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Prática abusiva

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. S.

Para: Geração Coragem LDA

02/10/2025

Exmos. Senhores Nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei da Defesa do Consumidor): O art.º 8.º garante a proteção dos interesses económicos do consumidor. O art.º 15.º e seguintes estabelecem a nulidade de cláusulas abusivas que imponham obrigações desproporcionadas ou obriguem o consumidor a pagar por serviços de que não pode usufruir. No meu caso, foi entregue atestado médico que comprova a minha impossibilidade de frequentar o ginásio durante o período da gravidez. Me obrigar a pagar por meses em que estive clinicamente impedida de utilizar o serviço configura enriquecimento sem causa e uma prática abusiva, contrariando a legislação vigente. Assim, reitero o pedido de cancelamento contratual sem aplicação de multa e sem a cobrança das mensalidades correspondentes ao período em que, comprovadamente, não pude usufruir dos serviços por motivo de saúde.


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