Reclamações públicas

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M. M.
31/01/2020

Impossível encerrar minha conta

Convenci-me de que o ActivoBank debocha de seus clientes. Estou de volta ao Brasil há mais de seis meses e, desde então, tento sem sucesso encerrar minha conta ActivoBank . O procedimento de encerramento é “dirija-se a uma de nossas agências e pessoalmente assine o formulário”. Como isso é impossível, permitiram-me enviar o formulário por correio, junto com os cartões inutilizados. A carta registrada, pelo visto, nunca chegou e ninguém sabe com quem posso falar. O ActivoBank ficou de me telefonar com uma solução até o dia 20 de dezembro. De 2019. Às 8h40 de hoje, 30 de janeiro de 2020, eu liguei e falei com o Sr. Albuquerque. Em ligação gravada pelo ActivoBank, confirmou que só posso encerrar minha conta pseudo digital indo pessoalmente a uma das agências. Em Lisboa. Perguntei ao Sr. Albuquerque o que faria em meu lugar, caso fosse transferido para um país fora da Europa. Ele me disse que “deixaria a conta aberta, pois nunca se sabe o dia de amanhã”. Pois é. Nisso nós concordamos, Sr. Albuquerque. Ah, e respondendo a sua pergunta, uma nova tarifa foi debitada em minha conta. Obrigada, ActivoBank, agora tenho N-1 dúvidas sobre meus amanhãs.

Resolvida
A. C.
29/01/2020

Bloqueios de saldos bancários ilegais

No último dia do ano transato, fui confrontada com a rejeição de um débito direto, motivado por o saldo na minha conta à ordem no MG, no valor de 420,97€, ter sido bloqueado na íntegra. Tal ficou a dever-se à comunicação de um agente de execução recebida pelo MG, no dia 30Dez, tendo o MG bloqueado nesse dia a totalidade do saldo bancário, de valor inferior ao SMN de 2019 (600€). Considero ilegal o bloqueio efetuado pelo MG face ao disposto no n° 2 e na alínea b) do n° 8 do artigo 780° do CPC. Tendo falado com uma responsável do serviço de penhoras do MG disse-me que tinham de cumprir as ordens dos AE. Ora o que refere o n° 2 do artigo 780° do CPC é que O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 738.º. E o nº 5 do artigo 738º estabelece que Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional (...). Por essa razão é que o n° 8 do artigo 780° do CPC estabelece (mais precisamente a alínea b) do n°8): 8 - Após a comunicação referida no n.º 2, as instituições de crédito, no prazo de dois dias úteis, comunicam, por via eletrónica, ao agente de execução: a) O montante bloqueado ou b) O montante dos saldos existentes, sempre que, pela aplicação do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 738.º, a instituição não possa efetuar o bloqueio a que se refere o n.º 2 ou c) A inexistência de conta ou saldo. Ou seja, sendo o saldo da conta bancária inferior ao valor do salário mínimo nacional, o MG nunca poderia ter procedido ao bloqueio do saldo, mas tão só informar o agente de execução sobre o montante desse saldo. Não entendo como os serviços do MG conseguem ler a lei de forma diferente, prejudicando os seus clientes, nomeadamente os mais desfavorecidos que se vêem de um momento para o outro privados do seu meio de subsistência, situação que o legislador de forma muito explícita quis acautelar. O bloqueio tem o mesmo efeito imediato da penhora - privar o cidadão dos minimos de subsistência. É esta a atuação do Banco MG, que ainda por cima pertence a uma Associação Mutualista, com preocupações sociais, que vai contra a lei e põe em causa a subsistência dos cidadãos, que a lei quis salvaguardar, que reporto e que já reclamei e denunciei em 02Jan2020, por a considerar prepotente e revoltante. Passado este tempo, o MG e o seu provedor do cliente ainda não me responderam. Entretanto vi de novo o meu saldo bancário bloqueado integralmente, no pasado dia 23, agora no valor de 95,65€ (15% do SMN), bloqueio que se mantém, sendo hoje, dia 29, o 7° dia do bloqueio. Mais uma ilegalidade! O prazo é de 5 dias!

Encerrada
A. C.
28/01/2020

Devolução de dinheiro

Boa noite, a meio do mês de Novembro a minha maquina de lavar Hotpoint avariou e ao activar a garantia perguntaram-me se eu queria fazer uma extensão por 99euros. Indiquei que sim, dei os meus dados e no inicio de Dezembro retiraram-me os 99 euros da conta.A meio de Dezembro não me entregaram a maquina e exerci o meu direito na loja de pedir o dinheiro que paguei pela maquina de volta visto terem passado 30 dias desde a abertura do problema.Sendo que já não tinha a maquina decidi ligar para a D&G para me devolverem o dinheiro pago visto já não ser o dono da maquina.Até hoje estou á espera do dinheiro, na ultima comunicação por e-mail indicaram: Rececionámos o seu email e agradecemos a amabilidade que teve em nos comunicar.Vimos informar, que no dia 31/12/2019 solicitamos a devolução do valor ao departamento correspondente, tal como informado anteriormente.Brevemente irá ser efetuada a devolução do valor. Não compreendo como a devolução de 99 euros pode demorar quase 2 meses, quando me retiraram o dinheiro da conta em 15 dias.Agradecia a devolução do mesmo o mais rapidamente possivel.

