Venho por este meio comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde 2014 (sim 2014), enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a um inclino que falsificou o contrato de comunicação com a Meo.Hoje (23/01/2020) recebi mais um email:N/ Ref. 9611613Exmos. Senhores,De acordo com informação do N/ Cliente MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., está em falta o pagamento do valor de 308,32 € no âmbito do contrato celebrado com a referida entidade.Deverá pagar Hoje, uma vez que beneficiou de um produto ou serviço prestado pelo N/ Cliente e para o qual se encontra excedido o prazo de pagamento.A liquidação deverá ser efetuada exclusivamente através dos dados indicados em rodapé.Se optar por qualquer outra forma de pagamento poderá incorrer em custos acrescidos.Caso já tenha procedido à regularização do valor em dívida, à data de receção desta carta, pedimos a V/melhor compreensão e agradecemos o envio do comprovativo de pagamento para o endereço de Email: back.idf.meo.pt@intrum.com.Porque acreditamos ser do Seu interesse, aguardamos o respetivo pagamento.Com os nossos melhores cumprimentos,Cristina CostaTelefone: 210 316 220Os documentos por nós enviados em 23 de julho de 2017, comprovam que Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana eram à data os arrendatários da referida casa.Provando assim que à data das dívidas a morada em questão estava arrendada a Custódio Ferreira Viana e a Ana Rosalina da silva Miranda Viana e que estes inquilinos fizeram um contrato sem conhecimento do senhorio.A meo ou a intrum nunca me facultou o contrato inicial para eu poder apresentar queixa crime. Apenas têm registos telefónicos.No entanto existem 2 decretos leis que anulam completamente qualquer necessidade de pagamento da dívida:- o consumidor só fica vinculado ao contrato depois de assinar a correspondente oferta ou depois de enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços com quem queira contratar.A Meo não cumpriu o preceito legal de realização de um contrato. Pelo que temos advogados na família que me disseram que nenhum juiz dá razão a meo e que contractos por telefone não são validos tem que haver sempre uma assinatura. Não existindo o contrato físico, não é possível apresentar queixa-crime contra a senhoria. Ficando a meo com o prejuízo.A prescrição das dividas, conforme o decreto lei, existe para ajudar ambas as partes, tanto as entidades que se queixam da falta de pagamento, como do devedor. Passo a explicar, a prescrição, para cada situação/divida, tem um período, seja de 6 meses (no caso das telecomunicações), seja 2 anos , 3 ou 5 anos.... ou seja, durante esse tempo, se a entidade colocar o devedor em tribunal para reclamar a divida, o devedor terá que pagar queira ou não. Mas passando esse tempo, a entidade perde o seu direito de reclamar seja o que for, o devedor pode exigir a prescrição da divida e a mesma é eliminada juntamente com qualquer dados referentes ao devedor, num prazo máximo de 8 dias, caso contrário a própria entidade estará em incumprimento com a lei.Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.Artigo 10.º Prescrição e caducidade1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.A intrum deveria fazer o trabalho de casa antes, pois sujeita se a ser processada por danos psicológicos.Cumprimentos,