Reclamações públicas

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D. G.
01/01/0001

Multa

Eu estava a viajar nos autocarros da STCP na cidade do Porto quando um fiscal da empresa 2045 me abordou para verificar se eu estava a viajar cumprindo as normas impostas pela STCP quando verificou, que apesar de eu possuir títulos disponíveis no meu cartão Andante para viajar por algum motivo desconhecido este mesmo cartão não ficou validado, e me pediu a minha identificação. Pedi ao fiscal que me explicasse o que se estava a passar, uma vez que não sou residente da área do Porto e por isso não tenho por habito usar os transportes públicos desta mesma cidade, logo não sei quais são os procedimentos adotados pelos fiscais, e o porque de ele querer os meus dados, uma vez que apenas a PSP e a GNR possuem competências e autoridade suficiente para identificar um cidadão, contudo o fiscal forneceu-me algumas informações que mais tarde verifiquei que tinham sido enganosas e que não retratavam a realidade do processo. Inclusive perguntei ao fiscal se ele me estaria a passar uma multa ao qual o mesmo me respondeu que apenas queria a minha identificação para preencher os meus dados e para me fornecer um notificação para que eu comparece-se junto de uma loja do Andante onde a minha situação seria esclarecida e resolvida, no entanto a informação que obtive junto da loja do andante foi que eu teria de pagar a multa que o fiscal me tinha passado, quando na verdade ele me tinha indicado que aquilo não era uma multa, ou que então podia expor a minha situação à STCP e a situação iria ser analisada. No entanto, obtive informações junto de alguns clientes habituais da STCP e dos transportes do Porto e fui informado que os fiscais em situações como a minha, onde os usuários possuem títulos disponíveis nos passes, contudo o passe não está validado, eles efetuam a validação do mesmo na hora da fiscalização. Assim os principais motivos da minha queixa devem-se ao facto de ter tentado obter esclarecimentos no momento em que ocorreu a situação, sendo que o fiscal me forneceu informações enganosas, ao qual junto o fato dos colaboradores da STCP me terem informado que eles fazem isso para despachar as pessoas. Assim não vejo forma possível de aceitar este comportamento Outro motivo que me leva a efetuar a queixa está relacionado com o facto dos fiscais que regulam os transportes do Porto atuarem de modo diferente perante situações que em tudo são idênticas, isto é, em certas situações o problema é resolvido na hora e noutras, como o meu caso, as pessoas são autuadas sem sequer saberem e sem obterem os devidos esclarecimentos. Para tentar resolver este problema entrei em contacto com a STCP e com a 2045, SA, todavia, da parte da STCP não me adiantaram qualquer informação relativa ao desenvolvimento do processo e da parte da 2045, SA, apenas me informaram que na verdade o comportamento do fiscal que me autuou não tinha sido correto mas que nada havia a fazer.Posteriormente voltei a contactar a STCP via telefone, aconselharam-me a enviar um email mais ainda estou a aguardar a resposta.

Encerrada
A. C.
01/01/0001

Embraigem e bimassa 93-fj-01

Carro ja veio com defeito. Apenas agora detetado . embraigem e bimassa com defeitos. Carro fez cerca de 6000 mil km apenas com 5 meses. Peças avariadas nao circularam 20 mil km segundo o consessionario da SAAB.Todas as 3 entidades descartam-se da responsabilidade. Kit embraiagem e bimassa nao tem 2 anos segundo me foi informado que foi alterado na ultima revisao aos 95 mil km.

Encerrada

Reclamação Instalação de Modulo Solar

1. No passado dia 24 de Novembro de 2016 fui contactado por esta empresa a fim de me oferecerem serviço de manutenção de painéis solares. Acedi e recebi um e-mail a confirmar o agendamento para e execução do “PACK VIP 2016”2. Após alguns agendamentos e reagendamentos na nova data (20 de Janeiro), procederam á manutenção dos painéis solares (substituição de válvula 3BAR) e a instalação do “Modulo Solar” com o custo total de 305.90€ pagos no momento.3. Desde o primeiro dia que o Modulo nunca funcionou correctamente. O numero de tlm do instalador (que insistiu para que ligar directamente para ele caso existir algum problema ) serve apenas para ocupar espaço na memória do tlm porque nem atende o tlm nem responde a mensagens.4. Após dezenas de chamadas que para o serviço de apoio quer para os supostos técnicos que fizeram a instalação neste momento continuo a aguardar que venham resolver o problema porque neste momento a instalação está de tal forma conseguida que nem posso usar a agua quente dos painéis nem do esquentador de apoio.5. As uniões dos tubos flexíveis do esquentador estão constantemente a pingar para cima de uma tomada o que leva a constantemente disparar o quadro.6. Lamentavelmente apenas consigo falar com alguém desta empresa utilizando um numero de telefone que não o meu, caso contrário toca sem parar e ninguém atende! Quando atendem a resposta é sempre a mesma o Gestor não está!7. Para quem está, como eu estava a procura de quem me fizesse a manutenção dos painéis da falida NORQUENTE, esta foi claramente uma experiência a não repetir.