Resolvida
J. L.
27/01/2020

Fraude - Intrum Portugal

Tenho vindo a receber e-mails de uma empresa chamada Intrum Portugal há uns meses, sempre a pedir transferências de cerca de 140 euros para pagar uma conta da MEO que eu nunca tive. Já li várias queixas online que dizem exactamente o mesmo e apesar de eu ter o discernimento de perceber que isto se trata de uma tentativa de burla, existem pessoas mais ingénuas que certamente lhes farão transferências com medo de repercussões legais. Este é o site da empresa em questão: https://www.intrum.pt/particulares/

Encerrada
A. S.
27/01/2020

Dificuldade de acesso cartão deco unicre

Bom dia Possuo o v/cartão de crédito unicre com cashback. Alteraram alguns procedimentos para o home banking que estão a causar grandes dificuldades no acesso para monitorizar as transacções e pagamentos com esse cartão .P.e.- o designado ultimo extracto ,que no meu caso fecha a 26 de cada mês , não está disponível no dia subsequente após o fecho. Apresenta como ultimo extrato o de Dezembro e não o de Janeiro ! - O acesso à conta de movimentos e a entrada no site é complicado, pouco intuitivo, dificil de entender por falta de lógica no acesso, falta-lhe tambem acesso na pesquisa de entrada. As consequencias desta situação será uma não utilizaçpão do cartão e um permanente pedido de esclarecimentos via telefone . lamento estas questões tanto mais quanto tenho em boa conta a Unicre . Cumprimentos e aguardo uma v/informação Augusto Vaz Serra Sousa

Resolvida
M. M.
26/01/2020

cobrança indevida de juros de mora

Cartão Visa DecoExtrato 01/2020Por que motivo estão a ser debitados juros sobre saldo em dívida se a forma de pagamento é sempre por débito direto?Pagamento por DÉBITO DIRETOIdentificação do Credor: 103169Número da Autorização: 10198008769

Encerrada
M. F.
25/01/2020

Impedido de usar o cartão de débito

Ao tentar fazer compras hoje de manhã, não consegui pagar as compras com o cartão do banco CTT (o único que tenho)O cartão de débito CTT, deu 2 mensagens de erro.Tenho dinheiro suficiente na conta o cartão está válido até 2022 e em bom estado.Não pude fazer as compras que necessitava!Tentei aceder aos meus dados num terminal MB e apareceu a mensagem (O seu banco não lhe permite efectuar a operação), e nem sequer consegui consultar o saldo!Ao chegar a casa e aceder ao Homebanking, confirmei que tinha um saldo de 855 Euros, e as 2 tentativas de pagamento falhadas, aparecem debitadas na conta !!!!Exijo a reposição imediata destes valores e explicação do banco em relação ao sucedido.Além do mais, gastei o saldo do telemóvel a TENTAR contactar a linha telefónica do banco para solucionar o problema no local, de forma a poder regressar com as compras. Não fui atendido pela linha do helpdesk.Ou seja:cerca de 4 euros gastos em telemóvel mais o combustivel e o tempo perdido, por um problema ao qual sou totalmente alheio. Tinha dinheiro na conta e um cartão válido!Exijo que o problema do cartão seja solucionado de imediato, que o banco CTT reponha os montantes associados às 2 tentativas de compra que não foram efectuadas, e me devolvam o que gastei inutilmente em telemóvel e combustível (aprox. 10 Euros). Regressei a casa sem compras!Valor a reembolsar 12,57+12,57+10,00 =35,14€(ou seja, as duas tentativas de pagamento que não foram aceites, mas aparecem debitadas + gasto de telemóvel e combustível)

Encerrada
A. C.
24/01/2020

Relatório de peritagem

Venho por este meio reclamar a V. Exas. o facto de ter solicitado o relatório da pesquisa efetuada na minha fracção e me ter sido negada por parte da companhia com a justificação que se trata de um documento interno.Se o problema não está na minha fracção eu preciso de um relatório conclusivo de onde está o problema e a seguradora negou-me. Isto é possível?Questionei o colaborador da seguradora se tem algum documento com a informação que o relatório não é fornecido aos segurados e efectivamente ele disse que esta norma não está escrita em parte alguma.

