Reclamações recentes

A. M.
18/04/2025

Cobrança Indevida e Práticas Comerciais Agressivas – Geração Coragem / Intrum Portugal

Exmos. Senhores, Gostaria de apresentar uma queixa contra a empresa Geração Coragem, Lda. e a empresa de cobranças Intrum Portugal, Lda., por tentativa de cobrança indevida, ausência de transparência contratual, e pressão continuada através de e-mails coercivos. Tive contrato com a Geração Coragem até maio/junho de 2024, altura em que solicitei o cancelamento por e-mail (09/05/2024) e carta registada (10/06/2024), tendo pago todas as mensalidades até então. Meses depois, a Intrum começou a contactar-me, exigindo o pagamento de uma alegada dívida, sem apresentar qualquer documento justificativo, contrato ou fatura. Apesar dos meus pedidos formais (desde 14/03/2025) para que me fossem fornecidos documentos que comprovassem a legitimidade da cobrança, nunca obtive resposta satisfatória, sendo-me apenas indicada uma suposta legalidade do tratamento dos meus dados. Considero esta atuação abusiva, desproporcional e lesiva dos meus direitos enquanto consumidor. Solicito a vossa intervenção para mediação e proteção dos meus direitos.

Encerrada
A. C.
01/01/0001

Rescisão de contrato

Boa tarde,Venho por este meio reclamar da exigência de pagamento do mês seguinte ao mês em que requeri a rescisão de contrato do ginásio Be Fit The Fitness Company, NIPC 513369546. De acordo com o contrato que assinei a 2 de janeiro de 2017, norma 4, alínea f O sócio tem direito a rescindir o presente convénio sem qualquer prazo de fidelização desde que o comunique presencialmente no clube, até ao dia 8 do mês da comunicação com 30 dias de antecedência face à data em que pretenda que a rescisão produza efeitos, obrigando-se a pagar os valores em dívida até à data. O meu contrato é sem fidelização pelo que, ingenuamente, não previ que existissem clausulas deste tipo.No passado dia 18 de julho de 2017 desloquei-me ao ginásio a fim de cancelar o contrato com efeitos a partir do mês de Agosto. Foram-me apresentadas as clausulas do contrato que me obrigariam a pagar o mês de Agosto mesmo não o frequentando por já passar do dia 8 do mês de julho. Como alternativa e numa tentativa de me reter como cliente, apresentaram-me a opção de suspensão de um mês de contrato, a qual assinei. No documento de acordo de suspensão de contrato está claro que O 2º outorgante fica isento de qualquer custo de mensalidade durante esse periodo de tempo, retomando o pagamento assim que retome as suas atividades no ginásio, atividades estas que não pretendo retomar.No dia 7 de agosto de 2017 desloquei-me novamente ao ginásio, cumprindo a clausula 1, alínea f, para rescindir definitivamente o contrato em questão. No entanto, isto não foi possível porque argumentaram que como o mês de agosto teria sido suspenso teria que pagar esse mesmo mês se queria rescindir o contrato. Considero que esta exigência não está de acordo com o contrato que assinei pelo que me recusei a pagar o mês de Agosto. A situação foi reencaminhada para a gerente do ginásio que reencaminhou para o departamento de cobrança que mantiveram a mesma posição.Neste momento o débito direto está cancelado e não efetuei qualquer pagamento.

Encerrada

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