Encerrada

credito automovel

Sendo fiadora fiquei com uma divida de um credito.Todas as horas extras trabalhadas sao descontadas para essa divida, sendo eu mae solteira e com 2 filhos a carga. sendo que o valor da divida inicial seria de 5220,23 EUROS... Eu nunca fui notificada para o pagamento dessa divida ate me comecarem a descontar dinheiro passando agora a divida para 8127,04 EUROS isto trata uma divida do ano 2003/04/21.Fizemos tentativas de acordo metendo uma advodaga nao sendo aceite.

Encerrada
A. C.
01/01/0001

Rescisão de contrato

Boa tarde,Venho por este meio reclamar da exigência de pagamento do mês seguinte ao mês em que requeri a rescisão de contrato do ginásio Be Fit The Fitness Company, NIPC 513369546. De acordo com o contrato que assinei a 2 de janeiro de 2017, norma 4, alínea f O sócio tem direito a rescindir o presente convénio sem qualquer prazo de fidelização desde que o comunique presencialmente no clube, até ao dia 8 do mês da comunicação com 30 dias de antecedência face à data em que pretenda que a rescisão produza efeitos, obrigando-se a pagar os valores em dívida até à data. O meu contrato é sem fidelização pelo que, ingenuamente, não previ que existissem clausulas deste tipo.No passado dia 18 de julho de 2017 desloquei-me ao ginásio a fim de cancelar o contrato com efeitos a partir do mês de Agosto. Foram-me apresentadas as clausulas do contrato que me obrigariam a pagar o mês de Agosto mesmo não o frequentando por já passar do dia 8 do mês de julho. Como alternativa e numa tentativa de me reter como cliente, apresentaram-me a opção de suspensão de um mês de contrato, a qual assinei. No documento de acordo de suspensão de contrato está claro que O 2º outorgante fica isento de qualquer custo de mensalidade durante esse periodo de tempo, retomando o pagamento assim que retome as suas atividades no ginásio, atividades estas que não pretendo retomar.No dia 7 de agosto de 2017 desloquei-me novamente ao ginásio, cumprindo a clausula 1, alínea f, para rescindir definitivamente o contrato em questão. No entanto, isto não foi possível porque argumentaram que como o mês de agosto teria sido suspenso teria que pagar esse mesmo mês se queria rescindir o contrato. Considero que esta exigência não está de acordo com o contrato que assinei pelo que me recusei a pagar o mês de Agosto. A situação foi reencaminhada para a gerente do ginásio que reencaminhou para o departamento de cobrança que mantiveram a mesma posição.Neste momento o débito direto está cancelado e não efetuei qualquer pagamento.

Encerrada
P. T.
01/01/0001

Remodelação de WC - pedido de reparação devido a infiltração

Em 15.11.2016, pedi a verificação urgente da base de duche instalada através de empresa parceira da Leroy Merlin, loja onde comprei todos os materiais necessários para a obra e que procedeu a todos os contactos com essa tal empresa (com quem eles trabalham sempre, aparentemente).O teor do pedido, enviado por e-mail à empresa executora da obra, c/c da Leroy, foi o seguinte: No decurso de mês de julho de 2015, a vossa empresa, parceira da Leroy Merlin (através da qual estabeleci relação comercial convosco), executou uma remodelação no WC do meu apartamento, conforme consta da Fatura/Recibo N.º A2275, emitida em 2015-07-17. No final das obras, estando tudo aparentemente funcional, informaram-me que na eventualidade de alguma ocorrência ou anomalia, que estaria garantida as respetivas reparações. Nessa fase, não tinha ainda vizinhos no apartamento de baixo, que entretanto foi vendido. O proprietário comunicou-me recentemente uma infiltração no teto do seu WC, que fui verificar (ver fotos em anexo). Apesar de ser leigo na matéria, a infiltração ocupa exatamente o espaço do caminho de água da base de duche para a caixa de água. O vizinho pede, compreensivelmente, urgência na determinação e correção da causa e dos danos que lhe foram causados. Nesta conformidade, solicito que me contactem com a máxima urgência possível para agendarmos visita, para a necessária reparação.. Enviei em anexo fotos da infiltração. O técnico da empresa fez visita ao apartamento do vizinho e depois ao meu, nas quais não utilizou qualquer aparelho, não se dignando sequer a verificar peças, canalizações, massas, etc. Garantiu que a situação seria resolvida e pediu testes e verificações adicionais, a executar por nós nos dias seguintes o que fizemos. Tentei sem êxito que me atendesse o telefone durante uma semana, acabando por reclamar por e-mail à Leroy, em 16.12.2016, neste termos: Após visita de avaliação do técnico da empresa (sr. Ricardo), este forneceu-me o seu contacto de telemóvel para lhe comunicar de forma expedita os resultados de um teste de água que pediu para fazer. Estou a tentar ligar-lhe há mais de uma semana e nunca atendeu as chamadas, nem devolveu. Ontem enviei sms e até ao momento nenhum contacto. É lamentável esta situação... Aguardo intervenção rápida para resolução deste impasse.Passados vários meses sem qualquer contacto, voltei a ligar ao tal sr. Ricardo, que me atendeu o telefone (já se devia ter esquecido do número), sem no entanto me dar qualquer indicação sobre a execução ou não das reparações. No início deste verão, acabei por me deslocar presencialmente aos serviços de apoio ao cliente da Leroy Merlin de Matosinhos, que contactaram a empresa em causa, uma vez que nem sequer tinham ainda o relatório da visita. De qualquer forma, a minha deslocação foi infrutífera, porque se comprometeram a resolver o impasse numa semana e nada aconteceu.Fui uma segunda vez à loja de Matosinhos, reclamei das falhas persistentes na resolução do meu problema, comprometeram-se novamente a resolver a situação, e mais uma vez o silêncio total de todos.