Resolvida
M. B.
24/01/2020

Problema com Regularização de mensalidade em atraso

Exmos. Senhores,Venho pelo presente apresentar reclamação da empresa Cetelem (BNP - Paribas Financeira) pelo facto de andarem constantemente a remeter-me e-mails e a enviar mensagens a solicitar a regularização do pagamento de alegadas mensalidades em atraso quando não utilizo qualquer cartão desta entidade há vários anos. Acresce que, em janeiro de 2019 - há precisamente 1 ano - fui contactada por um dos bancos do qual sou cliente, informar-me que tinha uma dívida comunicada ao Banco de Portugal. Andei a averiguar, falei com o meu contabilista, e cheguei à conclusão que seria uma dívida comunicada abusivamente por esta entidade financeira, que acha que eu devo mensalidades sem efetuar quaisquer pagamentos com o cartão que, infelizmente, em tempos (há vários anos) fiz no IKEA, para pagamento a prestações de mobiliário. Nessa sequência, andei a tentar contactar com a empresa, de forma a resolver esta situação de uma vez por todas, eis senão quando, uns dias depois me é dada a indicação de a referida dívida comunicada ao Banco de Portugal tinha desaparecido, e a partir desse mês de janeiro de 2019, nunca mais fui contactada pela CETELEM a solicitar quaisquer pagamentos.Sucede que há uns dia, concretamente no dia 14 de janeiro de 2020 - portanto, exatamente um ano depois do episódio acima relatado - volto a ser importunada, através de mensagens, e também via e-mail por esta entidade, novamente a afirmar que tenho de proceder a regularizações de mensalidades. Esta situação já me causou bastantes problemas com os bancos com que trabalho e não tem qualquer justificação, consubstanciando um abuso por parte desta instituição de crédito/financeira que quer aproveitar-se das pessoas para lhes sacar dinheiro de mensalidades (não é anuidade) com cartões que há anos não têm qualquer utilização, e seguramente já devem ter caducado.Agradeço o vosso apoio para a resolução da situação, bem como o reencaminhamento desta reclamação para as entidades fiscalizadoras e reguladoras do setor, a fim de acabar com estas práticas abusivas.Muito obrigada pela atenção dispensada ao assunto. Com os melhores cumprimentos,Margarida Benevides

Encerrada
J. M.
23/01/2020

Intrum- Intimação ilegal que dura há 6 anos

Venho por este meio comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde 2014 (sim 2014), enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a um inclino que falsificou o contrato de comunicação com a Meo.Hoje (23/01/2020) recebi mais um email:N/ Ref. 9611613Exmos. Senhores,De acordo com informação do N/ Cliente MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., está em falta o pagamento do valor de 308,32 € no âmbito do contrato celebrado com a referida entidade.Deverá pagar Hoje, uma vez que beneficiou de um produto ou serviço prestado pelo N/ Cliente e para o qual se encontra excedido o prazo de pagamento.A liquidação deverá ser efetuada exclusivamente através dos dados indicados em rodapé.Se optar por qualquer outra forma de pagamento poderá incorrer em custos acrescidos.Caso já tenha procedido à regularização do valor em dívida, à data de receção desta carta, pedimos a V/melhor compreensão e agradecemos o envio do comprovativo de pagamento para o endereço de Email: back.idf.meo.pt@intrum.com.Porque acreditamos ser do Seu interesse, aguardamos o respetivo pagamento.Com os nossos melhores cumprimentos,Cristina CostaTelefone: 210 316 220Os documentos por nós enviados em 23 de julho de 2017, comprovam que Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana eram à data os arrendatários da referida casa.Provando assim que à data das dívidas a morada em questão estava arrendada a Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana e que estes inquilinos fizeram um contrato sem conhecimento do senhorio.A meo ou a intrum nunca me facultou o contrato inicial para eu poder apresentar queixa crime. Apenas têm registos telefónicos.No entanto existem 2 decretos leis que anulam completamente qualquer necessidade de pagamento da dívida:- o consumidor só fica vinculado ao contrato depois de assinar a correspondente oferta ou depois de enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços com quem queira contratar.A Meo não cumpriu o preceito legal de realização de um contrato. Pelo que temos advogados na família que me disseram que nenhum juiz dá razão a meo e que contractos por telefone não são validos tem que haver sempre uma assinatura. Não existindo o contrato físico, não é possível apresentar queixa-crime contra a senhoria. Ficando a meo com o prejuízo.A prescrição das dividas, conforme o decreto lei, existe para ajudar ambas as partes, tanto as entidades que se queixam da falta de pagamento, como do devedor. Passo a explicar, a prescrição, para cada situação/divida, tem um período, seja de 6 meses (no caso das telecomunicações), seja 2 anos , 3 ou 5 anos.... ou seja, durante esse tempo, se a entidade colocar o devedor em tribunal para reclamar a divida, o devedor terá que pagar queira ou não. Mas passando esse tempo, a entidade perde o seu direito de reclamar seja o que for, o devedor pode exigir a prescrição da divida e a mesma é eliminada juntamente com qualquer dados referentes ao devedor, num prazo máximo de 8 dias, caso contrário a própria entidade estará em incumprimento com a lei.Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.A intrum deveria fazer o trabalho de casa antes, pois sujeita se a ser processada por danos psicológicos.Cumprimentos,

Encerrada

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