devem apresentar o pedido junto da Junta de Freguesia da sua área de residência, que depois é encaminhado para o município.
No caso do Fundo de Emergência Social, a candidatura é submetida, em formulário próprio, no Gabinete de Apoio Social da autarquia. Os documentos necessários à formalização dos processos de candidatura são:
- Documentos de identificação de todos os membros do agregado familiar.
- Comprovativo de rendimentos de todos os que exercem uma atividade profissional.
- Subsídios sociais, caso existam.
- Comprovativo de frequência escolar.
- Declaração comprovativa da não titularidade de propriedades de todos os membros do agregado.
Para o Fundo de Emergência Social, além dos documentos mencionados, é necessário apresentar o comprovativo da renda.
Número de famílias apoiadas
Atualmente, existem 134 inquilinos a beneficiar do apoio de Renda Apoiada em casas do município.
No Fundo de Emergência Social foram apoiados, até à data, 413 pedidos.