Exmos. Senhores
Nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei da Defesa do Consumidor):
O art.º 8.º garante a proteção dos interesses económicos do consumidor.
O art.º 15.º e seguintes estabelecem a nulidade de cláusulas abusivas que imponham obrigações desproporcionadas ou obriguem o consumidor a pagar por serviços de que não pode usufruir.
No meu caso, foi entregue atestado médico que comprova a minha impossibilidade de frequentar o ginásio durante o período da gravidez. Me obrigar a pagar por meses em que estive clinicamente impedida de utilizar o serviço configura enriquecimento sem causa e uma prática abusiva, contrariando a legislação vigente.
Assim, reitero o pedido de cancelamento contratual sem aplicação de multa e sem a cobrança das mensalidades correspondentes ao período em que, comprovadamente, não pude usufruir dos serviços por motivo de saúde.