Encerrada
P. A.
01/01/0001

Queimadura após sessão de depilação a laser - Clínica Pêlo da Parede

No mês de Maio de 2017 fui realizar a 8 sessão de depilação a laser na Clínica do Pêlo na Parede.Durante a sessão alertei a Técnica que estava a realizar o tratamento que me tinha queimado na zona genital. A Técnica disse-me que era a sensação normal do laser ao que eu respondi que nas outras sessões nunca tinha sentido algo assim. Passados poucos segundos comecei a sentir um ardor e dor enorme na zona em que me tinha queixado e alertei a técnica, esta disse que poderia ser uma zona com mais pêlo, aplicou biafine e continuou a sessão. Eu confiei nas palavras da técnica e esperei que passasse.A sessão acabou e ao longo desse dia tive dores fortes e ardor na zona em questão, coloquei biafine como foi aconselhado e foi ai que reparei que para além da zona que me doía, tinha a zona genital e das virilhas toda queimada. Dessa forma entrei em contacto com a clínica e depois dirigi-me lá pessoalmente e não me conseguiram explicar o porquê disto ter acontecido.Por causa dessas queimaduras na pele, não consegui ir trabalhar, isto porque trabalho numa piscina e com a pele naquele estado não conseguia andar nem vestir-me, e muito menos poderia entrar dentro de água.Desde o dia da reclamação, a clínica do pêlo não se dignou a dar qualquer tipo de resposta e até hoje estou à espera de um contacto.

Encerrada
R. T.
01/01/0001

Cancelamento do Contrato

Fui contactado por parte da medicare para fazer um plano de saúde. Disseram-me que ia receber um email com a documentação do contrato e em carta para eu assinar. Como não recebi nada decidi cancelar o meu contrato enviando um email no portal da queixa online.Recebi um email por parte da medicare a dizer que os 14 dias já tinha passado e que já nada havia a fazer.Porém eu não quero continuar com este contrato pois fui enganado pela pessoa que me contactou.

Encerrada
J. N.
01/01/0001

Encerramento da conta

No dia 23 de setembro conforme informado pelo gestor da agencia de valongo como estava em matosinhos perguntei se podia encerrar a conta em qualquer agencia. E a resposta foi que sim. Assim o fiz . No balcao paguei liquidei os valores das comissões que cobram com valores de taxas elevadas. Mas para nao querer mais nada com esta instituição a funcionaria disse m os valores e assim o paguei conforme tenho os comprovativos e entreguei os meus cartoes de debito e crédito e assim os papeis do encerramento de conta no qual pedi uma copia para ter em minha posse. Espanto meu recebo duas cartas no dia 16 de dezembro. Mes atual. A dizer que incorro de incumprimento num valor de 15.67 do valor descoberto de conta a ordem e juros moratorios ate a data do pagamento.E que se nao pagar em 5 dias e em portugues de cidadao que se sente a ser burlado por tal situacao. Que metem m em processo judicial. A outra carta informa que a o meu cancelamento de conta so produz efeito apartir do dia 15 de dezembro deste mesmo mes. Ora se cancelei em 23 de setembro de 2016 e paguei tudo que tinha a pagar. Para roubarem dinheiro do meu bolso a pemsar que sou algum animal irracional para nao dizer outra coisa quere literamente roubarem me dinheiro do meu bolso. Isto é a vergonha no pais vivemos. Em conversa com ordens judiciais e direiros do consumidor nao irei pagar nem mais um centimo. Por aqui deixo meu testemunho desta instituição e que procedam a um pedido de desculpas por escrito e que nao devo mais nada desde o dia que encerrei a conta e vejam bem que andam a fazer.

Encerrada
V. L.
01/01/0001

Interpass - Resolução Contrato Vitalício

Interpass - Resolução do Contrato VitalícioContrato nº 142031Eu, Valdemar Martins Lamúria, sócio do Clube Interpass nº 142031-0 e seu cônjuge Catarina Alexandra Fernandes de Oliveira Cortiço 142031-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões:Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais.Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta.Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas.Neste momento a nossa condição financeira não permite continuar com este contrato.Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas.Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestaçãoNeste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS.Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass.

Encerrada

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